ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA _ ENTREVISTADOR SOCIAL_

Processo Seletivo Simplificado n° 01/2016 - SEDES

 

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária de profissionais (ENTREVISTADORES SOCIAIS), para atuarem no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal e Programa Bolsa Família - PBF, no desenvolvimento da gestão técnica e operacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no município de São Leopoldo/RS, em conformidade com a Lei Municipal n°. 8.465, de 20 de junho de 2016 e em atendimento ao Plano de Aplicação elaborado pelo Comitê Intersetorial do Programa Bolsa Família para utilização do recurso do Índice de Gestão Descentralizada (IGD-BF).

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. A Seleção Pública Simplificada será executada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com o apoio operacional da Diretoria Geral de Recursos Humanos.

 

1.2. O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA:

 

1.2.1 Análise de currículo.

 

1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação da Seleção Pública Simplificada. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

 

1.4. A carga horária de trabalho será de 40 horas semanais, distribuída de segunda a sexta-feira, em horário a ser definido pela Secretaria de Desenvolvimento Social.

 

1.5. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital.

 

1.6. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo - www.saoleopoldo.rs.gov.br.

 

DAS INSCRIÇÕES

 

2.1. Considera-se candidato inscrito o profissional que entregar pessoalmente o respectivo envelope com os documentos solicitados, nos dias 24 e 27 de junho de 2016, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Rua São Joaquim, n° 600, Bairro Centro, São Leopoldo – RS, no horário das 09 horas até às 16 horas.

2.2. O candidato receberá comprovante formal de recebimento dos documentos, o qual será concedido no momento da entrega, por servidor público lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de São Leopoldo – RS.

 

2.3. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social não aceitará inscrições recebidas por meio eletrônico.

 

2.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.6. São requisitos gerais para inscrição:

 

2.6.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado conforme as prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal;

 

2.6.2. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

 

2.6.3. Gozar de boa saúde física e mental;

 

2.6.4. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço Militar;

 

2.6.5. Estar o candidato em situação regular com as obrigações eleitorais;

 

2.6.6. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de Direitos - Atestado de Bons Antecedentes e Folha Corrida;

 

2.7. Requisitos específicos para o cargo:

 

2.7.1. Ensino Médio Completo;

 

2.7.2. Conhecimentos básicos de informática;

 

2.7.3. Experiência comprovada no atendimento ao público, em especial no setor público.

 

3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

3.1. Os candidatos na etapa de Análise de Currículo deverão entregar os documentos comprobatórios exigidos.

 

3.2. A entrega dos documentos comprobatórios será feita, pessoalmente, pelo candidato, nos dias 24 e 27 de junho de 2016, das 9 h às 16 h, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sito a Rua São Joaquim, n° 600, Bairro Centro, São Leopoldo/RS.

 

3.3. Os documentos comprobatórios e o Curriculum Vitae atualizado, deverão ser entregues em envelope fechado com o nome do candidato e o cargo para o qual se candidatou.

3.4. O envelope deverá conter cópias simples dos seguintes documentos:

 

a) RG;

b) Comprovante de regularidade de CPF – Internet ou Receita Federal, site: www.receita.fazenda.gov.br link “dados cadastrais” tem que constar na certidão REGULAR;

c) Documento de quitação militar;

d) Quitação eleitoral – TRE (Quitação entregue na última eleição de 1° e 2° turno, Certidão da Internet ou Certidão retirada em Cartório Eleitoral);

 

e) Folha Corrida Espedida pelo Fórum - no Fórum ou no site: www.tjrs.jus.br, menu Processos > Alvará Folha Corrida;

f) Bons Antecedentes (site: www.igp.rs.gov.br no link “Serviços Online”)

 

g) Curriculum Vitae com foto atualizada.

 

3.4.1. As cópias não autenticadas dos documentos comprobatórios deverão ser apresentadas juntamente com os documentos originais.

 

3.4.2. Serão aceitos como documentos de identidade: Carteiras ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503, de 23/09/1997.

 

3.4.3. Cópias simples dos demais documentos, certificados e/ou diplomas descritos ao item “2.7. Requisitos específicos para o cargo” deste edital.

 

3.5. Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação: cópia ilegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.

 

3.6. Os documentos entregues pelo candidato não serão devolvidos, mesmo após a homologação do resultado da Seleção.

 

3.7. Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.

 

3.8. Uma vez constadas falsidades ou irregularidades nos documentos apresentados, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

4. DAS VAGAS

 

4.1 – As vagas serão preenchidas segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados;

 

4.2 – O número de vagas e a carga horária prevista encontram-se expressa na Lei Municipal n°. 8.465, 20 de junho de 2016, conforme abaixo descrito:

 

a) Entrevistador Social – 10 vagas;

 

4.3 – Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social para preenchimento de vagas nos Programas, conforme disposições Lei Municipal n°. 8.465, 20 de junho de 2016.

 

4.4 – Entrevistador Social, carga horária de 40 horas o valor total da remuneração será de R$ 1.464,12 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e doze centavos).

 

5. DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS:

 

5.1. ENTREVISTADOR SOCIAL

 

São atribuições do ENTREVISTADOR SOCIAL, conforme preceitua Lei Municipal n°. 8.465, 20 de junho de 2016:

 

I - Executar, sob supervisão técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, atividades relacionadas, especificamente, ao Programa Bolsa Família (PBF) e programas vinculados ao Cadastro Único de Programas Sociais;

II – Realizar triagem para atendimento das famílias, verificando cadastros para identificação da composição familiar e seleção dos formulários adequados;

III – Aplicar questionários e roteiros de pesquisa, preenchendo formulários manual e digitalmente e coletar informações sociodemográficas e socioeconômicas em domicílios;

IV – Realizar busca ativa das famílias e conferir a veracidade das informações obtidas em visitas aos domicílios;

V - Operar microcomputadores, utilizando programas para edição de textos, planilhas eletrônicas e aplicativos específicos do Cadastro Único, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

VI – Orientar as famílias sobre os programas sociais e políticas públicas e auxiliar no monitoramento das condicionalidades do PBF (frequência escolar e acompanhamento dos dados nutricionais);

VII - Atender os grupos populacionais tradicionais e específicos (aldeias indígenas, moradores de rua, acampados, entre outros);

VIII – Verificar consistência das informações registradas, corrigindo erros de preenchimento em formulários e verificando os dados coletados;

IX – Realizar os registros com fidedignidade, demonstrando credibilidade e objetividade na coleta dos dados;

X - Elaborar ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo as exigências ou normas da unidade administrativa;

XI - Manter-se informado acerca da legislação dos programas que envolvem o Cadastro Único, especialmente o Programa Bolsa Família – PBF;

 

6. DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. Etapa Análise de Currículo

 

6.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: nome completo, foto atualizada, idade (data de nascimento), contato, endereço completo, dados de escolaridade, nome das instituições nas quais os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período.

 

6.1.2 Será considerado apto e classificado ao provimento no cargo o candidato que, cumpridos todos os requisitos descritos ao título “3. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS” deste Edital, obtiver maior pontuação conforme itens “6.1.3”, abaixo.

 

6.1.3. Será realizada avaliação de experiência e titulação, sendo considerado:

 

QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIAS

PONTOS

Curso de graduação

2,0 para curso concluído e 1,0 ponto para curso em andamento

Experiência profissional na área de atendimento ao público

0,2 para cada 6 meses de atuação, até o limite de 1,0 ponto

Participação em seminários ou cursos de capacitação na área social – carga horária até 19 h

0,5 cada

Participação em seminários ou cursos de capacitação na área social – carga horária de 20 h à 39 h

1,0 cada

Participação em seminários ou cursos de capacitação na área social – carga horária a partir de 40 h

1,5 cada

Curso básico de informática (Pacote Office – Word/Excel, Digitação e Internet)

1,0 cada

 

6.1.4. Serão aceitos apenas comprovantes de participação em seminários ou capacitações, assim como os diplomas ou certificados da área de informática, datados a partir de 01 de janeiro de 2011.

 

6.1.5. Para fins de comprovação da Experiência Profissional, o candidato deverá apresentar cópia da CTPS com o Registro de Emprego por empresa afim, cópia do Contrato de Trabalho, Cópia de Contrato de Prestação de Serviços ou Nomeação em Cargo e/ou Emprego Público.

 

6.1.6. Havendo mais de um candidato inscrito com pontuação idêntica, resultando assim em situação de empate, proceder-se-á convocação para entrevistas individuais e análise curricular a ser realizada no dia 30 de junho de 2016, se necessário.

 

6.2. Etapa dos Resultados

 

6.2.1 – O resultado final será obtido através de avaliação de currículo, e se necessário, entrevista, que definirá a nota do candidato e ordem de classificação na presente Seleção Simplificada.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

7.1. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção estarão disponíveis no site www.saoleopoldo.rs.gov.br, no dia 01 de julho de 2016.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1 A contratação será efetuada conforme preceitua a Lei Municipal n°. 8.465, 20 de junho de 2016, sendo aplicado aos contratados o regime jurídico administrativo constante no art. 217 da Lei Municipal n°. 6055/2006, por meio da Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São Leopoldo – RS.

 

8.2. As vagas serão preenchidas de acordo com o encerramento dos contratos atualmente vigentes.

 

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

9.1. O prazo de validade desta seleção será de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por mais 12(doze) meses, conforme Lei Municipal nº. 8.465, 20 de junho de 2016.

 

9.2. Quando da efetivação da contratação, o candidato selecionado deverá comparecer à SEDES, para apresentar-se, no prazo máximo de 48 horas contados do seu chamamento oficial, através de e-mail da Secretaria de Desenvolvimento Social, sob pena de imediato chamamento do candidato subsequentemente classificado.

 

9.3. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

 

São Leopoldo, 23 de junho de 2016.

 

ANÍBAL MOACIR DA SILVA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maristela Noll Martins
Código Identificador:29577A3D