ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PELOTAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 063, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

Autoriza a liberação de servidores detentores de cargo efetivo para votar nas eleições dos Conselhos Deliberativo e Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, e dá outras providências.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando os termos do Decreto n.º 6.610, de 18 de julho de 2022, que regulamenta as eleições para membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL e do Comitê de Investimentos do Sistema de Previdência Social dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo do Município de Pelotas;

 

Considerando a previsão contida no artigo 3º, caput, e § 3º do referido Decreto 6.610, de 18 de julho de 2022, relativa a participação dos servidores no pleito eleitoral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL;

 

Considerando o Ofício PREVPEL n.º 402.000082/2026, que informa que as eleições para os Conselhos e para o Comitê dar-se-ão nos dias 27 e 28 de agosto p.v., das 9h às 17h;

 

Considerando, finalmente, a necessidade de dar-se publicidade ao ato da eleição, bem como da liberação dos servidores para o exercício do voto,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam autorizados os servidores detentores de cargo efetivo do Município de Pelotas a ausentar-se de suas repartições, pelo tempo que for necessário, a fim de se locomoverem até o local de votação em um dos dias em que ocorrerá o pleito eleitoral do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL (27 e 28/08/2026).

 

Art. 2º Ficam todas as secretarias e chefias correspondentes cientes da autorização de liberação dos servidores efetivos, para fins exclusivos de exercício do voto, nos termos do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito de Pelotas, em 18 de agosto de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JUNIOR

Secretário de Governo


Publicado por:
Tatiana Freitas Botelho de Sousa
Código Identificador:9F85591D