ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Considerando a proposta recebida, fica emitida a presente autorização com as seguintes condicionantes: (i) é pessoal e intransferível; (ii) não obriga o Poder Público a realizar a licitação; (iii) não implica responsabilidade da Administração Pública perante terceiros por atos praticados pelo destinatário da autorização; (iv) o ressarcimento dos estudos fica condicionados ao limite proposto, observado o teto legal; (v) veda a participação direta em futura licitação; (vi) é válida por 12 (doze) meses a contar da publicação e poderá eventualmente ser prorrogada mediante ajuste entre as partes.
A entrega dos estudos acarreta o aceite da cessão, em caráter gratuito, pelo autorizado ao Município, a utilizá-los para a realização de procedimento licitatório, podendo publicá-los, traduzi-los para outro idioma e reproduzi-los.
Na hipótese de não utilização dos estudos, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da autorização, eles serão restituídos ao autorizado, e não poderão ser utilizados para quaisquer outros fins. A utilização dos estudos para outros fins implicará no ressarcimento de valores ao autorizado.
São Leopoldo, RS, 15 de maio de 2026.
HELIOMAR FRANCO
Prefeito
Publicado por:
Cristiane Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:045A7661