ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL MUNICIPAL Nº 25/2026

DISPÕE SOBRE O PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DO SUL – RS E DÁ PROVIDÊNCIAS.

 

BRUNO ALTAMIR ORTIZ PINHEIRO, Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal de São Pedro do Sul - RS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA A ABERTURA DO PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SÃO PEDRO DO SUL - RS, nos termos do art. 14, § 1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, do inciso VI do art. 206 da Constituição Federal, do inciso VIII do art. 3º da Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como do Decreto Municipal nº 3.898/2022, alterado pelo Decreto Municipal nº 4.128/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O Processo de Certificação de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade de pessoas previamente certificadas pela Secretaria Municipal de Educação para esse fim, observadas as normas deste Edital e a legislação nele indicada.

1.2. A Certificação tem por objetivo avaliar e reconhecer as competências técnicas necessárias ao desempenho das funções de Diretor e Vice-Diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino.

1.3. A Certificação constitui pré-requisito para o processo de escolha de Diretor e Vice-Diretor Escolar pelo Prefeito Municipal, que selecionará os profissionais a serem investidos nas referidas funções dentre aqueles devidamente certificados, observadas as regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1.4. O Processo de Certificação de que trata este Edital não constitui concurso público para investidura em cargo ou função pública, tampouco assegura ao candidato certificado direito à ocupação de cargo ou à nomeação, destinando-se à formação de banco de profissionais aptos a participar do processo de escolha para as funções de Diretor e Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, nos termos da legislação vigente.

1.5. O credenciamento obtido no Processo de Certificação terá validade por prazo indeterminado, não sendo necessária sua renovação.

1.6. Para participar do Processo de Certificação, o candidato deverá comprovar que atende aos seguintes requisitos:

I – Licenciatura Plena na Área da Educação;

II – Conclusão de Curso de Atualização e Aperfeiçoamento na Área de Gestão/Administração Escolar, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas; ou

III – Conclusão de Curso de Pós-graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, de Especialização em Gestão, Administração, Supervisão, Orientação ou Inspeção escolar;

IV – Ser Professor Efetivo da Rede Municipal de Ensino;

V – Não ter sofrido sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

1.6.1. Os cursos de que trata o inciso II deverão ter sido concluídos nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua apresentação para fins deste Edital.

1.6.2. Os integrantes das Equipes Diretivas deverão participar dos Cursos de Gestão Escolar que forem ofertados pela Secretaria Municipal de Educação enquanto estiverem desempenhando as respectivas funções de direção.

1.7. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

1.8. O presente Edital será publicado e disponibilizado para consulta no Diário Oficial dos Municípios e no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Processo de Certificação.

1.9. O Processo de Certificação obedecerá ao cronograma constante do Anexo I deste Edital.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser realizadas, única e exclusivamente, pelo professor interessado ou mediante procuração autenticada, junto à Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Governador Walter Jobim, nº 321, Bairro Riveira, São Pedro do Sul/RS, durante o período e horário estabelecidos no Anexo I deste Edital.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

I – Documento de Identificação com foto;

II – Declaração de Cumprimento dos Requisitos Obrigatórios, devidamente preenchida, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital;

III – Comprovante de Residência;

IV – Cópia do Certificado de Conclusão do Curso Superior;

V – Cópia do Certificado de Conclusão de Pós-graduação Stricto Sensu ou Lato Sensu, de Especialização em Gestão, Administração, Supervisão, Orientação ou Inspeção Escolar; ou

VI – Cópia do Certificado de Conclusão de Curso de Atualização e Aperfeiçoamento na Área de Gestão/Administração Escolar, com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

2.2.1. O comprovante de Conclusão do Curso Superior e, quando for o caso, da Pós-graduação deverá ser expedido por Instituição Oficial de Ensino devidamente reconhecida, sendo aceitas Certidões ou Declarações nas quais constem o nome da Instituição de Ensino, o nome do curso, a data de conclusão e a carga horária, carimbo e identificação da Instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.2.2. Serão aceitos comprovantes de Conclusão de Cursos de Atualização e aperfeiçoamento emitidos por instituições oficiais de ensino ou por empresas especializadas que prestem assessoria na área da Educação, devendo constar o nome da Instituição ou Empresa, CNPJ, data de conclusão do curso, carga horária, carimbo e identificação da empresa e do responsável pela expedição do documento.

2.2.3. Os documentos originais deverão ser apresentados no Ato da Inscrição para conferência, caso as respectivas cópias não estejam autenticadas em cartório.

 

3. DA CERTIFICAÇÃO

3.1. A Certificação de Diretor e Vice-Diretor de Escola da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS será concedida aos interessados que comprovarem o atendimento aos requisitos estabelecidos no item 1.6 deste Edital.

3.2. A relação dos candidatos certificados será divulgada no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul/RS e no Diário Oficial dos Municípios.

3.3. A Certificação não assegura ao candidato certificado direito à nomeação para as funções de Diretor ou Vice-Diretor das Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Caberá recurso contra os resultados preliminares da Certificação no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado, desde que demonstrado eventual erro de avaliação.

4.1.1. O recurso será apreciado, em única e última instância, pela Comissão do Processo de Certificação.

4.1.2. A interposição do recurso deverá ser realizada mediante utilização do modelo constante do Anexo VI deste Edital.

4.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, que não contiverem os dados necessários à identificação do candidato ou que forem interpostos fora do prazo estabelecido.

4.3. Os recursos deverão ser encaminhados mediante preenchimento do Anexo VI, devidamente assinado e digitalizado em formato PDF, para a Secretaria Municipal de Educação, por meio do e-mail: smec@saopedrodosul.org.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As datas previstas para as etapas do Processo de Certificação estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

5.2. Todas as Publicações Oficiais referentes ao Processo de Certificação serão divulgadas no Site Oficial da Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul e no Diário Oficial dos Municípios.

5.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, mediante publicação de Edital ou Aviso nos meios oficiais.

5.4. A omissão de dados, bem como a apresentação de declarações falsas ou inexatas na Ficha de Inscrição ou nos documentos apresentados pelos candidatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, especialmente por ocasião da nomeação/designação para as funções de Diretor ou Vice-Diretor das escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.5. Os prazos estabelecidos neste Edital serão observados por todos os candidatos, não sendo admitida justificativa para seu descumprimento, salvo nas hipóteses previstas em lei.

5.6. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer aditamentos e atos complementares relativos ao Processo de Certificação que vierem a ser publicados pelo Município de São Pedro do Sul - RS.

5.7. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

5.8. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do Processo de Certificação e a escolha dos profissionais a serem nomeados para as vagas disponíveis, observadas as disposições legais aplicáveis.

 

Gabinete do Prefeito de São Pedro do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte seis).

 

BRUNO PINHEIRO

Prefeito Municipal em exercício

 

ANEXO I

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATAS

HORÁRIO

LOCAL

Publicação do Edital

01/10/2026 e 02/10/2026

8:00 às 14:00

Diário Oficial Famurs e Portal da Prefeitura

Inscrições e entrega de documentação e títulos

05/10/2026 a 16/10/2026

8:00 às 12:00

Secretaria Municipal de Educação

Publicação do Resultado Preliminar da Inscrições Homologadas

21/10/2026

8:00 às 14:00

Diário Oficial Famurs e Portal da Prefeitura

Abertura de Recurso

22/10/2026 e 23/10/2026

8:00 às 14:00

Secretaria Municipal de Educação

Resultado Final

28/10/2026

8:00 às 14:00

Diário Oficial Famurs e Portal da Prefeitura

 

ANEXO II

LOCAIS DE TRABALHO - ESCOLAS MUNICIPAIS

 

NOME DA ESCOLA

ENDEREÇO

CARGO

EMEI BERTOLDO HENRIQUE VON MUHLEN

Rua Cel. Froerich,5 Bairro: Centro

Diretor

Vice-diretor

EME Profª VANDA XAVIER BELTRAME

Cohab Recanto, 40 Bairro: Nova Alemanha

Diretor

Vice-diretor

EMEI ZILDA ARNS NEUMANN

Rua Lindolfo Agne, 1101 Bairro: Oliveira

Diretor

Vice-diretor

EMEF JACÓ DAVID DIESEL

Distrito de Cerro Claro, n° 1250 Bairro: Interior

Diretor

Vice-diretor

EMEF 29 DE MARÇO

Distrito da Serrinha, 3000 Bairro: Interior

Diretor

Vice-diretor

EMEF NAURELINO SOUTO

Distrito de Xiniquá, 6005 Bairro: Interior

Diretor

Vice-diretor

EMEF ROSA LAZZAROTTO ARBOITTE

Rua Hilda Koetz, 350 Bairro: Vila Santa Luzia

Diretor

Vice-diretor

EMEF CARLOS GUILHERME LAMPERT

Rua Ernande de Oliveira, 419 Bairro: Maturino de Oliveira Bello

Diretor

Vice-diretor

EMEF JOÃO BATISTA BASOTTO

Avenida Governador Walter Jobim, 4615 Bairro: Trevo

Diretor

Vice-diretor

EMEF ARTHUR BERNARDO SCHMITT

Rua Pedro Tólio, 1200 Bairro: Santo Antônio

Diretor

Vice-diretor

 

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE REQUISITOS OBRIGATÓRIOS

 

Eu, _________ (nome completo), _____ (estado civil), ________ (profissão), portador(a) do documento de identidade nº _______, inscrito(a) no CPF nº _________, residente e domiciliado(a) à _________ (endereço completo cidade/estado/CEP), candidato(a) para ingresso no cargo de Diretor ou Vice-diretor das Escolas Públicas da Rede Municipal de Ensino de São Pedro do Sul/RS, do Processo de Certificação do Município de São Pedro do Sul/RS – Edital nº 01/2026, declaro, que sou pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que deste Edital, que:

 

a) Possuo Licenciatura Plena na Área de Educação; e

b) Possuo Curso de Atualização/Aperfeiçoamento na Área de Gestão/Administração Escolar com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas.

c)Possuo Curso de Pós-graduaçãoStricto ou Lato Sensu, de Especialização em Gestão, Administração, Supervisão, Orientação, ou Inspeção Escolar;

d) Sou professor(a) efetivo (a) da Rede Municipal de Ensino;

e) Não sofri sanção disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos.

 

Declaro ainda, sob as penas da lei, que todas as informações aqui prestadas são verdadeiras, que não omiti fato algum que impossibilite meu acesso para desenvolver atividades inerentes ao Processo de Certificação para os cargos de Diretor e Vice-diretor nas Escolas Públicas Municipais de São Pedro do Sul/RS, condições indispensáveis para o desempenho do cargo pretendido.

 

Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.

 

(Local)________

 

(Data) _____/______/______

 

Assinatura do(a) candidato

 

ANEXO IV – RECURSO

 

EDITAL DE PROCESSO DE CERTIFICAÇÃO DE DIRETOR DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO MUNICIPAIS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DO SUL / RS

Candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Recurso:

 

Questionamento / Embasamento / Requerimento:

(Descrever sucintamente no espaço abaixo, caso necessário anexar cópia da documentação comprobatória).

Local e Data:

Assinatura:

 

Observação: Todos os campos são de preenchimento obrigatório.

 

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Número da Inscrição:________

Nome Completo: _______

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

 

Documento de identificação com foto:

( ) SIM ( ) NÃO Qual? ______

 

Comprovante de residência:

( ) SIM ( ) NÃO Município?______

 

Ensino Superior Completo com Licenciatura:

( ) SIM ( ) NÃO Qual? ______

 

Pós Graduação (Stricto ou Lato Sensu) em Gestão, Administração, Supervisão, Orientação ou Inspeção Escolar :

( ) SIM ( ) NÃO Qual?_________

 

Curso de Atualização/Aperfeiçoamento na Área de Gestão, Administração, Supervisão, Orientação ou Inspeção Escolar (160 horas):

( ) SIM ( ) NÃO Qual?__________

 

Professor efetivo da Rede Municipal de Ensino;

( ) SIM ( ) NÃO

 

Sanção disciplinar nos últimos cinco anos:

( ) SIM ( ) NÃO

_______

Assinatura do Professor (a)

_______

 

Parecer da Comissão:

 

( ) Deferido ( ) Indeferido

 

Assinatura da Comissão:

________


Publicado por:
Sara Crisana Simon
Código Identificador:2422C870