ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS

Sec.Administração e Assuntos Juridicos

SEC.ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS JURIDICOS
EDITAL 13/2025 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRAS ALTAS, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à contratação para desempenhar a função de ASSISTENTE SOCIAL, FARMACÊUTICO e ODONTÓLOGO, por prazo determinado para atender necessidade temporária, amparado em excepcional interesse público, regendo-se pelas normas deste Edital, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, executado por intermédio da Comissão designada pela Portaria nº 9.150/2025.

1. Da Divulgação:

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como Mural de Publicações do Poder Legislativo, e em caráter meramente informativo através de jornal de circulação local, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no município, de avisos afixados na Secretarias Municipais, além do site oficial do município https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

Os demais editais relativos às etapas deste Processo Seletivo Simplificado somente serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como, em caráter meramente informativo no site oficial do município https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo Simplificado.

2. Das Atribuições:

As atribuições das funções são as que constam no Anexo I deste Edital.

3. Jornada de Trabalho:

Carga horária semanal nos termos da tabela contida no item 4.1 deste edital.

4. Número de Vagas:

Número de vagas e de cadastro reserva nos termos da tabela contida no item 4.1 deste edital.

A habilitação no Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a garantia de ser convocado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame.

4.1 Tabela de Função – Resumo:

Função

Vagas

Escolaridade

Carga horária Semanal

Salário Junho/2025*

Assistente Social

01

Curso Superior em Serviço Social com Registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social)

30 horas

R$ 4.201,78

Farmacêutico

CR

Curso Superior em Farmácia com Registro no Conselho Regional de Farmácia

40 horas

R$ 7.556,70

Odontólogo

01

Curso Superior de Odontologia com Registro no Conselho Regional de Odontologia

 

40 horas

R$ 4.201,78

*Ao salário será acrescido Auxílio Alimentação (cartão) no valor de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais).

5. Da Inscrição:

As inscrições no Processo Seletivo Simplificado implicam, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. Ao inscrever-se o candidato concorda que seus dados e desempenho sejam divulgados junto ao Edital que divulga os resultados.

Período das inscrições: 16/06/2025 a 22/06/2025.

5.1. Da inscrição pela internet (não presencial):

As inscrições serão realizadas somente via internet, pelo site https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

5.2. Caso o candidato não possua acesso a internet, será disponibilizado acesso para a realização da inscrição na Prefeitura Municipal de Pedras Altas, localizada na Avenida Visconde de Maúa, nº 19, durante o período das inscrições, em dias úteis, no horário das 09:00 hs às 12:00 hs e 13:15 hs ás 16:15 hs.

5.3. Não serão aceitas inscrições com falta de documentos, via postal, fax ou por correio eletrônico, extemporâneas e/ou condicionais.

5.4. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, são válidos como documentos de identidade, como, por exemplo, as Carteiras do CRA, CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto) e Cédula de Identidade para Estrangeiros.

5.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do mesmo.

5.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física.

5.7. As informações prestadas no formulário de inscrição (internet), bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato.

5.8. Caso o candidato realize mais de uma inscrição será considerada a última inscrição realizada.

6.Da Homologação das Inscrições:

6.1. Na data de 24 de junho de 2025 será divulgado o Edital de Homologação das Inscrições, com a respectiva relação de candidatos homologados, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, e em caráter meramente informativo na internet, no site https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo.

6.2. O candidato deverá consultar o Edital de Homologação das Inscrições, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição.

6.3. Caso a sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o candidato pode interpor pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

6.4. Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, não assistindo direito de realizar a prova de títulos.

7. Da Seleção:

O Processo Seletivo, no modo “simplificado”, consistirá de prova de títulos onde serão avaliados os títulos relacionados na análise curricular e anexados na inscrição pelo candidato.

8.Data da prova de Títulos:

A avaliação dos Títulos será no período de 30/06/2025 a 03/07/2025, onde a Comissão responsável se reunirá para proceder a avaliação.

9.Critérios de Avaliação da Prova de Títulos:

9.1. A Análise Curricular de caráter eliminatório/classificatório, consiste na análise dos documentos relacionados e anexados pelo candidato, durante o período de inscrições, para fins de concorrer neste certame. É necessário que o candidato anexe correta e completamente todos os comprovantes, de acordo com o exigido para a sua função, conforme disposto na tabela a seguir:

Categoria

 

ATENÇÃO: Somente cursos concluídos, desde que não sejam o requisito para a contratação e que guardarem relação direta com as atribuições da função a que concorre.

Pontuação por Título

Forma de apresentação

0. Requisito exigido

Requisito exigido Vide item 4.1

00,00

O candidato deverá verificar o que é exigido, no item 4.1 desse edital, para a função a qual concorre e apresentar:

1) Para comprovação do requisito de escolaridade: diploma ou certificado de conclusão do curso, expedido e registrado pela Instituição responsável. Caso ainda não possua o diploma/certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável, desde que no documento conste expressamente a sua conclusão.

2) Para comprovação do requisito de registro no Conselho Regional: Registro ativo no respectivo Conselho de Classe competente a cada função.

1. Pós-graduação:

Doutorado

Stricto sensu

20,00

a) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado e/ou Mestrado, será aceita a cópia do diploma, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o diploma, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a conclusão do curso.

Mestrado

Stricto sensu

15,00

Especialização

Lato Sensu/MBA

10,00

b) Para comprovação de conclusão de curso de Pós-Graduação lato sensu em nível de Especialização e/ou MBA, com carga horária mínima de 360 horas, será aceita a cópia do certificado, expedido e registrado pela Instituição responsável pelo Curso. Caso ainda não possua o certificado, será aceito documento expedido pela Instituição responsável pelo Curso, devendo constar expressamente a sua conclusão e carga horária. b.1) Deverá constar expressamente no documento de comprovação do curso de Especialização Lato Sensu (a distância e/ou presencial), a informação “pós-graduação Lato Sensu”; ou ter referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação sobre o estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização.

2. Participação em:

Cursos, seminários simpósios, oficinas, congressos, workshops, jornadas etc.

(Cada certificado apresentado deverá ter, no mínimo, 20 horas)

20,00 pontos, assim divididos:

Será atribuído 0,2 ponto para cada 1 hora de

evento válido

c) Para comprovação de conclusão nesta categoria, será aceito diploma, certificado, declaração, atestado ou documento expedido e registrado pela Instituição responsável, desde que conste expressamente a conclusão do curso, o período de realização (data de início e fim), a carga horária, o nome do curso e/ou os dados necessários, como conteúdo programático e/ou a ementa, para aferir a relação com as atribuições da função; c.1) Cada certificado será avaliado individualmente; c.2) Poderão ser enviados para avaliação no máximo 5 (cinco) certificados; c.3) NÃO serão pontuados eventos cuja carga horária seja inferior a 20 horas. Para fins de pontuação, nesta categoria, será atribuído 0,2 ponto, a cada 1 hora de evento válido, considerando-se a pontuação máxima de 20,0 pontos, o que corresponde a 100 horas. ATENÇÃO: Os documentos apresentados deverão ter carga horária compatível com o período de realização. Aqueles que excederem 10 horas diárias de curso e que não apresentarem o cronograma de realização para justificar a carga horária, serão avaliados, porém, serão consideradas, no máximo, 10 horas diárias.

3. Estágio/Trabalho voluntário:

Estágio voluntário extracurricular ou trabalho voluntário

(Somente 1 período de 6 meses)

 

5,00

d) Para comprovação de estágio voluntário extracurricular ou trabalho voluntário será aceita certidão/declaração/atestado emitido pelo Órgão/Entidade em que deverá constar expressamente que se trata de ‘estágio ou trabalho voluntário extracurricular’, o período (com início e fim), a função exercida e a discriminação do serviço realizado/descrição das atividades desenvolvidas; d.1) Será aceito somente um vínculo de seis meses, o qual será avaliado individualmente. NÃO serão pontuados períodos inferiores a 6 meses, tampouco a soma de períodos distintos para alcançar seis meses; d.2) NÃO será considerado qualquer estágio que faça parte da grade curricular de cursos, estágios remunerados, bolsas de pesquisa e iniciação científica ou similares; Para fins de pontuação, nesta categoria, serão atribuídos 5,00 pontos para um período de 6 meses (180 dias).

4. Experiência Profissional comprovada:

(Até 6 períodos de 6 meses)

30,00 pontos, assim divididos:

Serão atribuídos

5,0 pontos para cada 6 meses de experiência.

e) Para comprovação de experiência profissional será aceita certidão de tempo de serviço ou declaração/atestado emitido pelo Órgão/Entidade em que conste o período (com início e fim) e a função exercida; e.1) Carteira de trabalho digital ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) constando obrigatoriamente: a página de identificação, a(s) página(s) do(s) contrato(s) de trabalho e a(s) página(s) em que conste a função exercida; e.2) NÃO serão considerados como experiência profissional trabalhos voluntários, estágios, monitorias, tutorias, bolsas de pesquisa e iniciação científica; e.3) Cada vínculo será avaliado individualmente. NÃO serão pontuados períodos de experiências inferiores a 6 meses, assim como, saldos inferiores a 6 meses; e.4) NÃO será considerado tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais experiências, sendo desconsiderada qualquer sobreposição de intervalos e períodos de tempo; e.5) Em caso de vínculo(s) ativo(s), o tempo de serviço prestado pelo candidato será contado, na análise curricular, até a data de publicação desse edital. Para fins de pontuação, nesta categoria, a cada 6 meses (180 dias) de experiência serão atribuídos 5,0 pontos, considerando- se a pontuação máxima de 30,00 pontos.

Pontuação máxima: 100 pontos

 

Na categoria 1 e 3 o candidato somente poderá apresentar UM ÚNICO Título em cada categoria/subcategoria.

9.2. O candidato deverá providenciar todos os documentos que precisa apresentar, de acordo com a tabela estabelecida no item 9.1 deste edital, conforme aplicado à função para a qual concorre e seguir estritamente o procedimento abaixo descrito (NÃO SERÃO ANALISADOS ITENS QUE NÃO CONSTEM NA TABELA DO ITEM 9.1 deste edital, conforme a função):

a) realizar a digitalização de TODOS os documentos estabelecidos no item 9.1 deste edital para a sua função, de forma legível e completa (frente e verso, caso houver);

b) salvar cada um dos documentos em ARQUIVO SEPARADO POR CATEGORIA (frente e verso no mesmo arquivo), nas extensões “pdf”, “png”, “jpg” ou “jpeg, com tamanho máximo de 2MB;

c) nomear cada arquivo digitalizado com a descrição da categoria que ele representa, preferencialmente;

d) ANEXAR cada um dos arquivos digitalizados.

9.3. Adicionar correta e completamente cada um dos documentos, bem como certificar-se de que a documentação está devidamente anexada, sem erros, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.4. O candidato que anexar somente os comprovantes indicados no item 9.1 deste edital como “0. Requisito exigido”, não será eliminado do certame, apenas restará com a pontuação zerada.

9.5. NÃO serão pontuados os Títulos:

a) que sejam requisito exigido para contratação;

b) cuja digitalização não esteja completa (frente e verso, se houver), nítida e/ou legível;

c) que não estiverem corretamente anexados;

d) que contenham erro de digitalização e/ou estejam corrompidos;

e) sem relação direta com as atribuições da função;

f) que não apresentem o nome do candidato ou que apresentem o nome do candidato incompleto, abreviado, com erros de digitação ou, ainda, diferente da inscrição e/ou dos documentos apresentados para comprovação;

g) de modalidades que não estejam descritas nas tabelas do item 4.1, conforme a função;

h) de cursos não concluídos;

i) sem descrição do período de realização (data de início e fim);

j) apresentados em forma de: boletim de matrícula, atestados de frequência, atestados/atas de apresentação e/ou defesa de trabalho de conclusão, monografia, dissertação ou tese;

k) apresentados de forma que não atendam às exigências expressas deste edital, conforme a função;

l) que ultrapassem a quantidade máxima de títulos, carga horária ou pontuação máxima, conforme estabelecido na tabela de pontuação da função;

m) que apresentem rasuras, emendas ou entrelinhas;

n) que apresentarem dados imprecisos, incoerentes ou incompletos que comprometam ou impossibilitem a Banca de aferir a pontuação correta segundo os critérios previstos neste edital.

o) do item Categoria 2 - que tenham sido realizados anteriormente a data de 01 de junho de 2020.

9.6. O resultado da análise curricular será divulgado na data estabelecida no cronograma de execução, a partir de quando será possibilitada a interposição de recursos.

10. Critérios de Desempate:

10.1. Em caso de empate entre um ou mais candidatos serão observados os seguintes critérios:

a) Tiver mais tempo de experiência profissional na função, no Setor Público;

b) Tiver mais tempo de experiência profissional na função, no Setor Privado;

c) Tiver idade mais avançada;

d) Ainda assim, permanecendo empate será realizado Sorteio Público entre os candidatos, com divulgação de local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11. Dos Recursos:

11.1. Serão abertas as possibilidades de interpor recursos, nos seguintes prazos:

a) Da Homologação das inscrições – prazo de 24 horas após a publicação;

b) Da Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos – prazo de 24 horas após a publicação.

11.2. Os recursos deverão ser encaminhados através do site https://pedrasaltas.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, no assunto (Recurso Administrativo Processo Seletivo Simplificado nº 02/2025 – Assistente Social - Farmacêutico - Odontólogo), respeitando os prazos descritos no item 11.1 deste Edital.

11.3. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados. Não serão considerados os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou da nota. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão preliminarmente indeferidos.

11.4. Os recursos interpostos, que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecidos no Edital não serão apreciados.

11.5. A decisão final dos recursos será publicada por Edital, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração.

12. Da Contratação:

A contratação para a função obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do candidato aprovado.A publicação da convocação dos candidatos será feita por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, bem como, em caráter meramente informativo na internet, no site https://www.pedrasaltas.rs.gov.br/processo_seletivo e, paralelamente, será feita comunicação ao candidato, via postal e/ou via e-mail e/ou via telefone, conforme dados informados no formulário de inscrição ou posteriormente atualizados. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados durante toda a validade do Processo Seletivo Simplificado, a fim de garantir o recebimento da convocação para contratação. Ocorrerá por meio de Edital de Convocação, do qual constarão as condições e documentos necessários para a contratação.

12.1. O Município de Pedras Altas não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço residencial e eletrônico ou telefones não atualizados ou informados erroneamente.

12.2. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante Protocolo Online através do site https://pedrasaltas.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo Simplificado, a novo chamamento uma só vez.

12.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, prorrogáveis, uma única vez, por igual período.

12.4. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de convocação, a contratação para a função só lhes será deferida no caso de:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da admissão;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

d) Comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função através de atestado de boa saúde física e mental, deferido por Médico do Município de Pedras Altas;

e) Possuir habilitação para exercer a função, conforme o disposto na tabela contida no item 4.1 deste edital, na data da contratação;

f) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

g) Apresentar declaração de bens e rendas, conforme Decreto Municipal nº 2.619/2024.

12.5. A não comprovação dos requisitos acima, na ocasião da admissão, implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo Simplificado.

13.Do cronograma:

O cronograma deste Processo Seletivo Simplificado constitui o Anexo II deste Edital.

14. Das disposições Finais:

Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada através da Portaria nº 9.150/2025.

 

Pedras Altas, 13 de junho de 2025.

 

VIVIANE MARIA ÁVILA DE ALBUQUERQUE

Prefeita Municipal

 

Registre-se e Publique-se.

 

ANEXO I

 

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Elaborar e executar programas de assistências e apoio a grupos específicos de pessoas, visando seu desenvolvimento e integração na comunidade.

Descrição Analítica: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede escolar municipal e servidores municipais; elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; elaborar e participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, face a problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nas unidades de assistência social; participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; atender aos servidores da Prefeitura Municipal que se encontrem em situação-problema; atuar junto a servidores municipais aposentados; realizar visitas de supervisão nas creches, elaborando propostas de trabalho, relatórios de avaliação e, discutindo alternativas e encaminhamentos de questões gerais junto à coordenação da creche; programar atividades de integração e treinamento para gerentes, médicos, diretores de escolas e servidores em geral das diversas áreas da prefeitura municipal; executar outras atribuições afins.

 

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas diversas relacionadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados, a análise de toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados, valendo-se de técnicas e aparelhos especiais e baseando-se em fórmulas estabelecidas, para atender as receitas médicas e odontológicas.

Descrição Analítica: Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda; controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxicológicos; emitir parecer técnico a respeito de produtos e equipamentos utilizados na farmácia, principalmente em relação à compra de medicamentos; controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária; planejar e coordenar a execução da Assistência Farmacêutica no Município; coordenar a elaboração da relação de Medicamentos padronizados pela Serviço de Saúde do Município, assim como suas revisões periódicas; analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos; elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensão e controle de medicamentos pelas Unidades de Saúde; avaliar o custo do consumo dos medicamentos; realizar supervisão técnico-administrativo em Unidades da Saúde do Município no tocante a medicamentos e sua utilização; realizar treinamento e orientar os profissionais da área; dispensar medicamentos e acompanhar a dispensão realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância); realizar procedimentos técnicos administrativos no tocante a medicamentos a serem inutilizados; acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos; fiscalizar farmácias e drogarias quanto ao aspecto sanitário; executar manipulação dos ensinos farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação; subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico; executar tarefas afins.

 

FUNÇÃO: ODONTÓLOGO

 

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Compreende os empregos que se destinam a prestar assistência odontológica em postos de saúde, escolas, creches municipais, bem como planejar realizar e avaliar programas de saúde pública.

Descrição Analítica: Examinar, diagnosticar e tratar afeções de boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos; prescrever ou administrar medicamentos, determinando via oral ou parenteral, para tratar ou prevenir afeções nos dentes e da boca; manter registro dos pacientes examinados e tratados; participar e executar levantamentos epidemiológicos na área de saúde bucal; fazer perícia adonto administrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim de fornecer atestados de capacitação física para admissão de pessoal da Prefeitura; participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde bucal e programas de atendimento odontológico voltados para os estudantes da rede municipal de ensino e para a população de baixa renda; participar da elaboração de planos de fiscalização sanitária; responsabilizar-se pelos atos técnicos executados nos pacientes, decorrentes do exercício profissional; realizar o preparo psicológico de crianças antes das atividades clínico-cirúrgicas; orientar pacientes quanto a alimentação e higiene bucal; orientar, supervisionar e responder solidariamente, pelas atividades delegadas à pessoal auxiliar sob sua responsabilidade; cumprir determinações técnicas e de rotinas profissionais definidas pela administração; executar outras atribuições afins.

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Período das inscrições

16/06/2025 a 22/06/2025

Homologação das inscrições

24/06/2025

Recurso da não homologação das inscrições

25/06/2025

Julgamento do recurso pela comissão

26/06/2025

Publicação da relação final de inscritos

27/06/2025

Avaliação da Prova de Títulos

30/06/2025 a 03/07/2025

Publicação do resultado preliminar da Prova de Títulos

04/07/2025

Recurso notas da Prova de Títulos

05/07/2025

Publicação do Julgamento do recurso pela comissão

09/07/2025

Aplicação do critério de desempate

10/07/2025

Homologação do resultado final

11/07/2025


Publicado por:
Franciele de Souza Ribeiro
Código Identificador:2856891D