ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
Gabinete da Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 5.004/2026
SILVESTRE ANTONIO REBELATO, Prefeito de Ibirubá/RS, em exercício, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 68, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, promulgada em 03 de abril de 1990 e suas alterações, e
CONSIDERANDO o decurso do prazo da concessão do serviço de transporte coletivo municipal anteriormente realizado pela empresa COMÉRCIO DE CONFECÇÕES ISMADI LTDA – ME (ISMADI VIAGENS E TURISMO);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade administrativa de se proceder à reavaliação do modelo de prestação do serviço de transporte coletivo municipal, especialmente quanto à viabilidade técnica e econômica, definição de rotas, frequência, qualidade do serviço e modicidade tarifária;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração de estudos técnicos prévios e atualizados que subsidiem a abertura de novo procedimento licitatório, garantindo maior segurança jurídica e atendimento ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado, em todos os seus termos, o Decreto nº 4.808/23, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE IBIRUBÁ/RS, em 12 de janeiro de 2026.
SILVESTRE ANTONIO REBELATO,
Prefeito Municipal, em Exercício.
Registre-se, Publique-se,
Cumpra-se.
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Clarete Soldin Schumann
Código Identificador:6D8296E3