ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1903-01/2025
DECRETO Nº 1903-01/2025
Estabelece recuperação de horários de trabalho em feriados.
CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO que o dia 20 de Novembro de 2025 é Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra, e recai em uma quinta-feira;
CONSIDERANDO que o dia 22 de Novembro de 2025 é Feriado Municipal- Aniversário do Município e recai em um sábado;
CONSIDERANDO a conveniência para os serviços públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1° Fica estabelecido horário normal de trabalho nas repartições públicas do Município sediadas no prédio da Prefeitura, Parque de Máquinas, nas Unidades de Saúde, na Assistência Social e na Secretaria da Educação sediada na Casa do Morro, no dia 28 de outubro de 2025, dia do Servidor Público.
Art. 2° As horas trabalhadas serão compensadas pelo dia 21 de novembro de 2025, onde não haverá expediente nas repartições citadas no artigo anterior.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, 03 de outubro de 2025.
CESAR LEANDRO MARMITT
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
CAMILA SCHEIBEL
Sec. Administração e Finanças
Publicado por:
Michele Olbermann
Código Identificador:0ACA825E