ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 059/2024
Abre inscrições para Processo Seletivo para a Contratação Temporária de Médico Veterinário 20 horas.
ALCINDO DE AZEVEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a abertura das inscrições para Processo Seletivo que visa a contratação temporária e por tempo determinado de MÉDICO VETERINÁRIO, para atuar na Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:
1 – DAS VAGAS
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Quantidade de Vagas |
Função / Exigências do Cargo |
Vencimento Mensal |
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Cadastro Reserva |
Médico Veterinário - 20 horas semanais Nível Superior. Habilitação específica para exercer a profissão de Veterinário. |
R$ 3.421,08 + Adicional de Insalubridade |
1.1 - INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011.
2 – DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de junho de 2024 a 17 de junho de 2024, no horário das 12:00 h às 19:00 h de segunda a quinta-feira, e das 9:00 h às 16:00 h nas sextas-feiras.
3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios a seguir, que totalizarão no máximo 100 (cem) pontos, conforme as seguintes especificações:
a) Análise e Avaliação dos Títulos, na área de Medicina Veterinária:
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a.1 – Formação (concluída) |
Graduação |
15 (quinze) |
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Pós-Graduação/Especialização |
5 (cinco) pontos |
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Mestrado |
10 (dez) pontos |
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Doutorado |
15 (quinze) pontos |
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a.2 - Cursos |
Capacitação, Aperfeiçoamento, Seminário e Congresso, com carga horária mínima de 20 horas, datados dos últimos cinco anos |
1 (um) ponto por certificado (máximo de 10 pontos) |
b) Comprovação de experiência profissional no exercício da função de Médico Veterinário:
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b.1 – Tempo de Experiência |
1 a 2 anos |
5 (cinco) pontos |
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2 a 4 anos |
7 (sete) pontos |
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4 a 6 anos |
9 (nove) pontos |
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6 a 8 anos |
11 (onze) pontos |
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8 a 10 anos |
13 (treze) pontos |
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Superior a 10 anos |
15 (quinze) pontos |
c) Comprovação de experiência profissional no exercício da função de Médico Veterinário em Serviço de Inspeção Municipal (SIM):
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c.1 – Tempo de Experiência SIM |
1 a 2 anos |
10 (dez) pontos |
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2 a 4 anos |
20 (vinte) pontos |
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Superior a 4 anos |
30 (trinta) pontos |
3.1 - A experiência de trabalho no exercício da função de Médico Veterinário deverá ser comprovada através de:
Cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado ou declaração assinada pelo Órgão Público competente mencionando o tempo de atividade;
Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência;
3.2 – A experiência de trabalho no exercício da função de Médico Veterinário em Serviço de Inspeção Municipal deverá ser comprovada através de cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado ou declaração assinada pelo Órgão Público competente mencionando que o candidato exerceu a atividade exigida com o respectivo tempo de atuação.
3.3 – Somente serão analisados e avaliados os Diplomas expedidos e registrados por instituição reconhecida elo MEC.
3.4 – Nenhum título receberá dupla valoração, cabendo ao candidato optar em apresentar os documentos referentes às alíneas B ou C do presente item.
3.5 – A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos com os pontos obtidos no tempo de experiência.
4 - BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Claudiomiro Forti e/ou o Augusto Dreher e/ou Vítor Israel Möller.
5 - DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
6 - DA DOCUMENTAÇÃO
O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/
Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);
Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);
Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);
Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html
Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);
CPF (Original e Fotocópia);
Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);
Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);
Comprovante de Endereço;
Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);
Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);
Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;
Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;
1 foto 3x4 atualizada;
Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);
Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.
7 - DOS IMPEDIMENTOS
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.
8 - CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”
9 -VIGÊNCIA
O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.
10 - PUBLICAÇÕES
Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações - Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de junho de 2024.
Alcindo de Azevedo
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
Noeli Claudete Zimmer
Secretária de Administração
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 11
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Prestar Assistência veterinária e zootécnica aos criadores do Município.
b)Descrição Analítica: Prestar Assistência técnica aos criadores do Município, no sentido de assegurar-lhes, em função de planejamento simples e racionais uma exploração zootécnica econômica, estimular o desenvolvimento das criações já existentes no Município, especialmente as de animais de pequeno porte, bem como a implantação daquelas economicamente mais aconselháveis, instruir criadores sobre técnica pastoril, especialmente o de seleção, alimentação e de defesa sanitária, atestar estado de sanidade de produtos de origem animal, fazer vacinação anti-rábica em animais e orientar a profilaxia da raiva, prévia inspeção e fiscalização sanitária dos produtos de origem animal destinados ao consumo, incluindo ante mortem, abate e post mortem junto aos frigoríficos, abatedouros e agroindústria, bem como inspecionar e fiscalizar os produtos de origem vegetal e protista, inclusive mel e ovos, destinados ao consumo, em atendimento às determinações do Serviço de Inspeção Municipal - SIM, nos limites da área geográfica deste Município, desenvolver, e responsabilizar-se tecnicamente por programas de esterilização cirúrgica com a finalidade de controle populacional, redução de incidência de zoonoses e bem-estar animal, exercer a clínica veterinária, fazer exames, diagnósticos e aplicações de terapêutica médica e cirurgia veterinária, controlar o uso de produtos de uso médico-veterinário, participar do planejamento e execução de atividades dirigidas à erradicação de zoonoses, promover medidas de controle contra brucelose, tuberculose, febre aftosa e outras doenças, emitir laudos e pareceres, auxiliar na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentações necessárias no âmbito de sua competência, participar na formulação de políticas públicas, elaborar, desenvolver e participar na promoção de eventos, material didático e técnico, ministrando cursos e palestras com a finalidade de informar o munícipe sobre as medidas de controle sanitário/epidemiológico/ambiental/animal, conduzir veículos oficiais quando em serviço de assessoramento e fiscalização, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias para a execução das atividades próprias do cargo, executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Condições de Trabalho:
Geral: Carga horária semanal de 20 horas;
Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução: Nível Superior. Habilitação específica para exercer a profissão de Veterinário.Abre inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o cargo de Motorista.
ALCINDO DE AZEVEDO, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS COROAS, no uso das suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias de Motoristas.
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:
1 DAS VAGAS
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Quantidade de Vagas |
Função / Exigências do Cargo |
Vencimento Mensal |
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Cadastro Reserva |
MOTORISTA - Instrução: Nível de 4ª série do ensino fundamental. - Habilitação de Motorista Categoria “D”, no mínimo. - Carga Horária de 44 horas semanais |
R$ 1.545,08 + Adicional de Insalubridade |
1.1 INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
A descrição do cargo, incluindo as atribuições, as condições de trabalho e os
requisitos para o seu provimento estão dispostos no Anexo I do presente Edital, de acordo com a Lei Municipal nº 3.150/2011 de 20/12/2011.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas na Sede Administrativa da Prefeitura, localizada na Av. João Correa, nº 380, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 07 de junho de 2024 a 17 de junho de 2024, no horário das 12:00 h às 19:00 h de segunda a quinta-feira, e das 9:00 h às 16:00 h nas sextas-feiras.
2.2 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratações Temporárias, o candidato que comprovar através de documentação (ORIGINAL e FOTOCÓPIA):
Idade mínima de 18 anos, até a data da posse;
Carteira de Identidade (CI) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de validade não expirada;
Relatório emitido pelo DETRAN informando a se há pontuação por infrações;
Comprovantes de experiência na função (se houver);
2.3 No ato da inscrição o candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja vaga, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída.
3 - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos candidatos será efetuada por meio da pontuação dos critérios a seguir, que totalizarão no máximo 100 (cem) pontos, conforme as seguintes especificações:
a) Análise e Avaliação dos documentos:
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a.1 – Habilitação |
CNH – categoria “D” no mínimo |
25 (quinze) pontos |
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a.2 - Cursos |
Capacitações: - Treinamento para prevenção de acidentes; - Treinamento de Simulação de Situações de Emergência; - Curso de Direção Defensiva; - Treinamento para Motorista de Transporte de Passageiros (16 horas no mínimo); - Treinamento para Motorista de Transporte Escolar (16 horas no mínimo); |
12 (doze) pontos por certificado (máximo de 60 pontos) |
b) Comprovação de experiência profissional no exercício da função de Motorista:
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b.1 – Tempo de Experiência |
1 a 2 anos |
5 (cinco) pontos |
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2 a 4 anos |
7 (sete) pontos |
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4 a 6 anos |
9 (nove) pontos |
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6 a 8 anos |
11 (onze) pontos |
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8 a 10 anos |
13 (treze) pontos |
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Superior a 10 anos |
15 (quinze) pontos |
3.1 - A experiência de trabalho no exercício da função de Motorista deverá ser comprovada através de:
Cópia do Contrato de Trabalho devidamente assinado ou declaração assinada pelo Órgão Público competente mencionando o tempo de atividade;
Cópia da Carteira Profissional onde conste o início e o término da experiência;
3.2 – Somente serão analisados e avaliados os Diplomas expedidos e registrados por instituição reconhecida.
3.3 – Nenhum título receberá dupla valoração.
3.4 – A nota final dos candidatos será a soma dos pontos obtidos na avaliação dos títulos com os pontos obtidos no tempo de experiência.
3.5 – O candidato que obtiver nota 0 (zero) será desqualificado.
3.6 – Não serão classificados os candidatos que estiverem:
a) com a CNH vencida;
b) que ultrapassou a pontuação máxima por infrações de acordo com os critérios estabelecidos pelo DENATRAN/DETRAN.
4 DA DOCUMENTAÇÃO NO ATO DA POSSE
O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/
Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);
Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);
Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);
Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação:
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html
Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);
CPF (Original e Fotocópia);
Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);
Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);
Comprovante de Endereço;
Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);
Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);
Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 da Constituição Federal;
Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;
1 foto 3x4 atualizada;
Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente ou Registro e Individual);
Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.
5 - BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Claudiomiro Forti, Augusto Dreher e Vítor Israel Möller.
6 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento);
Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
7 DOS IMPEDIMENTOS
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.
8 DAS CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”
9 -VIGÊNCIA
O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.
10 - PUBLICAÇÕES
Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações - Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 06 de junho de 2024.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
ALCINDO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal
NOELI CLAUDETE ZIMMER
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I – INFORMAÇÕES SOBRE O CARGO
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 04
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:0D843B26