ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO DE EDITAL
EDITAL Nº 038/2017
JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL, Prefeito Municipal de Alvorada, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, amparado em excepcional interesse público, devidamente reconhecido, com fulcro no artigo 37, IX da Constituição Federal e na Lei Municipal nº 3.075/2017, torna público o Processo Seletivo Simplificado, para Contratação de Pessoal, em caráter emergencial, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 730/94, na Lei Municipal 2.373/11 e suas alterações.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 1.664/2017.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição Federal.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será de 03 (três) vagas, conforme o previsto no item 3.1 deste Edital.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA – CARGA HORÁRIA – REMUNERAÇÃO e PRAZO DE CONTRATAÇÃO:
2.1 – A especificação da função temporária de que trata este processo Seletivo Simplificado, a carga horária de trabalho e a remuneração do cargo e o prazo de contratação seguirão o estabelecido na Lei Municipal nº 2.373/2011 e suas alterações.
2.2. O prazo de contratação seguirá o disposto na Lei Municipal nº 3.075/2017 e alterações posteriores, considerando a vigência do contrato a partir da primeira contratação.
3. QUANTITATIVO DE VAGAS:
3.1 Serão disponibilizadas vagas para contratação em caráter emergencial, por tempo determinado, conforme descrição a seguir:
|
Cargo |
Vagas |
Valor da Hora |
Remuneração |
|
Médico Socorrista |
03 |
R$ 90,00 / hora |
R$ 1.080,00 por plantão |
Emprego de Médico Socorristas terá remuneração por plantão de 12 horas, com carga horária de no mínimo 24 horas semanais e no máximo até 40 horas semanais, inclusive trabalho em domingos e feriados.
4. INSCRIÇÕES:
4.1 As inscrições serão recebidas nos dias 14, 15 e 16 de agosto de 2017, no horário das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 16h45min, no Departamento De Pessoal da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 1116, Bela Vista, Alvorada/RS.
4.2 Os interessados procederão às inscrições em local, período e horários referidos no item 4.1, através da entrega de Curriculum Vitae e demais exigências do item 5.1 a 5.4 deste Edital.
4.3 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
5. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
5.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 4.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
5.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ato, devidamente preenchida e assinada.
5.1.2 Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
5.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
5.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
5.1.5 O candidato deverá preencher e assinar a declaração a ser fornecida no ato da inscrição, assim como apresentar os requisitos para ingresso no cargo expressamente contidos na Lei nº 3.075/2017 e suas alterações, conforme anexo III deste Edital.
5.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
5.4 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á na forma de editais publicados no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada.
6. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
6.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 4.1, a Comissão publicará, no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada, através de edital a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
6.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
6.2.1 No prazo constante do anexo II, a Comissão apreciará os recursos e publicará o resultado na forma do item 5.4.
6.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo indicado no anexo II, cuja decisão deverá ser motivada.
6.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.4, no prazo indicado no anexo II.
7. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
7.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalização o máximo de cem pontos.
7.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função está definida na Lei nº 2.373/2011.
7.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
7.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
|
TÍTULOS |
PONTUAÇÃO |
VALOR MÁXIMO |
|
|
MÉDICO SOCORRISTA |
Residência ou título de especialidade com registro no CREMERS |
10 |
20 |
|
1.1 Anestesiologia |
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1.2 Medicina Intensiva |
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|
1.3 Medicina Interna ou Clínica Médica |
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|
1.4 Cirurgia Geral |
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1.5 Cirurgia do Trauma |
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|
1.6 Pediatria ou em Cirurgia Pediátrica |
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1.7 Cardiologia, Neurologia, Pneumologia |
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|
1.8 Outras áreas de residência médica |
10 |
10 |
|
|
2. CURSOS (concluídos a partir do 2º semestre de 2015): |
2 pts / curso |
20 |
|
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2.1 ACLS |
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|
2.2 PHTLS |
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|
2.3 PALS |
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|
2.4 ATLS |
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2.5 BLS |
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2.6 Cursos de urgência e emergências com carga mínima de 40 horas |
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3. Tempo de Serviço em SAMU ou Serviço Público de Atendimento de Urgência Pré-Hospitalar (computar máximo de 5 anos completos) |
4 pts / ano |
20 |
|
|
4.Tempo de Serviço em Empresa de Atendimento Médico Pré-hospitalar (UTI Móvel) (computar máximo de 5 anos completos) |
2 pts / ano |
10 |
|
|
5.Atividade técnica em urgência/emergência hospitalar ou em medicina intensiva (computar máximo de 5 anos completos) |
2 pts / ano |
10 |
|
|
6.Atividade gestora em área de urgência/emergência (computar máximo de 5 anos completos) |
2 pts / ano |
10 |
|
|
TOTAL |
100 |
||
8. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR:
8.1 A Classificação resultará de análise curricular (avaliação de títulos).
8.2 A pontuação dos títulos ocorrerá conforme critérios constantes no item 7.5.
8.3 No prazo indicado no anexo II, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
8.4 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada.
9. RECURSOS
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos, qualquer candidato poderá manifestar-se imediata e motivadamente a intenção de recorrer, endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo indicado no anexo II.
9.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
9.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
9.5 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado a Secretária da Secretaria Municipal de Saúde para julgamento, no prazo constante do anexo II, cuja decisão deverá ser motivada.
10. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, será feito Sorteio em ato público.
10.2 Em caso de empate, os candidatos interessados, serão convocados por edital publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada, para que compareçam querendo, na Sede da Secretaria da Saúde, em dia e horário designado pela Comissão, a fim de presenciar o Sorteio.
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
11. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo indicado no anexo II.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada.
12. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
12.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para comprovar e atender as seguintes condições:
12.1.1 Preencher os requisitos para ingresso na função, definidos da Lei n° 2.373/11.
12.1.2 Apresentação dos documentos constantes do anexo III deste Edital.
12.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site da Prefeitura Municipal de Alvorada.
12.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
12.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será o estabelecido na Lei nº 3.075/2017, a contar da homologação final do processo seletivo.
12.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observado a ordem classificatória.
12.6 A contratação obedecerá às normas, conforme disposto do artigo 235 da Lei 730/1994, ficando vedada a recontratação, antes de decorridos seis meses do término do contrato anterior, sob pena de nulidade, hipótese em que o candidato passará ao final da lista.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Os candidatos serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados neste Processo Seletivo Simplificado.
13.2 O candidato terá de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação para COMPARECER à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, para assinatura de declaração de aceite do contrato. A referida será feita através de correspondência ou e-mail.
13.3 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.4 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
13.5 Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
13.6 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Alvorada, 11 de agosto de 2017.
JOSÉ ARNO APPOLO DO AMARAL
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo: __________________________
1.2 Filiação: _________________
1.3 Nacionalidade: _________________
1.4 Naturalidade: _________________
1.5 Data de Nascimento: ___________________
1.6 Estado Civil: _____________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: ________________
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: _________________
2.3 Título de Eleitor ________ Zona: _______ Seção: ________
2.4 Número do certificado de reservista: __________________
2.5 Endereço Residencial: _______________________
2.6 Endereço Eletrônico: _________________
2.7 Telefone residencial e celular: _________________
2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: __________
3. ESCOLARIDADE
3.1 GRADUAÇÃO
Curso: ______________________
Instituição de Ensino: _____________
Ano de conclusão: _________________
3.2 PÓS-GRADUAÇÃO
3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO
Curso / área: __________________
Instituição de Ensino: _______________
Ano de conclusão: ______________________
3.2.2 MESTRADO
Curso / área: ___________________________
Instituição de Ensino: ________________________
Ano de conclusão: ____________________
3.2.3 DOUTORADO
Curso / área: ____________________________
Instituição de Ensino: _____________________
Ano de conclusão: _____________________
3.2.5 PÓS-DOUTORADO (PhD)
Curso / área: ______________________
Instituição de Ensino: ___________________
Ano de conclusão: ________________________
4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO
Curso / área: _____________________
Instituição de Ensino: ________________
Data de início: ___________ Data da conclusão: ________
Carga horária: _____________________
Curso / área: ____________________________
Instituição de Ensino: ________________
Data de início: _________ Data da conclusão: _____________
Carga horária: _________________
Curso / área: _____________________
Instituição de Ensino: ________________
Data de início: _________ Data da conclusão: __________
Carga horária: _______________
Curso / área: __________________
Instituição de Ensino: __________________
Data de início: __________ Data da conclusão: _______
Carga horária: ______________________
Curso / área: ____________________
Instituição de Ensino: ___________________
Data de início: ___________ Data da conclusão: _____________
Carga horária: __________________
Curso / área: ______________
Instituição de Ensino: ________________
Data de início: ______________ Data da conclusão: _______
Carga horária: _____________________
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_________
Local e Data.
________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
|
Abertura das Inscrições e entrega de Títulos |
14 a 16/08/2017 |
|
Análise dos currículos |
18/08/2017 (encaminhar a relação preliminar para o Diário Oficial) |
|
Publicação e homologação do resultado preliminar |
21/08/2017 |
|
Recurso das inscrições não homologadas |
22/08/2017 |
|
Análise dos recursos |
24/08/2017 |
|
Manifestação da Comissão na reconsideração e Julgamento do Recurso pela Secretária da SMS |
25/08/2017(encaminhar a relação final de inscritos para o Diário Oficial, especificando os critérios para desempate) |
|
Publicação da relação final de inscritos / Critérios de desempate |
28/08/2017 |
|
Sorteio Público se houver empate |
29/08/2017(encaminhar a relação final depois do sorteio de desempate para o Diário Oficial) |
|
Homologação do resultado final |
30/08/2017 |
ANEXO III
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
( X ) Atestado de Bons Antecedentes (Tudo Fácil) ou Folha Corrida a ser obtido no Fórum
( X ) Titulo Eleitoral
( X ) Certidão de Quitação Eleitoral (TRE)
( X ) Certificado de Reservista (para homens)
( X ) Carteira de Identidade
( X ) Duas Fotos 3x4
( X ) C P F
( X ) Comprovante de regularidade do CPF (Receita Federal)
( X ) Cartão PIS/PASEP
( X ) Carteira de Trabalho e Previdência Social - Numeração e verso
( X ) Carteira de Identidade Profissional (Conselhos ou Ordens)
( X ) Certificado de Regularidade do CREMERS
( X ) Certidão de Nascimento (somente se solteiro(a)) ou Certidão de Casamento
( X ) Certidão de Nascimento dos Filhos menores de 21 anos
( X ) Atestado Médico a ser obtido junto ao Centro de Atenção aos Servidores situado na Rua Porto Rico, 75 – Alvorada – (levar 1 foto)
( X ) Certificado de registro no CREMERS da residência médica ou título de especialidade.
( X ) Diploma ( 3º Grau )
( X) Atestado, Certidão de Experiência ou Comprovação na CTPS em atendimento urgência e emergência de no mínimo 06 meses, norma contida na Nota Técnica 07 da Coordenação Estadual do SAMU;
( X ) Certificado do Curso ATLS (Advanced Trauma Life Suport) válido, norma contida na Nota Técnica 07 da Coordenação Estadual do SAMU.
( X ) Comprovante de Residência ( conta de água, luz ou telefone residencial atualizada)
( X ) Declaração de Exercício de outro Cargo ou Emprego Público com carga horária (documento disponibilizado pelo Município para preenchimento no ato)
( X ) Declaração de Bens ou Rendas(documento disponibilizado pelo Município para preenchimento no ato).
Publicado por:
Neusa Regina Donato
Código Identificador:8B9E3313