ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N.º 55/2017 - NUTRICIONISTA

O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, n.º 700, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pelo Prefeito, Sr. ABEL GRAVE torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE NUTRICIONISTA, em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR CURRÍCULO, com base na Lei Municipal nº 2.737/2017, que se regerá pelo que segue:

 

Cargo

Vagas

Regime Trabalho

Horário Semanal

Vencimento 

Nutricionista

01

Temporário - 180 dias

40 h

R$ 5.989,54 + vale refeição de R$ 340,00

 

A remuneração refere-se ao vencimento básico do mês de novembro de 2017.

A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das seguintes atividades:

Realizar inquéritos sobre hábitos alimentares, considerando os seguintes fatores: a) caracterização da área pesquisada; b) condições habitacionais; c) consumo de alimentos. Proceder à avaliação técnica da dieta comum das coletividades e sugerir medidas para a sua melhoria tendo por base procedência, custo e método de preparação. Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos. Fazer avaliação de programas de nutrição em saúde pública. Pesquisar informações técnicas específicas e preparar para divulgação, informes sobre: noções de higiene da alimentação; orientação para melhor aquisição de alimentos qualitativos e quantitativos; controle sanitário dos gêneros adquiridos pela comunidade. Participar da elaboração e execução de programas e projetos específicos de nutrição e de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população. Sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil. Elaborar cardápios normais e diaterápicos. Participar de programas voltados para a saúde pública. Orientar, supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Prestar assessoramento a autoridade ou superior imediato em assuntos de sua competência. Executar outras tarefas semelhantes.

 

1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:

1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Prefeitura Municipal, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Administração e Planejamento, segundo os procedimentos abaixo relacionados:

a) Período das inscrições/entrega do currículo – 06/12 a 15/12/2017.

b) Análise dos currículos – 18 e 19/12/2017.

c) Publicação do resultado preliminar – 20/12/2017

d) Recurso – 21/12/2017

e) Julgamento recursos – 22/12/2017

f) Aplicação do critério de desempate e sorteio: 27/12/2017

g) Publicação do Resultado Final – 28/12/2017.

1.2 - A inscrição, implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital não podendo alegar desconhecimento.

1.3 - Todos os atos do presente edital serão publicados no Mural da Prefeitura, na Rua Tiradentes, n.º 700 e nos sites

www.ibiruba.rs.gov.br e

www.diariomunicipal.com.br/famurs, podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Administração e Planejamento, pelo telefone 54-3324-8510.

 

2. DA INSCRIÇÃO:

2.1 - As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão Executiva, junto à sede do Município, na Rua Tiradentes, 700, centro, no período compreendido entre às 08h às 11h, bem como, das 13h30min, às 17h durante os dias 06/12 a 15/12/2017.

2.2 - As inscrições serão gratuitas.

2.3 – Não serão aceitas inscrições fora do prazo nem via e-mail ou CORREIOS.

 

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

3.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato pela Comissão, devidamente preenchida e assinada, acompanhada do Diploma de Curso de Formação Mínima Exigida(Nutrição).

3.1.2 Documento de identidade oficial com foto.

3.1.3 Currículo profissional (consta no Anexo I do presente edital, modelo de currículo) que deverá ser apresentado, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.

3.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

 

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 2.1, a Comissão publicará, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

 

5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

5.2 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

5.3 Somente serão considerados os títulos que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.4 Nenhum título receberá dupla valoração.

5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-Graduação lato sensu, especialização em Nutrição, concluída.

10 pontos

10 pontos

Pós-Graduação stricto sensu, mestrado, na área de Nutrição, concluída.

15 pontos

15 pontos

Participação em simpósios, encontros, congressos, seminários na área de Nutrição, com duração mínima de 8h, realizados nos últimos 5 anos.

2 pontos cada

10 pontos

Participação em cursos na área de Nutrição, com duração de 8h a 20h, realizados nos últimos 5 anos.

5 pontos

15 pontos

Participação em cursos na área de Nutrição, com duração de 21h a 40h, realizados nos últimos 5 anos.

5 pontos

10 pontos

Experiência profissional em Nutrição, empresa privada:

2 pontos por ano

10 pontos (5 anos)

Experiência profissional em nutrição, na rede pública:

6 pontos por ano

30 pontos (5 anos)

TOTAL

-

100 PONTOS

 

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

6.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

7. RECURSOS

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

7.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

7.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será feito sorteio público.

8.2 O sorteio ocorrerá junto a Secretaria de Administração e Planejamento, sito a Rua Tiradentes, 700, nesta cidade de Ibirubá-RS, no dia 27 de dezembro de 2017, às 13h30min.

8.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo ao Prefeito para homologação, no prazo de um dia.

9.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Graduação em Nutrição;

10.1.5 Registro no Conselho de Classe, juntamente com o comprovante de estar quite com a anuidade do respectivo Conselho.

10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

10.5 No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.2 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 30 de novembro de 2017.

 

ABEL GRAVE,

Prefeito.

 

Registre-se e

Publique-se.

Cumpra-se.

 

VALDIR OLAVO LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento

 

FICHA DE INSCRIÇÃO N.º ________/2017

 

PROCESSO SELETIVO N.º 055/2017

CARGO: NUTRICIONISTA– 40HORAS

1. DADOS PESSOAIS

 

1.1 Nome completo: _______________

1.2 Filiação: ___________________

1.3 Data de Nascimento: __________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ____________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________

2.3 Endereço Residencial: _________________________

2.4 Endereço Eletrônico: __________________________

2.5 Telefone residencial e celular: ___________________

 

3. ESCOLARIDADE

Curso: ______________________________

Instituição de Ensino: ___________________

Ano de conclusão: _____________________

 

Declaro conhecer e concordar com todos os termos do Edital de Processo Seletivo nº 050/2017, exigidos para inscrição e ingresso, bem como declaro a veracidade das informações e documentos anexados por ocasião da inscrição.

 

Local e data, ______________________ 

__________________________________

Assinatura do Candidato(a)

___________________________________

Assinatura Servidor Responsável

 

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO

 

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: ___________________

1.2 Data de Nascimento: ________________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ________________

2.5 Endereço Residencial: ___________________

2.6 Endereço Eletrônico: ______________________

2.7 Telefone residencial e celular: _______________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ___________

 

3. ESCOLARIDADE

3.1 GRADUAÇÃO

Curso: _______________________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão: ______________________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE NUTRIÇÃO

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-Graduação lato sensu, especialização em Nutrição, concluída.

10 pontos

10 pontos

Pós-Graduação stricto sensu, mestrado, na área de Nutrição, concluída.

15 pontos

15 pontos

Participação em simpósios, encontros, congressos, seminários na área de Nutrição, com duração mínima de 8h, realizados nos últimos 5 anos.

2 pontos cada

10 pontos

Participação em cursos na área de Nutrição, com duração de 8h a 20h, realizados nos últimos 5 anos.

5 pontos

15 pontos

Participação em cursos na área de Nutrição, com duração de 21h a 40h, realizados nos últimos 5 anos.

5 pontos

10 pontos

Experiência profissional em Nutrição, empresa privada:

2 pontos por ano

10 pontos (5 anos)

Experiência profissional em nutrição, na rede pública:

6 pontos por ano

30 pontos (5 anos)

TOTAL

 

100 PONTOS

 

4.1 Pós-Graduação Lato Sensu

 

Curso / área: __________________

Instituição de Ensino: _____________

Ano de conclusão: ________________

4.2 Pós-Graduação Stricto Sensu, mestrado, na área de Nutrição, concluída

 

Curso / área: ________________

Instituição de Ensino: ____________

Ano de conclusão: ________________

 

4.3 Simpósios, Encontros, Congressos, Seminários na Área de Nutrição, com duração mínima de 8h:

 

Local: _________________

Período: ________________

 

Local: __________________

Período: __________________

 

Local: _________________

Período: _________________

 

Local: _________________

Período: _________________

 

Local: ________________

Período: ________________

 

4.4 Cursos na Área de Nutrição, com duração de 8h a 20h:

 

Local: ________________

Período: ________________

 

Local: _______________

Período: ______________

 

Local: _______________

Período: _______________

 

4.5 Cursos na Área de Nutrição, com duração de 21h a 40h:

Curso / área: ______________

Instituição de Ensino: ____________

Data de início: _______________ Data da conclusão: _____________

Carga horária: ______________ 

Curso / área: ______________

Instituição de Ensino: ___________

Data de início: ________________ Data da conclusão: __________

Carga horária: _________

 

4.6 ANOS DE EXPERIÊNCIA COM NUTRIÇÃO – EMPRESA PRIVADA

 

Local: ________________

Período: _______________

 

Local: ________________

Período: _______________

 

Local: ________________

Período: _______________

 

Local: ______________

Período: _____________

 

Local: __________________

Período: __________________________________________________________

 

4.7 ANOS DE EXPERIÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA

 

Local: ____________________________________________________________

Período: __________________________________________________________

 

Local: ____________________________________________________________

Período: __________________________________________________________

 

Local: ____________________________________________________________

Período: __________________________________________________________

 

Local: ____________________________________________________________

Período: __________________________________________________________

 

Local: ____________________________________________________________

Período: __________________________________________________________

 

Local e Data: _____________________________________________________ 

_________________________________________

Assinatura do Candidato(a)


Publicado por:
Lucia Fernanda Wohlenberg
Código Identificador:4DC411BE