ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 142.508
Institui Grupo de Trabalho para acompanhamento e apoio técnico-institucional da estruturação dos estudos de requalificação, modernização, manutenção, operação e exploração dos serviços cemiteriais do Município de São Leopoldo/RS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO, no uso das atribuições legais e constitucionais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de governança administrativa para acompanhamento de projetos estruturados, com integração entre as áreas técnicas, o Gabinete do Prefeito, a Secretaria Municipal competente, e demais órgãos municipais envolvidos;
CONSIDERANDO o Termo de Autorização, que autorizou a realização de estudos técnicos, compreendendo engenharia, análise econômico-financeira e análise jurídico institucional, nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 8.987/1995, do art. 31 da Lei Federal nº 9.074/1995 e do Decreto Federal nº 8.428/2015;
CONSIDERANDO que os estudos autorizados têm por finalidade subsidiar a avaliação de alternativas para a requalificação, modernização, manutenção, operação e exploração dos serviços cemiteriais;
CONSIDERANDO a conveniência de designar servidores e agentes públicos responsáveis por coordenar o fluxo de informações, validar dados municipais, acompanhar o cronograma, organizar reuniões e registrar encaminhamentos necessários à continuidade dos estudos autorizados;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho dos Serviços Cemiteriais, com a finalidade de acompanhar, apoiar e organizar, no âmbito da Administração Municipal, os estudos técnicos autorizados para a requalificação, modernização, manutenção, operação e exploração dos serviços cemiteriais do Município de São Leopoldo/RS.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá natureza técnica e administrativa e será composto pelos seguintes membros:
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Membro |
Função institucional |
Atribuição no Grupo de Trabalho |
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David Santos |
Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana e Obras |
Coordenação administrativa e articulação intersetorial |
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Pâmela Melo da Luz |
Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Obras |
Apoio à coordenação, registros e encaminhamentos administrativos |
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Nataniel Schmidt Corrêa |
Chefe de Gabinete do Prefeito |
Articulação institucional com o Gabinete do Prefeito |
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Maik Land |
Diretor da área de cemitérios |
Ponto focal técnico setorial e validação de informações operacionais |
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Letícia Muniz |
Servidora administrativa da área de cemitérios |
Apoio administrativo, levantamento documental e informações cadastrais |
Art. 3º A coordenação administrativa do Grupo de Trabalho ficará a cargo de David Santos, Secretário Adjunto de Mobilidade Urbana e Obras.
Art. 4º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - acompanhar o cronograma dos estudos autorizados e organizar os encaminhamentos internos necessários ao seu desenvolvimento;
II - solicitar, reunir, conferir e encaminhar à consultoria autorizada informações, documentos, contratos, legislações, dados operacionais, dados financeiros e demais elementos necessários à estruturação dos estudos;
III – validar as informações prestadas pelas áreas municipais, sem prejuízo da análise jurídica, técnica, orçamentária, ambiental ou regulatória pelos órgãos competentes;
IV - promover a interlocução entre as secretarias, diretorias, gabinetes e demais unidades administrativas envolvidas no projeto;
V - analisar as versões preliminares dos estudos, relatórios, matrizes, diagnósticos, cronogramas e demais produtos, indicando inconsistências, lacunas informacionais e pontos de atenção;
VI - apoiar a preparação de reuniões técnicas, oficinas, consultas, audiências públicas, minutas de atos administrativos e demais instrumentos necessários às fases subsequentes do projeto;
VII - registrar as reuniões, deliberações, pendências e encaminhamentos em atas, memórias de reunião ou relatórios internos simplificados;
VIII – receber os estudos e aprová-los.
Art. 5º As reuniões do Grupo de Trabalho serão convocadas por sua coordenação administrativa, de ofício ou por solicitação de qualquer de seus membros, podendo ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 6º Os órgãos e unidades administrativas municipais deverão prestar apoio ao Grupo de Trabalho, fornecendo as informações e documentos necessários ao desenvolvimento dos estudos, respeitadas as competências legais, as regras de sigilo, a proteção de dados pessoais e a legislação aplicável.
Art. 7º A atuação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.
Art. 8º O Grupo de Trabalho permanecerá em funcionamento até a conclusão dos estudos autorizados e dos encaminhamentos administrativos subsequentes, observado o prazo constante do Termo de Autorização, admitida a prorrogação de sua atuação por ato da autoridade competente.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de São Leopoldo, 29 de junho de 2026.
HELIOMAR ATHAYDES FRANCO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cristiane Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:120EF24D