ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA

Secretaria Municipal de Educação

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 027/2024 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO EMERGENCIAL DE TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS/2024

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALVORADA-RS torna público o Edital para a seleção temporária e constituição do banco cadastro reserva para Tradutor e Intérprete de Libras, instituído nos termos da Lei Municipal nº 3.988 de 27 de março de 2024.

O processo reger-se-á pela legislação vigente e pelas normas contidas neste Edital.

 

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DAS VAGAS

 

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Este processo seletivo refere-se à contratação emergencial para preenchimento de 01 (uma) vaga para Tradutor e Intérprete em Libras, conforme Lei Municipal nº 3.988/2024, além de banco de cadastro reserva.

 

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O cadastro reserva será destinado à formação de banco de classificados a fim de atender eventuais contratações emergenciais a serem realizadas ao longo do período de duração deste edital.

 

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Haverá reserva de vagas para candidatos PCD (Pessoa com Deficiência) desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores conforme legislação vigente.

 

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Haverá reserva de vagas para candidatos PNP (Pessoa Negra ou Parda) conforme legislação vigente.

 

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DA DIVULGAÇÃO

 

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A divulgação das informações referentes a este processo dar-se-á através de publicação no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter informativo, pelo site alvorada.atende.net no período de 13 de junho de 2024 à 27 de junho de 2024.

 

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É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as informações divulgadas sobre este processo.

 

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REQUISITOS PARA A PARTICIPAÇÃO

 

3.1. Para participar do processo seletivo simplificado de que trata este Edital, os interessados deverão preencher, no mínimo, as seguintes condições, que serão aferidas e comprovadas por ocasião da inscrição:

 

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ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com o artigo 12 da Constituição Federal, cujo processo tenha sido encerrado dentro do prazo das inscrições;

 

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possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

 

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possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo, contida no item 8 e subitens deste edital;

 

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preencher os demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;

 

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apresentação da cópia dos documentos conforme item 7 deste edital;

 

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para as vagas especiais:

 

PCD (Pessoa com Deficiência) - Laudo médico original emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, sendo que este laudo será analisado por ocasião do exame médico admissional para ingresso, em relação à compatibilidade para o desempenho do cargo.

PNP (Pessoa Negra ou Parda) - Consideram-se Pessoas Negras ou Pardas os candidatos que assim se declararem expressamente, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 14.147/2012, ou seja, quando no ato da inscrição assinalar que deseja concorrer à reserva de vaga para este fim. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso (Anexo IV).

 

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DO CARGO

 

4.1. O cargo de Tradutor e Intérprete de Libras, regulamentado pela Lei Municipal nº 3.987/2024 tem como objetivo desempenhar suas atribuições nas instituições que fazem parte da Rede Municipal de Educação de Alvorada executando atividades de Tradução e Intérprete de Libras.

 

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DAS ATRIBUIÇÕES

 

5.1. As sínteses das atribuições do cargo estão contidas no Anexo I deste.

 

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DOS VENCIMENTOS E CARGA HORÁRIA

 

6.1. A carga horária semanal de 30 (trinta) horas; vencimento R$1.995,72 em conformidade com a Lei Municipal nº 3.987 de 27 de março de 2024.

 

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DAS INSCRIÇÕES

 

7.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 28 de junho a 02 de julho de 2024 das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada na Avenida Wenceslau Fontoura, nº 211, bairro Nova Americana.

7.2. As inscrições serão realizadas presencialmente através da entrega da documentação solicitada neste edital em um envelope devidamente identificado com o nome completo do candidato.

7.3. Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

7.4. As inscrições serão gratuitas e realizadas por meio de preenchimento da Ficha de Inscrição, Anexo II deste edital, que deverá estar preenchida com letra legível ou digitada, assinada e entregue juntamente com os outros documentos exigidos.

7.5. As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

7.6. Não será aceita inscrição por via postal, fax, e-mail, parcial, ou fora do período estabelecido no item 7.1.

7.7. A Comissão deste edital não se responsabilizará por eventuais envios fora dos horários e datas do período de inscrição e por entrega de documentos do candidato.

7.8. Depois de efetivada a inscrição, os dados constantes na ficha de inscrição não poderão sofrer alterações. Não será considerado mais de um envio por candidato. Caso seja identificado mais de um envio será considerado apenas o primeiro.

7.9. A inscrição do candidato resultará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, às quais não poderá alegar desconhecimento.

7.10. Deverá o candidato entregar, no ato da inscrição, as seguintes fotocópias, com a apresentação dos originais para fins de conferência:

I. Ficha de Inscrição devidamente preenchida, Anexo II, deste Edital.

II. RG (frente e verso);

III. CPF;

IV. Comprovante de residência;

V. Diploma, devidamente registrado, em curso de educação profissional de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras ou Atestado de conclusão do curso com Histórico Escolar conclusivo para o ensino médio de Educação Profissional em Tradução e Interpretação em Libras ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio mais certificado de curso de proficiência na Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Superior na área da Educação com Certificado para Cursos de Pós Graduação e assemelhados em Tradução e Interpretação em Libras;

VI. Todos os certificados e comprovações de experiências para prova de títulos (frente e verso);

VII. Auto declaração, para candidatos negros e pardos, contida no Anexo IV, deste edital;

VIII. Laudo médico original emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, para candidatos com deficiência.

 

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DA ESCOLARIDADE

 

8.1. Poderão participar do Processo Seletivo Simplificado os candidatos que comprovarem a escolaridade exigida para o exercício do cargo, conforme especificado no quadro abaixo:

 

Cargo:

Requisitos:

 

 

Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais

Diploma, devidamente registrado, em curso de educação profissional de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;

Ensino médio completo e certificação de curso de proficiência na tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, reconhecido pelo Ministério da Educação.

 

 

 

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DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

9.1. O processo seletivo ocorrerá em duas etapas.

9.2. Primeira etapa: entrega e análise da documentação

I - Esta etapa é classificatória.

II - A documentação entregue pelo candidato será avaliada pela banca examinadora obedecendo a pontuação a seguir.

III - Serão convocados para a prova prática os candidatos classificados até a 10º posição da lista classificatória.

 

 

ESPECIFICAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

(pontos)

CURSOS DE FORMAÇÃO (máximo de 15 pontos)

a) Certificado de Ensino Superior na área da educação

1

b) Certificado de Conclusão de Pós-Graduação em nível de Especialização na área da educação ou áreas afins.

3

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO (máximo de 20 pontos)

c) Certificado de Cursos, Congressos, Simpósios e outros similares relacionados à áreas afins, realizados nos últimos 05 (cinco) anos, contados a partir do ano de 2019, com carga horária de:

I – De 20 a 39 horas

1

II – De 40 a 99 horas

2

IV – A partir de 100 horas

3

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (máximo de 10 pontos)*

e) Atestado/ declaração/ certidão de entidades públicas ou privadas, comprovatório de experiência na função de Tradutor e Intérprete de Libras. Pontuação referente a cada comprovação de vínculo, respeitando o limite máximo.

I – Inferior a 2 (dois) anos.

2

II – De 2 (dois) a 4 (quatro) anos.

3

III - Acima de 5 (cinco) anos.

5

 

9.3. Segunda Etapa: prova prática

I - Esta Etapa é classificatória e eliminatória.

II - A comissão nomeada por portaria avaliará a prova prática de caráter classificatório e eliminatório que será avaliada por banca examinadora, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) segundo critérios e as pontuações descritos abaixo:

III - A prova prática será realizada no auditório da Secretaria Municipal de Educação - SMED, localizada na Av. Wenceslau Fontoura, 211 - Nova Americana, Alvorada.

 

ITEM

CRITÉRIO A AVALIAR

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Entrevista com o candidato: fluência em LIBRAS: vocabulário, classificadores, uso do espaço, expressão facial e corporal, sintaxe de LIBRAS.

20

02

Estruturação discursiva: interpretação de vídeo em LIBRAS para Língua Portuguesa na modalidade oral, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a LIBRAS e a Língua Portuguesa, além da adequação de vocabulário, do contexto e da gramática.

40

03

Estruturação discursiva: interpretação de vídeo em Língua Portuguesa na modalidade oral, pelas LIBRAS, levando-se em conta a equivalência discursiva entre a Língua Portuguesa e a LIBRAS, além de adequação de conteúdo, de vocabulário e de gramática

40

PONTUAÇÃO TOTAL

100

 

9.4. A banca examinadora atribuirá, para cada etapa, uma pontuação expressa em número inteiro.

9.5. A Prova Prática contará com a duração de até 30 (trinta) minutos para cada participante e será composta de três partes:

I - Na primeira, o candidato passará por entrevista em LIBRAS, na qual poderá fazer sua identificação, falar sobre sua formação, etc., o qual terá o tempo máximo de 10 (dez) minutos;

II - Na segunda parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em LIBRAS, que será sorteado pela banca no dia do exame. Em seguida, ele fará a tradução simultânea deste vídeo para a Língua Portuguesa, na modalidade oral, o qual terá o tempo máximo para tradução simultânea de 10 (dez) minutos;

III - Na terceira parte, o candidato, inicialmente, assistirá a um vídeo, gravado em Língua Portuguesa, modalidade oral, que será sorteado pela banca examinadora no dia do exame. Em seguida, ele fará a interpretação simultânea deste vídeo para a LIBRAS. Tempo máximo: 10 (dez) minutos.

9.6. Serão eliminados do processo seletivo os candidatos que não obtiverem pelo menos 50% de aproveitamento na Prova Prática, ou seja, mínimo de 50 pontos.

9.7. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.). O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato.

 

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CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

 

•

A convocação do candidato classificado será realizada por meio de publicação no Diário Oficial do Município, bem como, em caráter informativo, na internet, pelo site alvorada.atende.net .

 

•

Os candidatos deverão apresentar, como condição para a contratação, os documentos referidos no item 7.10 deste Edital, além de serem considerados aptos na prova prática.

 

•

Os contratados temporários cumprirão a carga horária semanal especificada no Contrato Administrativo de Serviço Temporário, conforme a Lei Municipal nº 3.987 de 27 de março de 2024.

 

•

Na ocorrência de empate, far-se-á a classificação com adoção do seguinte critério:

 

•

Maior tempo de experiência na função (para primeira etapa).

 

•

Maior nota na fase prática (segunda etapa).

 

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DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

 

11.1 Este Processo Seletivo Simplificado é válido para contratações pelo prazo de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, conforme disposto no na Lei Municipal nº 3.987 de 27 de março de 2024.

 

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DOS RECURSOS

 

•

Da publicação da listagem preliminar dos inscritos, após análise da documentação da prova de títulos e prova prática, caberá prazo de recurso de 1 (um) dia, conforme especificado no cronograma de atividades do item 15 deste edital.

 

•

As razões de recursos deverão ser sucintas e apresentadas via formulário em anexo III neste edital, na secretaria de educação no horário das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

 

•

O recurso fora do prazo não será conhecido, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.

 

•

O recurso deverá ter a identificação completa do candidato (conforme identificação da inscrição) e será analisado pela banca examinadora.

 

•

O formulário de recurso está contido no anexo III deste edital.

 

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DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

 

•

O Município entrará em contato com o candidato através do e-mail informado por ocasião da inscrição, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração – Setor de Recursos Humanos, situada na Av. Presidente Getúlio Vargas, n. 2266, para receber as orientações e entrega dos documentos, no prazo de 5 (cinco) dias e através de publicação no Diário Oficial dos Municípios.

 

•

A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

 

•

Os selecionados deverão apresentar para condição da contratação, a lista de documentos a serem entregues no ato do aceite do cargo, bem como os originais dos certificados e demais documentos apresentados para pontuação do item 7 deste Edital.

 

•

Os selecionados estarão submetidos às disposições das Lei Municipal nº 3987/2024 em caráter emergencial e terá a duração estabelecida naquele diploma legal, podendo ainda, ser extinto o contrato administrativo, a qualquer tempo, a critério da Administração Municipal.

 

•

Não comparecendo o candidato chamado no prazo especificado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão chamados os demais classificados, observando a ordem classificatória.

 

•

Os contratados serão vinculados à Secretaria Municipal de Educação – SMED.

 

•

No período de validade da Lei Municipal nº 3988/2024, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

•

A classificação no presente processo não assegura o direito à admissão, mas apenas sua expectativa.

 

•

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

•

A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento dos termos deste Edital, e o compromisso tácito do candidato em aceitar todas as condições nele estabelecidas.

 

•

Os candidatos aprovados deverão manter atualizados os seus dados cadastrais e, inclusive, os seus números de telefone e e-mail pessoal, junto à Secretaria Municipal da Administração.

 

•

Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

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CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

 

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Divulgação do Edital

 

13/06 a 27/06

 

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Período de Inscrições

 

28/06 a 02/07

 

•

Análise da documentação

 

03/07 a 04/07

 

•

Divulgação da lista preliminar de inscritos

 

05/07

 

•

Período para recebimento de Recursos sobre a lista preliminar de inscritos

 

08/07

 

•

Análise dos recursos da 1º etapa

 

09/07

 

•

Divulgação da classificação preliminar após análise dos recursos da primeira etapa e convocação para a Prova Prática dos candidatos classificados na primeira etapa até a 10º posição.

 

10/07

 

•

Prova Prática dos candidatos classificados na primeira etapa até a 10º posição, conforme item g deste cronograma.

 

15/07 e 16/07

 

•

Divulgação da classificação preliminar após prova prática.

 

17/07

 

•

Período para recebimento de Recursos sobre a classificação preliminar após prova prática - Segunda etapa

 

18/07

k. Análise dos recursos da 2º etapa

19/07

l. Divulgação da lista com o resultado final

22/07

 

Alvorada, 13 de junho de 2024.

 

Luciana Fernandes

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 3868/2023

ANEXO I - Edital nº 027/2024

 

QUADRO DO CARGO TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO:

TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

LOTAÇÃO:

Qualquer órgão municipal, mediante designação da autoridade competente.

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Interpretar a língua falada para a língua sinalizada através da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS e vice-versa, em apoio às atividades de ensino e/ou outras atividades e eventos municipais onde se mostre necessário, bem como atuar em outras atribuições inerentes a função administrativa.

 

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Intermediar e realizar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa;

Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais Língua Portuguesa, as atividades didático pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental,

médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares;

Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares, bem como nos demais eventos municipais;

Planejar antecipadamente sua atuação e limites no trabalho a ser executado;

Participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exercite a atividade como intérprete;

Executar e acompanhar projetos educacionais voltados à educação inclusiva;

Atuar nos processos seletivos para cursos na instituição de ensino e nos concursos públicos;

Atuar no apoio à acessibilidade aos serviços e às atividades-fim das instituições de ensino e repartições públicas;

Prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.

Traduzir textos escritos, orais ou sinalizados da Língua Portuguesa para a Libras e outras línguas de sinais e vice-versa.

Participar de formações e cursos de atualização e aperfeiçoamento;

Executar outras atribuições correlatas à função administrativa.

 

CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais.

 

PRÉ-REQUISITOS:

Diploma, devidamente registrado, em curso de educação profissional de nível médio em Tradução e Interpretação em Libras;

Ensino médio completo e certificação de curso de proficiência na tradução e interpretação de Libras

Língua Portuguesa, reconhecido pelo Ministério da Educação

ANEXO II - Edital nº 027/2024

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

*Observação: Deve ser preenchida com letra legível ou preferencialmente digitada.

 

NOME COMPLETO:_________ ___

DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/______

RG: _________________CPF: ___________

ENDEREÇO:____________ ___________

Nº_________ COMPLEMENTO: __________________________ CEP:_____________________

BAIRRO: ________________ MUNICÍPIO:_______________________

 

TELEFONE PARA CONTATO:________

E-MAIL PARA CONTATO:_________

 

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

CANDIDATO NEGRO OU PARDO: ( ) SIM ( ) NÃO

 

Eu, ___________________ declaro estar ciente do Edital, sendo de minha inteira responsabilidade a documentação entregue.

 

Alvorada, ______ de _________________ de 2024.

 

_____________

ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO III - Edital nº 027/2024

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

CARGO: TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS

 

NOME DO CANDIDATO: ______________

______________________

 

RG: _______CPF:__________

 

Assinale o tipo de recurso:

( ) Contra indeferimento de Inscrição

( ) Contra pontuação da Classificação Preliminar após análise da documentação - 1º ETAPA

( ) Contra pontuação da Classificação Preliminar após Prova Prática - 2º ETAPA

 

Razões:

 

Data e Assinatura:

 

Espaço de preenchimento da Comissão Avaliadora:

 

RESPOSTA DA COMISSÃO:

 

( ) Deferido ( ) Indeferido

Motivo (s):

 

Data e Assinatura:

 

ANEXO IV - Edital nº 027/ 2024

 

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu,________________________, Portador do RG nº ___________________________, CPF de nº ___________________________, declaro que sou preto ou pardo, conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para o fim específico de atender ao item 3 do Edital nº 000/2024 para a seleção temporária emergencial e constituição de cadastro de reserva de Tradutor e Intérprete de Libras. Estou ciente que, se for detectada falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação deste processo seletivo, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

Alvorada, ____ de ___________ de 2024.

 

_______

Assinatura do candidato

 

*ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER IMPRESSO, ASSINADO E ENTREGUE JUNTAMENTE COM A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA.


Publicado por:
Mirella Marques Meirelles
Código Identificador:8F2B3278