ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2025 DE 28 DE ABRIL DE 2025
A Prefeitura Municipal de Sant’ana do Livramento – situada na Rua . Rivadávia Corrêa, nº858 - Centro, Sant'Ana do Livramento, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de Contrato Administrativo, conforme Lei Municipal Nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações, tendo como responsável por sua execução a Comissão designada pela Portaria nº 781, de 08 de Abril de 2025.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1-O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária de profissionais de:
Nível Superior : Médico, Médico Cardiologista, Médico Dermatologista, Médico Gastroenterologista, Médico Geriatra, Médico Ginecologista Obstetra, Médico Neuropediatra, Médico Oftalmologista, Médico Oncologista, Médico Especialista em Ortopedia e traumatologia, Médico Otorrinolaringologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Pneumologista, Médico Proctologista, Médico Reumatologista, Médico Urologista, Médico Especialista em Angiologia ou Cirurgia Vascular, Médico Clínica Médica, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo, Enfermeiro, Preparador Físico, Nutricionista; Terapeuta Ocupacional;
Nível Técnico: Técnico em enfermagem, Técnico em Contabilidade, Auxiliar de saúde Bucal;
Ensino Médio: Agente de Saúde, Agente Redutor de Danos e Fiscal Sanitário;
Ensino Fundamental: Motorista, Operário, Ronda, Eletricista, Pintor e Pedreiro;
para atuar na Prefeitura Municipal de Santana do Livramento com o preenchimento das vagas constantes no item “2 – DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS” para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme a Lei Nº 7.316 de 22 de março de 2018.
1.2- O chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade das vagas existentes, e dar-se-á ao chamamento até esgotarem as vagas inicialmente previstas, vigentes dos Processos Seletivos nº 04/2023; 06/2023 e 01/2023, não contando os cadastros reservas daqueles Processos.
1.3-O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados a partir da homologação final do resultado.
1.4-O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado pode ser prorrogado uma vez, por igual período.
1.5-As contratações temporárias, objeto do Processo Seletivo Simplificado, terão o prazo contratual conforme Lei Vigente
1.6-Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, caput, da Constituição Federal.
1.7-O presente Processo Seletivo será constituído de três (03) etapas, sendo:
1.7.1-Avaliação de títulos e experiência profissional, conforme os critérios estabelecidos no item 7 do presente Edital;
1.7.2-Entrevista, conforme critérios e pontuação estabelecidos no item 7.do presente Edital.
1.7.3-Prova prática para aqueles cargos onde é necessário conhecimento técnico específico da função, conforme Decreto em vigência
1.8-O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS, no átrio e site oficial da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento
2. DOS CARGOS, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO E PRÉ-REQUISITOS.
|
CARGO |
Total de vagas |
Vaga AC * |
Vaga PCD ** |
Vaga PPI *** |
Vaga PPP **** |
Carga horária semanal |
Salário Inicial (R$) |
Pré-Requisito |
|
Médico |
13 |
8 |
1 |
1 |
3 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de medicina |
|
Médico Cardiologista |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Dermatologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Gastroenterologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Geriatra |
02 |
02 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Ginecologista Obstetra |
08 |
06 |
0 |
0 |
02 |
20h com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Neuropediatra |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Oftalmologista |
***** CR 01 |
|
|
|
|
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Oncologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Especialista em ortopedia e traumatologia |
***** CR |
|
|
|
|
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Otorrinolaringologista |
01 |
01 |
0 |
0 |
0 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Pediatra |
06 |
05 |
00 |
00 |
01 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Psiquiatra |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Pneumologista |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Proctologista |
01 |
01 |
00 |
00 |
|
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Reumatologista |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Urologista |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico especialista em Angiologia ou Cirurgia Vascular |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Médico Clínica Médica |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
20 h Com no mínimo 16 consultas diárias |
R$ 5.484,90 |
Graduação em medicina com registro ativo no conselho regional de Medicina na especialidade |
|
Fisioterapeuta |
03 |
02 |
00 |
00 |
01 |
40h |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Terapeuta Ocupacional |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Odontólogo |
11 |
07 |
01 |
01 |
02 |
30 h semanais Convocado a plantões quando necessário. |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Psicólogo |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
30h semanais |
R$ 5.484,90 |
Nível superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão |
|
Enfermeiro |
07 +CR |
06 |
00 |
00 |
01 |
30h, Observando ITEM 3.10 |
R$ 5.484,90 |
Graduação em enfermagem, registro regular do Conselho Regional de Enfermagem- COREN-RS ativo |
|
Técnico em Enfermagem |
07 +CR |
06 |
00 |
00 |
01 |
30h, Observando ITEM 3.10 |
R$ 3.409,61 |
Curso de nível técnico em Enfermagem, Registro regular no Conselho Regional de Enfermagem – COREN-RS Ativo |
|
Nutricionista |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
30h |
R$ 5.484,90 |
Curso Superior Em nutrição, e registro no Conselho Regional de Nutrição -CRN-RS Ativo |
|
Preparador Físico |
01 |
01 |
00 |
00 |
00 |
30h Observando Item 3.10 |
R$ 5.484,90 |
Nível Superior completo, com habilitação legal para o exercício da profissão. |
|
Auxiliar Saúde Bucal |
13 |
08 |
01 |
01 |
03 |
40h |
R$ 2.615,54 |
Nível Médio completo com curso de formação profissional específico em saúde bucal e registro no respectivo conselho. |
|
Técnico Contabilidade |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
30h |
R$ 3.409,61 |
Nível Médio completo, acrescido de curso em contabilidade ou de curso de pós-médio ou Profissionalizante em contabilidade e registro no respectivo Conselho. |
|
Agente de Saúde |
21 |
15 |
01 |
01 |
04 |
44h |
R$ 2.615,54 |
Nível Médio completo. |
|
Agente Redutor de Danos |
08 |
06 |
00 |
00 |
02 |
44h |
R$ 2.615,54 |
Nível Médio completo. |
|
Fiscal Sanitário |
05 |
04 |
00 |
00 |
01 |
44h |
R$ 2.615,54 |
Nível Médio completo |
|
Motorista |
08 +CR |
06 |
00 |
00 |
02 |
44h observando o item 3.10 |
R$ 2.018,93 |
Idade: acima de 18 anos; Instrução Nível Fundamental CNH |
|
Operário |
12 |
08 |
01 |
01 |
02 |
44h observando o Item 3.10 |
R$ 1.572,53 |
Idade: acima de 18 anos; Instrução: sem exigência específica. |
|
Ronda |
26 |
21 |
02 |
02 |
06 |
36h Observando Item 3.10 |
R$ 1.707,75 |
Idade: acima de 18 anos. Instrução: Ensino Fundamental |
|
Eletricista |
02 |
02 |
00 |
00 |
00 |
44h Observando Item 3.10 |
R$ 1.855,81 |
Idade: acima de 18 anos; Instrução: 4ª série do 1º grau Com conhecimento na área |
|
Pintor |
04 |
03 |
00 |
00 |
01 |
44h Observando o Item 3.10 |
R$ 1.855,81 |
Idade: acima de 18 anos; Instrução: sem exigência específica. |
|
Pedreiro |
04 |
03 |
00 |
00 |
01 |
44h observando o Item 3.10 |
R$ 1.855,81 |
Idade: acima de 18 anos; Instrução: sem exigência específica. |
*AC=AMPLA CONCORRÊNCIA
**PCD = PESSOA COM DEFICIÊNCIA
*** PPI=PESSOA INTEGRANTE DOS POVOS INDÍGENAS
****PPP=PESSOA PRETA OU PARDA
*****CR= CADASTRO RESERVA
3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO.
São requisitos para a contratação:
3.1- Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
3.2-Ser brasileiro ou equiparado por lei;
3.3-Ter idade mínima de 18 anos completos;
3.4- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
3.5-Ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo;
3.6-Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
3.7- Possuir aptidão para o exercício do cargo;
3.8-Ter boa conduta pública e privada.
3.9 -Regime de plantões conforme necessidade da Administração Pública, de acordo com Item 12.3 deste Edital.
3.10. Em havendo necessidade de serviço extraordinário, o candidato estará subordinado à Administração Pública.
4.DAS INSCRIÇÕES.
4.1 - A inscrição do candidato implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento. O candidato deve optar por um (1) dos formatos de inscrição (Item 4.1.1 ou Item 4.1.2,)caso realize mais de uma inscrição será validada somente a última recebida pela comissão. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, impreterivelmente nos prazos estabelecidos no cronograma previsto no item 6 deste Edital, nos seguintes formatos: PRESENCIAL ou ONLINE
4.1.1- PRESENCIAL - Para inscrever-se neste formato o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível neste Edital (ANEXO I) . Entregar inscrição juntamente com:cópia de todos os documentos que comprovem as informações nele contidas,tais como RG,CPF,Carteira de Registro do Órgão de Classe competente(quando for o caso) e demais títulos, em cópia simples e currículo que deverá estar em envelope devidamente identificado, e ser lacrado no ato de entrega na Secretaria Municipal de Saúde no seguinte endereço:Rua Hugolino Andrade nº 433, Centro -Sant’Ana do Livramento -RS no horário de 08h às 13h excepcionalmente no período de inscrição dia 29 de Abril Até 06 de Maio)
4.1.2- ON-LINE- inscrições deverão ser encaminhadas ao e-mail ps.saude.lvto@gmail.com ( da 00h do 29 de Abril Até ás 23:59hr do dia 06 de Maio) constando no campo específico no assunto do e-mail Nome e o cargo ao qual se inscreve, os documentos deverão ser enviados no formato digitalizados (escaneado) ou fotografados de forma clara e legível, sem rasuras,não corrompidos, todos deverão ser anexados ao e-mail, não será considerado inscrito o candidato que não anexar documentos ou enviar link de pastas para acesso:
a)em caso do candidato enviar mais de um e-mail, deverá constar em campo específico o assunto que se refere a retificação de dados ou de documentação constando nome completo.
4.1.3- Caso deseje candidatar-se a mais de um cargo,limitando-se a 2 (dois) o candidato deverá preencher no assunto e-mail, ou no envelope com nome e cargo no Requerimento de Inscrição conforme o ANEXO I do presente Edital de forma individual.
4.2 - Serão consideradas válidas apenas as inscrições realizadas no período especificado no item 4.1 e que atendam os itens 4.3 deste Edital.
4.3 - Na ocasião da inscrição, os interessados deverão preencher o Requerimento de Inscrição conforme o ANEXO I do presente Edital.
4.4 - Os comprovantes dos pré-requisitos mínimos exigidos para habilitar-se ao cargo deverão ser entregues no ato de admissão, se classificado o candidato.
4.5 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição, bem como a entrega dos documentos comprobatórios, serão de inteira responsabilidade do candidato.
4.5.1 - O candidato poderá ser convocado a apresentar sua documentação em caso de ilegibilidade do documento entregue, por meio de contato declarado na ficha de inscrição,
4.5.2- O candidato deverá responder no prazo de 24 horas, após a comunicação realizado pela secretaria, o não atendimento no prazo acima supracitado acarretará automaticamente, na desclassificação do candidato
4.6 - Será sumariamente desclassificado do presente Processo Seletivo Simplificado o candidato que preencher o Requerimento de Inscrição de forma incorreta, incompleta ou que informar dados inverídicos, falsos ou imprecisos, que não se comprovarem através da documentação entregue. A exclusão do candidato implicará, a qualquer tempo, na anulação de todos os atos decorrentes de sua inscrição, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
5. DAS RESERVAS DE VAGAS
5.1. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1.1. Às pessoas com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada emprego, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo nos termos da Lei Municipal n.º 8.184/2023, desde que as atribuições do emprego sejam compatíveis com a deficiência declarada.
5.1.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.1.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.1.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência para os empregos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
5.1.4. Os candidatos com deficiência concorrerão às vagas no emprego ordinariamente oferecidas no Processo Seletivo Simplificado somente se utilizando da reserva, se forem aprovados e não alcançarem classificação que os habilite à próxima etapa e à convocação dentro da Ampla Concorrência.
5.1.5. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificação em lista específica formada pelos candidatos com deficiência.
5.1.6. Para composição do cadastro reserva, será observado um mínimo de 03 (três) vezes o número de vagas reservadas ou 10 (dez) candidatos, o que for maior.
5.1.7. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012, e na Lei Federal nº 13.977/2020 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126/2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.1.8. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) enviar, de forma digital, a imagem legível do laudo médico, emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de publicação deste Edital, que deve atestar a espécie, o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-11). Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina -RS(CRM/RS).
c) O laudo acima descrito (item b) deverá ser enviado no período de inscrição. Somente serão aceitos documentos que estejam legíveis.
d) O envio do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A Comissão bem como a Prefeitura Municipal não se responsabilizam por qualquer tipo de problema que impeça a chegada desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
e) O candidato com deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização das entrevistas, devendo indicar as condições de que necessita para fazê-las.
5.1.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação de entrevista ao conteúdo, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo Simplificado
5.1.10. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será publicada, por meio de Edital, no site da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios da FAMURS, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
5.1.11. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos estabelecidos no Edital.
5.1.12. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência, passando a ampla concorrência
5.1.13. O candidato que se declarar com deficiência no ato de inscrição e não enviar o laudo não terá direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.1.14. A situação da pessoa com deficiência aprovada será avaliada por Médico Perito designado em Portaria Específica pelo Município acompanhado por pelo menos um dos integrantes da Comissão, que terá decisão terminativa sobre o enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com relação às atribuições essenciais do emprego pleiteado.
5.1.15. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de solicitação de reservas de vagas. Caso seja solicitado pela Comissão o candidato deverá apresentar a referida documentação para a confirmação da veracidade das informações.
5.2. DAS VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
5.2.1. Às pessoas negras, compreendidas as pessoas pretas e pardas, serão reservados 20% (vinte por cento) das vagas destinadas , nos termos da Lei Municipal n.º 8.183/2023.
5.2.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.2.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.2.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros para os empregos com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.2.4. Para composição do cadastro reserva, será observado um mínimo de 03 (três) vezes o número de vagas reservadas ou 10 (dez) candidatos, o que for maior.
5.2.5. Detectada a falsidade da Autodeclaração prevista neste Edital, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Público e, se houver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.6. Na apuração dos resultados do Processo Seletivo Simplificado serão formuladas listas na ordem de classificação geral dos candidatos contendo informação de cotistas
5.2.7. É considerada Pessoa Afrodescendente aquela que assim se declarar, expressamente, identificada como pretos ou pardos, conforme classificação de cor ou raça adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.2.8. O candidato aprovado, antes de homologada a classificação final, por decorrência de convocação, será submetido à Comissão de Verificação de Pertencimento à Raça Negra.
5.2.9. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade equivalente a 02(duas ) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste Edital .
5.2.10. O candidato que não tiver sua declaração validada pela Comissão passará a integrar somente a ampla concorrência da classificação final, sendo excluído da classificação nas cotas.
5.2.11. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos pessoas negras, compreendidas as pessoas pretas e pardas, o candidato deverá:
a) Formalizar o pedido de Autodeclaração preenchida conforme Anexo II deste Edital, no ato de inscrição
5.2.12. Somente serão aceitos arquivos legíveis e claros Não serão aceitos arquivos corrompidos, fotos com rasuras ou ilegíveis
5.2.13. Na falta de candidatos aprovados e classificados como pessoas negras, compreendidas as pessoas pretas e pardas, as eventuais vagas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5.2.14. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será publicada, por meio de Edital, no site da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento e no Diário Oficial dos Municípios da FAMURS, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
5.2.15. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa negra deverá observar os procedimentos estabelecidos no Edital.
5.2.16. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos pretos e pardos.
5.3 DAS VAGAS PARA PESSOAS INTEGRANTES DOS POVOS INDÍGENAS
5.3.1. Às pessoas integrantes dos povos indígenas serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas destinadas , nos termos da Lei Municipal n.º 8.183/2023.
5.3.2. Na hipótese de o quantitativo a que se refere o item 5.3.1, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos integrantes dos povos indígenas para os empregos com número de vagas igual ou superior a 10 (dez).
5.3.4. Os candidatos destinatários da reserva de vagas a pessoas integrantes dos povos indígenas, sempre concorrerão à totalidade das vagas existentes, sendo vedado restringir-lhes o acesso aos empregos objeto do certame às vagas reservadas.
5.3.5. Para composição do cadastro reserva, será observado um mínimo de 02 (duas) vezes o número de vagas reservadas ou 10 (dez) candidatos, o que for maior.
5.3.6. Detectada a falsidade da Autodeclaração prevista neste Edital, será o candidato eliminado do Processo Seletivo Simplificado e, se houver sido convocado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.3.7. Na apuração dos resultados do Processo Seletivo Simplificado serão formuladas listas na ordem de classificação geral dos candidatos contendo informação de cotistas
5.3.8. É considerada Pessoa integrantes dos Povos Indígenas aquela que assim se declarar, expressamente, identificada como da raça-etnia indígena, conforme classificação de cor ou raça adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.3.9. O candidato aprovado, antes de homologada a classificação final, por decorrência de convocação, será submetido à Comissão de Verificação de Pertencimento à Raça Indígena.
5.3.10. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade equivalente a 02(duas ) vezes o número de vagas reservadas às pessoas integrantes dos povos indígenas previstas neste Edital .
5.3.11. O candidato que não tiver sua declaração validada pela Comissão passará a integrar somente a ampla concorrência da classificação final, sendo excluído da classificação nas cotas.
5.3.12. Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos pessoas integrantes dos povos indígenas, o candidato deverá formalizar o pedido de Autodeclaração preenchida conforme Anexo II deste Edital, no ato de inscrição e para validar a autodeclaração de candidatos indígenas, recomenda-se a apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:
a ) Documento de identificação civil emitido por órgão público, com indicação de pertencimento étnico.
b) Declaração de pertencimento emitida por comunidade indígena ou por instituição representativa do povo ou grupo indígena, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia.
c) Comprovantes de vínculo com a comunidade indígena, tais como documentos expedidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
5.3.13. Somente serão aceitos arquivos legíveis e claros . Não serão aceitos arquivos corrompidos, fotos com rasuras ou ilegíveis
5.3.14. Na falta de candidatos aprovados e classificados como pessoas integrantes dos povos indígenas, as eventuais vagas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
5.3.15. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida será publicada, por meio de Edital, no site da Prefeitura Municipal de Santana do Livramento no Diário Oficial dos Municípios da FAMURS, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
5.3.16. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa negra deverá observar os procedimentos estabelecidos no Edital.
5.3.17. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos integrantes dos povos indígenas.
5.4.Na hipótese de não haver candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência, Pessoas Integrantes dos Povos Indígenas e Autodeclaradas Afrodescendentes, aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
5.5-O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas
6 .DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 As etapas do presente Processo Seletivo Simplificado seguirá o seguinte cronograma
|
ETAPA |
DATA dias úteis |
|
Publicação do Edital de abertura de inscrições |
28/04 |
|
Período de inscrições |
29/04 ao 06/05 |
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Publicação da relação Preliminar de inscritos |
12/05 |
|
Prazo para interposição de recurso quanto às inscrições |
13/05 |
|
Publicação da relação definitiva de inscritos pós recurso |
15/05 |
|
Divulgação da relação preliminar de classificação dos candidatos após análise curricular |
26/05 |
|
Prazo para interposição de recurso quanto à relação preliminar de classificação dos candidatos após análise curricular |
27/05 |
|
Publicação do resultado da análise dos recursos,com divulgação da relação final de classificação dos candidatos para entrevista e convocação para a entrevista |
02/06 |
|
Período para realização da entrevista e prova de conhecimento |
03/06 a 06/06 |
|
Período heteroidentificação |
03/06 a 06/06 |
|
Divulgação da relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista, prova de conhecimento e heteroidentificação |
11/06 |
|
Prazo para interposição de recurso quanto a relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista , prova de conhecimento e heteroidentificação |
12/06 |
|
Publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado |
25/06/2025 |
6.2-O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado, observando a necessidade da Comissão
6.3 - A avaliação da experiência prévia considerará apenas atividades realizadas a partir de 2018, inclusive, sem sobreposição de tempo na contagem.
6.4 - A entrega de documentos comprobatórios relativos à avaliação de títulos e experiência é obrigatória.
7. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.1- A avaliação de títulos e experiência profissional constitui Etapa classificatória do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.2 - Serão aceitos como documentos comprobatórios os diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados pelos órgãos competentes, expedidos por instituição oficial ou reconhecida.
7.3 - Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução, efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.
7.4 - O tempo de experiência profissional deverá ser comprovado mediante uma das seguintes opções:
a - Da Carteira de Trabalho e Previdência Social, contendo páginas com os dados do candidato e o registro do contrato de trabalho, ou Declaração da Empresa Privada, contendo a especificação do CNPJ devidamente assinada pelo órgão de pessoal ou por responsável pela empresa, que informe o período, quando se tratar de esfera privada;
b - Certidão de tempo de serviço ou contribuição que informe o período (com início e fim, se for o caso) e o cargo, quando se tratar de órgão público;
c - Extrato previdenciário ou Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para tempo de serviço prestado como autônomo/Contribuinte Individual.
7.5 - São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos e experiência profissional.
7.6 - Não serão aceitas entregas ou substituições posteriores ao período determinado no item 4.1,sob nenhuma hipótese.
7.7-O currículo profissional deverá conter informações de escolaridade, capacitação ou qualificação e experiência profissional, preenchido com letra legível, escaneado ou impresso, Os dados descritos no currículo,títulos e informações deverão estar anexados no corpo do E-mail, ou no envelope entregues no momento da inscrição, sob pena de eliminação a não comprovação dos dados contidos no currículo.
7.7.1. Para os casos de inscrições ON LINE- os Documentos enviados no e-mail,deverão ser apresentados por aqueles candidatos selecionados no momento da entrevista
7.8 Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado,
7.9 - A pontuação referente aos títulos e a experiência profissional obedecerão aos critérios previstos nas tabelas a seguir:
|
7.10.1–DOS MÉDICOS, MÉDICOS ESPECIALISTAS E ODONTÓLOGOS : |
|
||||
|
|
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.1.1 |
Doutorado Completo |
Título de Doutor-concluído até a data do envio do documento comprobatório |
2.00 |
2.00 |
|
|
7.10.1.2 |
Mestrado Completo |
Título de Mestre-concluído até a data do envio do documento comprobatório |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.1.3 |
Residência |
Residência -concluído até a data do envio do documento comprobatório |
1.50 |
1.50 |
|
|
7.10.1.4 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu nas áreas da saúde, com carga horária de 360h, em instituição reconhecida pelo MEC, concluída até a data do envio do documento comprobatório |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.1.5 |
Cursos de qualificação |
Cursos de Qualificação profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde Pública. |
0.50 |
0.50 |
|
|
|
Produção Científica |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.1.6 |
Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES) |
Para cada artigo publicado será atribuído 0.50 pontos. Tratando-se de mesmo trabalho, será pontuado somente uma única vez. |
0.50 |
1.00 |
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.1.7 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
3.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.1.8 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
DOS MÉDICOS, MÉDICOS ESPECIALISTA E ODONTÓLOGOS Para comprovação de Doutorado, Mestrado e/ou Residência, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data de publicação. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|
||||
|
7.10.2 FISIOTERAPEUTA |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.2.1 |
Doutorado Completo |
Título de Doutor-concluído até a data do envio do documento comprobatório |
2.00 |
2.00 |
|
|
7.10.2.2 |
Mestrado Completo |
Título de Mestre, – concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.2.3 |
Residência |
Residência, – concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.50 |
1.50 |
|
|
7.10.2.4 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.2.5 |
Cursos de qualificação |
Cursos de Qualificação profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde Pública. |
0.50 |
0.50 |
|
|
|
Produção Científica |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.2.6 |
Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES) |
Para cada artigo publicado será atribuído 0.50 pontos. Tratando-se de mesmo trabalho, será pontuado somente uma única vez. |
0.50 |
1.00 |
|
|
7.10.2.7 |
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.2.8 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
3.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.2.9 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
FISIOTERAPEUTA Para comprovação de Doutorado, Mestrado e/ou Residência, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data de publicação.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|
||||
|
7.10.3-PSICÓLOGO |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.3.1 |
Doutorado Completo |
Título de Doutor-concluído até a data do envio do documento comprobatório |
2.00 |
2.00 |
|
|
7.10.3.2 |
Mestrado Completo |
Título de Mestre, – concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.3.3 |
Residência |
Residência, – concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.50 |
1.50 |
|
|
7.10.3.4 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.3.5 |
Cursos de qualificação |
Cursos de Qualificação profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde Pública. |
0.50 |
0.50 |
|
|
|
Produção Científica |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.3.6 |
Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES) |
Para cada artigo publicado será atribuído 0.50 pontos. Tratando-se de mesmo trabalho, será pontuado somente uma única vez. |
0.50 |
1.00 |
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.3.7 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
3.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.3.8 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
PSICÓLOGO Para comprovação de Doutorado, Mestrado e/ou Residência, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data de publicação..Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|
||||
|
7.10.4 PREPARADOR FÍSICO |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.4.1 |
Doutorado Completo |
Título de Doutor-concluído até a data do envio do documento comprobatório |
2.00 |
2.00 |
|
|
7.10.4.2 |
Mestrado Completo |
Título de Mestre, – concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.4.3 |
Residência |
Residência, – concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.50 |
1.50 |
|
|
7.10.4.4 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.4.5 |
Cursos de qualificação |
Cursos de Qualificação profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde Pública. |
0.50 |
0.50 |
|
|
|
Produção Científica |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.4.6 |
Artigo publicado em revista indexada(QUALIS/CAPES) |
Para cada artigo publicado será atribuído 0.50 pontos. Tratando-se de mesmo trabalho, será pontuado somente uma única vez. |
0.50 |
1.00 |
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.4.7 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
3.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.4.8 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
PREPARADOR FÍSICO Para comprovação de Doutorado, Mestrado e/ou Residência, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data de publicação.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|||||
|
7.10.5 TERAPEUTA OCUPACIONAL |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.5.1 |
Doutorado Completo |
Título de Doutor-concluído até a data do envio do documento comprobatório |
2.00 |
2.00 |
|
|
7.10.5.2 |
Mestrado Completo |
Título de Mestre, – concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.5.3 |
Residência |
Residência, – concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.50 |
1.50 |
|
|
7.10.5.4 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.5.5 |
Cursos de qualificação |
Cursos de Qualificação profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde Pública. |
0.50 |
0.50 |
|
|
|
Produção Científica |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.5.6 |
Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES) |
Para cada artigo publicado será atribuído 0.50 pontos. Tratando-se de mesmo trabalho, será pontuado somente uma única vez. |
0.50 |
1.00 |
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.5.7 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
3.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.5.8 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
TERAPEUTA OCUPACIONAL Para comprovação de Doutorado, Mestrado e/ou Residência, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data de publicação. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|
||||
|
7.10.6 ENFERMEIRO |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.6.1 |
Doutorado Completo |
Titulo de Doutor-concluído até a data do envio do documento comprobatório |
2.00 |
2.00 |
|
|
7.10.6.2 |
Mestrado Completo |
Titulo de Mestre concluído até a data do envio do documento comprobatório |
1.50 |
1.50 |
|
|
7.10.6.3 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu na área da saúde em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360h, concluída até a data da publicação deste edital |
0.5 |
0.5 |
|
|
|
|
||||
|
7.10.6.4. |
Curso de Qualificação |
Cursos de Qualificação profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde Pública. |
0.10 |
0.50 |
|
|
7.10.6.5. |
Produção Científica |
Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES) |
0,25 |
0.50 |
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.6.6 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12( doze ) meses de experiência, nos últimos 05 anos. |
1.00 |
5.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.6.7 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Pa ra cada 12 (doze) meses de experiência, nos últimos 10 anos |
0.5 |
|
|
|
ENFERMEIRO Para comprovação de Doutorado e/ou Mestrado, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data de publicação. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|
||||
|
7.10.7 TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.7.1 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu na área da saúde em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360h, concluída até a data da publicação deste edital |
1.50 |
3.00 |
|
|
7.10.7.2 |
Curso de Graduação |
Curso de Graduação de nível superior em Enfermagem, em instituição reconhecida pelo MEC |
1.00 |
1.00 |
|
|
7.10.7.4. |
Curso de Qualificação |
Cursos de Qualificação profissional de no mínimo 60h/aula, na área de Saúde Pública. |
0.10 |
0.50 |
|
|
7.10.7.5. |
Produção Científica |
Artigo publicado em revista indexada (QUALIS/CAPES) |
0,25 |
0.50 |
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.7.6 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12( doze ) meses de experiência, nos últimos 05 anos. |
1.00 |
5.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.7.7 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, nos últimos 10 anos |
0.5 |
|
|
|
TÉCNICO EM ENFERMAGEM Para comprovação de Graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Documento Oficial da Instituição Publicadora ou Cópia da Revista, com data de publicação. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
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7.10.8 AGENTE DE SAÚDE |
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Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
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7.10.8.1 |
Especialização Lato Sensu/ pós-graduação. |
Especialização Lato Sensu/pós-graduação, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
2.00 |
6.00 Pontos |
|
|
7.10.8.2 |
Curso Graduação |
Curso de Graduação de Nível Superior em Instituição reconhecida pelo MEC. |
1.00 |
|
|
|
7.10.8.3 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
|
|
|
Cursos de qualificação profissional na área de saúde em instituição reconhecida com carga horária mínima de 4 hora/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório |
0.50 |
|
|||
|
7.10.8.4 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
|
|
|
7.10.8.5 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
0.50 |
|
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.8.6 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, nos últimos 5 anos |
1.00 |
4.00 |
|
|
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|
7.10.8.7 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, nos últimos 10 anos |
0.50 |
|
|
|
AGENTE DE SAÚDE Para comprovação da graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso,reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
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|
7.10.9 AGENTE REDUTOR DE DANOS |
|
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|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.9.1 |
Especialização Lato Sensu/ pós-graduação. |
Especialização Lato Sensu/pós-graduação, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
2.00 |
6.00 Pontos |
|
|
7.10.9.2 |
Curso Graduação |
Curso de Graduação de Nível Superior em Instituição reconhecida pelo MEC. |
1.00 |
|
|
|
7.10.9.3 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
|
|
|
Cursos de qualificação profissional na área de saúde em instituição reconhecida com carga horária mínima de 4 hora/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório |
0.50 |
|
|||
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.9.4 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área de saúde |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
4.00 |
|
|
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|
7.10.9.5 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área de Saúde. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
AGENTE REDUTOR DE DANOS Para comprovação da graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso,reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007.Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
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||||
|
7.10.10-FISCAL SANITÁRIO |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.10.1 |
Especialização Lato Sensu/ pós-graduação |
Especialização Lato Sensu/pós-graduação, nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
2.00 |
7.00 Pontos |
|
|
7.10.10.2 |
Curso Graduação |
Curso de Graduação de Nível Superior em Instituição reconhecida pelo MEC. |
2.00 |
|
|
|
7.10.10.3 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
|
|
|
Cursos de qualificação profissional na área de saúde em instituição reconhecida com carga horária mínima de 4 hora/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório |
0.50 |
|
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|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.10.4 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
3.00 |
|
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|
7.10.10.5 |
Experiência na atividade profissional em instituição pública no cargo específico de fiscal sanitário |
NO CARGO ESPECÍFICO DE FISCAL SANITÁRIO Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
|
|
|
FISCAL SANITÁRIO Para comprovação da graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso,reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|
||||
|
7.10.11 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.11.1 |
Especialização Lato Sensu. |
Especialização Lato Sensu nas áreas da Saúde, concluída até a data do envio do documento comprobatório. |
2.00 |
6.00 Pontos |
|
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7.10.11.2 |
Curso Graduação |
Curso de Graduação de Nível Superior em Instituição reconhecida pelo MEC. |
1.50 |
|
|
|
7.10.11.3 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
0.50 |
|
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.11.4 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA |
Para cada 12(doze) meses de experiência |
1.50 |
4.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.11.5 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área de atuação |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
AUXILIAR SAÚDE BUCAL Para comprovação da graduação, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso,reconhecido pelo MEC.Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
|
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|
7.10.12-TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|
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|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.12.1 |
Especialização Lato Sensu |
Especialização Lato Sensu, nas áreas da Saúde, em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 360h, concluída até a data da publicação do edital. |
1.50 |
3.00 |
|
|
7.10.12.2 |
Curso Graduação |
Curso de graduação de nível superior em Contabilidade, em instituição reconhecida pelo MEC. |
1.50 |
1.50 |
|
|
7.10.12.3 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área de contabilidade pública, em instituição reconhecida pelo MEC, com carga horária mínima de 8 horas/aula, concluído até a data da publicação do edital, contados dos últimos 05 anos. |
0.10 |
0.50 |
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.12.4 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, nos últimos 05 anos |
1.00 |
5.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.12.5 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência, nos últimos 10 anos |
0.50 |
|
|
|
TÉCNICO EM CONTABILIDADE Requisito: Conclusão de curso de nível médio profissionalizante em contabilidade ou de curso de nível médio acrescido de curso Técnico. Para comprovação da graduação, que será considerada como pontuação extra, o candidato deverá apresentar Diploma devidamente registrado de conclusão do curso ou Certificado/Declaração acompanhado de Histórico Escolar do Curso, reconhecido pelo MEC. Para comprovação de Especialização Lato Sensu, o candidato deverá apresentar Certificado de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu ou Declaração acompanhada de Histórico Escolar do Curso, com carga horária mínima de 360 horas, nos termos da Resolução CNE/CES nº 1/2007. Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital. |
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|
7.10.13 -OPERÁRIO- PEDREIRO- PINTOR- RONDA |
|
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|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.13.1 |
Ensino médio |
Curso de Ensino médio em Instituição reconhecida |
2.00 |
6.00 Pontos |
|
|
7.10.13.2 |
Ensino fundamental |
Curso de Ensino em Instituição reconhecida |
1.00 |
|
|
|
7.10.13.3 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 4 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
|
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.13.4 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
4.00 |
|
|
|
|||||
|
7.10.13.5 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
OPERÁRIO-PEDREIRO-PINTOR-RONDA Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital |
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7.10.14-MOTORISTA |
|
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|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.1.1 |
Ensino médio |
Curso de Ensino médio em Instituição reconhecida |
2.00 |
6.00 Pontos |
|
|
7.10.1.2 |
Cursos especializado, ou cursos de qualificação profissional na área de atuação |
Curso de condutores de veículos de emergência e/ou especializados para conduzir veículos de transporte coletivo de passageiros,entre outros,comprovar treinamento,reciclagem ou cursos específicos nos últimos 05 anos, reconhecidos pelo DETRAN |
2.00 |
|
|
|
7.10.1.3 |
Curso técnico |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 4 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.50 |
|
|
|
|
Ensino fundamental |
curso fundamental em instituição reconhecida |
0.50 |
|
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.1.4 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
4.00 |
|
|
|
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|
7.10.14.5 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
|
|
|
MOTORISTA Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização.Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital |
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|
7.10.15 ELETRICISTA |
|
||||
|
Item |
Títulos |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.15.1 |
Ensino médio |
Curso de Ensino médio em Instituição reconhecida |
2.00 |
6.00 Pontos |
|
|
7.10.15.2 |
Ensino fundamental |
Curso de Ensino Reconhecido Pelo MEC |
1.00 |
|
|
|
7.10.15.3 |
Cursos de qualificação |
Cursos de qualificação profissional na área afim em instituição reconhecida com carga horária mínima de 4 horas/aula, concluído até a data do envio do documento comprobatório. |
1.00 |
|
|
|
|
Experiência Prévia Profissional |
Observação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
|
|
7.10.15.4 |
Experiência na atividade profissional em Órgãos Públicos, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.50 |
4.00 |
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7.10.15.5 |
Experiência na atividade profissional em instituição privada, na área ESPECÍFICA de atuação. |
Para cada 12 (doze) meses de experiência |
1.00 |
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ELETRICISTA Para comprovação de Curso de Qualificação, o candidato deverá apresentar Diploma ou Certificado/Declaração acompanhado de tema específico, carga horária total e data de realização. Para a comprovação da experiência profissional o candidato deverá apresentar documentação exigida conforme item 7 deste Edital |
|
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8.DA ENTREVISTA
8.1- A Entrevista constitui Etapa classificatória e eliminatória do presente Processo Seletivo Simplificado
8.2-Serão classificados para a etapa da Entrevista, os candidatos que apresentarem maior pontuação na etapa de Análise de Currículo e títulos, considerando o limite mais cadastro reserva do número de vagas ofertadas para cada cargo, conforme quadro abaixo:
|
CARGOS |
NÚMERO DE SELECIONADOS PARA A ETAPA DE ENTREVISTA |
|
Médico |
26 |
|
Médico Cardiologista |
04 |
|
Médico Dermatologista |
02 |
|
Médico Gastroenterologista |
02 |
|
Médico Geriatra |
02 |
|
Médico Ginecologista Obstetra |
16 |
|
Médico Neuropediatra |
02 |
|
Médico Oftalmologista |
02 |
|
Médico Oncologista |
02 |
|
Médico especialista em Ortopedia e Traumatologia |
02 |
|
Médico Otorrinolaringologista |
02 |
|
Médico Pediatra |
12 |
|
Médico Psiquiatra |
02 |
|
Médico Pneumologista |
02 |
|
Médico Proctologista |
02 |
|
Médico Reumatologista |
02 |
|
Médico Urologista |
02 |
|
Médico especialista em Angiologia ou Cirurgia Vascular |
02 |
|
Médico Clínica Médica |
02 |
|
Fisioterapeuta |
06 |
|
Terapeuta Ocupacional |
02 |
|
Odontólogo |
22 |
|
Psicólogo |
02 |
|
Enfermeiro |
14 |
|
Técnico em Enfermagem |
14 |
|
Agente de Saúde |
42 |
|
Agente Redutor de Danos |
16 |
|
Técnico em Contabilidade |
04 |
|
Fiscal Sanitário |
10 |
|
Auxiliar de Saúde Bucal |
26 |
|
Preparador Físico |
02 |
|
Operário |
24 |
|
Ronda |
62 |
|
Eletricista |
04 |
|
Motorista |
16 |
|
Pintor |
08 |
|
Pedreiro |
08 |
|
Nutricionista |
04 |
8.2.1 Os candidatos, obrigatoriamente, deverão submeter-se a entrevista com profissional Psicólogo conforme Decreto Nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023, Artigo 2º.
8.3- Em caso de empate, terá preferência o candidato de maior idade, conforme a Lei Federal Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003.
8.4-A pontuação mínima para prosseguirem no certame será de 2 pontos
8.5- A Entrevista visa avaliar os critérios, conforme pontuação abaixo estabelecida:
|
QUESITO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1.Pontualidade no comparecimento à entrevista |
2.00 pontos |
|
2. Postura pessoal – candidato apresenta postura adequada ao ambiente de trabalho |
2.00 pontos |
|
3.Linguagem – candidato apresenta linguagem verbal e corporal adequada ao ambiente de trabalho, bem como clareza na exposição de ideias |
2.00 pontos |
|
4. Conhecimento – candidato demonstra possuir conhecimentos técnicos compatíveis com a área |
2.00 pontos |
|
5. Interesse – candidato demonstra interesse pelas atividades a serem exercidas no trabalho |
2.00 pontos |
8.5 - O candidato deverá obter a pontuação mínima de 0,5 ponto em cada quesito, e pontuação mínima total de 6 pontos.
8.5.1 - O candidato que obtiver pontuação menor às expostas acima, será automaticamente desclassificado do certame.
8.6- O quesito de pontualidade considera o cumprimento do horário no dia e local estabelecidos para a entrevista, com tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos. A cada minuto de atraso, será descontado 0,20 pontos do candidato, sendo que, no limite temporal o quesito estará zerado.
8.7- Da Prova prática para os cargo de Eletricista e Motorista
8.7.1-Os demais candidatos de nível médio serão avaliados por prova dissertativa com questões atinentes a suas funções.
8.7.2-Será considerado aprovado aquele que obtiver aprovação na maioria simples das questões elaboradas.
8.7.3 -As provas para os cargos de eletricista e motorista serão elaboradas por profissional graduado na área.
9-DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
9.1-Depois de concluídas as etapas de seleção, constantes nos itens 6 e 7 deste Edital será apurada a Nota Final, mediante média aritmética simples da seguinte forma:
NOTA FINAL = (NOTA AVALIAÇÃO CURRICULAR+NOTA ENTREVISTA)
9.2-Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
a)-Maior idade, conforme a Lei Federal Nº 10.741 de 01 de outubro de 2003;
b)-Maior nota na avaliação curricular;
c)Maior nota na entrevista;
9.3-Persistindo o empate, será realizado sorteio com data e local a serem definidos e divulgados, nas condições do item 1.6 do presente Edital.
9.4-A classificação final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de notas por cargo, atendendo o disposto nos itens 1.6 e 5 do presente Edital.
10-DOS RECURSOS:
10.1-Serão admitidos recursos contestando:
a)A relação preliminar de inscritos;
b)A relação preliminar de classificação dos candidatos após a análise curricular;
c)A relação preliminar de classificação dos candidatos após a entrevista.
10.2-Os recursos deverão ser interpostos, exclusivamente, no prazo estabelecido no cronograma, conforme disposto no item 6 deste Edital, devendo ser elaborado e enviado no endereço eletrônico ps.saude.lvto@gmail.com, contendo o nome completo do candidato no assunto do E-mail e vaga a qual se inscreveu indicado no título do e-mail, ou diretamente na Secretaria Municipal de Saúde com a exposição das razões,em envelope a ser lacrado no momento da entrega e indicando na parte externa a qual vaga se inscreveu.
10.3-Recursos interpostos fora dos prazos previstos serão sumariamente indeferidos sem a apreciação do mérito.
10.4-Serão indeferidos os recursos que não apresentarem fundamentação coerente e/ou com pedido inconsistente. Os candidatos deverão argumentar e fundamentar o seu pedido com precisão lógica, consistência e concisão, bem como elaborar o recurso com a indicação necessária daquilo em que se julgar prejudicado.
10.5-Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações isso poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima de 2(dois) Pontos exigida para classificação.
10.6-Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso.
10.7- Sob hipótese alguma,os membros da comissão receberão solicitação de recurso de modo particular e/ou individual, seja via telefone, aplicativos de mensagem, redes sociais particulares e/ou ambiente de trabalho.
11-DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1-O preenchimento das vagas existentes obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos aprovados.
11.2- A convocação dos aprovados será feita através dos dados de contato informados no Requerimento de Inscrição e, após esgotadas as tentativas constantes do mesmo, será convocado através de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul - FAMURS.
11.3- A contratação dos aprovados neste Edital dar-se-á através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e sua correspondente Lei Autorizadora, vigente à época.
11.4- O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar, necessariamente, até a data da efetiva contratação, os seguintes documentos originais:
a)1 foto 3X4
b)Cópia da Carteira de Identidade
c)Cópia CPF
d)Cópia da Carteira Profissional (quando necessário)
e)Cópia do Título Eleitoral
f)Cópia documento onde conste número do Pis/Pasep
g)Cópia da Certidão de Nascimento/Casamento
h)Cópia de Certificado de Reservista e/ou Carta-patente para candidatos com idade até 45 anos
i)Cópia do Comprovante de Escolaridade
j)Atestado Médico com médico do trabalho
k)Certidão do Cartório Eleitoral
l)Alvará de folha corrida da justiça criminal
m)Certidão negativa de matéria cível e criminal
n)Cópia comprovante de residência (nominal ou com declaração simples)
o)Cópia da declaração de Imposto de Renda (se declara)
p)Filhos menores de 14 anos (certidão de nascimento ou carteira de identidade, CPF, carteira de vacinação e, se em idade escolar, atestado de frequência escolar).
11.4.1-Caso haja necessidade, a Administração Pública poderá solicitar outros documentos complementares.
11.5-Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de habilitação e que não possuir, na data da contratação, os requisitos mínimos exigidos neste Edital.
11.6-O candidato que, esgotadas as formas de convocação constantes do item 10.2 deste edital, não atender a convocação para a contratação será considerado desistente, sendo excluído automaticamente do Processo Seletivo Simplificado, perdendo seu direito à vaga e ensejando a convocação do próximo candidato na lista de classificação.
11.7-A não comprovação ou não atendimento a qualquer requisito contido neste Edital eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado.
12-DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo Simplificado, divulgados integralmente conforme o disposto no item 1.6 deste Edital, não podendo deles alegar desconhecimento.
12.2-A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento não se responsabiliza por eventuais prejuízos aos candidatos decorrente da necessidade de mudança de datas e de calendários previstos ou reaplicação de algum evento.
12.3-O candidato, ao realizar sua inscrição, manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de nascimento, notas e desempenho, participação como cotista se for o caso, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
12.4- A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases deste Processo Seletivo Simplificado.
12.5-Todos os cálculos de notas descritos neste Edital serão realizados com duas casas decimais.
12.6-Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim, a homologação publicada, conforme disposto no item 1.6 deste Edital.
12.7-A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.8-O item 6 deste Edital poderá sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a entrega da documentação correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado nos meios conforme constante no item 1.6 deste Edital.
12.9-O candidato se obriga a manter atualizados seus dados junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento, até o final do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
12.10-A Prefeitura Municipal de Santana do Livramento não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a)Endereço ou telefone não atualizados;
b)Endereço eletrônico desatualizado.
12.11-Fica vedada a participação no certame de parentes dos membros da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, até o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laços de sangue e afinidade.
12.12-Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, no que se refere à realização do Processo Seletivo Simplificado.
12.13 Considerando o caráter da contratação, os candidatos submeter-se-ão as necessidades da administração pública conforme critérios e discricionalidade prevalecendo a supremacia do Interesse Publico
ANA LUIZA TAROUCO
Prefeita
ANEXO I
OBS: O preenchimento deverá ser realizado de forma legível.
1-CARGO PRETENDIDO:
Cargo________________
2- VAGA DE CONCORRÊNCIA:
( ) Vaga Ampla Concorrência
( ) Vaga Afrodescendente
( ) Vaga PCD
( )Vaga Pessoa Integrante dos Povos indígenas
3-DADOS PESSOAIS:
Nome Completo :____________
RG: _____________________
CPF: _______________________ NºCONSELHO:____________________
Data de Nascimento: ____/____/____ EstadoCivil:_____________
Endereço:__________________________Nº Compl:______________
Bairro:_______________
Cidade: _________________UF: _____________
CEP:______________________
Telefone(s) para contato ___________
Email:________________
4- DOCUMENTOS ANEXADOS
Data:
Nº de Documentos Recebidos:
_____________
Assinatura do Candidato (a):
ANEXO II
NOME:_______________
RG:________________
CARGO PRETENDIDO: _____________________
TELEFONE: ( )___________
EMAIL:_______________
( ) Pessoa Afrodescendente
( ) Pessoa Integrante de Povos Indígena
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, que sou preto (a) ou pardo (a), ou Pessoa Integrante de Povos Indígenas conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos afrodescendentes, ou Pessoa Integrante de Povos Indígenas atendendo ao estabelecido no item 5 do Presente Edital nº 01/2025 do Processo Seletivo Simplificado Nº03/2025 da Prefeitura Municipal de Sant’Ana do Livramento e na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 8183/2023
Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 8384/2023 podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal.
Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos afrodescentes,Pessoa Integrante dos povos Indígenas.Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de cotista, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A recusa de filmagem será motivo de eliminação do processo.
ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição.
Sant’Ana do Livramento- RS, de de 2025
__________________
Assinatura do Candidato(a):
ANEXO III
REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA E ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA DE SANTANA DO LIVRAMENTO-RS
Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das etapas do Processo Seletivo Simplificado (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando, etc.).
Eu,__________________, Inscrito cargo______________________________,
CPF nº.______________ portador(a) da condição ________________,venho requerer a condição especial para realização das etapas conforme as informações prestadas a seguir.
____________
Assinatura candidato(a)
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO CATEGORIA FUNCIONAL E ATRIBUIÇÕES
MÉDICO
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente
B-Descrição Analítica: Examina o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnósticos ou se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisa e interpreta resultados de exames de raios-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; mantém registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada. Pode emitir atestado de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender a determinações legais. Pode atender a urgência clínica, cirúrgica e traumatológica. Pode especializar-se a dirigir hospitais ou outros estabelecimentos de saúde e ser designado de acordo com a especialização.
MÉDICO CARDIOLOGISTA
a)Descrição Sintética:Efetuar exames médicos,emitir diagnóstico,prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento da rede básica do municípios
b)Descrição Analitica; Examinar o pciente para determinar diagnóstico ou se necessário realizar e requisitar exames relacionados a doenças cardiovasculares :analisar e interpretar resultados de exames:elaborar programas epidemiológicos:educativos e de atendimentos médicos preventivos voltados para a comunidade em geral: manter registro dos pacientes examinados , anotando a conclusão diagnosticada,tratamento prescrito e evolução da doença, realizar atividades interdisciplinares:relacionados com sua função: fornecer parecer técnico em sua área de atuação, atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; prestar atendimento em urgência cardiológica e clínica;executar outras tarefas afins.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico e tratamento clínico-cirúrgico das doenças da pele, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem- estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; realizar outras tarefas afins
MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realização de visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar as doenças do aparelho digestivo; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO GERIATRA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realização de visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras e campanhas; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de atendimento; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; executar atividades relativas à saúde das pessoas idosas; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
A-Descrição Sintética:Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes.
B-Descrição Analítica: atender a pacientes que procuram a rede básica, procedendo a exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhar para a maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade ao bem-estar fetal; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa a nutrição e higiene da gestante, prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para a saúde pública; exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; atendimento médico preventivo e curativo com consultas e acompanhamento do paciente; realização de palestras, cursos e treinamentos; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; coordenar e participar de programas de planejamento familiar, de reuniões comunitárias e de seminários de aperfeiçoamento, realizar procedimentos ambulatoriais tais como: drenagem de abscesso, colposcopia, inserção de dispositivo intrauterino, curetagem; executar outras tarefas afins.
MÉDICO NEUROPEDIATRA
A-Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão,de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; Coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; Responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares: realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; Eeitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B-Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos pediátricos e neonatais, efetuando anamnese física, assistir e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. realizar atendimento eletivo em ambiente ambulatorial. realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. acompanhar e interpretar eletroencefalogramas realizados em pacientes adultos, neonatais e pediátricos. realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, na especialidade de Oftalmologia e Clínica Médica, e realizar outras formas de tratamento para demais tipos de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica nos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dosproblemas de saúde e acuidade visual; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos realizar solicitação de exames diagnósticos especializados relacionados a doenças oftalmológicas; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivo voltado para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; prestar atendimento em urgências oftalmológicas e clínicas; executar outras tarefas afins.
MÉDICO ONCOLOGISTA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Examinar o paciente para determinar diagnóstico ou se necessário realizar e requisitar exames relacionado a doenças oncológicas, analisar e interpretar os resultados de exames; elaborar programas epidemiológicos, educativos e de atendimento médico preventivos voltados para a comunidade em geral; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, participar de todas as reuniões para as quais seja convocada relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação, atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente a promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; preparar e acompanhar os diagnósticos de pacientes a serem encaminhados aos serviços de referência; prestar atendimento em urgência oncológica e clínica; executar outras tarefas afins
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos na especialidade de otorrino e clínica médica, e realizar outras formas de tratamento para outros tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva a pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Analisar a interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registros dos pacientes examinando-os, anotando a conclusão diagnosticada, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, otorrino, cirúrgicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado quando for necessário; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população; elaborar planejamento, programas de atendimentos médicos e preventivos, voltados para a comunidade de baixa renda e para os estudantes da rede de ensino; realizar atividades interdisciplinares; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; executar outras tarefas afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA.
A-Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; Programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B-Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de especialidade ou área de atuação. realizar atendimento emergencial e eletivo assistindo pacientes em regime de rotina em ambiente ambulatorial. realizar desde que cabíveis todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. avaliar e realizar procedimentos em pacientes recém-nascidos e pediátricos. diagnosticar e tratar as doenças do sistema musculoesquelético, afecções congênitas, artroses, traumatismos de crianças e adultos, quer por contusões, entorses, distensões, fraturas, luxações, ou por politraumatismo nas situações de emergência. Indicar e realizar imobilizações. Realizar avaliações solicitadas por outros especialistas e serviços.
MÉDICO PEDIATRA.
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Examinar pacientes; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico, avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; orientar a equipe multi-profissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar de projetos de treinamento e programa educativos; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde, atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; preencher laudos, acompanhar perícias e executar outras tarefas afins.
MÉDICO PNEUMOLOGISTA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar as doenças pulmonares e respiratórias; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO PROCTOLOGISTA.
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para as quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar das doenças do cólon, reto e ânus; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO REUMATOLOGISTA
A-Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;Coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; Responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; Responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; Realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; Participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; Participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; Programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; Participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; Receber, orientar e supervisionar estagiários;Emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; Cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; Operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; Executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B-Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos em ambientes ambulatoriais ou domiciliares, assistindo e tratando pacientes dentro de sua área de especialidade. Realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos pertinentes à sua especialidade ou área de atuação. Implementar ações para promoção da saúde. Coordenar programas, equipes e serviços em saúde. Efetuar auditorias e sindicâncias. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica
MÉDICO UROLOGISTA
A-Descrição Sintética: Efetuar exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar dos pacientes que buscam atendimento na rede básica do município.
B-Descrição Analítica: Prestar atendimento médico à população em regime ambulatorial na especialização e em clínica geral quando necessário; realizar visitas domiciliares em caráter excepcional; prestar primeiro atendimento médico em quaisquer situações emergenciais que ocorram na rede básica; realizar atividades interdisciplinares; participar de planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde; participar de todas as reuniões para os quais seja convocado relacionadas com sua função; fornecer parecer técnico em sua área de atuação; atuar na orientação e educação em saúde com vistas à prevenção primária e secundária de doenças e, particularmente à promoção de saúde e de qualidade de vida, tanto individualmente como por meio de cursos, palestras, campanhas e programas educativos; executar tarefas de acordo com as metas da Secretaria Municipal, Estadual e Ministério da Saúde; cumprir e fazer cumprir as normas; propor normas e rotinas relativa a sua área de competência; classificar e codificar doenças, operações e causa de morte de acordo com o sistema adotado; manter atualizados os registros das suas ações; fazer pedidos de material e equipamentos necessários a sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; preencher laudos; tratar das doenças do sistema urinário de ambos os sexos e do sistema genital masculino; realizar outras tarefas afins.
MÉDICO ESPECIALISTA EM ANGIOLOGIA E CIRURGIA VASCULAR
A-Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B-Descrição Analítica: Diagnosticar, indicar cirurgia vascular e tratar doenças e lesões do sistema vascular, realizando exames clínicos e subsidiários e instituir tratamento, indicando medicamentos e medidas gerais, para obter a melhora da função vascular ou para estabelecer o plano terapêutico; realizar punções ou infiltrações nos troncos nervosos simpáticos e nervos periféricos, para diagnóstico e tratamento, de crianças e adultos.
MÉDICO ESPECIALISTA EM CLÍNICA MÉDICA.
A-Descrição Sintética: Participar de atividades de gestão, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; coordenar, supervisionar e executar atividades, serviços e programas de sua especialidade ou área de atuação dentro da rede de serviços; responsabilizar-se pela transferência de pacientes, procedendo contato com o médico receptor e emitir nota/relatório de transferência; responsabilizar-se pela inscrição dos pacientes na Central de Regulação de Leitos quando a necessidade de a assistência ultrapassar a capacidade instalada e/ou complexidade do serviço; realizar prescrição, evolução no prontuário dos pacientes e prestar informações aos familiares; realizar avaliação pré-operatória em nível ambulatorial; participar de atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, contribuindo para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos, programas e protocolos de trabalho; participar de eventos e demais atividades promovidas por órgãos de Controle Social e outros; Programar ações para promoção da saúde e participar de atividades de ensino e pesquisa; participar e contribuir nas auditorias, sindicâncias e comissões médicas; receber, orientar e supervisionar estagiários; emitir declaração de óbito, quando médico assistente, em óbitos de causa natural, laudos e preencher documentos e formulários específicos; cumprir com responsabilidade e ética as orientações, normas, rotinas e protocolos institucionais; operar equipamentos e sistemas de informática necessários ao exercício das suas atividades; executar tarefas correlatas à área de atuação dentro da rede de serviços de saúde, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
B-Descrição Analítica: Realizar consultas e atendimentos médicos efetuando anamnese física e tratar pacientes dentro de sua área de atuação, de forma integral. realizar todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos habilitados pertinentes à sua área de atuação. orientar pacientes e familiares sobre hábitos saudáveis e medidas de prevenção de doenças, e desenvolver programas de promoção à saúde dirigidos a grupos de risco ou prioritários.
FISIOTERAPEUTA
A-Descrição Sintética: Participar de planejamento, programação, ordenação, pesquisas, supervisão, coordenação e execução relativas à prevenção e recuperação da saúde individual e coletiva, prestando assistência profissional nas atividades de Fisioterapia e em programas e procedimentos na área da saúde, educação e assistência social a pacientes nas unidades de saúde do Município ou a domicílio, inclusive à saúde indígena, no que envolve a execução de serviços de Fisioterapia.
B-Descrição Analítica: Realizar todas as tarefas e funções de Fisioterapeuta, supervisionar, organizar, planilhas e acompanhar todos os trabalhos atinentes à área de educação, saúde e assistência social, tanto na saúde da família como de saúde indígena, nos problemas e soluções relacionados com a parte de fisioterapeuta, para a clientela atendida; realizar laudos, estudos, trabalhos de orientação e de prevenção; utilizar-se, com o emprego ou não de aparelho, de exercício respiratório, cárdio respiratório, cárdio-vascular, de educação ou reeducação neuromuscular, de regeneração muscular, de relaxamento muscular, de locomoção, de regeneração osteo-articular, de correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese ou prótese e de adaptação dos meios e materiais disponíveis, pessoais ou ambientais para, o desempenho físico do paciente; participar da equipe multidisciplinar, bem como elaborar diagnósticos de pessoas necessitadas na área educacional, nos programas de saúde e da assistência social e a realização de tarefas e demais atribuições atinentes à área de sua atuação e executar outras tarefas correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
A-Descrição Sintética: Realizar todas as atividades relacionadas à oferta de terapia ocupacional pelo Município; planejar atividades e elaborar estudos e projetos que envolvam terapia ocupacional; atender pacientes para a prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando procedimentos específicos de terapia ocupacional, ortoptia e musicoterapia; habilitar pacientes e realizar diagnósticos específicos; analisar condições de pacientes; exercer demais atividades atinentes às famílias 2239 e/ou 223905 do Cadastro Brasileiro de Ocupações, CBO.
B-Descrição Analítica: Realizar toda e qualquer atividade relacionada ao atendimento de pacientes através das técnicas de terapia ocupacional necessárias ou determinadas pela Municipalidade; prestar assistência técnica em estudos e desenvolvimento de projetos e pesquisas que envolvam conhecimentos de sua área de atuação; orientar e coordenar a execução dos serviços de terapia ocupacional; orientar na assistência técnica para compra ou desenvolvimento e utilização de produtos e equipamentos especializados; firmar documentos técnicos, expedientes administrativos, laudos, autos ou outros documentos de interesse público; responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração ou execução de programas, projetos ou ações da sua área; atuar na orientação de pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis por pessoas atendidas; desenvolver ações e programas de prevenção e promoção da qualidade de saúde e de vida; atuar em especial nas áreas de saúde, educação e serviços sociais; cooperar com equipes multiprofissionais; atuar em postos de saúde, hospitais, ambulatórios, clínicas, escolas, domicílios, ou outros locais determinados pela Municipalidade ou onde haja interesse público; desenvolver estudos e o emprego de atividades de trabalho e lazer no tratamento de distúrbios físicos e mentais e de desajustes emocionais e sociais; utilizar tecnologias e atividades diversas para promover a autonomia de indivíduos com dificuldade de integrar-se à vida social em razão de problemas físicos, mentais ou emocionais; elaborar planos de reabilitação e adaptação social; atender desde recém-nascidos e crianças até adultos e idosos, para a promoção, a prevenção e a recuperação de disfunções; criar e fazer avaliação de atividades físicas, prestando atendimento individual ou em grupo.
ODONTÓLOGO
A-Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral.
B-Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta para averiguar cáries ou outras afecções, exames laboratoriais e/ ou radiológicos, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, realiza limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, substitui ou restaura partes da coroa dentária, trata afecções usando procedimento clínicos, cirúrgicos e/ou protéticos, prescreve e administra medicamentos para prevenir hemorragia pós cirúrgica ou avulsão, diagnóstica a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia. Pode fazer radiografias simples e oclusais, para estabelecer diagnóstico dos dentes maxilares e ossos da face.
PSICÓLOGO
A-Descrição Sintética: Promover sessões de estudo integradas aos vários segmento escolares, resgatando a autoestima das equipes gestoras, professores, pais e alunos; planejar, coordenar e executar os serviços na área educacional, analisando dificuldades e promovendo a recuperação dos alunos, a fim de contribuir para a melhoria da qualidade de ensino da Educação Infantil e Ensino Fundamental das Escolas Públicas Municipais, procurando com seu serviço reduzir a evasão e o índice de repetência.
B-Descrição Analítica: Prestar serviços inerentes à função, aos alunos da educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais; coletar dados através de entrevistas com aluno, familiares e professores; realizar avaliação psicológica (triagem), para detectar distúrbios emocionais e/ou de aprendizagem; realizar sessões individuais para atendimento a cada aluno; propor atividades lúdicas como forma de estimular a criança a expressar- se; orientar pais e professores; promover palestras com a comunidade escolar; realizar dinâmicas de grupo com crianças encaminhadas para comprar o comportamento demonstrado individualmente em situações de convívio coletivo; promover a inserção da criança ao meio familiar e escolar.
(Obs: Os profissionais contratados por este edital serão destinados a preencher cargo na Secretaria Municipal de Saúde, estando cientes que poderão ser designados para atendimento de usuários SUS na Rede Básica de Saúde e nos demais serviços prestados por esta Secretaria).
ENFERMEIRO
a)Descrição Sintética : Implantar , planejar, organizar, executar e avaliar o processo de enfermagem nas diferentes etapas, de acordo com as normas do Conselho Federal de Enfermagem -COFEN
b) DEscrição Analitica: Coordenar os serviços de enfermagem das Unidades Básicas de Saúde do Município, bem como do Pronto Socorro Municipal, assistir diretamente pacientes graves, responsabilizar-se tecnicamente em salas de vacina,responsabilizar-se do desenvolvimento de ações básicas de vigilância epidemiológicas e sanitárias;
responsabilizar-se pelos programas de atendimento a pacientes, capacitar os auxiliares de enfermagem, administrar os recursos humanos, materiais e financeiros, coordenar atividades educativas e capacitação, promover prevenir e recuperar a saúde da comunidade, bem como identificar suas necessidades, interesses e problemas, planificar e orientar as atividades junto aos agentes de saúde
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
a)Descrição Sintética: Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nos locais onde designado pela Administração; prestar assistência à saúde e ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar medicamentos e realizar curativos; exercer demais atividades atinentes às famílias 3222 e/ou 322205 do Cadastro Brasileiro de Ocupações – CBO.
b) Descrição Analítica: Realizar todas as atividades técnicas relacionadas à enfermagem; atender pacientes em postos de saúde, órgãos de saúde, hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica municipal ou de interesse da Administração; realizar atendimentos em domicílio, em cumprimento a programas ou projetos da Administração Pública; atuar e/ou auxiliar em cirurgias, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas correlatas à sua formação; prestar assistência ao paciente, zelando pelo seu conforto e bem estar; administrar
medicamentos e desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; organizar ambientes de atendimento e de trabalho da área de enfermagem; participar de plantões ou mutirões de atendimento; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizam registros e elaborar relatórios técnicos e de dados sobre suas funções; desempenhar atividades e realizar ações para promoção da saúde da população; atuar em grupos de atendimento ou de trabalho, colaborando com os serviços do Enfermeiro; puncionar, medir, pesar, monitorar sinais vitais e realizar outros procedimentos correlatos em pacientes sob seu atendimento; auxiliar o Enfermeiro nas atividades que lhes sejam solicitadas; fazer o controle de medicamentos, dados, informações e outros; higienizar instrumentos de trabalho; auxiliar na realização de exames; participar de programas de prevenção e outros da área da saúde; realizar demais atividades de interesse da Administração que sejam afetas à sua área de atuação.
NUTRICIONISTA
a)Descrição Sintética: Planejar, coordenar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e de outros similares, analisando carências alimentares e o conveniente aproveitamento dos recursos dietéticos e controlando a estocagem, preparaçẽo, conservação e distribuição dos alimentos, a fim de contribuir para melhoria proteica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população ou de grupos desta
b) Descrição Analitica: Examinar estado de nutrição do indivíduo ou de grupo avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros , para aconselhar e instruir a população; proceder o planejamento, elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas,programar e desenvolver treinamento, em serviço, do pessoal de nutrição,higiene e de aceitação do alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão tecnico dos serviços, orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição,para possibilitar melhor rendimento dos serviços, atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação para atender as necessidade de grupos particulares ou de coletividade,preparar programas de educação e readaptação em matéria de nutrição, avaliando alimentação sadias e enfermas,para atender as necessidades individuais do grupo e incutir bons habitos alimentares, efetuar o registro das despesas e das pessoas que recebam refeições,fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação, zelar pela ordem e manutenção de boas condições higienicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as areas e instalaçoes relaconadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionarios e providenciando os recursos adequando, para assegurar a confecção de alimentos sadio, promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho dando orientação a respeito, para prevenir acidentes, participar de comissões e grupos de trabalho, encarregado de generos alimenticios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, máquinas e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos , para garantir regularidade no serviço, elaborar mapa dietético, verificando no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipos de dietas e distribuição e horário de alimentação de cada enfermo
PREPARADOR FÍSICO
A-Descrição Sintética: Atuar dentro da sua área de conhecimento e formação em todos os projetos, ações, programas e demais atividades de interesse da Municipalidade, em especial nas áreas de saúde e assistência e inclusão social.
B-Descrição Analítica: Desenvolver com crianças, jovens, adultos e demais públicos ou pacientes atendidos, atividades físicas e esportivas; ensinar técnicas desportivas de saúde, e aplicar exercícios e conduzir atividades físicas de forma planejada e adequada; realizar treinamentos especializados com todos os públicos atendidos; instruir a cera dos princípios e regras inerentes a cada tipo de esporte avaliar e supervisionar o preparo físico do pessoal atendido; acompanhar e supervisionar as práticas desportivas e de rotina de exercícios físicos; elaborar informações técnicas e científicas na área de exercícios, atividades físicas e práticas esportivas adequadas para todos os tipos de pacientes ou públicos atendidos; realizar todas as demais atividades relacionadas a sua área de formação, necessárias ao bom exercício de suas funções ou naquelas em que haja interesse público ou determinadas pela autoridade competente.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
A-Descrição Sintética:Auxiliar no atendimento de serviços odontológicos.
B-Descrição Analítica: Previnem doença bucal participando de programa de promoção à saúde. Projetos educativos e de orientação de higiene bucal. Orientam a população e pacientes sobre a prevenção e tratamento das doenças bucais. Auxiliam nas atividades de apoio ao TSB e ao cirurgião dentista. Executam procedimentos odontológicos sob supervisão de cirurgião dentista. Mobilizam capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas sobre saúde bucal. Realizar ações de promoção e prevenção em Saúde Bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde. Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea. Executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho. Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas. Realizar o acolhimento dos pacientes nos serviços de saúde bucal. Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe da saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma disciplinar. Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos. Processar filme radiográfico. Selecionar moldeiras. Preparar modelos em gesso. Manipular materiais de uso odontológico. Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
A-Descrição Sintética: Realizar atividades inerentes à contabilidade da Administração; identificar e produzir documentos e informações contábeis; executar tarefas contábeis em geral; assessorar ou orientar a Administração na sua área de atuação. Exercer demais atividades atinentes às famílias 3511 e/ou 351105 do Cadastro Brasileiro de Ocupações - CBO.
B-Descrição Analítica: Prestar assistência técnica contábil ao Município nas diversas questões e assuntos da área contábil. Auxiliar na elaboração de metas, planos de contas, orçamentos, levantamentos de dados contábeis e outros. Organizar e manter rigorosamente atualizados os cadastros de dados que lhes sejam afetos. Emitir guias de recolhimento das taxas diversas e de dívida ativa. Dar baixa em pagamentos diversos realizados. Efetuar inventário, mapas de controle e registro de entrada e baixas de bens patrimoniais. Executar serviços de contabilidade, como escrituração analítica de atos ou fatos administrativos, escriturar contas correntes, livros, fichas ou slips. Conferir guias. Examinar empenhos. Operar equipamentos técnicos ou de informática. Auxiliar no preparo e divulgação de atos ou procedimentos relativos às licitações públicas para compra de materiais ou contratação de obras ou serviços. Elaborar editais e auxiliar ou coordenar as atividades das diversas comissões que envolvam conhecimentos técnicos na sua área. Prestar assessorias e orientações de sua área em contratos, convênios, processos licitatórios, administrativos ou mesmo judiciais, entre outros. Conciliar contas bancárias e classificar documentos fiscais. Desenvolver planos de contas. Realizar levantamento de dados, patrimônios e outros. Desempenhar todas as atribuições relativas à sua área de atuação, de acordo com seu local de lotação. Folha de pagamento, pessoal, contabilidade, licitações, cadastro, arrecadação e outros. Realizar balanços. Realizar demais atividades de interesse da administração que sejam afetas a sua área de atuação.
AGENTE DE SAÚDE
A-Descrição Sintética: Atividade de nível médio de relativa complexidade envolvendo a execução de tarefas na Secretaria Municipal de Saúde.
B-Descrição Analítica: Atuar na recepção dos usuários possibilitando uma ambiência acolhedora. Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do Sistema Único de Saúde. Atender princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, assim como normas e resoluções vigentes. Identificar as necessidades e demandas dos usuários. Participar das reuniões de equipe para planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados. Executar outras tarefas correlatas, conforme os programas estabelecidos pelas políticas públicas.
AGENTE REDUTOR DE DANOS
A-Descrição Sintética: Executar atividades de prevenção de doenças e promoção de saúde com ênfase na população usuária de álcool e outras drogas e suas redes de interação social, mediante ações comunitárias, individuais e coletivas, e Intersetoriais desenvolvida em conformidade com as diretrizes do SUS e com a Declaração dos Direitos Humanos, sob supervisão do gestor local do Sistema Único de Saúde, sendo que o exercício da profissão se dará exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. Atividades de nível médio de relativa complexidade envolvendo a execução de tarefas na Secretaria Municipal de Saúde.
B-Descrição Analítica: As composições de Redução de Danos implantadas em âmbito municipal têm como função o trabalho de campo nas cenas de usos de drogas e apoio matricial sobre o cuidado em álcool e outras drogas na atenção básica. As composições de Redução de Danos deverão realizar ações de trabalho de campo nas cenas de drogas. Apoio matricial com relação ao cuidado integral em álcool e outras drogas na atenção básica. A carga horária para cada profissional será de 44 horas semanais. Integrar ações de equipe multiprofissional da atenção básica, CAPS AD ou SAE. Acolher e acompanhar enquanto agente redutor de danos os casos de usuários vinculados ao CAPS AD ou SAE. Mapear e facilitar a interlocução com os recursos do território, em especial os de caráter comunitário.
FISCAL SANITÁRIO
A-Descrição Sintética: Atuar na Vigilância Sanitária como fiscal.
B-Descrição Analítica: Realizar averiguações, exames, inspeções e vistorias, recolher amostras para análise fiscal, fazer apreensões, proceder à inutilização, ter livre acesso a qualquer local que seja exigível a sua função, requisitar força policial, solicitar testemunha de ciência, lavrar autos de infração, instaurar o processo administrativo sanitário, realizar atividades laboratoriais, exercer todas as atividades de vigilância sanitária
MOTORISTA
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito porventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico; lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água na bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 44 horas.
b) Especial: Uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Carteira Nacional de Habilitação: Carteira Nacional de habilitação válida e regular,
categoria D ou acima.
OPERÁRIO
A-Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
B-Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
RONDA
A-Descrição Sintética: Exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
B-Descrição Analítica: Exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das atividades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
ELETRICISTA
A-Descrição Sintética: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som.
B-Descrição Analítica: Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc.; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios órgãos municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins.
PINTOR
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores;
pintar veículos;
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes
cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas, pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc., pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamentos etc., pintar veículos, lixar e fazer tratamento anticorrosivo, abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas etc., calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizar-se pelo material utilizado; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
PEDREIRO
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros
materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;
b) Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e
reparar alicerces; paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de
argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes;assentar e recolocar aparelhos sanitários; tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção cortar pedras armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
Comissão Designada Pela Portaria N° 781 de 8 de abril de 2025
MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2025
PROTOCOLO RECEBIMENTO DOCUMENTOS
( ) Declaro entrega nesta data envelope contendo os documentos referentes à inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 03/2025, responsabilizando-me inteiramente pelas informações prestadas neste ato e pelos documentos contidos neste envelope
( ) Declaro ainda estar ciente de que o envelope será aberto pela Comissão
designada pela Portaria N° 781 que a conferência dos documentos, e sendo constatadas informações inverídicas, falsas ou imprecisas, bem como falta de documentos comprobatórios acarretarão em minha DESCLASSIFICAÇÃO do presente Processo Seletivo.
Nome Candidato _________________________
Data e hora da entrega ____________________/____________________
Assinatura Candidato ___________________________
Assinatura Responsável pelo Recebimento _______________
Via Comissão
MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°03/2025
PROTOCOLO RECEBIMENTO DOCUMENTOS
( ) Declaro que recebi na data ____/____/______ hora ____:_____ envelope lacrado na presença do candidato ____________________
a título de inscrição no Processo Seletivo Simplificado N° 03/2025
( )Declaro que nesta ocasião o candidato preencheu e assinou a via do protocolo de recebimento de documentos e na presença de servidor designado pela Comissão lacrou envelope formalizando a entrega de documentos para inscrição
Nome candidato_____________
Assinatura Candidato __________
Assinatura responsável pelo recebimento _______________
Via Candidato
MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2025
Para colar envelope
O presente requerimento só terá validade desde que preenchido de forma legível,com todos os itens devidamente preenchidos, assinado e colado na parte externa do envelope que conterá em seu interior os documentos para inscrição.
Nome Candidato- ___________
Cargo -___________________
( )Vaga- Ampla Concorrência ( )Vaga- PCD
( ) Vaga- Afrodescendente ( ) Vaga- Pessoa Povos Indígenas
MUNICÍPIO DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANT’ANA DO LIVRAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 03/2025
Para colar envelope
O presente requerimento só terá validade desde que preenchido de forma legível,com todos os itens devidamente preenchidos, assinado e colado na parte externa do envelope que conterá em seu interior os documentos para inscrição.
Nome Candidato- ___________
Cargo -___________________
( )Vaga- Ampla Concorrência ( )Vaga- PCD
( ) Vaga- Afrodescendente ( ) Vaga- Pessoa Povos Indígenas
Publicado por:
Fabiana Trevisan Henicka
Código Identificador:1ED4C519