ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PELOTAS
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 60 DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a designação do Responsável pelo Atendimento das RDIs do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas - PREVPEL.
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor Leandro Coelho Volcan, Assessor Jurídico, matrícula nº 52000021, como Responsável pelo Atendimento das Requisições de Documentos e Informações – RDI do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, Processo Administrativo nº 402.000190/2026.
Art. 2º Dentre outras competências necessárias à completa execução da função, cabe ao Responsável pelo Atendimento das RDIs receber, organizar e enviar as repostas às solicitações feitas pelas equipes de auditoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE/RS).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Presidente, em 26 de junho de 2026.
RENATO MENDONÇA ABREU
Diretor Presidente – Matrícula 52000020
Certificação Profissional CP RPPS DIGIR I SPREV nº 882042785172907
Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:A3B347CE