ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14/2026 CADASTRO RESERVA DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO EDITAL 001 – ABERTURA DO PROCESSO
FERNANDO PILAR CÉZAR, Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com as Leis Municipais de n° 2.022/2010 e nº 3.167/2020, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado visando à formação de Cadastro Reserva para possível e posterior contratação temporária de 01 (um) AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, para exercer suas funções junto às unidades de saúde do Município.
O Processo Seletivo Simplificado está sendo realizado em virtude do chamamento de todos os candidatos aprovados no último concurso público e será conduzido pela Comissão Permanente designada pela Portaria Municipal nº 4.586/2026 e obedecerá ao seguinte:
I – DAS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO:
O presente Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar candidatos para o preenchimento de 01 (uma) vaga de Auxiliar de Consultório Dentário, por um prazo de 12 (doze) meses, que exercerá suas funções junto às equipes de saúde bucal das Unidades de Saúde do Município, mediante Contrato Administrativo temporário de caráter excepcional, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital.
O contratado será regido pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990 e suas alterações, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo o prazo contratual.
A contratação referida poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais ou havendo interesse administrativo na rescisão antecipada do Contrato, devidamente justificada.
A carga horária do profissional contratado será de 40 (quarenta) horas semanais, com vencimento mensal de R$ 1.327,67 (um mil, trezentos e vinte e sete reais e sessenta e sete centavos), acrescidos do adicional de insalubridade, previsto na legislação municipal aplicável e excepcionalmente eventuais horas extras, quando prévia e devidamente autorizadas, bem como complementação até atingir o valor do salário mínimo e demais direitos na forma expressa nas Leis Municipais nº 313/1990 e nº 314/1990, inclusive a filiação obrigatória ao Regime Geral de PrevidênciaSocial.
II – DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante Avaliação Curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para o provimento do cargo, sendo que todos os atos decorrentes deste Processo Seletivo serão divulgados oficialmente por meio de Editais publicados no Diário Oficial dos Municípios, acesso pelo endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, e em caráter informativo no site www.saopedrodosul.rs.gov.br, podendo haver divulgação nas redes sociais.
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, que somente começam a correr no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.
III – DASINSCRIÇÕES:
São requisitos para atuação no serviço público municipal:
a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma daLei;
b) ter idade mínima de dezoito anos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;
e) ter atendido às condições prescritas em Lei para ocargo;
f) possuir aptidão para o exercício do cargo;
g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.
As inscrições serão realizadas no período de 21 DE SETEMBRO DE 2026 A 25 DE SETEMBRO DE 2026, ATRAVÉS DA ENTREGA FÍSICA dos documentos junto a Secretaria Municipal de Administração sito a Rua Floriano Peixoto, nº 222, Bairro Centro, São Pedro do Sul - RS, CEP 97.400-000, de forma presencial, podendo ser, também, através de SEDEX (a data de postagem deverá ser dentro do período de inscrição e recebida até o dia 31 de julho de 2026), OU através do e-mail processoseletivo@saopedrodosul.org, mediante o atendimento dos seguintes requisitos:
a) Preenchimento da Ficha de Inscrição;
b) Cópia dos documentos pessoais
c) Certificado de conclusão do curso de ACD
d) Comprovante de inscrição no CRO
e) Entrega de certificados de cursos diversos
f) Comprovante de tempo de serviço como ACD
O candidato que for selecionado, por ocasião de sua contratação, deverá apresentar os títulos em cópia autenticada ou cópia simples acompanhada da via original para fins de autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação.
Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo de 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.
Homologadas as inscrições, os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia útil para apresentarem recursos e/ou impugnações.
A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia útil após a decisão de eventuais recursos e/ou impugnações.
IV – DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS E DA PUBLICAÇÃO DOSRESULTADOS:
A classificação será em ordem decrescente de pontuação, apurada consoante títulos apresentados, aos quais será atribuída a seguinte pontuação, excetuados os títulos exigidos como requisito para a comprovação de escolaridade e habilitação ao cargo:
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A) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE FORMAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
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CURSO SUPERIOR |
10 PONTOS |
SEM LIMITE |
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CURSO PÓS-GRADUAÇÃO |
15 PONTOS |
SEM LIMTE |
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MESTRADO OU DOUTURADO |
20 PONTOS |
SEM LIMITE |
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B) PONTUAÇÃO POR TREINAMENTOS, CURSOS DE CAPACITAÇÃO, APERFEIÇOAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA DE ATUAÇÃO: |
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– até 08 horas cada |
02 |
50 |
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– até 20 horas cada |
04 |
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– até 30 horas cada |
06 |
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– até 40 horas cada |
08 |
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– 60 horas ou mais cada |
10 |
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C) PONTUAÇÃO POR EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL EM AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
01 PONTO A CADA MÊS TRABALHADO |
SEM LIMITE |
O comprovante da escolaridade exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação e nenhum título/evento receberá dupla valoração. Igualmente não será pontuada a participação do candidato em eventos que não seja na condição de cursista/ouvinte (por exemplo, integrante de comissão organizadora/monitor).
Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VI deste Edital.
Publicadas as notas preliminares da avaliação curricular, os candidatos poderão interpor recurso na forma descrita no Item V deste Edital.
V – DOS RECURSOS:
Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão Permanente, uma única vez, no prazo de 01 (um) dia útil.
Os recursos serão direcionados à Comissão Permanente, encaminhados por e-mail através do endereço eletrônico processoseletivo@saopedrodosul.org, com a identificação do candidato, devidamente instruídos com as razões e documentos que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação. Não será aceita, na fase recursal, complementação ou substituição da documentação que deveria ter sido entregue no período de inscrição.
Será possibilitado ao candidato vista da avaliação dos seus títulos, mediante remessa ao seu e-mail da grade de avaliação.
A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.
No prazo de 01 (um) dia útil a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
VI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
Possuir maior pontuação no item “A” do item IV deste edital;
Possuir maior pontuação no item “B” do item IV deste edital;
Possuir maior pontuação no item “C” do item IV deste edital;
Sorteio.
O sorteio somente será realizado se o empate não for resolvido com a aplicação do critério definido nos itens “a”, “b”, “c” e “d”.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
VII – CLASSIFICAÇÃOFINAL:
Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única de Cadastro Reserva, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação.
A lista final de selecionados será publicada no Diário Oficial dos Municípios e de modo informativo no site da Prefeitura Municipal e rede social.
VIII – DA HOMOLOGAÇÃO:
Decidida a seleção, a Comissão Permanente encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise, homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação final.
IX – DOS REQUISITOS PARA ACONTRATAÇÃO:
Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado imediatamente paracomparecimentojuntoaoDepartamento de Pessoal, para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposiçõesconstitucionais;
b) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da últimaEleição;
c) Cópia da Certidão de Nascimento e/ouCasamento;
d) Cópia da Certidão de Nascimento do (s)dependentes;
e) Certificado Militar, sehomem;
f) Comprovante deresidência;
g) Cópia do CartãoPIS/PASEP;
h) Comprovante de regularidade perante órgão de classe (se for ocaso);
i) Declaração de Bens (modelo do Departamento dePessoal);
j) Atestados médicos, conforme rol a ser definido pelo Departamento de Pessoal, comprovando boa saúde física e mental e aptidão para o desempenho dafunção;
k) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses permitidas emLei;
l) Declarar se percebe proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);
m) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento dePessoal);
n) Número de conta bancária;
o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Art. 40, inciso II da ConstituiçãoFederal.
p) Comprovante da escolaridade mínima exigida para o cargo e de habilitação legal para o exercício daprofissão.
A critério do Departamento de Pessoal do Município de São Pedro do Sul, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado para apresentar algum dos documentos acima relacionados.
A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado e perda do direito à contratação.
X – DISPOSIÇÕESFINAIS:
Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Diário Oficial dos Municípios, acessível através do endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/, no site da Prefeitura no endereço www.saopedrodosul.rs.gov.br, e para fins meramente informativos e poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na internet.
Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da sua Homologação Final.
Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos das Leis Municipais nº 2.022/2010, nº 3.167/2020 e nº 313/1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Pedro do Sul, aos 17 (dezessete) dias do mês de setembro de 2026 (dois mil e vinte e seis).
FERNANDO PILAR CÉZAR
Prefeito Municipal
ANEXO I
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
ATRIBUIÇÕES:
a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar auxílio em saúde bucal, sempre sob a supervisão e orientações doodontólogo.
b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: organizar e exercer atividades de higiene bucal, processar filme radiográfico, preparar o paciente para atendimento, auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, preparar modelos em gesso, registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal, executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho, realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal, aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos, desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, realizar, em equipe, levantamento de necessidades em saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando o controle deinfecções.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) GERAL: Carga horária semanal de 40horas
b) ESPECIAL: Podem concorrer a escala de serviço nos finais de semana eferiados.
LOCAL DE TRABALHO:
a) Unidades de Saúde do Município e ou Unidade Móvel Odontológica;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) IDADE: MÍNIMA DE 18 ANOS.
b) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, com formação técnica para o exercício da profissão e registro no Conselho Regional de Odontologia, nas categorias de Técnico em Saúde Bucal ou Auxiliar em SaúdeBucal.
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 14/2026
FICHA DE INSCRIÇÃO
PERIODO DE INSCRIÇÃO: 21 DE SETEMBRO DE 2026 ATÉ 25 DE SETEMBRO DE 2026.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
NOME: ______________
IDENTIDADE:_______________ CPF Nº:_________________
DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.
ENDEREÇO COMPLETO: ______________
_____________________
TELEFONE: ( ) _______________E-MAIL: ____________
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( )CURRICULO
( ) COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE
( )INSCRIÇÃO NO CRO
( ) QUANTIDADE DE COMPROVANTES DE CURSOS DIVERSOS: ______________
( ) COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
São Pedro do Sul - RS, _____ de ___________ de 2026.
______________
Candidato (a)
Publicado por:
Sara Crisana Simon
Código Identificador:7FF1C910