ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 074 DE 01 DE JULHO DE 2026

Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operador de Máquinas.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Operador de Máquinas 44hs, para atuação junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimentos mensal a seguir discriminado, pelo período de 01 (um) ano até o limite de 02 (dois) anos, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:

 

1 - DAS VAGAS

 

Quantidade Vagas

Função

Carga Horária

Vencimentos e Vantagens Mensais

Cadastro Reserva

Operador de Máquinas CNH Categoria “C” (no mínimo)

44 horas semanais

Salário Base R$ 2.416,93 + Adicional de Insalubridade + Gratificação Hora Máquina + Cartão Alimentação

 

1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2022.

 

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Três Coroas, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 02 de julho de 2026 a 13 de julho de 2026, no horário das 12:00 h às 18:30 h, de segunda a quinta-feira e nas sextas-feiras das 09:00 h às 16:00 h.

 

2.2 - Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):

Idade mínima de 18 anos, até a data da posse;

Estar em dia com as obrigações civil (justiça eleitoral) e militar;

Ter cursado no mínimo até 4ª série do Ensino Fundamental (Apresentar Histórico Escolar);

Carteira de Identidade (CI) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH – Categoria C, no mínimo) com data de validade não expirada;

Relatório emitido pelo DETRAN informando se há pontuação por infrações;

Comprovantes de experiência na função (se houver);

 

2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.

 

2.4 O candidato que apresentar pontuação de infrações superior ao limite estabelecido pela legislação competente, será impedido de realizar a Prova Prática e será desclassificado automaticamente.

 

3 - DA DOCUMENTAÇÃO - NO ATO DA POSSE

 

O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:

Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:

Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/

Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/

Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);

Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);

Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);

Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:

http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html

Cédula de Identidade ou CNH Categoria “C”, no mínimo (Original e Fotocópia);

CPF (Original e Fotocópia);

Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);

Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);

Comprovante de Endereço;

Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);

Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);

 

4 - DA PROVA - CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

A classificação dos candidatos será efetuada por meio da soma da pontuação da Avaliação do Perfil Profissional e da Prova Prática, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação total a partir de 50 pontos, conforme os seguintes critérios:

 

4.1 - AVALIAÇÃO DO PERFIL PROFISSIONAL

 

Especificação

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Experiência profissional na área da função pretendida, registrada em Carteira de Trabalho ou Certidão/Declaração de Órgão Público, a contar a cada 12 meses. (2 pontos por ano trabalhado, máximo de 20 pontos).

Zero

20

Pontuação Mínima para aprovação: Zero pontos

Pontuação máxima: 20 pontos

 

4.2 - PROVA PRÁTICA:

a) A ser realizada com o(s) seguinte(s) veículo(s):

O candidato deverá realizar a Prova Prática em um dos equipamentos descritos abaixo:

- Escavadeira Hidráulica LiuGong, modelo CLG915E, ano de fabricação 2021, potência de 89 kW e peso operacional de 14.050 kg;

ou

- Escavadeira Hidráulica XCMG, modelo XE150BR, ano de fabricação 2022, capacidade da caçamba de 0,72 m³, potência de 115 HP e peso operacional de 14.292 kg.

b) Critérios de avaliação e pontuações:

 

Critérios de avaliação

Pontuação Retroescavadeira

Habilidade na condução do equipamento/máquina

Zero a 20

Cuidados na condução do equipamento/máquina

Zero a 20

Posicionamento correto da máquina no local de partida

Zero a 10

Verificação dos acessórios do equipamento/máquina

Zero a 10

Verificação preventiva para operação do equipamento/máquina

Zero a 20

Pontuação Mínima para Aprovação: 50

Pontuação Máxima: 80

 

5 - DA COMISSÃO ORGANIZADORA / EXAMINADORA

A Comissão Organizadora e Examinadora deste Processo Seletivo Simplificado será composta pelos seguintes servidores da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Trânsito e Secretaria Municipal de Agricultura: Cladimir Léo Krummenauer – Matrícula 5317-1 e Pedro Isaias Herold – Matrícula 1331-1.

6 – DA PROVA

O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de PROVA PRÁTICA e de EXPERIÊNCIA para provimento do cargo de Operador de Máquinas.

6.1 – Data e Local de Realização da Prova Prática

A Prova Prática será realizada no dia 18 de julho de 2026 as 08:00 h da manhã, em um dos equipamentos mencionados no item 4.2.

Os candidatos deverão comparecer na sede da Secretaria Municipal de Obras Viação e Trânsito, localizada na Rua Parobé, n° 100, Vila Nova, Três Coroas/RS, até as 07:30 h da manhã e serão conduzidos até o local onde as máquinas estiverem localizadas.

6.2 - Normas Gerais da Prova Prática:

1. Os candidatos deverão comparecer, com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos do documento de habilitação utilizado na inscrição em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento.

 

2. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar, como justificativa de sua ausência ou atraso, desconhecimento a respeito da realização da prova. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste processo de seleção. Não será aplicada prova fora do dia, horário e local designado por edital.

 

3. É de responsabilidade do candidato a identificação correta do local de realização da avaliação e o comparecimento no horário determinado.

 

4. Não será permitida a realização da prova ao candidato que apresentar-se após o início da prova.

 

5. Durante a realização da avaliação, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquinas calculadoras, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou qualquer aparelho similar. O candidato que apresentar-se no local da avaliação com qualquer aparelho eletrônico deverá desligá-lo. A Prefeitura não se se responsabilizará por perda ou extravio de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da avaliação.

6. Por não haver previsão de horário para o término das Provas Práticas, os candidatos devem vir preparados no que se refere à alimentação e ao agasalho.

 

7. Os candidatos aguardarão a chamada em um espaço especialmente a eles designado. Não será permitida a saída do local sem o acompanhamento de um fiscal.

 

8. Os candidatos serão conduzidos ao local de realização da prova por integrante da comissão avaliadora, onde receberão as instruções e indicação de onde serão desenvolvidos os trabalhos.

 

9. Os candidatos serão chamados para realização das tarefas seguindo rigorosa ordem de inscrição.

 

10. Todos os materiais, equipamentos e ferramentas necessárias à execução das tarefas estarão disponíveis no local.

 

11. Os avaliadores da Prova Prática terão autonomia para interromper a execução da prova quando observado que o candidato está colocando em risco sua integridade física ou a de terceiros, ou ainda de danificação da máquina/equipamento. Nesse caso, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

12. Casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (contusões, luxações, câimbras, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado para nova prova.

 

13. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de avaliação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos critérios de avaliação/classificação.

 

14. As provas acontecerão com qualquer clima/tempo.

 

15. O candidato que não obtiver a pontuação mínima exigida será considerado eliminado e, consequentemente, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

 

16. Ao término da avaliação, o candidato deverá assinar a ficha de avaliação e dirigir-se diretamente a saída do local de realização da prova. O candidato não pode permanecer nas imediações do local de prova, nem antes e nem após sua realização.

 

7 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);

 

Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.

8 - DOS IMPEDIMENTOS:

Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração a normas legais ou estatutárias.

 

9 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO:

 

De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:

“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.

Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:

I -atender a situações de calamidade pública;

II -combater surtos epidêmicos;

III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;

IV -substituir professor.

Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e terão prazo de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.

Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;

II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;

III -férias proporcionais, ao término do contrato;

IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.

Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.

Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:

I -pelo término do prazo contratual ou;

II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.

§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.

§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”

 

10 – PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

10.1 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do edital que tornará público a classificação final dos candidatos para o cadastro de contratações temporárias.

11 - PUBLICAÇÕES:

 

O acesso às informações e o acompanhamento do andamento deste Processo Seletivo Simplificado se dará através do endereço eletrônico: http://www.trescoroas.rs.gov.br, no link: Publicações – Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Administrativa Municipal.

 

MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 01 de julho de 2026.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Data Supra.

 

FABIEL CRISTÓVÃO PORT

Prefeito Municipal

 

MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA

Secretária Municipal de Administração

 

ANEXO I

 

INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO

 

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

PADRÃO DE VENCIMENTO: 24(NR)(o padrão foi alterado de07para24pelaLM 3.894/2019.

ATRIBUIÇÕES:

a)Descrição Sintética: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis.

b)Descrição Analítica: Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras a pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

 

Condições de Trabalho:

a)Geral: Carga horária semanal de 44 horas;

b)Especial: Sujeito ao uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

 

Requisitos para Provimento:

a)Idade: Mínima de 18 anos.

b)Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental.

c)Habilitação de Motorista Categoria "C", no mínimo.


Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:F5153F68