ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO CIEE N.º 026/2017

A Prefeitura Municipal de Ibirubá – PMI - torna público que se encontram abertas às inscrições para o processo seletivo para concessão de bolsas auxílio estágio, bem como para estudantes inscritos a partir do quinto semestre em suas respectivas instituições que necessitem realizar estágio obrigatório, com observância das instruções abaixo.

 

1 – DISPOSIÇÕES GERAIS

 

1.1 – O processo seletivo destina-se ao preenchimento de CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIO para os seguintes cursos de Nível Superior / Técnico / Médio e para estudantes inscritos a partir do quinto semestre em suas respectivas instituições que necessitem realizar estágio obrigatório:

 

1.1.1 – Direito

1.1.2 - Psicologia

1.1.3 - Educação Física

1.1.4 - Engenharia Ambiental

1.1.5 - Magistério

1.1.6 - Pedagogia (todas as áreas da pedagogia)

1.1.7 - Ciências da Computação

1.1.8 - Ciências Contábeis / Ciências Econômicas

1.1.9 - Técnico em Enfermagem

1.1.10 - Técnico em Contabilidade

1.1.11 - Farmácia

1.1.12 - Serviço Social

1.1.13 - História

1.1.14 - Filosofia

1.1.15 - Geografia

1.1.16 - Artes

1.1.17 - Letras (Português, Inglês, Espanhol)

1.1.18 – Ciências

1.1.19 – Biologia

1.1.20 – Química

1.1.21 - Física

1.1.22 - Pós Graduação na área da Educação Educação.

 

1.2 – A classificação final será única para as áreas afins;

1.3 – A celebração do Termo de Compromisso de Estágio será sob o regime da Lei nº 11.788 de 25 de setembro 2008, Lei Municipal 2221/2009 e TAC celebrado entre PMI e o MPT;

1.4 – O valor da Bolsa-Auxílio corresponde a:

a) R$ 4,08 (quatro reais e oito centavos), se estudantes da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular - carga horária diária de até 6 (seis) horas;

b) R$ 4,56 (quatro reais e cinqüenta e seis centavos), se estudantes do ensino superior, que não tenham cursado 50% (cinquenta por cento) do curso - carga horária diária de até 6 (seis) horas;

c) R$ 5,45 (cinco reais e quarenta e cinco centavos), se estudantes do ensino superior, que tenham cursado mais de 50% (cinquenta por cento) do curso - carga horária diária de até 6 (seis) horas;

1.4.1 – Auxílio Transporte no valor fixo de R$ 20,00 (vinte reais) por mês;

 

2 – DAS INSCRIÇÕES

2.1 – As inscrições serão realizadas no período de 19 a 30 DE JUNHO DE 2017, das 07:30h às 11:30h e tarde 13:30h às 16:00h, na SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, TURISMO E DESPORTO;

 

2.2 – O valor da taxa de inscrição é de R$ 20,00, conforme do código tributário municipal, e deverá ser paga diretamente na tesouraria da Prefeitura.

 

2.3 – A inscrição deverá ser feita para apenas um curso, devendo o candidato estar munido de uma foto 3X4 e de cópia do RG, CPF, Titulo de Eleitor, comprovante de residência, comprovante de escolaridade, depósito da taxa de inscrição e ficha de inscrição preenchida. Formalizada a inscrição, o candidato receberá o protocolo devidamente rubricado;

 

É DE RESPONSABILIDADE DO INSCRITO QUE O MESMO POSSUA AS CÓPIAS SOLICITADAS ACIMA BEM COMO O PREENCHIMENTO DA FICHA DE INSCRIÇÃO, ANEXO DESTE EDITAL.

 

2.3.1 - Os candidatos que necessitarem realizar o estágio curricular obrigatório deverão informar o mesmo no ato da inscrição;

 

2.4 – Para candidatos Portadores de Necessidades Especiais – PNE é assegurado 10% das vagas no presente processo seletivo, desde que as atribuições dos mesmos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto nos Decretos Federais nº 3.298, de 20 de dezembro de 1989 e 5.296 de 02 de dezembro de 2004, que será verificada através de Atestado Médico, apresentado pelo candidato após a prova de seleção junto à Prefeitura Municipal de Ibirubá, no ato da convocação;

 

2.5 – A informação do candidato portador de necessidade especial deverá ser declarada no ato da inscrição;

 

2.6 – Só poderão participar do processo seletivo, estudantes dos cursos indicados no item 1.1.;

 

2.7 – São requisitos para a inscrição:

 

2.7.1 – Idade mínima de 16 anos completos no dia da inscrição;

2.7.2 – Ser brasileiro;

2.7.3 – Residir na cidade de Ibirubá;

2.7.4 – Estar matriculado no ano letivo de 2017;

2.7.5 – Ser estudante do nível superior, médio ou técnico – atendendo os requisitos de semestre estabelecidos pelas Instituições de Ensino;

2.7.6 – Não serão aceitos estudantes que, em qualquer tempo, realizaram período superior a 20 (vinte) meses de estágio na Prefeitura Municipal de Ibirubá.

 

2 – DO PROCESSO SELETIVO

 

3.1- Para todos os estágios, o processo seletivo constará de PROVA ESCRITA, com 20 (vinte) questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade e com a formação acadêmica exigida.

 

3.2 – O Processo Seletivo classificará os candidatos, levando-se em consideração os pontos obtidos na prova objetiva, que será realizada no dia 05 de julho de 2017, impreterivelmente às 14.00h (quatorze horas). A duração da prova objetiva será de 01h30min. e para a realização da prova será obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto. O local das provas será no Polo da UNOPAR de Ibirubá, sito a Rua Firmino de Paula Filho, 741– Centro – Ibirubá - RS. Os candidatos deverão estar com 20 min. de antecedência no local.

 

3.3 - Fica reservado o direito de indicar nova data para a realização da prova, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação de novo edital, com antecedência mínima de 2 (dois) dias da realização da mesma.

 

3.4. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO:

 

ESTÁGIO

DISCIPLINA

N° QUESTÕES

VALOR P/ QUESTÃO

ENSINO MÉDIO/

Português

06

1,0

TÉCNICO/

Matemática

06

1,0

SUPERIOR

Conhecimentos Gerais

08

1,0

 

3.5 - A nota final da prova escrita, será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina - máximo 20 (vinte) pontos.

3.6 - Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

3.7 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no Processo Seletivo, podendo, a critério da organização do presente Processo, ser dispensada a apresentação do documento de inscrição, desde que comprovada a efetiva inscrição do candidato.

 

3.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

 

3.9 - A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

 

3.10 - No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com aparelhos eletrônicos (bip, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc. Aparelhos celulares devem permanecer desligados. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

 

3.11 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata.

 

3.12 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:

 

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado a sua realização.

3.13 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.14 - A identificação, correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.15 - O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

3.16 - O conteúdo da prova será: Português, Matemática e Conhecimento Gerais, com o conteúdo compatível com o nível de escolaridade dos cursos previstos no item 1.1 deste edital;

3.17 - O tempo de duração da prova será de até 1h e 30 min (uma hora e 30 minutos).

3.18 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 20 (vinte) minutos ao local da prova, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta ponta grossa.

3.19 - Durante a prova, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

3.20 - O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

3.21 - A correção das provas será manual, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

3.22 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

3.23 - Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

3.24 - O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

3.25 - Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

3.26 - Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

 

4. GABARITO

 

4.1 - A divulgação do gabarito será no dia 07 de julho de 2017, no mural da Prefeitura Municipal de Ibirubá e sites:

www.diariomunicipal.com.br/famurs e

www.ibiruba.rs.gov.br;

4.1.1 - Eventuais impugnações ao gabarito deverão ser dirigidas ao CIEE Cruz Alta, unicamente pelo e-mail

cruzalta@cieers.org.br, no prazo de 01 dia útil após a divulgação;

4.1.2 – Havendo necessidade de alteração no gabarito, será publicado novo no dia 11 de julho de 2017;

 

4.2 - A divulgação do resultado da prova objetiva será até o dia 12 de julho de 2017;

 

4.3. Eventuais questionamentos sobre o número de acertos e classificação poderão ser feitos em até dois dias úteis após o dia da divulgação do resultado, unicamente por e-mail para o endereço:

cruzalta@cieers.org.br. No caso de procedente o questionamento, será publicada listagem de retificação até o dia 17 de julho de 2017.

 

5 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1 – Os candidatos aprovados, que obtiverem o mínimo de 10 pontos, serão classificados por ordem decrescente de pontos obtidos dentro dos respectivos cursos, conforme item 1.1 deste edital;

 

5.2 – Havendo empate na classificação, proceder-se-á ao desempate usando o seguinte critério de preferência:

5.2.1– Semestre do curso mais avançado;

5.2.2– Maior Idade;

5.2.3 – Persistindo o empate será realizado sorteio;

 

5.3 – A homologação final será publicada até o dia 17 de julho de 2017, no mural da Prefeitura Municipal de Ibirubá e sites:

www.diariomunicipal.com.br/famurs e

www.ibiruba.rs.gov.br;

 

5.4 – Conforme a abertura de novas vagas serão convocados estudantes seguindo a pontuação total atribuída e o curso determinado pela área;

 

6– DA CONCOVAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA

6.1 – A convocação obedecerá à classificação final obtida pelos candidatos no processo seletivo, de acordo com o curso dos candidatos aprovados; Para os cursos nos quais ainda existam candidatos na lista de espera relacionada ao Edital 001/2017, que expira em 03/2018, será dada preferência a estes até o prazo de validade do mesmo;

 

6.2 – A convocação para preenchimento da (s) vaga (s) será feita através de e-mail e contato telefônico;

 

6.3 – Após a convocação o candidato terá o prazo de três (3) dias úteis para apresentar-se no Setor Pessoal da Prefeitura de Ibirubá; Este prazo poderá ser renovado uma única vez por mais 3 (três) dias úteis;

 

6.4 – O candidato não iniciando o estágio na data, horário e local estabelecido será excluído do processo;

 

6.5 - Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de IBIRUBÁ durante a validade do processo seletivo;

 

6.6 - Não haverá segunda convocação para preenchimento de vaga, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionando este que deverá ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

 

7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período a contar da data de sua homologação;

 

7.2 – O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições deste processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes;

 

7.3 – A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis;

7.4 – As dúvidas surgidas na aplicação deste Edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção de Estagiários da PMI;

 

7.5 – Eventuais impugnações do Edital deverão ser dirigidas a PMI no prazo de 03 dias úteis após publicação do edital;

 

7.6 – Fica eleito Foro da Comarca Ibirubá para dirimir quaisquer litígios decorrentes do processo regrado neste Edital;

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRUBÁ, EM 12 DE JUNHO DE 2017.

 

ABEL GRAVE

Prefeito.

 

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

 

VALDIR OLAVO LAGEMANN

Secretário da Administração e Planejamento.


Publicado por:
Lucia Fernanda Wohlenberg
Código Identificador:5ECD52B9