ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO SUL

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 1903-01/2025

DECRETO Nº 1903-01/2025

 

Estabelece recuperação de horários de trabalho em feriados.

 

CESAR LEANDRO MARMITT, Prefeito Municipal de Cruzeiro do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,

 

CONSIDERANDO que o dia 20 de Novembro de 2025 é Feriado Nacional - Dia da Consciência Negra, e recai em uma quinta-feira;

CONSIDERANDO que o dia 22 de Novembro de 2025 é Feriado Municipal- Aniversário do Município e recai em um sábado;

CONSIDERANDO a conveniência para os serviços públicos municipais;

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica estabelecido horário normal de trabalho nas repartições públicas do Município sediadas no prédio da Prefeitura, Parque de Máquinas, nas Unidades de Saúde, na Assistência Social e na Secretaria da Educação sediada na Casa do Morro, no dia 28 de outubro de 2025, dia do Servidor Público.

 

Art. 2° As horas trabalhadas serão compensadas pelo dia 21 de novembro de 2025, onde não haverá expediente nas repartições citadas no artigo anterior.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO, 03 de outubro de 2025.

 

CESAR LEANDRO MARMITT

Prefeito Municipal

 

Registre-se e Publique-se

 

CAMILA SCHEIBEL

Sec. Administração e Finanças

 


Publicado por:
Michele Olbermann
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