ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 4.088 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Decreta Ponto Facultativo no dia 18 de setembro de 2026.

 

GARLENO ALVES DA SILVA, Prefeito Municipal de Santana da Boa Vista, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o feriado municipal da Natividade de Nossa Senhora Santa Ana, celebrado no dia 17 de setembro, será em uma quinta-feira;

CONSIDERANDO que o Município adota o regime de turno único nos serviços administrativos municipais;

CONSIDERANDO que o dia 18 de setembro de 2026 será em uma sexta-feira;

CONSIDERANDO os princípios da economicidade, da eficiência e da continuidade do serviço público;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todos os setores da administração pública municipal no dia 18 de setembro de 2026.

Art. 2º Os serviços públicos considerados essenciais deverão ser mantidos por meio de regime de plantão.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do ponto facultativo de que trata o art. 1º deverão ser compensadas posteriormente, com aumento de 15 (quinze) minutos por dia no horário de expediente.

 

Parágrafo único. Caberá a cada Secretaria Municipal estabelecer a escala e a forma de compensação de seus respectivos servidores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DA BOA VISTA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

GARLENO ALVES DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registre-se

e Publique-se

 

GUILHERME ALVES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração e Desporto

 


Publicado por:
Claiton Oliveira da Silva
Código Identificador:35632837