ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº 004/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRATINI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 004/2026

 

MARCIO MANETTI PORTO, Prefeito Municipal de Piratini, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e nos artigos 236, 237, III e 239 da Lei n° 424/2002 e artigos 238 e 240 da mesma Lei com nova redação dada pela Lei n° 1.234/2011, autorizado pela Lei n° 2.608/2025, faz saber, por este Edital, que realizará SELEÇÃO PÚBLICA, para Contratação de Médico Veterinário para atender à necessidade temporária no Serviço Público Municipal.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria 172/2026 de 27 de fevereiro de 2026.

1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.3. Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

2. DO OBJETO

2.1. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para o cargo de Médico Veterinário.

2.2. Os candidatos aprovados comporão lista classificatória. A aprovação não gera direito subjetivo à contratação.

2.3. Na hipótese de desistência, não comparecimento para assinatura do contrato no prazo estipulado ou rescisão, poderá a Administração convocar o candidato subsequente, observada a ordem de classificação.

 

3. DO CARGO

3.1. Cargo: Médico Veterinário.

3.2. Carga Horária: 14 horas semanais.

3.3. Remuneração: R$ 3.479,49.

3.4. O contratado fará jus aos benefícios concedidos aos servidores municipais, quando expressamente previstos em lei ou regulamento aplicável às contratações temporárias.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser realizadas de forma eletrônica ou presencial.

4.2. Na inscrição presencial, o candidato deverá comparecer pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo) esta deverá ser feita na Secretaria Municipal de Administração, Setor de RH (Recursos Humanos), junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de Piratini, sito a Rua: Comendador Freitas, n° 255, de 10/03/2026 a 16/03/2026, das 08:00 às 15:00 horas, munido da documentação abaixo relacionada:

4.3. A inscrição online, deverá ser feita através do e-mail processoseletivo.veterinario@prefeiturapiratini.rs.gov.br, os anexos deverão vir no formato PDF e em um único arquivo, sob pena de não efetivação da inscrição, de 10/03/2026 até às 23:59h do dia 16/03/2026.

4.4. Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.

 

5. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

5.1. Dos documentos obrigatórios para inscrição:

a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, datado e assinado;

b) Cópia de documento de identificação oficial com foto;

c) Documentos comprobatórios para fins de pontuação, observadas as disposições quanto à forma de apresentação previstas neste Edital.

5.2. Quanto à forma dos documentos apresentados para análise curricular:

a) Diplomas, certificados, documentos pessoais e demais títulos poderão ser apresentados em cópia simples;

b) Declarações de experiência profissional emitidas por pessoa jurídica deverão ser apresentadas obrigatoriamente em via original, contendo: identificação da empresa (razão social e CNPJ); identificação e assinatura do responsável pela emissão; período expresso de início e término das atividades; descrição da atividade exercida.

c) Não serão aceitas declarações sem indicação expressa do período de atuação ou sem identificação do responsável emissor;

d) O candidato deverá firmar declaração de veracidade das informações prestadas, sob as penas da lei.

e) A Administração poderá exigir, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais para conferência, sob pena de desclassificação em caso de divergência.

5.3. Os demais documentos exigidos para contratação serão apresentados exclusivamente no momento da convocação.

5.4. No caso da inscrição presencial os documentos deverão ser entregues em envelope, no ato da inscrição sendo conferidos conforme item 6 deste edital. Após a conferência, o envelope será devidamente lacrado e assinado pelo servidor designado e pelo candidato.

 

6. DA RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO

6.1. É de inteira responsabilidade do candidato:

a) Entregar, no ato da inscrição presencial, contendo toda a documentação exigida neste edital, sendo efetuada a conferência dos documentos pelo servidor designado, na presença do candidato e, realizado o lacre e assinatura de ambas as partes do envelope, imediatamente após a conferência;

b) No caso de inscrição por meio eletrônico, encaminhar toda a documentação exigida em arquivo único, formato PDF, dentro do prazo estabelecido, para o endereço eletrônico processoseletivo.veterinario@prefeiturapiratini.rs.gov.br;

c) Conferir previamente toda a documentação inserida no envelope ou no arquivo eletrônico;

d) Garantir a legibilidade dos documentos apresentados;

e) Preencher corretamente todos os campos destinados ao candidato nos formulários;

f) Não preencher campos reservados à Comissão;

g) Certificar-se de que todos os documentos necessários para fins de pontuação estejam devidamente incluídos no envelope ou no arquivo eletrônico no momento da inscrição.

6.2. O envio do arquivo eletrônico ou a entrega dos documentos presencialmente implica declaração tácita de que toda a documentação exigida foi devidamente apresentada.

6.3 Não será permitida, em nenhuma hipótese, complementação, substituição ou inclusão de documentos após a entrega da documentação.

6.4 Arquivos enviados fora do prazo, incompletos, ilegíveis, corrompidos ou em formato diverso do exigido não serão considerados, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato o correto envio.

 

7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 Experiência Profissional:

7.1.1. 02 (dois) pontos por ano completo de experiência.

7.1.2. Fração igual ou superior a 06 meses será considerada como 01 ano.

7.1.3. Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos.

7.2 Especializações (não cumulativa):

7.2.1. Pós-graduação= 10 (dez) pontos;

7.2.2. Mestrado= 15 (quinze) pontos;

7.2.3. Doutorado= 20 (vinte) pontos.

7.2.4. Pontuação máxima: 20 (vinte) pontos.

7.3. Cursos de aperfeiçoamento (Seminários, Conferências, Congressos na área de Medicina Veterinária

7.3.1. Com duração de até 39 horas comprovadas = 01 (um) ponto.

7.3.2. Com duração mínima acima de 40 horas comprovadas = 02 (dois) pontos.

7.3.3. Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.

7.4. Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Maior tempo de experiência profissional.

8.2. Maior titulação acadêmica.

8.3. Maior idade.

8.4. Sorteio público.

 

9. DO RESULTADO PRELIMINAR

9.1. Será publicado contendo:

a) Nome dos candidatos;

b) Pontuação por critério;

c) Pontuação total.

 

10. DOS RECURSOS

10.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis.

10.2. Não serão conhecidos recursos:

a) Intempestivos;

b) Sem fundamentação;

c) Que visem à juntada de documentos fora do prazo.

 

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1. A convocação ocorrerá por publicação oficial nos endereços eletrônicos .site www.prefeiturapiratini.rs.gov.br e no site www.diariomunicipal.com.br/famurs

11.2. O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. O não comparecimento implicará desistência automática, não sendo admitida, em nenhuma hipótese, prorrogação de prazo.

 

12. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Documentos pessoais:

a) RG – cópia;

b) CPF – cópia;

c) Certificado militar (para candidatos do sexo masculino) – cópia;

d) Título eleitoral– cópia;

e) Certidão de quitação eleitoral;

f) Certidão de nascimento ou casamento – cópia;

g) Certidão de nascimento e CPF dos filhos – cópia;

h) 01 foto 3x4;

i) Comprovante de residência atualizado.

12.2. Documentos funcionais:

a) Diploma ou Certificado de Conclusão do Curso – original e cópia;

b) Registro ativo no CRMV;

c) ASO admissional;

d) Cartão PIS/PASEP – cópia;

e) Conta bancária BANRISUL;

f) Declaração de bens;

g) Declaração de ficha limpa;

h) Comprovante de não cumulação de cargo público ou de acumulação lícita, nos termos do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

i) Alvará de Folha Corrida.

 

13. DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

13.1. O contrato terá prazo de 01 (um) ano, sem prorrogação.

13.2. Poderá ser rescindido:

a) Por iniciativa da Administração, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias;

b) Por iniciativa do contratado, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias;

c) Ao término do prazo contratual;

d) Por descumprimento contratual.

13.3. A rescisão antecipada não gerará direito a qualquer indenização, multa compensatória ou pagamento de parcelas indenizatórias, limitando-se o contratado ao recebimento da remuneração correspondente ao período efetivamente trabalhado.

13.4. O contrato possui natureza administrativa temporária, não gerando estabilidade, efetivação ou vínculo permanente com a Administração Pública.

 

14. DO CRONOGRAMA

14.1. Publicação do Edital: 09/03/2026.

14.2. Período de Inscrições: 10/03/2026 a 16/03/2026.

14.3. Análise da documentação: 17/03/2026 a 20/03/2026.

14.4. Publicação do Resultado Preliminar: 23/03/2026.

14.5. Prazo de Recursos: 02 dias úteis.

14.6. Análise dos Recursos: 26/03/2026 a 27/03/2026.

14.7. Resultado Final e Homologação: 30/03/2026.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição implica plena aceitação das normas deste Edital.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada.

 

ANEXO I

CONTRATO TEMPORÁRIO 2026

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO

 

DADOS PESSOAIS:

Nome: _______________________

Endereço completo: ______________________________________________

Telefone e e-mail para contato: _____________________________________

 

PONTUAÇÃO

- Experiência Profissional (02 pontos por ano completo de experiência): _______________________________________________

- Especializações

Pós-Graduação: _________________________________

Mestrado: _______________________________________

Doutorado: ______________________________________

03 - Cursos de Aperfeiçoamento

Até 39 horas: ____________________________________

Acima de 40 horas: _______________________________

 

A Pontuação é preenchida pela Comissão de avaliação, após a conferência da documentação entregue pelo candidato.

 

Piratini, _____ de __________ de 2026.

 

_______________________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

CATEGORIA FUNCIONAL DO CARGO DE MÉDICO VETERINÁRIO

Síntese dos deveres: Atividades constantes do rol de atribuições, estabelecidas pelo Conselho de Medicina Veterinária.

 

Atribuições do Cargo: Responsabilidade técnica nos procedimentos de veterinária, de competência municipal, na forma de legislação e regulamentos pertinentes; inspeção de abates de animais destinados a comercialização, para consumo no município; inspeção sanitária e industrial, nos estabelecimentos que elaboram produtos de origem animal, destinados a comercialização para consumo no município, assistência técnica à produtores rurais do município; outras atividades afins.

 

Condições de trabalho:

 

Carga horária: 14 horas semanais.

 

Requisitos para provimento do cargo:

 

Idade mínima de 18 anos completos;

Instrução: Curso superior completo de Medicina Veterinária;

Habilitação: Registro no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).


Publicado por:
Tâmazi Hellwig Voss
Código Identificador:06F343AA