ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLORINHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E MEIO AMBIENTE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL Nº 001
O Prefeito Municipal de Glorinha, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação temporária, para desempenhar a função de PROFESSOR DE ENSINO POR DISCIPLINA: INGLÊS - 22h/s (vinte e duas horas semanais, para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, amparado no excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX da CF, conforme Lei Municipal nº 1.420/2012 e alterações posteriores, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, através de ANÁLISE DE CURRÍCULO (TÍTULOS), o qual será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão Especial, composta por servidores municipais, designada através das Portarias de n° 124/2026 e 125/2026. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas/relatórios, quando for o caso.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, no site www.glorinha.rs.gov.br, sendo o seu extrato veiculado em jornal de circulação (Jornal do Comércio) e no Diário Oficial do Municípios em http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, no site www.glorinha.rs.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/famurs/.
Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículo (títulos), conforme critérios definidos neste Edital.
A contratação será por prazo determinado, cujo prazo de vigência do contrato poderá ser por até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, conforme Lei específica, e também servirá para cadastro reserva para contratações futuras.
DO NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA SEMANAL E VENCIMENTO:
2.1. O número de vagas, carga horária e vencimento do contrato são fixados conforme o quadro abaixo:
|
FUNÇÃO |
Nº VAGAS |
ESCOLARIDADE E EXIGÊNCIA MÍNIMA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO R$ |
|
Professor de Ensino Fundamental por Disciplina: INGLÊS
|
CR |
Formação em Curso Superior de Licenciatura Plena na disciplina de INGLÊS. |
22H |
2.622,96 Nível 1 |
DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ndo ao exercício das atividades constantes no Anexo I deste edital.
DOS DEVERES E PROIBIÇÕES DO CONTRATADO:
As proibições e deveres do contratado são as que constam na Lei Municipal nº 1.036/2008 – Regime Jurídico dos Servidores Municipais de Glorinha.
DO REGIME DISCIPLINAR:
A apuração das faltas funcionais será processada na forma do Regime Disciplinar dos Servidores Públicos Municipais de Glorinha, de que trata a Lei Municipal nº 1.036/2008 (Regime Jurídico dos Servidores Municipais).
DAS INSCRIÇÕES:
Período de inscrições: de 19 de Fevereiro à 26 de Fevereiro de 2026 – das 8h30min às 12h e das 13h às 16h30min.
Local: SME - Secretaria Municipal de Educação, na Rua Ari Soares, nº 145 Centro – Glorinha.
Não haverá cobrança de Taxa de Inscrição.
É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.
Não será aceita inscrição via postal, por email e/ou outra forma que não a estabelecida neste edital.
As informações prestadas na Ficha de Inscrição (ANEXO II), bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 7 deste Edital, são de total responsabilidade do candidato.
As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela autoridade competente, o Chefe do Executivo, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do processo.
A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
A correta interpretação do atendimento aos requisitos do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.
Fica proibida a nomeação de servidor, decorrente do Processo Seletivo Simplificado, em licença interesse do município de Glorinha.
DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
São condições para inscrição no Processo Seletivo:
ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
ser maior de 18 anos;
estar quite com o serviço militar (masculino);
estar quite com a justiça criminal, cível e eleitoral;
estar física e mentalmente apto ao desempenho da função.
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 6, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
Ficha de Inscrição (Anexo II) disponibilizada no ato pela Secretaria Municipal de Educação, a ser devidamente preenchida e assinada pelo candidato.
Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.
Comprovantes de formação e experiência profissional, aceitos conforme documentos enumerados no item 9 deste edital.
7.3 As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma, desde que o candidato apresente para conferência os originais.
DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
Encerrado o prazo fixado pelo item 6.1, a Comissão encaminhará para publicar, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no site www.glorinha.rs.gov.br e Diário Oficial dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições preliminarmente homologadas e não homologadas.
Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito conforme item 11.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 1.4, no prazo de até 02 (dois) dias, após a decisão dos recursos pela Comissão.
DA FORMA DE SELEÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS:
A Seleção pública, de caráter classificatório, constará de uma única etapa de análise curricular, por Comissão especialmente designada, pelo Portaria nº 125/2026.
Para comprovação da formação e experiência profissional, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição os originais dos documentos com as respectivas cópias para autenticação por servidor e que serão anexadas junto a inscrição, ou cópias autenticadas em cartório.
Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos, declarações de cursos a concluir, bem como cópias de documentos não autenticadas.
9.4 A escolaridade/formação exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação/pontuação.
Nenhum título receberá dupla valoração.
Os cursos, especializações, qualificações, treinamentos, seminários, congressos e simpósios realizados anteriormente a formação acadêmica exigida para o cargo não contarão pontos.
Para fins de pontuação, só serão considerados válidos os títulos emitidos por instituições de ensino público ou privado, legalmente habilitadas.
Estágios realizados durante a formação educacional não serão considerados, para fins de pontuação como experiência profissional.
Os títulos apresentados pelos candidatos serão objeto de análise, segundo a seguinte pontuação, sendo a contagem acumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados:
|
TÍTULOS/EXPERIENCIA PROFISSIONAL |
Pontuação por título |
|
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu –Doutorado, na área de inscrição. |
10 – até 1 título |
|
Certificado de conclusão de Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu – Mestrado, na área de inscrição. |
10 – até 1 título |
|
Certificado de conclusão de Curso de Pós-GraduaçãoLato Sensu, em nível de Especialização, na área de inscrição, contendo carga horária acima de 360 horas. |
05 - até 02 títulos |
|
Experiência comprovada na área de atuação (exclusiva para o cargo de inscrição) |
2 (por mês comprovado) – Até 120 pontos |
|
Experiência comprovada na área de educação *Não serão pontuadas experiências utilizadas em “Experiência comprovada na área de atuação”. |
1 (por mês comprovado) – Até 60 pontos |
A análise da experiência profissional no serviço público, comprovada na área de inscrição, será realizada mediante apresentação de cópias de contratos de trabalho, contendo detalhamento das atividades realizadas e as informações temporais (com início e término do serviço, ou com início e data atual, se ainda em exercício), ou por meio de Portaria de Nomeação e/ou Exoneração.
A avaliação da experiência profissional comprovada na área de inscrição, com atuação no serviço privado, comprovado através cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, em se tratando de proprietário de empresa o mesmo poderá comprovar a sua experiência com a apresentação de cópias dos documentos da empresa (CNPJ, contrato social, etc...) desde que fique devidamente evidenciado ser este o proprietário da empresa e que desempenhou a função objeto de sua inscrição.
Para o cálculo dos pontos correspondentes aos itens 9.9, 9.10 e 9.11, será considerado um mês completo aquele em que o candidato tenha atuado por mais de 15 (quinze) dias. Períodos inferiores a 16 (dezesseis) dias serão desconsiderados, não acarretando pontuação.
Os estágios realizados durante ou anteriores o curso técnico/ensino médio, não serão considerados para fins de pontuação, como experiência profissional seja no setor público ou privado.
Não serão pontuados outros documentos para comprovar a experiência profissional público ou privada que não sejam os documentos solicitados nesse edital e seus anexos.
DA CLASSIFICAÇÃO:
A classificação dos candidatos inscritos será feita na ordem decrescente, a partir da pontuação total obtida.
O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota na classificação final, será imediatamente procedida pela Comissão, obedecendo aos seguintes critérios:
– Idade mais elevada dos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia do prazo de inscrição, conforme Artigo 27, Parágrafo Único, da Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto do Idoso;
- maior pontuação nos quesitos experiência profissional;
- sorteio público.
DOS RECURSOS:
- Do indeferimento da inscrição e/ou a classificação preliminar (notas) dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de 02 (dois) dias, junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
- O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
- Será possibilitada vista a avaliação dos títulos na presença de membro da Comissão, permitindo-se anotações.
- Havendo a reconsideração da decisão da Comissão, após o recurso, o nome do candidato passará a constar no rol de inscritos/classificados/reclassificados.
- Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Chefe do Executivo para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR E FINAL:
- A Comissão encaminhará, ao Chefe do Executivo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a classificação preliminar dos candidatos, para sua divulgação em Edital, respeitando o prazo recursal.
- Após o prazo recursal, o Resultado Final será publicado através de edital, pelo Chefe do Executivo, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, em meio eletrônico, no site www.glorinha.rs.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios em http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
13.1 - Juntamente com o Edital de Resultado Final será divulgada a Homologação do Processo Seletivo Simplificado pelo Chefe do Executivo, no átrio de publicações oficiais da Sede da Prefeitura Municipal, em meio eletrônico, no site www.glorinha.rs.gov.br e Diário Municipal dos Municípios em www.diariomunicipal.com.br/famurs/, quando, então passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
- Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Chefe do Executivo, será convocado o candidato, para no prazo de até 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez e pedido do candidato e a critério da Prefeitura Municipal, para comprovar o atendimento ao item 15 deste edital.
- As convocações dos candidatos classificados serão realizadas pessoalmente, por telefone ou por e-mail, que assegure a certeza da ciência do interessado, devendo o candidato manter seus dados atualizados, conforme item 17.2.
- Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, o candidato fica automaticamente eliminado deste processo Seletivo, onde serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.
- Caso o titular da vaga não assuma exercício na data estabelecida, será tornada sem efeito o ato de sua contratação e o candidato estará automaticamente eliminado do processo seletivo.
DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:
15.1. A contratação temporária obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e conforme a necessidade do município.
15.2. Os candidatos que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Glorinha, serão regidos pelos artigos n° 196 a 200, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos.
15.3. Os candidatos estão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao estabelecido pelas Leis Municipais referidas no Anexo I (Atribuições dos Cargos), inclusive com as alterações que vieram a se efetivar.
15.4. Desde já ficam comunicados os candidatos classificados de que sua contratação só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir, mediante cópia acompanhada do original:
a) Documento de identidade e CPF;
b) Consulta Qualificação cadastral E-social:
http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml;
c) Atestado Médico Admissional de Saúde Física e Mental (Médico do Trabalho);
d) CPF dos dependentes;
e) Certidão de Nascimento ou Casamento;
f) Comprovante atualizado de endereço de sua residência;
g) Cartão PIS/PASEP;
h) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;
i) Título Eleitoral e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
j) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, “c”, da Constituição Federal;
k) Uma fotografia 3×4 recente e colorida;
l) Alvará de folha corrida Judicial;
m) Comprovante escolar/formação;
n) Carteira de Trabalho;
o) Declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;
p) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
q) Carteira de vacina dos filhos menores de 07 anos;
r) Comprovante escolar dos filhos maiores de 07 anos e menores de 14 anos;
DA NATUREZA DO CONTRATO:
O candidato que vier a ser contratado celebrará termo de contrato temporário, de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos:
Vencimento básico equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro de provimento efetivo da Prefeitura Municipal;
Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade, se for o caso; vale alimentação, cesto básico e vale transporte, nos termos da legislação municipal;
Férias proporcionais e gratificação natalina;
Inscrição em sistema oficial de previdência social - RGPS.
Aplicam-se ao servidor contratado temporariamente os deveres e penalidades previstos na Lei Municipal nº 1036/2008 – Regime dos Servidores Públicos Municipais.
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato neste PSS, valendo para esse fim o Edital de publicação do resultado final.
Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e telefones.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
O presente Processo Seletivo Simplificado tem o prazo de validade de até 02 (dois) anos, a partir da data de sua homologação final.
Durante o período de validade do PSS os classificados selecionados serão contratados com estrita observância da necessidade e do interesse do serviço público.
Os candidatos classificados e não convocados constituirão cadastro de reserva da respectiva função, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para novas contratações temporárias que posteriormente se fizerem necessárias, de acordo com o interesse da Prefeitura Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.
Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
Apresentar documentos com declaração falsa ou inexata;
Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo Simplificado;
Descumprir quaisquer das instruções contidas neste Edital;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial designada pelas Portarias nº 124/2026 e 125/2026.
Glorinha, 18 de Fevereiro de 2026.
CARLOS LEONARDO VARGAS CARVALHO
Prefeito Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
CARGO: PROFESSOR DE ENSINO POR DISCIPLINA - INGLÊS
EDITAL Nº 001
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE ENSINO POR DISCIPLINA
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.
Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 22 horas, podendo trabalhar sábados, domingos e feriados.
Especial: que o exercício do cargo exige, sujeito a plantões, bem como o uso de uniforme fornecido pelo Município.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Idade: Mínima de 18 anos;
Instrução:
formação em curso de licenciatura plena na disciplina de ensino..
LOTAÇÃO: em órgãos encarregados de atividades ligadas à educação.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL Nº 001
Cargo: PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL POR DISCIPLINA: INGLÊS
ANEXO II
F I C H A D E I N S C R I Ç Ã O
|
Nº. de inscrição: |
||
|
DADOS PESSOAIS |
||
|
Nome do Candidato: |
||
|
Estado Civil: Data de Nascimento: |
||
|
Endereço Residencial: |
||
|
Cidade: |
CEP: |
|
|
E-mail: |
||
|
Telefones para contatos: |
||
|
RELAÇÃO DE TÍTULOS ANEXOS: |
||
|
|
||
|
|
||
|
DATA / / 2026 |
||
|
O candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas, em especial quanto aos itens 7 e 14. |
||
|
|
|
|
|
Assinatura do candidato (a) |
Assinatura do encarregado das inscrições. |
|
|
|
|
|
PSS Nº 002/2026 - COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
|
Nº. |
de |
Inscrição: |
|
|
|
|
Nome |
do |
Candidato: |
|
|
|
|
|
|
|
|
Data: |
/ /2026 |
|
O candidato, no momento da inscrição, declara ter conhecimento das instruções contidas no Edital de abertura do Processo Seletivo e se compromete a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas , em especial quanto aos itens 7 e 14. |
|||||
|
|
|
||||
|
Assinatura do Candidato |
Assinatura do Encarregado das Inscrições |
||||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
EDITAL Nº 001
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA RECURSO
À
Comissão Especial
NOME: ______________
INSCRIÇÃO Nº._____________
CARGO: ____________
Marque com X um tipo de recurso desejado
( ) Indeferimento de sua inscrição.
( ) análise títulos (pontuação)/classificação preliminar
RAZÕES:
Glorinha, em ______de de 2026.
Assinatura do Candidato:
RESPOSTA DA COMISSÃO: ( ) Deferido ( ) Indeferido Motivo (s):
Data _____/____/______ ______
Publicado por:
Caroline Soares Collares
Código Identificador:522A57FA