ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
EDITAL DE ABERTURA Nº 01/2026 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2026
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Sant’Ana do Livramento – SMSU, situada na Rua Dom Pedro II, 401, através da Comissão designada pela Portaria nº 1823/2025, alterada pela Portaria nº 236 de 05 de fevereiro de 2026, torna público o edital de abertura nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 para contratação em caráter temporário e de excepcional interesse público, através de Contrato Administrativo conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações e Decreto Nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores do quadro efetivo do Executivo Municipal que foram designados por portaria.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no Art. 37, da Constituição Federal.
O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado, bem como seus atos e decisões inerentes serão publicados integralmente no Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo e entrevista psicológica para todos cargos, subdividida esta, em, teste projetivo palográfico e entrevista semiestruturada com psicólogos, e, ainda, prova prática específica para o cargo de operador de máquinas, conforme critérios definidos neste Edital.
A contratação será firmada através de contrato administrativo, pelo prazo que a Lei determinar, podendo ser rescindido antecipadamente, mediante interesse público e pelo Regime Geral da Previdência.
A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo Simplificado respeitará rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados nos termos deste edital, bem como a alternância e a proporcionalidade das vagas reservadas e formarão cadastro de reserva, se os cargos aqui constantes, tiverem sido contemplados no Processos Seletivos Simplificado nº 09/2023, que nesta situação, somente serão admitidos quando esgotado o número de candidatos aprovados passíveis de contratação no referido PSS, desde que ainda esteja válido.
O prazo de encerramento das inscrições será de no mínimo 5 (cinco) dias, após a publicação deste Edital no Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da Prefeitura de Sant’Ana do Livramento conforme o Decreto Nº 10.285 de 13 de Janeiro de 2023.
DO PROCESSO SELETIVO
A Comissão deste Processo Seletivo Simplificado tem a atribuição de analisar a documentação dos candidatos, e aplicar as provas práticas, analisar os pedidos de reconsiderações e/ou recursos.
O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária nº 01/2026 compreende as seguintes fases:
PRIMEIRA FASE: análise de currículos (para todos os candidatos). Serão classificados somente os candidatos que atingirem, no mínimo 02 (dois) pontos da pontuação desta fase.
SEGUNDA FASE: Entrevista Psicológica, subdividida em duas fases, Teste Projetivo Palográfico e entrevista semiestruturada com psicólogos para os candidatos classificados na primeira fase (Que atingirem no mínimo 02 pontos).
TERCEIRA FASE: prova prática para os cargos exigidos (por ordem classificatória, com candidatos que atingirem pontuação mínima de 02 (dois) pontos na PRIMEIRA FASE e forem considerados APTOS na SEGUNDA FASE, respeitando respectivamente, a ordem de classificação após o resultado final da primeira e segunda fase). Os candidatos que pontuarem menos que 2 pontos nessa fase serão eliminados.
A primeira fase (análise curricular) terá caráter classificatório e eliminatório, a segunda fase (entrevista psicológica) terá caráter eliminatório e a terceira fase (prova prática) terá caráter classificatório e eliminatório.
Serão contratados os candidatos classificados dentro das vagas ofertadas, de acordo com a respectiva ordem de classificação e mediante o surgimento da necessidade do preenchimento das vagas do respectivo cargo.
ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
|
CARGOS |
Nº DE VAGAS |
VAGA AC* |
VAGA PCD** |
VAGAS PPP*** |
VAGAS PIND**** |
REQUISITOS E DESCRIÇÃO SINTÉTICA (¹) |
VALOR DA REMUNERAÇÃO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
|
Operário |
15 |
10 |
1 |
3 |
1 |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:- a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar trabalhos braçais em geral. |
R$ 1.682,61 |
44 horas |
|
Ronda |
20 |
12
|
2
|
4
|
2
|
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: 3ª série do 1º grau DESCRIÇÃO SINTÉTICA: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais; |
R$ 1.827,29 |
36 horas |
|
Mecânico |
02 |
02 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e ar comprimido e outros: fazer vistoria mecânica em veículos automotores. |
R$ 2.353,15 |
44 horas |
|
Motorista |
04 |
03 |
- |
01 |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: 4ª série do 1.º grau; CNH categoria AD ou acima. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. |
R$ 2.160,25 |
44 horas |
|
Operador de Máquinas |
03 |
02 |
- |
01 |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: 4ª série do 1.º grau; Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro, e conhecimentos práticos pertinentes ao cargo. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. |
R$ 2.353,15 |
44 horas |
|
Pedreiro |
02 |
02 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos; |
R$ 1.985,72 |
44 horas |
|
Soldador |
02 |
02 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: necessário conhecimento e experiência na área. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços de soldagem em geral. |
R$ 1.985,72 |
44 horas |
|
Eletricista |
02 |
02 |
- |
- |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: INSTRUÇÃO: 4ª série do 1º grau DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som. |
R$ 1.985,72 |
44 horas |
|
Pintor |
04 |
03 |
- |
01 |
- |
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) INSTRUÇÃO: 2ª série do 1º grau b) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos. |
R$ 1.985,72 |
44 horas |
|
*AC = AMPLA CONCORRÊNCIA ** PCD = PESSOAS COM DEFICIÊNCIA ***PPP = PESSOA PRETA OU PARDA ****PIND = PESSOA INDÍGENA |
||||||||
(¹) No anexo III constam as atribuições completas dos cargos e os seus requisitos para provimento.
Os servidores que executarem atividades insalubres ou periculosas farão jus ao adicional correspondente em grau médio ou máximo, de acordo com os agentes nocivos e/ou riscos a que estiverem expostos e que forem especificados no LTCAT.
As atribuições dos cargos são as definidas na Lei Municipal n° 2.717/90 e suas alterações, para os cargos constantes no presente edital.
Além da remuneração o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: adicional de operação no grau de 15% para caso de motorista e 25% para caso de operador de máquinas, gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência e Vale- alimentação.
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 151 e 152 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar, no que couber.
INSCRIÇÕES
O período de inscrições será compreendido nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de maio de 2026, de acordo com Cronograma (item 9) do presente Edital. Horário das 8h às 12h.
Local: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, localizada na Rua Dom Pedro II, 401, Santana do Livramento/RS.
Para inscrever-se o candidato deverá preencher o formulário de inscrição disponível neste Edital (Anexo I). Entregar o formulário de inscrição juntamente, com: cópia de todos os documentos que comprovem as informações nele contidas, tais como, currículo, RG, CPF, carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS), carteira do registro do órgão de classe competente (quando for o caso), certificados e demais títulos, em cópias simples e currículo que deverão ser entregues em envelope identificado e lacrado, o candidato poderá se inscrever em até dois cargos diferentes.
Caso deseje candidatar-se a mais de um cargo, o candidato deverá enviar um envelope lacrado com os documentos do item 4.2 para cada cargo e no envelope deverá conter a especificação do cargo ao qual o candidato concorrerá.
A inscrição poderá ser realizada pessoalmente ou por intermédio de Procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), mediante a entrega da ficha de inscrição, cópia dos documentos e cópia dos comprovantes de titulação, colocados em um envelope lacrado, identificado e entregues à Comissão.
Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital.
A inscrição no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
O candidato, ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob pena da lei.
A inscrição será anulada caso se observe falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados.
O candidato poderá concorrer a todos os cargos que constam no edital.
As inscrições serão gratuitas.
DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PCD)
Do total das vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) serão reservados para Pessoas Com Deficiência (PCD), em cumprimento ao que assegura o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 8.184 de 24/11/2023, observando-se a compatibilidade de condição especial do candidato, com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
Na hipótese de o quantitativo a que se refere o subitem 5.1 deste edital, resultar em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), tais percentuais aplicar-se-ão sempre que os números de vagas a serem oferecidas forem iguais ou superiores a 10 (dez), nos termos da Lei Municipal Nº 8.184, de 24 de novembro de 2023.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias relacionadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99, e suas alterações, e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Para concorrer a vaga PCD o candidato deverá realizar sua inscrição conforme sub item 4.2 e deverá providenciar Laudo Médico expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua emissão.
O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante na lista específica de candidatos com deficiência.
O candidato com deficiência ao ser convocado para contratação, deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não se constatar, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante Laudo Médico.
DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS OU INDÍGENAS (PPP/PIND)
Aos candidatos negros ou pardos ou indígenas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Nº 8.183, de 24 de novembro de 2023, fica reservado o percentual de 20% (vinte por cento) para pretos ou pardos e 5% (cinco por cento) do total de vagas do presente processo seletivo simplificado em face da classificação obtida.
Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos pretos ou pardos ou indígenas, aqueles que se auto declarem expressamente (Anexo II), identificando-se nos termos do artigo 1º da Lei Municipal Nº 8.183, de 24 de novembro de 2023, sendo que na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado da lista de candidatos pretos, pardos e indígenas, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou cargo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Se o número de vagas reservadas aos candidatos negros, pardos ou indígenas resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco), tais percentuais aplicar-se-ão sempre que os números de vagas a serem oferecidas forem iguais ou superiores a 3 (três), nos termos da Lei Municipal Nº 8.183, de 24 de novembro de 2023.
Para concorrer às vagas reservadas aos pretos, pardos ou indígenas, o candidato deverá realizar a sua inscrição conforme disposto no item 4.2 e preencher o Formulário de Autodeclaração para procedimento de Heteroidentificação (Anexo II). Serão considerados somente a autodeclaração de candidato preto, pardo ou indígena (Anexo II) enviados no ato da inscrição. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder, administrativa, civil e penalmente, em caso de declaração falsa ou inexata.
6.4.1 O candidato optante por concorrer à vaga reservada aos povos indígenas deverá apresentar, além da autodeclaração devidamente preenchida, pelo menos 1 (um) dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação civil emitido por órgão público, com identificação de pertencimento étnico;
b) Declaração de pertencimento emitida por comunidade indígena ou por instituição representativa do povo ou grupo indígena, assinada por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia;
c) Comprovação de vínculo com a comunidade indígena, tais como documentos expedidos por escolas indígenas, órgãos de saúde indígena ou pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI).
6.4.2 Não serão aceitas fotos ou cópias dos documentos referidos no subitem anterior.
Os candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, que optarem por concorrer às vagas reservadas na forma deste capítulo, concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação.
Em atendimento a Instrução Normativa Nº 23/2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os candidatos que optarem para concorrer às vagas reservadas para pretos, pardos ou indígenas, serão convocados para o procedimento de Heteroidentificação, obrigatória e presencial, que será realizada pela Comissão de Heteroidentificação Designada pela Portaria Nº 237 de 05 de fevereiro de 2026.
A Comissão de Heteroidentificação será constituída nos termos da Portaria Normativa Nº 23/2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfazerem as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, deverão se submeter ao procedimento de Heteroidentificação.
Será convocada para o procedimento de Heteroidentificação, respeitando o disposto da Instrução Normativa Nº 23/2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a totalidade dos candidatos optantes pela reserva de vagas que estejam classificados na fase imediatamente anterior. O procedimento de Heteroidentificação será realizado na data, horário e local que serão divulgados por meio de Edital específico de convocação, através do site da FAMURS, sítio oficial da Prefeitura Municipal.
As entrevistas serão realizadas de forma presencial na cidade de Sant’Ana do Livramento. Os candidatos deverão comparecer ao local designado com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário determinado para o início, munidos de documento oficial de identificação (original), sem os quais não poderão se submeter à entrevista. O candidato convocado que não comparecer ao procedimento de Heteroidentificação concorrerá apenas às vagas de Ampla Concorrência, sendo dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados, nos termos da Instrução Normativa Nº 23/2023, expedida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
6.9.1 Será convocada para o procedimento de Heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras e indígenas previstas neste edital ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital
Os candidatos pretos, pardos ou indígenas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PCD), se atenderem essa condição, conforme o disposto no item 5 deste Edital.
A Comissão de Heteroidentificação em respeito ao dispositivo legal utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato no momento da realização do procedimento de Heteroidentificação.
A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer motivado. Tais deliberações terão validade apenas para este Processo Seletivo, não servindo, assim, para outras finalidades. A Comissão de Heteroidentificação não poderá deliberar na presença dos candidatos.
O enquadramento ou não do candidato na condição de preto, pardo ou indígena não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de Heteroidentificação.
Na hipótese de não haver e/ou não preenchimento das vagas reservadas aos candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado.
O Chamamento dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos pretos, pardos ou indígenas.
FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
O currículo profissional deverá conter informações de escolaridade, capacitações ou qualificações e experiência profissional, e foto 3x4 atualizada e colorida. Os dados descritos no currículo, títulos e informações, deverão estar anexados em cópias simples, sob pena de eliminação a não comprovação dos dados contidos no currículo, e entregues em envelope lacrado.
O currículo apresentado poderá ser em formulário preenchido, com letra legível, ou impresso, a foto colorida do candidato poderá ser digitalizada.
Somente serão consideradas comprovações de grau de escolaridade e cursos específicos na área de atuação do cargo, os expedidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
A experiência em serviço público ou privado, somente será aceita se comprovadas através de cópias de documentos oficiais de empresas públicas ou privadas, como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Declaração ou Certidão de tempo de serviço, emitidos por Órgãos Públicos ou Privados, devidamente assinado pelo responsável da empresa, além de carimbo e CNPJ.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Terão suas inscrições homologadas os candidatos que atenderem todas as condições para inscrição constante no item 4.
Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará nos locais indicados no item 1.3, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
DAS ETAPAS E DO CRONOGRAMA
O prazo de realização da inscrição (entrega de formulário), devidamente preenchido, juntamente com o envelope lacrado, será:
Data:04/05/2026 ao 08/05/2026
Horário: 08:00h às 12:00h
Local: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401.
Relação Preliminar das inscrições homologadas Data: 13/05/2026
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.3 Prazo para pedido de Reconsideração e/ou recurso das inscrições homologadas:
Data/Horário: 14/05/2026 ao 15/05/2026 - 08:00h às 12:00h
Local: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401
9.4 Publicação da lista oficial das inscrições homologadas.
Data: 20/05/2026
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA.
9.5 Relação Preliminar de Classificação (Análise Curricular - Fase I)
Data: 26/05/2026
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA.
9.6 Prazo para pedido de Reconsideração e/ou recurso da Primeira Fase (Análise Curricular): Data/Horário: 27/05/2026 ao 28/05/2026 - 08:00h às 12:00h
Local: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401
9.7 Publicação da Classificação Final da Primeira Fase
Data: 02/06/2026
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.8 Convocação para Segunda Fase - Subfase 1 - Teste Projetivo Palográfico
Data: 04/06/2026
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.9 Realização do Teste Projetivo Palográfico
Data:08/06/2026
Horário: 08:00 às 12:00h
Local: A ser divulgado na Convocação
9.10 Divulgação dos candidatos aptos no Teste Projetivo Palográfico
Data: 16/06/2026
Horário: 08:00 às 13:00h
Local da Divulgação: Diário Oficial FAMURS e no sítio oficial da PREFEITURA
9.11 Prazo para pedido de reconsideração e/ou recurso Segunda Fase – Subfase 1.
Data: 17/06/2026 ao 18/06/2026
Horário: 08:00h às 12:00h
Local: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401
9.12 Divulgação após recurso Segunda Fase – Subfase 1.
Data: 23/06/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.13 Convocação para Segunda Fase – Entrevista Semiestruturada – Subfase 2.
Data: 24/06/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.14 Realização de Entrevista Semiestruturada – Subfase 2.
Data: 29/06/2026 ao 01/07/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.15 Divulgação dos candidatos aptos na Entrevista Semiestruturada – Subfase 2.
Data: 08/07/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.16 Prazo para pedido de reconsideração e/ou recurso Segunda Fase – Subfase 2.
Data: 09/07/2026 ao 10/07/2026
Horário: 08:00h às 12:00h
Local: : Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401.
9.17 Publicação da classificação Final após Segunda Fase
Data: 16/07/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.18 Convocação para Terceira Fase – Prova Prática (cargos específicos)
Data: 20/07/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da Prefeitura Municipal.
9.19 Aplicação de Prova Prática – Terceira Fase.
Data: 22/07/2026
Local: a ser divulgado na convocação.
Obs: Em caso de mau tempo será determinada nova data.
9.20 Relação Preliminar de aprovados na Prova Prática
Data: 28/07/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.21 Prazo para pedido de reconsideração e/ou recurso da Prova Prática – Terceira
Fase.
Data: 29/07/2026 ao 30/07/2026
Horário: 08:00h às 12:00h
Local: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401
9.22 Publicação da classificação Final após Terceira Fase.
Data: 04/08/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.23 Convocação para o procedimento de heteroidentificação.
Data: 06/08/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.24 Aplicação do procedimento de heteroidentificação.
Data: 11/08/2026
Horário: 09:00h
Local: Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401
9.25 Relação preliminar do procedimento de heteroidentificação.
Data:14/08/2026
Horário: 08:00h às 12:00h
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.26 Prazo para pedido de reconsideração e/ou recurso do procedimento de
heteroidentificação
Data: 17/08/2026 ao 18/08/2026
Horário: 08:00h às 12:00h
Local: : Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - Dom Pedro II, 401
9.27 Publicação da classificação Final após procedimento de Heteroidentificação
Data: 21/08/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site oficial da PREFEITURA.
9.28 Homologação do Resultado Final
Data: 26/08/2026
Local da divulgação: Diário Oficial FAMURS e no site da PREFEITURA.
9.29 O cronograma poderá sofrer alterações durante o andamento do Processo Seletivo Simplificado.
DO PROCESSO SELETIVO
Primeira Fase: A avaliação curricular terá peso de 10 (dez) pontos conforme tabela abaixo:
|
Currículo |
|
Valor Unitário |
Valor Máximo |
|
|
Ensino Fundamental Completo (para cargos de nível fundamental incompleto) |
0,25 |
|
|
Escolaridade (acima da exigida para o cargo) Obs: Valores inacumuláveis |
Ensino Médio Completo (para cargos de nível fundamental) |
0,50 |
2,00 |
|
Ensino Técnico Concluído |
1,00 |
||
|
Ensino Superior Concluído |
2,00 |
||
|
Capacitação ou Qualificação (áreas específicas do cargo). |
Certificado com carga horária mínima de 24h. |
0,50 |
2,00 |
|
Certificados Obs: Valores Cumuláveis |
Certificado com carga horária superior a 24h. |
1,00 |
|
|
Experiência em serviço público no cargo pretendido (nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
3,00 |
|
Experiência em serviço privado (de acordo com o cargo pretendido, nos últimos 05 anos) |
Período de 6 meses |
0,50 |
3,00 |
A comprovação da experiência profissional deverá ser feita através de cópias da CTPS, Instrumento de Contrato ou Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço, emitidos por Órgãos Públicos ou Privados, bem como dos Títulos e Cursos, caso houverem, conforme item 7.3.
Segunda fase: Será subdividida em duas fases, aplicada somente aos candidatos que atingirem no mínimo 2,00 (dois) pontos da pontuação da primeira fase. Terá caráter eliminatório APTO ou INAPTO.
Subfase I – Aplicação de Teste Projetivo Palográfico, por grupo, por cargo; considera o candidato Apto ou Inapto.
Subfase II – Realização de entrevista semiestruturada aos candidatos que estiverem aptos no teste projetivo palográfico. Com base no perfil psicológico na tabela abaixo; considera o candidato Apto ou Inapto
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PERFIL PSICOLÓGICO |
DESCRIÇÃO |
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Cordialidade e Empatia |
Capacidade de relacionar-se com urbanidade, disponibilidade, harmonia e equilíbrio nas suas interações com os usuários, colegas e sociedade em geral e a capacidade de compreender as outras pessoas e reconhecer as emoções que essas manifestam, tratando-as com a consideração que esses sentimentos envolvem. Saber “Colocar-se no lugar do outro”. |
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Responsabilidade e Disciplina |
Portar-se com profissionalismo e ética, adotando uma postura de prestador de serviços e solucionador de problemas, a fim de fortalecer a credibilidade do Ente e capacidade de respeitar as regras, políticas, normas e autoridade estabelecidas e aprovadas. |
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Motivação |
É demonstrar comprometimento com a instituição, interesse pela carreira e pela função que exerce. |
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Pontualidade |
O quesito pontualidade considera o comprimento do horário no dia e local estabelecidos para a entrevista, com tolerância máxima de atraso de 10 (dez) minutos. |
O comparecimento dos candidatos se dará através de convocação divulgada pela Comissão, conforme item 1.3.
Terceira Fase (para o cargo que exigir): realização de Prova Prática com peso de 10 (dez) pontos com caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, onde o candidato que obtiver pontuação abaixo de 2,00 será eliminado.
A prova prática, será aplicada somente para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, respeitando respectivamente, a ordem de classificação após o resultado final da primeira e segunda fase.
A avaliação final se dará de forma classificatória e eliminatória, eliminando o candidato que obtiver pontuação inferior a 2,00 nessa fase, determinando assim sua continuidade ou não, no presente Processo Seletivo.
Os critérios avaliados na prova prática serão os seguintes:
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CARGO |
COMPETÊNCIAS AVALIADAS |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR MÁXIMO |
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OPERADOR DE MÁQUINAS (as notas das competências avaliadas são acumuláveis) |
Identificar todos os dispositivos de acionamento do veículo; conduzir o veículo até local determinado pelo avaliador. |
3,00 |
10,00 |
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Executar a atividade proposta pelo avaliador. |
5,00 |
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Adotar medidas de segurança recomendadas para a operação de máquinas, incluindo uso de EPIs, para evitar possíveis acidentes. |
2,00 |
O cálculo da nota final dos cargos que possuem prova prática será através da seguinte fórmula:
Nota da 1ª fase + Nota da 3ª fase 2
DA ELIMINAÇÃO
Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
Não tiver sua inscrição homologada;
Não atingir os pontos mínimos na primeira fase;
Tenha sido considerado inapto na segunda fase;
Não obter pontuação na prova prática (para o cargo que exigir),
Faltar a qualquer uma das etapas deste Processo Seletivo;
Não comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes a cada cargo.
DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO
Será aprovado no Processo Seletivo o candidato que tiver sua inscrição homologada, não faltar a qualquer uma das fases e comprovar através de certificado e/ou outros documentos as exigências referentes ao cargo desejado. E atingir no mínimo 02 (dois) pontos da classificação geral na avaliação curricular para o cargo que não exigir Prova Prática, e atingir no mínimo 02 (dois) pontos na avaliação curricular e pontuarem no mínimo 02 (dois) na prova prática para os cargos que exigirem Prova Prática.
Para cargos que não exigem prova prática, a classificação será obtida através da somatória dos pontos da primeira fase, tendo sido o candidato, obrigatoriamente, considerado apto na segunda fase. Já para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a classificação será obtida através da pontuação da primeira fase, somada com a pontuação da prova prática e logo após, dividida por dois, tendo sido o candidato, obrigatoriamente, considerado apto na segunda fase.
A lista preliminar de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3.
Serão admitidas reconsiderações e/ou recursos às listas preliminares de classificação e pontuação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
No prazo estabelecido conforme item 9 (das etapas e cronogramas) do presente Edital, a Comissão, apreciando a Petição, poderá reconsiderar sua decisão.
A lista final de classificação e pontuação será publicada na forma do item 1.3, após decisão dos pedidos de reconsiderações e/ou recursos.
DAS RECONSIDERAÇÕES E/OU RECURSOS
O candidato poderá apresentar recurso, modelo no (anexo IV), respeitando os prazos estabelecidos no item 9 após a publicação de resultados preliminares.
As decisões tomadas após a análise dos recursos serão definitivas.
Não serão conhecidos os recursos que não atenderem ao estabelecido neste edital.
Analisados os recursos, o Processo Seletivo será homologado pela Administração Pública e será publicado o Resultado Final dos candidatos habilitados, por ordem de classificação que atingirem no mínimo 2,0 (dois) pontos na classificação geral nos cargos que não exigirem prova prática e obterem o mínimo de 2,0 (dois) pontos na prova prática, quando o cargo exigir. Em ambos casos sendo aptos na etapa psicológica.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido em benefício ao candidato com maior nota na análise curricular.
Permanecendo o empate será decidido em benefício do candidato com maior idade.
Permanecendo, ainda, o empate, será feito sorteio público com data, horário e local a serem definidos e publicados na forma do item 1.3.
DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
O Resultado Final será homologado pelos membros da comissão,e publicado conforme o cronograma do presente Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
São requisitos para a contratação:
Ter sido aprovado neste processo seletivo;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
Ter idade mínima de 18 anos comprovados até a data da contratação;
Ter boa conduta pública e privada;
Estar apto física e mentalmente para desempenho da função, atestado por inspeção médica oficial;
Apresentar os documentos, originais e cópias, inerentes ao cargo, solicitados no momento da contratação;
Não incorrer no Inciso XVI, do Artigo 37 da CF/88.
Outros documentos poderão ser solicitados no momento da contratação.
DA CONTRATAÇÃO
A contratação do candidato aprovado no Processo Seletivo dar-se-á após a homologação final, obedecida à ordem de classificação, e de acordo com o surgimento da necessidade de preenchimento dos referidos cargos conforme a Lei Autorizadora.
Os aprovados serão contratados de acordo com a necessidade e a critério da Administração Pública e conforme as Leis autorizadoras das contratações, de caráter jurídico-administrativo, conforme Art. 37, IX, da CF/88 e conforme Lei Municipal nº 7.316 de 22 de março de 2018 e alterações.
Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações, avisos e chamadas públicas referentes ao Processo Seletivo.
A validade do presente Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, em razão de excepcional interesse público.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O candidato que fizer declarações inexatas, falsas ou que não possa comprovar, terá sua inscrição cancelada e revogados todos os atos dela decorrente, mesmo que tenha sido aprovado e tenha sido admitido.
A aprovação no Processo Seletivo não assegura a contratação, observará a existência de vagas, a ordem de classificação e as necessidades e possibilidades da Secretaria, respeitando, ainda, os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Resultado Final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, números de telefones e endereços eletrônicos junto a Prefeitura Municipal.
São válidos como documento oficial de identificação do candidato: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão de Realização e Execução do Processo Seletivo Simplificado.
Sant’Ana do Livramento, 24 de abril de 2026.
EVANDRO GUTEBIER MACHADO
Prefeito Municipal de Sant’ana do Livramento
ANEXO I
Processo Seletivo Simplificado Nº. 01/2026
Requerimento de Inscrição N.º
Cargo: Nome: RG: Órgão Expedidor: CPF: Data de Nascimento: Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: Cep: _________Telefone: ( ) E-mail:
____________________________
Assinatura do Candidato(a)
____________________________
Assinatura do Representante da Comissão
Sant’Ana do Livramento, de de 2026
.........................
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS/TÍTULOS/CERTIFICADOS
Requerimento de Inscrição N.º
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026, da Secretaria Municipal De Serviços Urbanos, declara ter Recebido do(a) Candidato(a) envelope lacrado devidamente identificado, conforme estabelecido no edital.
______________
Assinatura do Candidato(a)
________________
Assinatura do Representante da Comissão
Sant’Ana do Livramento, de de 2026
Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026
ANEXO II
Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026
AUTODECLARAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO
NOME: RG: CARGO PRETENDIDO: TELEFONE: EMAIL:
Declaro, sob as penas da Lei, que sou ( ) preto(a) ou pardo(a) ou ( ) indígena conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e me enquadro nas vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos ou indígenas, atendendo ao estabelecido no subitem 6.2 do Edital de Abertura nº 01/2026 do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2026 da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Sant’Ana do Livramento e na Lei Federal nº 12.990/14 e Lei Municipal nº 8.183, de 24 de novembro de 2023.
Declaro estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente à minha eliminação do certame, conforme disposto na Lei nº 12.990/14 e Lei Nº 8.183, de 24 de novembro de 2023, podendo também adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal, em consonância com o Código Penal.
Por fim, declaro concordar com a divulgação de minha condição de optante pelas vagas reservadas aos candidatos pretos ou pardos ou indígenas. Neste ato, autorizo a obtenção de minha imagem através de vídeo e fotos, para análise do fenótipo, para fins de avaliação de minha condição de pessoa preta ou parda ou indígena, nos termos da Lei nº 12.990/2014. A recusa de filmagem ou fotografia será motivo de eliminação da lista de candidatos pretos ou pardos ou indígenas e concorrerei apenas na lista de ampla concorrência.
ATENÇÃO: Esta declaração deverá ser anexada ao requerimento de inscrição.
Sant’Ana do Livramento- RS, de de ___ .
_____________________________
Assinatura do Candidato(a)
ANEXO III
Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026
ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO
Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais em geral;
Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros, fazer mudanças; proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais, zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações, etc); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças, alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como, a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 44 horas;
ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: sem exigência específica.
CATEGORIA FUNCIONAL: RONDA
Descrição Sintética: exercer vigilância em logradouros públicos e próprios municipais;
Descrição Analítica: exercer vigilância em locais previamente determinados; realizar ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob sua guarda etc, controlar entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso; verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder às chamadas telefônicas e anotar recados; levar ao imediato conhecimento das atividades competentes qualquer irregularidade verificada; acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções; exercer tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 36 horas;
ESPECIAL: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 3ª série do 1º grau.
CATEGORIA FUNCIONAL: MECÂNICO
Descrição Sintética: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas defeituosas ou desgastadas de veículos, máquinas, motores, sistemas hidráulicos e ar comprimido e outros; fazer vistoria mecânica em veículos automotores;
Descrição Analítica: reparar, substituir e ajustar peças mecânicas de veículos, máquinas e motores movidos a gasolina, a óleo diesel (ou qualquer outro tipo de combustível; efetuar a regulagem de motor, revisar, ajustar, desmontar e montar motores; reparar, consertar e reformar sistemas de comando de freios, de transmissão, de ar comprimido, hidráulico, de refrigeração e outros; reparar sistemas elétricos de qualquer veículo; operar equipamento de soldagem, recondicionar, substituir e adaptar peças; vistoriar veículos, prestar socorro mecânico a veículos acidentados ou com defeito mecânico; lubrificar máquinas e motores; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessária à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 44 horas;
ESPECIAL: uso de uniforme e equipamento de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 4ª série do 1º grau.
CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;
Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega da correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico; lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível de água na bateria, bem como a calibração dos pneus, executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 44 horas;
ESPECIAL: uso de uniforme e sujeito a plantões, viagens e atendimento ao público;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Carteira Nacional de Habilitação;
Instrução: 4ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS
Descrição Sintética: operar máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis;
Descrição Analítica: operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, auxiliar no conserto de máquinas, lavrar e discar,
obedecendo as curvas de níveis; cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 44 horas;
ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Carteira Nacional de Habilitação, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro e conhecimentos práticos pertinentes ao cargo;
e conhecimentos práticos pertinentes ao cargo;
Instrução: 4ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO
Descrição Sintética: executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos;
Descrição Analítica: trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces; paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caições; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários; tijolos telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção cortar pedras? armar formas para fabricação de tubos, remover materiais de construção, responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 44 horas;
ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 2ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: SOLDADOR
Descrição Sintética: executar serviços soldagem em geral;
Descrição Analítica: executar diferentes tipos de soldas em chapas, peças de máquinas, lâmina de escarificador, peças de veículos, chassis, entre outras; executar soldas comuns elétricas e a oxigênio; cortar metais por meio de chama dos aparelhos de solda; fazer solda elétrica em caldeiras ou tanques metálicos; zelar pela conservação e limpeza dos equipamentos de trabalho; outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 44 horas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: sem exigência de nível.
necessário conhecimento e experiência na área
CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA
Descrição Sintética: executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuítos de aparelhos elétricos e de som.
Descrição Analítica: instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, inclusive de alta tensão, consertar aparelhos elétricos em geral; operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder à conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto; fazer enrolamento de bobinas, desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos, dínamos, alternadores, motores de partida etc…; reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e acumuladores, executar a bobinagem de motores; fazer e consertar instalações elétricas em veículos automotores; executar e consertar redes de iluminação dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar tarefas afins;
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
GERAL: carga horária semanal de 44 horas
ESPECIAL: uso de uniforme e equipamentos de proteção individual
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: 4ª série do 1º grau
CATEGORIA FUNCIONAL: PINTOR
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos.
b) Descrição Analítica: preparar tintas e vernizes em geral; combinar tintas de diferentes cores; preparar superfícies para pintura; remover e retocar pinturas, pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc., pintar postes de sinalização, meios fios, faixas de rolamentos etc., pintar veículos, lixar e fazer tratamento anticorrosivo, abrir lustro com polidores; executar molde a mão livre e aplicar, com o uso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas etc., calcular orçamentos e organizar pedidos de material, responsabilizarse pelo material utilizado; responsabilizarse por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: carga horária semanal de 44 horas;
b) ESPECIAL: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: 2ª série do 1º grau
ANEXO IV
Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2026
RECURSO
Eu,..................., portador de documento de identidade sob o
nº....................., e CPF sob o nº................, inscrição nº .........., para concorrer a uma vaga
no processo seletivo para o cargo de .............. apresento recurso perante a comissão do referido processo seletivo simplificado contra decisão do mesmo.
O objeto deste recurso é: (marcar a etapa que está contestando) ( ) Inscrição não homologadas;
( ) Primeira Fase (Análise Curricular);
( ) Segunda Fase (Teste e entrevista Semiestruturada); ( ) Prova Prática;
( ) Heteroidentificação.
Os argumentos com os quais contesto referida decisão são:
........................
Se necessário anexe documentos, referências e/ou outras fontes externas, listando-as abaixo:
........................
Sant’Ana do Livramento,_____de________________de 2026.
_______________
Assinatura do Candidato(a)
Publicado por:
Hanelle Abot Bertola
Código Identificador:4C193A4E