ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CIDREIRA
Prefeitura Municipal de Cidreira
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDREIRA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 095/2026
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS e SERVENTE DE LIMPEZA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CIDREIRA, no uso de suas atribuições, visando à contratação temporária por prazo determinado, para desempenhar a função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS e SERVENTE DE LIMPEZA, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e Lei Complementar n° 021 de 12/12/2011, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão de servidores efetivos, designados pela Secretaria Municipal de Administração através da Portaria 003/2026.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site oficial do Município.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 Do número de vagas, remuneração e carga horária:
|
Função |
Escolaridade exigida para o cargo |
Carga horária semanal
|
Remuneração |
Número de vagas |
|
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS
|
ENSINO MÉDIO |
40HS |
R$ 2.901,91 |
01 + CR |
|
SERVENTE DE LIMPEZA
|
2° SERIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
|
40 HS |
R$ 1.492,46 |
02 + CR |
* Para a função de Assistente Administrativo de Faturamento/SUS:
Na admissão da função, exige-se experiência comprovada de no mínimo, 06 meses na área de faturamento SUS e sistemas do Ministério da Saúde conforme lei Municipal N°3337/2026
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado em Lei Municipal, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.2.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.2.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
2.3 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários constantes na Lei Complementar 021/2011.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão feitas na Secretaria Municipal de Administração, no setor de Protocolo, João neves N° 194, nos seguintes dias: 01 a 10 de julho de 2026 no horário das 09:00 às 11:30hs e das 14:00 as 16:30hs.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 A inscrição será gratuita conforme Decreto N° 052/2025
3.4 O candidato poderá inscrever-se somente para uma Função.
3.5 O candidato deverá apresentar endereço de e-mail no momento da inscrição.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO;
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Documento de identidade oficial com foto (original e cópia) do candidato e do Procurador (se for o caso).
4.1.2 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, devidamente assinado pelo candidato.
4.1.3 Não será admitida a inclusão de documentos posteriormente ao ato de inscrição.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES;
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Site do Município, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo estipulado conforme cronograma de execução, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 A Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de (1) um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS, CLASSIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PONTUAÇÃO.
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 A classificação dos candidatos será efetuada através dos títulos apresentados e da experiência anterior comprovada, apresentada no Currículo conforme anexo I.
6.3 Os candidatos serão classificados de acordo com os seguintes critérios de apresentação;
CARGO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO DE FATURAMENTO/SUS
|
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Cursos, seminários, congressos e atestados de 10h a 20h |
2,5 pontos por certificado apresentado. |
05 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos e atestados de 21 h a 40h. |
7,5 pontos por certificado apresentado. |
15 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos, atestados acima de 41h. |
10 pontos por certificado apresentado. |
20 Pontos |
|
Atividades Profissionais na área, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Trabalho assinada pelo empregador com CPF ou CNPJ constando que interessado ocupou cargo, função ou emprego e período. |
6 meses 1 ano – 15 pontos. De 01 a 03 anos - 20 Pontos. Após 3 anos - 25 Pontos. |
15 Pontos 20 Pontos 25 Pontos |
Os títulos deverão comprovar formação na respectiva área.
CARGO:SERVENTE DE LIMPEZA
|
Titulação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
Cursos, seminários, congressos e atestados de 10h a 20h. |
2,5 pontos por certificado apresentado |
5 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos e atestados de 21 h a 40h. |
7,5 pontos por certificado apresentado |
15 Pontos |
|
Cursos, seminários, congressos, atestados acima de 41h. |
10 pontos por certificado apresentado |
20 Pontos |
|
Atividades Profissionais na área, comprovadas através de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Declaração de Trabalho assinada pelo empregador com CPF ou CNPJ constando que o interessado ocupou cargo, função ou emprego e período. |
6 meses a 1 ano – 15 pontos. De 01 a 03 anos - 20 Pontos. Após 3 anos - 25 Pontos. |
15 Pontos 20 Pontos 25 Pontos |
Os títulos deverão comprovar formação na respectiva área.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Ultimada a análise dos currículos, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no Site do Município, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital conforme cronograma de execução.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum conforme cronograma de execução.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia útil, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Apresentar idade mais avançada.
9.1.2 Sorteio.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
10.1 Após a análise de currículos será lançado edital com o resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado conforme cronograma de execução.
10.2 O candidato terá 1(dia) dia útil para entrar com recurso caso não concorde com o resultado da classificação preliminar, conforme cronograma de execução.
10.3 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.
10.4 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentar a documentação solicitada no ato da convocação.
11.2 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.3 O prazo de validade do presente processo seletivo simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
11.4 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.5 Não será permitida a condução para o final da fila de classificação pelo candidato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Cidreira/RS, 25 de junho de 202
GILBERTO DA COSTA SILVA
Prefeito Municipal
Cronograma de Execução do Processo:
|
ITEM |
FASES/ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO |
DATAS E PRAZOS |
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01 |
Publicação do Edital |
26/06/2026 |
|
02 |
Período das Inscrições |
01 a 03 e 06 a 10/07/2026 |
|
03 |
Previsão de publicação preliminar das Inscrições. |
14/07/2026
|
|
04 |
Prazo para recursos relativos as inscrições indeferidas. |
15/07/2026 |
|
05 |
Publicação do Relatório Final das Inscrições. |
16/07/2026 |
|
06 |
Período de Avaliação de Currículos. |
17/07/2026 a 22/07/2026 |
|
07 |
Previsão de Publicação da Classificação Preliminar. |
23/07/2026 |
|
08 |
Período de Recursos relativos a Classificação Preliminar. |
24/07/2026 e 27/07/2026 |
|
09 |
Previsão de Publicação da Homologação do Resultado Final. |
29/07/2026 |
ANEXO I
CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL N° 095/2026
Cargo pretendido: _______________
1. DADOS PESSOAIS
Nome:______–––––––––---- _______________
Filiação: ___________________________
Nacionalidade: _____________________
Naturalidade:-------------------------------------------------------- ___––––––––-------------------------------------------
Data de Nascimento: _________________
Estado Civil: –––––___––––------------------------------------------
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade e órgão expedidor: ___–––––––––––
Cadastro de Pessoa Física – CPF: ______
Título de Eleitor: _________________ Zona: ______________ Seção: _______________
Número do certificado de reservista: ___–––––––––––––---
Endereço Residencial: _______________
_______________
E-mail: ______––––––------
Telefone residencial e celular: _________
Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________
_______________
______________
3. ESCOLARIDADE
Grau de Escolaridade: ______________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA FUNÇÃO
Obs.: As cópias dos certificados dos cursos apresentados deverão ser anexadas ao currículo.
1 - Curso: _______________________
Instituição: ________________________
Data: ___________________________
Carga horária: ____________________
2 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: __________________________
Carga horária: ___________________
3 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: __________________________
Carga horária: ____________________
4 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: __________________________
Carga horária: ____________________
5 - Curso: ______________________
Instituição: ______________________
Data: ___________________________
Carga horária: ____________________
5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
____________
Local e Data.
______________________
Assinatura do Candidato
Publicado por:
Liane Vanusa da Silva Pinto
Código Identificador:475380AF