ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 20/2017 - FIXA A DATA E REGRAS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA MECÂNICO ESPECIALISTA EM MÁQUINAS PESADAS POR PRAZO DETERMINADO

CARLOS AUGUSTO BRUM DE SOUZA, Prefeito Municipal de Tupanciretã – Rio Grande do Sul, através da Secretaria Municipal de Obras e Viação, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e Lei Municipal nº 3265/11, nº 3320/12 e Lei nº 3914 de 27 de Junho de 2017, TORNA PÚBLICO que realizará Processo Seletivo Simplificado que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para contrato temporário de Mecânico Especialista em Máquinas Pesadas por prazo determinado de até doze meses, neste Município.

 

Cargo

Vagas

Habilitação para o cargo

Horas Semanais

Padrão

Vencimentos

Mecânico Especialista em Máquinas Pesadas

01

1ºgrau incompleto

40

P08

R$1504,66

 

1- NORMAS QUE REGEM O PROCESSO SELETIVO:

1.1- O presente processo reger-se-á, em todas as suas fases, pelas normas expressas nesse Edital e a Lei 3320 de 08/03/2012.

1.2- A seleção para o cargo de Mecânico Especialista em Máquinas Pesadas de que trata este Edital compreenderá em Prova de Títulos e Comprovação de Experiências, mediante a avaliação de certificados e atestados que comprovem o tempo de experiência no referido cargo que devem ser apresentados no ato de inscrição.

 

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de Tupanciretã/RS, no período de 18/07/2017 a 26/07/2017, das 9h às 11h e 14h às 16h. Deverá o candidato comparecer no local da inscrição, munido de:

a) Original e cópia da Carteira de Identidade, na forma da lei em vigor;

b) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF), na forma da lei em vigor;

c) Certificado ou Atestado original e cópia do Histórico Escolar;

d) Haver tomado conhecimento das normas do presente Processo Seletivo;

e) Para inscrições de portadores de deficiências, apresentar Laudo emitido por Médico Especializado, para comprovação da deficiência e prova de compatibilidade para o exercício do cargo;

f) A ficha de inscrição deve estar corretamente preenchida em letra legível, em modelo fornecido no ato da inscrição, no qual o candidato declara atender às condições exigidas para inscrição no cargo pretendido e submeter-se às normas expressas neste edital, sobre às quais posteriormente não poderá alegar desconhecimento.

g) Certificados e atestados que comprovem o tempo de experiência no referido cargo.

 

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

2.3- É vedada a inscrição condicional: a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

2.4- As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado do poder discricionário do direito de indeferir a inscrição do processo de seleção, aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

2.5- A inscrição terá de ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com as firmas das partes (Outorgante e Outorgado) reconhecidas por autenticidade em cartório, com poderes específicos. Não serão aceitos pedidos de inscrições por correspondência, nem em condicional.

2.6 - Requisitos para participação no Processo Seletivo Simplificado:

2.6.1- Ser brasileiro nato ou naturalizado. Estar quite, na data da contratação, com as obrigações eleitorais, se do sexo masculino também com as obrigações militares;

2.6.2- Possuir aptidão física e mental;

2.6.3- Ter, na data da contratação, os requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função e não ter registrado antecedentes criminais;

2.6.4- Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.6.5- Ter idade mínima de 18 anos até a data da inscrição;

2.6.6- Não possuir vínculo ativo no serviço público municipal, estadual ou federal;

2.6.7- Serão anuladas, sumariamente, as inscrições e todos os atos delas decorrentes, se o candidato não comprovar no ato da contratação que satisfaz aos requisitos constantes nos subitens 2.6.1 a 2.6.6.

 

03. DA SELEÇÃO:

3.1- A seleção dos candidatos para contratação para o cargo de Mecânico Especialista em Máquinas Pesadas será através de Prova de Títulos.

3.2- Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.3- A Nota Final do candidato para o cargo acima citado será a nota obtida de acordo com análise dos títulos apresentados, conforme consta no item 1.2.

 

4. RECURSOS:

4.1 – Da classificação preliminar dos candidatos cabe recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia, sendo este o primeiro dia útil subsequente ao da publicação do resultado.

4.1.1 – O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

4.1.2 – Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

5.1- A classificação dos candidatos será realizada pela ordem da Nota Final obtida na análise dos documentos apresentados.

5.2 – Ocorrendo igualdade na nota final, para o cargo de Mecânico Especialista em Máquinas Pesadas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Apresentar maior tempo de experiência na atividade de Mecânico Especialista em Máquinas Pesadas.

b) Apresentar maior idade (o mais velho terá prioridade).

5.3 – A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

6.1 – Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

6.2 – Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de acordo com a Lei Municipal Nº 3914 de 27 de julho de 2017.

 

7 – CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

7.1 – Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Secretaria Municipal de Obras e Viação, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

b) Estar com disponibilidade para exercer a função em local e horário determinado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação;

c) Ter nacionalidade brasileira;

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Possuir habilitação para a função pretendida, conforme o disposto do cargo, na data da posse;

h) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e §10 do Art.37 da Constituição Federal.

6.2 – A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

6.3 – Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

6.4 – No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os candidatos classificados sendo observada a ordem classificatória.

 

07 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

7.1 – O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria Nº 23368 de 28 de abril de 2017.

7.2 – O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de Publicações do Município, bem como na imprensa local escrita e falada.

7.3 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

7.4 – Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

7.5 – Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a legislação local.

7.6 – Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

7.7 – As publicações sobre o processamento deste Processo Seletivo Simplificado, dar-se-ão nas datas previstas no item 9 do presente Edital.

7.8 – O candidato, no momento da inscrição, deve ter conhecimento das presentes instruções, e a inscrição significa o aceite das condições do processo, tais como se acham estabelecidas.

7.9 – A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, Industrial e Comercial se reserva o direito de designar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

7.10 – A divulgação, total ou parcial, de Editais, Avisos ou outros atos processuais do Processo Seletivo Simplificado, far-se-á através de publicação na Imprensa e no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

7.11 – Para os candidatos portadores de deficiências físicas que buscarem inscrição, a mesma dar-se á nos termos da legislação pertinente.

7.12 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, seja em órgão de imprensa ou no mural de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

 

08 – CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

 

DATA

EVENTOS SIGNIFICATIVOS

28/04/17

Publicação do edital

02/05/17 a 09/05/17

Período de inscrições

10/05/17

Homologação e divulgação das inscrições

11/05/17

Realização da prova prática

12/05/17

Recurso da prova prática

15/05/17

Homologação e divulgação dos resultados

 

09 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A EFETIVAÇÃO DO CONTRATO:

O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado deverá apresentar a seguinte documentação:

- Uma foto 3x4

- Identidade

- CPF e comprovante de regularidade

- Carteira de Trabalho

- Cartão de inscrição no PIS/PASEP

- Título de Eleitor e comprovante de votação nas últimas eleições

- Comprovante de escolaridade ( mínimo 4ª série )

- Certidão de nascimento ou casamento

- Certidão de nascimento dos filhos, se houver

- Carteira de vacinação dos filhos menores de cinco anos, se houver

- Atestado de Saúde Ocupacional

- Comprovante de residência (água, luz, telefone, etc)

- Certificado de Reservista

- Número da conta titular do Banrisul /agência local

- Declaração de bens (dentro de um envelope lacrado)

Todos os documentos deverão ser entregues em cópias, com exceção do atestado de saúde.

 

10. ANEXOS

10.1. Ficha de inscrição

10.2. Ficha de Avaliação

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TUPANCIRETÃ, RIO GRANDE DO SUL, aos 28 dias do mês de abril de 2017.

 

CARLOS AUGUSTO BRUM DE SOUZA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Fernanda Bammesberger Malheiros
Código Identificador:8F020DF3