ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N° 569/2026
EDITAL N° 569/2026
Disciplina o Processo Seletivo Simplificado para os cargos de:
Professor Área II – Artes
Professor Área I – Ensino Fundamental - Anos Iniciais
Auxiliar de Educação Infantil
ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito do Município de Osório em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação de pessoal em caráter emergencial e por prazo determinado. O certame é amparado por excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos Arts. 232 a 235 da Lei Municipal nº 2.351/1991 e Lei Municipal 7106/2026, Arts. 1º e 2º. O Processo Seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pelos Decretos Municipais nº 224/2025 e nº 205/2024, pelas Leis Municipais nº 5.943/2017, nº 5.872/2017 e nº 5.873/2017, lei 3839/2006 no que couber e Decretos 86/2026 (Que rege os critérios de avaliação para cargos de área operacional) e 128/2026 (Que determina a observância da reserva de vagas prevista no artigo 9º da Lei Municipal nº 2.351/1991, sempre que aplicável aos processos seletivos).
A organização ficará a cargo de Comissão Especial, designada pela Portaria nº 553/2026.
Os expedientes que deram origem a este Edital correspondem aos Processos Administrativos números 29721/2026, 24760/2026 e 22105/2026
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Administração Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa do Município e divulgado integralmente no site oficial da Prefeitura de Osório, em caráter meramente informativo, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.
1.2 Os atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados, na íntegra, no painel de publicações oficiais do Município de Osório https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/.
1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente na sede Administrativa.
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1.4 QUADRO EXPLICATIVO* |
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FASE |
PERÍODO |
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INSCRIÇÕES |
14,15 e 16/10/2026 |
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EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR - HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO |
10/11/2026 |
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PRAZO DE RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO |
11 e 12/11/2026 |
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EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR PÓS-RECURSOS |
25/11/2026 |
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SORTEIO PARA DESEMPATES |
26/11/2026 |
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EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO |
27/11/2026 |
* Os prazos poderão sofrer alterações, as quais serão publicadas https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site http://osorio.atende.net.
1.5 O cargo, as vagas, a escolaridade e os requisitos para inscrição, o vencimento e o padrão e a carga horária serão as seguintes (ANEXO I):
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Cargo |
Vagas |
Escolaridade e requisitos para inscrição |
Vencimento x Padrão/Nível |
Carga horária (semanal) |
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Professor Área II - Artes
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CR |
Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo de Professor. b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação. c) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019) habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
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R$ 2.666,09 – Nível 2 Classe A
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20 Horas |
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Professor Área I – Ensino Fundamental - Anos Iniciais |
CR |
Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo de Professor. b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação. c) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019) habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019) |
R$ 1.742,53 – Nível 1 Classe A
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20 Horas |
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Auxiliar de Educação Infantil |
CR |
a) Instrução: Ensino Médio completo e Magistério; b) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 6083/2018) |
R$ 1.742,53 – Padrão 2 Classe A
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40 Horas |
1.6 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e será por prazo determinado, conforme a necessidade e o interesse público.
1.7 Os contratados farão jus à gratificação natalina (13° salário) e férias proporcionais ao período trabalhado, sempre quando caracterizado tempo pré-determinado do contrato, assim como inscrição no Regime Geral de Previdência Social.
1.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
1.9 Os profissionais contratados pelo presente PSS farão jus ao auxílio-alimentação e vale-transporte previsto aos Servidores Públicos do Quadro Geral, bem como concessões compatíveis com o objetivo e a natureza da contratação decorrente de Lei Municipal específica.
2 DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD) E AOS NEGROS, PARDOS E INDÍGENAS (NPI)
2.1. Considerando que o presente Processo Seletivo Simplificado destina-se exclusivamente à formação de cadastro reserva, fica assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência – PcD e aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI, a ser observada nas contratações que vierem a ocorrer durante o prazo de validade do certame, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.2. Às pessoas com deficiência – PcD será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para a função, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, observado o disposto no art. 9º, § 2º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.2.1. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas deverão declarar essa condição no ato da inscrição no campo destinado no sistema e apresentar a documentação exigida no momento da eventual contratação.
2.2.2 O documento comprobatório da deficiência deverá conter o nome do candidato, a identificação da deficiência e a assinatura e identificação do profissional responsável por sua emissão.
2.3. Aos candidatos negros, pardos e indígenas – NPI será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das contratações realizadas para cada função, observado o disposto no art. 9º, § 3º, da Lei Municipal nº 2.351/1991.
2.3.1 Pessoa Preta ou Parda é aquela que assim se autodeclarar, conforme o quesito, cor ou raça do IBGE;
2.3.2 Pessoa Indígena é aquela que se reconhece como integrante de uma coletividade indígena e é reconhecida por sua comunidade;
2.4. Para fins de aplicação das reservas, será considerado o número acumulado de contratações realizadas para cada função durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, aplicando-se os percentuais previstos nos itens anteriores e o critério de arredondamento estabelecido no art. 9º, § 4º, da Lei Municipal nº 2.351/1991, segundo o qual, resultando número fracionado, este será elevado ao primeiro número inteiro subsequente.
2.5. Serão elaboradas, para cada função, três listas de classificação: classificação geral (ampla concorrência) - classificação dos candidatos PcD e classificação dos candidatos NPI.
2.6. Os candidatos PcD e NPI também integrarão a classificação geral, de acordo com a pontuação obtida no Processo Seletivo Simplificado.
2.7. O candidato PcD ou NPI que obtiver classificação suficiente para ser convocado pela classificação geral será convocado pela ampla concorrência, não sendo computado para fins de preenchimento da respectiva reserva de vagas.
2.8. As convocações observarão a ordem de classificação das respectivas listas e a proporcionalidade das reservas estabelecidas neste Edital, considerando-se o número acumulado de contratações realizadas para a função durante o prazo de validade do certame.
2.8.1. Os critérios de desempate previstos no item 8 serão aplicados separadamente na formação de cada lista de classificação, não constituindo a condição de candidato PcD ou NPI, por si só, critério de desempate na classificação geral.
2.8.2. A convocação pela ampla concorrência de candidato que também integre lista de reserva não será computada para o preenchimento da respectiva reserva.
2.9 Não havendo candidato aprovado, habilitado ou apto na respectiva modalidade de reserva quando devida a convocação, poderá ser convocado candidato da classificação geral, observada a ordem classificatória, sem prejuízo da aplicação da reserva nas contratações subsequentes, quando houver candidato habilitado na respectiva lista.
2.10 As contratações observarão a ordem classificatória, as reservas estabelecidas neste Edital e os demais critérios definidos em decreto municipal 205/2024
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições para participação no PSS ocorrerão, no período de 14 a 16 de Outubro de 2026, no horário das 08:00 às 17:00, no link disponibilizado site da Prefeitura Municipal de Osório.
3.1.1 A inscrição e a inclusão dos arquivos dos documentos no link disponibilizado no site da prefeitura faz-se única e exclusivamente sob responsabilidade do candidato, que deverá conferir a regularidade, os documentos, inclusive os anexos, todos em conformidade com os termos do presente Edital.
3.1.2 Os documentos deverão ter o formato único e exclusivo em extensão PDF, sendo critério de desclassificação qualquer outro formato de documento.
3.1.3 Durante a vigência do período de inscrição, o candidato poderá anexar documentos faltantes.
3.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e na tácita aceitação das instruções e das normas estabelecidas neste Edital.
3.1.5 Link da inscrição: https://osorio.atende.net/autoatendimento/servicos/inscricao-concurso-publico-e-processo-seletivo/
3.1.6 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o último dia de inscrição.
3.1.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal 6.854/2023.
3.1.7.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, considerando:
3.1.7.2 Ser membro de família de baixa renda, compreendida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.
3.1.7.3 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador regular de sangue e/ou de medula óssea, nos termos da legislação vigente. Considera-se doador de sangue aquele que tenha realizado no mínimo duas doações nos últimos 12 (doze) meses, e doador de medula óssea aquele cadastrado em entidade oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde.
3.1.8 O candidato deverá comprovar que possui os requisitos necessários para isenção no ato da inscrição.
4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no PSS o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal e anexar os seguintes documentos, para a devida homologação da inscrição, todos em formato PDF:
4.1.1 Documento de identidade oficial com foto: carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Justiça e Segurança; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997); ou Carteira de Conselhos de Classe válidos com foto, assim como Passaporte.
4.1.2 Documentos de escolaridade e requisitos para o cargo ao qual o candidato se inscreveu.
4.3. Para concorrer às listas PcD/NPI, a inscrição depende apenas da declaração no sistema, ficando a comprovação/verificação para o momento de eventual contratação.
4.4 A confirmação da inscrição não assegura ao candidato a homologação desta, devendo o mesmo acompanhar o respectivo edital de homologação e interpor recurso caso julgue procedente.
5. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
5.1 Os documentos dispostos no item 5.10 deverão ser apresentados no ato da inscrição, acompanhado dos demais documentos de identificação. É de responsabilidade do candidato a conferência do upload dos documentos.
5.2 A Comissão poderá requerer junto à Secretária solicitante a indicação de servidores para a realização da análise da titulação e dos recursos.
5.3 A avaliação de títulos e da experiência profissional terão caráter classificatório e deverão ter relação direta com as atribuições do cargo de inscrição.
5.4 A escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação, bem como a formação acadêmica inferior.
5.4.1 Os cursos de informática não serão títulos pontuados.
5.5 Após o período de inscrições não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.
5.6 O tempo de estágio (remunerado ou não) e de trabalho voluntário, não serão considerados como pontuação na experiência profissional.
5.7 Os documentos e títulos somente serão aceitos se representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados por órgãos competentes e expedidos em instituições oficiais ou reconhecidas.
5.8 A documentação em língua estrangeira só será aceita se acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa, na forma do Art. 192 do Código de Processo Civil e Art. 27 da Lei nº 14.195/2021, sob pena de desconsideração do título.
5.9 Os critérios de avaliação dos documentos respeitarão as disposições do Decreto Municipal n° 224/2025 e da tabela do item 5.10.
5.9.1 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.
5.10 Serão adotados os critérios estabelecidos na tabela abaixo para fins de pontuação e classificação final para todas as funções, considerando os títulos que tenham pertinência ao cargo pretendido:
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Titulação |
Valor Unitário |
Valor Total |
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01 – Ensino Fundamental Completo |
02 (dois) pontos |
02 (dois) pontos |
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02 – Ensino Médio |
02 (dois) pontos |
02 (dois) pontos |
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03 – Ensino Superior |
08 (oito) pontos |
08 (oito) pontos |
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04 – Especialização (pós-graduação lato sensu) na área pretendida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula |
10 (dez) pontos |
20 (vinte) pontos |
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05 – Mestrado na área pretendida |
15 (quinze) pontos |
15 (quinze) pontos |
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06 – Doutorado na área pretendida |
20 (vinte) pontos |
20 (vinte) pontos |
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07 – Congressos, cursos, seminários e treinamentos. |
01 (um) ponto a cada 08 (oito) horas participadas com expedição máxima de 05 (cinco) anos |
20 (vinte) pontos |
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08 – Experiência comprovada na área pretendida (somente para os cargos de professor) |
01 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de exercício comprovado na área pretendida |
20 (vinte) pontos |
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09 – Experiência comprovada na área pretendida (demais cargos) |
02 (dois) pontos por ano de exercício comprovado na área pretendida |
20 (vinte) pontos |
5.11 Para o item 02 da tabela entender-se-ão também curso profissionalizante, técnico e supletivo.
5.12 Para o item 03 da tabela certificar-se-ão o diploma, historico escolar ou atestado de conclusão de curso pela Instituição de Ensino, respeitando sempre a pertinência à função temporária.
5.12.1 Como ensino superior será considerado os cursos de Tecnólogo, Bacharelado e Licenciatura.
5.13 Para o item 04 da tabela os certificados deverão apresentar carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.
5.13.1 Serão aceitos os cursos na modalidade latu senso: Especialização e MBA.
5.14 Para os itens 05 e 06 da tabela, os certificados em língua estrangeira que não estiverem acompanhados de tradução juramentada para língua portuguesa não serão avaliados.
5.15 Para o item 07 da tabela somente valerá para congressos, cursos, seminários e treinamentos acima de 08 (oito) horas, vedada a acumulação da contagem de horas de um título e outro, assim como também sua proporcionalidade em décimos daqueles superiores ao mínimo exigido, para obtenção de nota geral.
5.15.1 Os cursos deverão apresentar relação com o cargo pretendido.
5.15.2 Para fins de pontuação na prova de títulos, somente serão aceitos os certificados de congressos, cursos, seminários e treinamentos cuja conclusão tenha ocorrido, comprovadamente, até a data de publicação deste Edital de Abertura, desconsiderando-se qualquer título obtido em data posterior.
5.16 Para os itens 08 e 09 da tabela, não serão computadas as experiências profissionais inferiores a 01 (um) ano continuado de serviço ou a 06 (seis) meses, para professores; sendo vedada a soma total de períodos não continuados para fins de pontuação, bem como períodos concomitantes.
5.17 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade privada será aceito a cópia da Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social (CTPS) física e digital contendo as páginas com os dados do candidato, o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, informando o cargo e/ou função desempenhada e o período; cópia do CNIS completa e Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.
5.18 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade pública será aceito a certidão por tempo de serviço contendo o cargo e/ou função e o período. O documento deverá estar assinado por membro do Departamento de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão.
6. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RESULTADOS PRELIMINARES
6.1 Ultimada a homologação preliminar das inscrições e totalização das notas procedidas pela Comissão, será publicado um único Edital de homologação das inscrições e das notas preliminares, com respectiva abertura para interposição de recursos, tanto das inscrições quanto das notas preliminares.
7. RECURSOS
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível um ÚNICO recurso endereçado à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias.
7.1.1 O recurso será efetuado através de Processo Digital, no site da prefeitura.
7.1.2 Caso seja protocolado mais de um recurso, somente será analisado o mais recente. Recursos intempestivos não serão analisados pela Comissão.
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, incluindo o cargo e número de inscrição, e as razões do pedido recursal (ANEXO II).
7.2.1 O formulário do anexo acima serve apenas de modelo, não é obrigatório.
7.3 Não caberá no processo de recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no ato de inscrição.
7.4 Será possibilitada vista da titulação e dos documentos na presença de um dos membros da Comissão, permitindo-se anotações, somente durante o período de recurso.
7.4.1 O candidato só poderá interpôr recurso da sua inscrição.
7.5 Caso haja reconsideração da pontuação do candidato pela Comissão, será registrada na inscrição do recorrente a nova posição classificatória.
7.6 A decisão da Comissão referente ao recurso será encaminhada ao Procurador/Consultor e ao Prefeito para julgamento.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos acima de 60 anos, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada.
8.1.2 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).
8.2 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos, não alcançados pelo Estatuto do Idoso, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.2.1 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).
8.2.2 Apresentar maior grau de escolaridade (exceto o item 07).
8.2.3 Apresentar idade mais avançada.
8.3 Em caso de permanência de empate realizar-se-á sorteio em ato público, reduzido a termo e assinado pelos presentes. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no veículo oficial de comunicação do Município e no site da Prefeitura de Osório, meramente informativo, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a comissão encaminhará o PSS ao Procurador/Consultor e, após, ao Prefeito para a homologação.
9.2 Homologado o resultado final, será publicado edital contendo a classificação geral e as listas específicas dosa candidatos PcD e NPI, quando então, passará a fluir o prazo de validade do PSS.
9.3 Havendo rescisão contratual, em qualquer das hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 224/2025, poderá ser convocado para suprir vaga emergencial candidato selecionado, observada a ordem de classificação homologada, pelo período remanescente da contratação.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada a contratação pelo Prefeito, mediante autorização legislativa conforme estabelecido no Art. 232, da Lei Municipal nº 2.351/1991, serão convocados por meio de edital específico, observada a ordem classificatória e a sistemática de reserva prevista no item 2 deste Edital, os selecionados para, no prazo de 02 (dois) dias para apresentação de documentos, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o selecionado seguinte, em conformidade com a ordem classificatória.
10.1.1 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital de chamamento expedido pela Secretaria de Administração, mediante convocação que será publicado no veículo oficial de comunicação do Município (FAMURS), e no site do Município, meramente informativo.
10.1.2 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificando o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória homologada.
10.2 Para contratar com a Administração, o candidato no ato de admissão deverá realizar as devidas comprovações, tais como:
10.2.1 Ser brasileiro na forma da lei;
10.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.2.3 Apresentar certidões negativas, cível e criminal, assim como Alvará de Folha Corrida, expedida pela Comarca do Município de sua residência.
10.2.4 Apresentar documentos estipulados como requisito obrigatório para contratação, consoante a descrição da função emergencial em tela, sob pena de não efetivação da contratação, na forma do Decreto 205/2024.
10.3 Demais documentações exigidas no Decreto 205/2024. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/o/osorio/decreto/2024/20/205/decreto-n-205-2024-institui-rotina-administrativa-e-dispoe-sobre-a-apresentacao-de-documentos-e-exames-para-nomeacao-ou-contratacao-e-sobre-cadastramento-para-os-cargos-eletivos-que-especifica.
10.4 Apresentados os documentos necessários, os candidatos a serem contratados serão encaminhados à perícia médica por peritos oficiais do Município.
10.4.1 Havendo, pela perícia médica, inaptidão ao exercício das atribuições, sendo então declarado o candidato inapto, será convocado o próximo classificado na relação dos homologados, a suprir o número da vaga.
10.4.1.1 Para realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, documentos necessários para a efetivação, conforme Decreto 205/2024.
10.4.1.2 Havendo necessidade, o perito do município poderá exigir exames complementares para a certificação da aptidão médica.
10.4.1.3 Todos os custos dos exames e/ou complementares serão por conta do candidato.
10.5 O início do exercício das funções será definido pela Secretaria Municipal, assim como sua lotação e remoção, sempre quando necessário ao interesse da Administração.
10.6 No período de contratação estipulado por este edital, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observados sempre a ordem classificatória e aptidão médica.
11. AVALIAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 O Município, através do Secretário competente, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, realizará o acompanhamento e a avaliação do contratado temporariamente, em procedimentos próprios por Comissão Especial nos termos do Decreto Municipal nº 224/2025.
12. PRAZO
12.1 O presente PSS terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final do edital.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter seus dados pessoais atualizados.
13.3 Mediante Lei específica as atribuições e/ou requisitos de ingresso da respectiva função emergencial poderão sofrer alterações vinculando a Administração aos servidores.
13.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal.
13.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e Procuradoria-Geral do Município.
MUNICÍPIO DE OSÓRIO, 07 de outubro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JUNIOR,
Prefeito de Osório.
REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA
Secretário Municipal da Administração
ANEXO I
CARGO, DEVERES, ATRIBUIÇÕES, TRABALHO E REQUISITOS
PROFESSOR
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Carga horária semanal de 20 horas semanais;
b) Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a serem efetuados por área de especialização.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo de Professor.
b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.
c) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019) habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº 6279/2019)
PROFESSOR DE ARTES
ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas nas diversas áreas das artes, compreendendo: artes plásticas, artes visuais, artes musicais, artes cênicas e dança no ensino fundamental, abordando os conteúdos teórico-práticos pertinentes, através de explicações, dinâmica de grupo e outras técnicas didáticas de explicações e desenvolvendo com a classe trabalhos de pesquisa, para possibilitar aos alunos a aquisição de conhecimentos e a progressão das habilidades necessárias à expressão e representação artística, nas suas diversas formas de manifestação. Promover aprendizagens significativas, que favoreçam a inclusão dos educandos no mundo da cultura, da ciência, da arte e do trabalho; Desenvolver o trabalho considerando a pluralidade sociocultural, respeitando a diversidade dos educandos, tendo em vista o desenvolvimento de valores, atitudes, do sentido de justiça, de solidariedade e ética, essenciais ao convívio social; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo o Projeto Político-Pedagógico da Escola; Colaborar na implementação do Projeto Político-Pedagógico da escola; Participar da Reunião Pedagógica, espaço privilegiado para reflexão, troca de experiências e avaliação das práticas educativas; Planejar, elaborar, desenvolver, avaliar e responsabilizar-se pelas atividades pedagógicas em conjunto com o coletivo da escola, embasando-se nas diretrizes da Secretaria Municipal de Educação; Discutir coletivamente a organização e utilização dos espaços, dos equipamentos, dos materiais pedagógicos e recursos disponíveis na escola e comunidade; Atuar nos preceitos da política de Educação Inclusiva; Propor e desenvolver estratégias pedagógicas diferenciadas e/ou encaminhamentos quando necessário para os educandos que necessitem de maior atenção em relação aos aspectos específicos do desenvolvimento e da aprendizagem; Manter diálogo frequente com os pais dos educandos ou seus responsáveis, informando-os sobre o processo de desenvolvimento e aprendizagem, e obtendo deles dados que possam facilitar o processo educativo; Elaborar, desenvolver, acompanhar e avaliar coletivamente os projetos desenvolvidos pela/na escola e seus resultados no processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; Compreender a avaliação como processo diagnóstico, valendo-se dela para planejar suas ações a fim de promover a aprendizagem dos educandos. Participar dos diversos espaços formativos que contribuam para sua prática pedagógica; Participar da elaboração do Calendário Escolar, respeitando a carga horária anual, conforme legislação vigente; Articular a integração escola-família-comunidade, de modo a favorecer ações conjuntas; Manter atualizados o controle de frequência e demais registros que revelem o processo de desenvolvimento e aprendizagem dos educandos; Comunicar aos gestores da escola casos de doenças infectocontagiosas entre os educandos e/ou comunidade escolar; Acompanhar, coordenar e orientar os momentos de merenda escolar, bem como auxiliar os educandos, com vistas ao desenvolvimento de sua autonomia; Estar atento e responsabilizar-se pelos educandos durante o período de atividades escolares; Orientar e acompanhar os educandos na entrada e saída do período, na organização e cuidados com seus pertences pessoais; executar outras atividades afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a serem efetuados por área de especialização.
b) Geral: carga horária semanal de até 20 horas;
c) Especial: o exercício do cargo poderá determinar deslocamento por diversas unidades escolares do Município de Osório;
d) Remuneração: Valor referente ao nível 02, do quadro do magistério municipal, referente a 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior reconhecido e registrado (Licenciatura Plena) e Certificado de registro no MEC de professor habilitado na disciplina Idade mínima: 18 anos completos. (Redação acrescida pela Lei nº 6279/2019)
AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar funções de Auxiliar no atendimento às crianças das escolas de educação infantil da rede municipal de ensino.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
- Atuar junto às crianças nas diversas fases de Educação Infantil, auxiliando o professor no processo educativo.
- Conhecer o processo de desenvolvimento da criança, mantendo-se atualizado através de leituras, encontros pedagógicos, formação continuada em serviço, seminários e outros eventos.
- Participar das capacitações de formação continuada.
- Auxiliar o Professor a planejar atividades pedagógicas próprias para cada grupo infantil.
- Auxiliar na adaptação de crianças novas.
- Auxiliar o Professor na construção do material didático, bem como organização e manutenção deste material.
- Auxiliar as crianças na execução de atividades pedagógicas.
- Auxiliar o Professor na construção de atitudes e valores significativos para o processo educativo das crianças.
- Auxiliar o Professor no processo de observação e registro das aprendizagens e desenvolvimento das crianças.
- Responsabilizar-se quando necessário/solicitado pela recepção e entrega das crianças junto às famílias, mantendo um diálogo constante entre a família e Escola de Educação Infantil.
- Acompanhar as crianças junto aos Professores e demais funcionários, em aulas passeio programadas pela Escola de Educação Infantil.
- Comunicar ao Professor e/ou direção situações que requeiram atenção especial no cotidiano da sala de aula e/ou escola.
- Cuidar da higiene, alimentação, repouso e bem-estar das crianças.
- Realizar outras atividades correlatas com a função.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal 40 horas;
b) Especial: o exercício do cargo poderá determinar horas extras;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Instrução: Ensino Médio completo e Magistério;
b) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo.
ANEXO II
MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital nº________________ realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de________________________________, na Prefeitura Municipal de Osório-RS.
Eu __________________ portador do documento de identidade nº _______________________ com inscrição realizada sob expediente n° ____________________ no Processo Seletivo Simplificado nº _________________ realizado pela Prefeitura Municipal de Osório – RS, para função temporária em caráter emergencial de _______________ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.
A decisão objeto de contestação é:
_________________________
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
______________________
Osório, ______ de ________________ de 2026.
_______________________
Assinatura do candidato
Publicado por:
Ana Cristina Dutra Cordeiro
Código Identificador:61F59FB3