ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE CAPÃO DO LEÃO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 123/2026. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL/TEMPORÁRIA DE FONOAUDIÓLOGO(A) PARA ATUAÇÃO NO CAECA – CENTRO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O(A) Prefeito(a) Municipal de Capão do Leão/RS, no uso de suas atribuições legais, e o(a)Secretário(a) Municipal de Saúde, tornam público, para conhecimento dos interessados, aabertura de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação, em carátertemporário, de 1 (um/a) profissional Fonoaudiólogo(a), para atuação junto ao CAECA – Centrode Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes, serviço especializado voltado àavaliação diagnóstica e às intervenções terapêuticas de crianças e adolescentes com Transtornodo Espectro Autista (TEA), mediante as condições e normas estabelecidas neste Edital, comfundamento na legislação municipal aplicável à contratação temporária de excepcional interesse
público. Lei Municipal n°2.504/2026
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem por objeto a seleção e contratação temporária de profissional para ocargo de Fonoaudiólogo(a), para prestação de serviços junto ao CAECA – Centro deAtendimento Especializado a Crianças e Adolescentes, vinculado à Secretaria Municipal deSaúde de Capão do Leão/RS.
1.2 O CAECA constitui serviço especializado da rede municipal de saúde, voltado à avaliaçãodiagnóstica, ao acompanhamento e às intervenções terapêuticas especializadas destinadas acrianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições doneurodesenvolvimento.
2. DA VAGA, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
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Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas |
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Fonoaudiólogo(a) |
30 (trinta) horas semanais |
01 (uma) + cadastro de reserva |
2.1 A remuneração mensal corresponderá ao valor de R$ 4.055,61 (quatro mil e cinquenta ecinco reais e sessenta e um centavos), referente ao cargo de Fonoaudiólogo(a), carga horária de30 horas semanais, conforme Lei Municipal nº 2504/2026 e/ou Plano de Cargos, Carreiras eVencimentos vigente, acrescida dos benefícios previstos em lei.
2.2 A jornada de trabalho será cumprida de acordo com a escala organizada pela SecretariaMunicipal de Saúde, podendo compreender atendimentos em turno único ou misto, conformenecessidade do serviço e do CAECA.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Constituem atribuições do(a) profissional Fonoaudiólogo(a) no âmbito do CAECA, dentre outrascorrelatas:
• Realizar avaliação fonoaudiológica de crianças e adolescentes com suspeita oudiagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA);
• Elaborar e executar plano terapêutico individualizado, com abordagem baseada emevidências científicas para o desenvolvimento da comunicação, linguagem, fala e funçõesorofaciais;
• Realizar intervenções terapêuticas individuais e/ou em grupo, incluindo estratégias deComunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), quando indicado;
• Participar de reuniões de equipe multiprofissional e discussão de casos clínicos;
• Orientar e capacitar familiares e/ou cuidadores quanto às estratégias de estimulação emanejo da comunicação no ambiente familiar;
• Elaborar relatórios, laudos e pareceres fonoaudiológicos, bem como manter os registrosem prontuário eletrônico ou físico;
• Articular-se com escolas e demais serviços da rede intersetorial (educação, assistênciasocial) para garantia do cuidado integral;
• Participar de ações de educação permanente e matriciamento junto às equipes da AtençãoBásica e demais pontos da rede.
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
São requisitos obrigatórios para participação no presente Processo Seletivo Simplificado:
4.1 Ser brasileiro(a) nato(a) ou naturalizado(a), ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 daConstituição Federal;
4.2 Possuir 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.3 Possuir formação superior completa em Fonoaudiologia, devidamente reconhecida peloMinistério da Educação (MEC);
4.4 Possuir registro ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa), com situaçãoregular;
4.5 Comprovar experiência profissional na área de Fonoaudiologia voltada ao atendimento depessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante declaração(ões) e/ou certidão(ões)de tempo de serviço emitida(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com arespectiva descrição das atividades desempenhadas, mediante certificado(s) com carga horáriamínima especificada no item 5;
4.6 Comprovar formação complementar (curso(s) de capacitação, extensão, aperfeiçoamento,especialização e/ou pós-graduação) na área do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou emabordagens terapêuticas voltadas ao neurodesenvolvimento infantil, mediante certificado(s) comcarga horária mínima especificada no item 7;
4.7 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com asobrigações militares;
4.8 Não registrar antecedentes criminais incompatíveis com o exercício da função pública,comprovados mediante certidões negativas;
4.9 Não possuir, no momento da contratação, vínculo com a Administração Pública quecaracterize acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do art. 37,incisos XVI e XVII, da Constituição Federal, ressalvadas as exceções legais;
4.10 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada poratestado médico admissional.
4.11 O(A) candidato(a) que se autodeclarar pessoa com deficiência (PCD) e desejar concorrer àvaga reservada, nos termos do item 4.13, deverá indicar essa condição no ato da inscrição,conforme o item 6 deste edital, ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO, e apresentar laudo médicoconforme item 4.13, sendo sua deficiência avaliada, por ocasião da contratação, quanto àcompatibilidade com as atribuições do cargo, por equipe multiprofissional designada pelaSecretaria Municipal de Saúde.
4.12. DA RESERVA DE VAGAS AOS (AS) CANDIDATOS (AS) NEGROS (AS) EPARDOS (AS)
4.12.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validadedo Processo Seletivo, 30% (trinta por cento) serão reservadas a candidatos (as) negros (as) e/oupardos (as), conforme a Lei Municipal n° 2.228/2023.
a) Em qualquer hipótese será assegurada uma vaga aos candidatos (as) negros (as) e/ou pardos(as) em cada cargo, após 4 (quatro) preenchidas pela Ampla Concorrência.
4.12.2. Para os efeitos da Lei 2.228/2023, consideram-se negros (as) e pardos (as) as pessoas que,pelos critérios estabelecidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, seautodeclararem como pretos (as) ou pardos (as).
4.12.3. Para concorrer as vagas reservadas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se negro ou negra.
b) Enviar, de forma digital, a imagem legível da autodeclaração assinada a próprio punho,conforme modelo disponível no Anexo II deste Edital.
4.12.4. O candidato negro ou negra deverá enviar, no período de inscrição, conforme o item 6deste edital, de forma digital, por meio da Área do Processo Seletivo:https://capaodoleao.rs.gov.br, a autodeclaração digitalizada. Somente serão aceitos documentosque estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de, no máximo,5 MB.
4.12.5. O envio da autodeclaração é de responsabilidade exclusiva do candidato, a AdministraçãoMunicipal não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessedocumento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas decomunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
4.12.6. A autodeclaração será submetida à avaliação de uma Comissão Mista deHeteroidentificação, composta por 6 (seis) membros, com, no mínimo 50% (cinquenta por cento)dela formada por negros (as) ou pardos (as).
4.12.7. A autodeclaração terá sua eficácia condicionada à aferição da Comissão mista deHeteroidentificação, sendo considerado (a) como aprovado (a) o (a) candidato (a) que obtiveraprovação por, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) dos membros da comissão.
4.12.7.1. A Comissão mista de Heteroidentificação realizará avaliação fenotípica, assimcompreendida a análise do conjunto de características físicas do indivíduo, as quais possibilitamidentificá-lo socialmente como pessoa preta ou parda, no seguinte endereço e horário: Endereço:3º piso da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Econômico, Av. Narciso Silva,1796 – Centro, Capão do Leão – RS – Nos dias 11/11 das 12h as 12h30 e dia 03/12 das8h30min as 9h.
4.12.8. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ousuperior a 2 (dois).
4.12.9. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos(as) negros e/ou pardos, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, emcaso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.12.10. Os (as) candidatos (as) negros (as) e/ou pardos (as) concorrerão concomitantemente àsvagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua identificação no processo seletivo.
4.12.11. Os (as) candidatos (as) negro (as) e/ou pardos (as) aprovados (as) dentro do número devagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimentodas vagas reservadas.
4.12.12. Em caso de desistência de candidato (a) negro (a) ou pardo (a) aprovado em vagareservada, a vaga será preenchida, necessariamente, pelo (a) candidato (a) negro (a) ou pardo (a)posteriormente classificado.
4.12.13. Na hipótese de insuficiência de número de candidatos (as) negros (as) ou pardos (as)aprovados para ocupar as vagas que lhe são reservadas, as vagas remanescentes serão revertidaspara a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada aordem de classificação.
4.12.14. Os candidatos que também se enquadrem no item 4.12.2 deste Edital, poderão seinscrever, concomitantemente, para concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência.
4.12.14.1. Caso seja aprovado em ambas as modalidades de reserva de vagas, o candidato seráconvocado na vaga em que estiver melhor classificado, ficando automaticamente excluído daoutra, convocando-se em seu lugar, o (a) candidato (a) subsequente, respeitada a ordem de
classificação e a reserva das vagas.
4.12.15. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificaçãoem lista específica formada pelos candidatos negros e negras.
4.12.16 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagasremanescentes e na formação de cadastro de reserva.
4.12.17 A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na reservapara negros ou negras será publicada, por meio de Edital, no site do Município de Capão doLeão, na data provável estabelecida no cronograma constante neste Edital.
4.12.18. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cominscrição deferida para concorrer na reserva para negros ou negras deverá observar osprocedimentos estabelecidos neste Edital.
4.12.19. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagasreservadas aos candidatos negros (as) e/ou pardos (as).
4.12.20. O candidato que não se declarar negro (a) ou pardo (a) no ato de inscrição não terádireito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros (as) ou pardos (as). Apenas oenvio da autodeclaração não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
4.12.21. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação de solicitação de reservasde vagas. Caso seja solicitado pela Administração Municipal, o candidato deverá enviar areferida documentação por meio de carta registrada, para a confirmação da veracidade dasinformações
4.13 – DA RESERVA DE VAGAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA
4.13.1. Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validadedo Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas a pessoa com deficiência (PCD),conforme Artigo 37 da Constituição Federal.
4.13.2. Os(as) candidatos(as) com deficiência concorrerão à totalidade das vagas oferecidas noProcesso Seletivo Simplificado, utilizando-se da reserva somente nas situações em que foremaprovados e não alcançarem classificação que os habilite à próxima etapa e à convocação naAmpla Concorrência.
4.13.3. O preenchimento das vagas reservadas dar-se-á de acordo com a ordem de classificaçãoem lista específica formada pelos candidatos com deficiência.
4.13.4. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagasremanescentes e na formação de cadastro de reserva.
4.13.5. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no Art. 2º da LeiFederal nº 13.146, de 06/06/2015, nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, no § 1º do Art.1º da Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012, na Lei Federal nº 13.977/2020 (Transtorno doEspectro Autista); e na Lei Federal nº 14.126, de 22/03/2021, observados os dispositivos daConvenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificadospelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
4.13.6. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) No ato da inscrição, declarar-se com deficiência.
b) Enviar, em anexo, no formato em PDF junto aos outros documentos em um único documentode forma legível do laudo médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de suadeficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura eo carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM),conforme modelo disponível no Anexo III deste Edital.
4.13.7. O candidato com deficiência deverá enviar, no ato de inscrição, conforme o item 6 desteedital, de forma digital, por meio do site da Prefeitura Municipal de Capão do Leão(https://www.capaodoleao.rs.gov.br/), o laudo médico digitalizado. Somente serão aceitosdocumentos que estejam na extensão PDF. O tamanho de cada documento legível deverá ser de,
no máximo, 5 Mb.
4.13.8. A relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na condiçãode pessoa com deficiência será publicada, por meio de Edital, no Prefeitura Municipal de Capãodo Leão, na data provável estabelecida no cronograma.
4.13.9. O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos cominscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá observar osprocedimentos estabelecidos neste Edital.
4.13.10. A inobservância do previsto neste Edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagasreservadas aos candidatos com deficiência. O grau de deficiência do candidato não poderá serinvocado como causa de aposentadoria por invalidez.
5. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA E FORMAÇÃO ESPECÍFICA EM TEA.
5.1 A experiência profissional com Transtorno do Espectro Autista, referida no item 4.5, deveráser comprovada mediante um ou mais dos seguintes documentos:
• Declaração e/ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, com identificação doemitente, período de atuação, carga horária e descrição das atividades relacionadas aoatendimento de pessoas com TEA;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou contrato de prestação de serviços,acompanhado de declaração complementar que especifique a atuação com o públicoTEA;
• Contracheques ou recibos que comprovem vínculo em instituição/serviço especializadono atendimento a pessoas com TEA.
5.2 A formação complementar específica na área, referida no item 4.6, deverá ser comprovadamediante certificado(s) de curso(s), com carga horária mínima de 100 (cem) horas, cujo conteúdoesteja relacionado a temas como: Transtorno do Espectro Autista, Análise do ComportamentoAplicada (ABA), Comunicação Alternativa e Aumentativa (CAA), Integração Sensorial, MétodoTEACCH, Denver Model (ESDM), linguagem e desenvolvimento infantil, ou áreas correlatas.
5.3 A ausência de comprovação de qualquer dos requisitos previstos nos itens 4.5 e 4.6acarretará a desclassificação sumária do(a) candidato(a), ainda que aprovado(a) nasdemais etapas.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Antes de realizar o processo de inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-sede que preenche todos os requisitos exigidos para os cargos, conforme descrito no Item 4 eatribuições do cargo no Item 3.
6.2 A inscrição do candidato implicará a sua aceitação das normas estabelecidas neste Edital, nasnormas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para arealização do certame sob as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.3 As inscrições para o presente Processo Seletivo Simplificado, para as quais não haverápagamento de taxa de inscrição, serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Capão doLeão (https://www.capaodoleao.rs.gov.br), em Processo Seletivo, a partir das 00:00h do dia19 de outubro de 2026 até as 23h59min do dia 23 de outubro de 2026, através dos linksabaixo:
INSCRIÇÃO:
https://www.capaodoleao.rs.gov.br/portal/servicos/1125/processo-seletivo-simplificado---fonoaudiologoa---inscricoes/RECURSO INSCRIÇÃO:
https://www.capaodoleao.rs.gov.br/portal/servicos/1126/processo-seletivo-simplificado---fonoaudiologoa---recurso-inscritos/
RECURSO CLASSIFICAÇÃO/HETEROIDENTIFICAÇÃO:
https://www.capaodoleao.rs.gov.br/portal/servicos/1127/processo-seletivo-simplificado---fonoaudiologoa---recurso-classificacao-e-da-avaliacao-pela-comissao-mista-de-heteroidentificacao/
6.4 As inscrições serão realizadas somente pelo site da prefeitura, no período e horários descritosno item 6.3.
6.5 Efetuada a inscrição, esta não poderá ser alterada em hipótese alguma, recebendo aconfirmação através do e-mail cadastrado pelo participante.
6.6 Documentos que devem ser anexados à inscrição, devendo ser digitalizados e anexadosem arquivo único no formato em PDF, os seguintes documentos:
• Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexo I);
• Cópia de documento de identidade e CPF;
• Cópia do diploma ou certificado de conclusão de curso superior em Fonoaudiologia;
• Cópia do registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CRFa), com comprovante deregularidade;
• Currículo profissional atualizado, com respectiva documentação comprobatória, na ordemapresentada no currículo;
• Documentos comprobatórios de experiência com TEA, conforme item 5.1;
• Certificados de cursos de formação/capacitação na área de TEA, conforme item 5.2;
• Comprovante de residência atualizado;
• Laudo médico atualizado (emitido nos últimos 12 meses), para os(as) candidatos(as) quese autodeclararem pessoas com deficiência (PCD) e desejarem concorrer à vagareservada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referênciaao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
6.7 As informações prestadas no ato de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato,sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado aquele que Não comprovar adocumentação pessoal e da formação exigida para o exercício do cargo ou não apresentarnenhum dos documentos declarados no formulário de inscrição.
6.8 Será eliminado em qualquer fase do período de vigência deste Processo SeletivoSimplificado, inclusive como motivação para o desligamento e rescisão do contrato de trabalho,o candidato que cometer falsidade ideológica nas informações prestadas, quanto à apresentaçãode prova documental inverídica, devidamente comprovada, sem prejuízo de sanções cíveis ecriminais.
6.9 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas constituirá tentativa de fraude eimplicará a eliminação do candidato do processo seletivo.
6.10 A Comissão de seleção para o presente processo seletivo não se responsabiliza pordocumentos apresentados de forma ilegível ou rasura que impeçam sua análise.
7. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em caráter eliminatório e classificatório:
a) Análise Curricular e de Títulos, com verificação da documentação comprobatória deformação e experiência, especialmente quanto ao atendimento de pessoas com TEA;
7.2 A Prova de Títulos observará a seguinte tabela de pontuação, cabendo ao(à) candidato(a) oônus da comprovação documental de cada título pontuado:
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Título/Critério |
Pontuação Unitária |
Limite |
Pont. Máx. |
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Doutorado concluído na área de TEA ou correlata |
25 pontos |
1 título |
25 |
|
Mestrado concluído na área de TEA ou correlata |
15 pontos |
1 título |
15 |
|
Especialização (pós-graduação lato sensu) concluída na área de TEA ou correlata |
10 pontos |
1 título |
10 |
|
Curso de capacitação/formação complementar em TEA, com carga horária mínima de 100h (excluído o curso já utilizado para comprovar o requisito obrigatório do item 4.6) |
5 pontos por curso |
Até 2 cursos |
10 |
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Tempo de experiência profissional comprovada no atendimento a pessoas com TEA (item 4.5) |
5 pontos por ano completo |
Até 6 anos |
30 |
|
Experiência em serviço especializado da rede pública ou privada voltado ao neurodesenvolvimento infantil |
5 pontos por vínculo |
Até 2 vínculos |
10 |
|
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL |
|
|
100 |
7.2.1 Para fins de pontuação da titulação acadêmica, será considerado exclusivamente o títulode maior grau apresentado pelo(a) candidato(a), não havendo cumulatividade entreDoutorado, Mestrado e Especialização.
7.2.2 Para fins de pontuação do tempo de experiência, será considerado apenas o períodocomprovado nos termos do item 5.1, sendo desprezadas frações de tempo inferiores a 12 (doze)meses completos.
7.2.3 Não será pontuado o mesmo título, curso ou vínculo mais de uma vez, ainda queapresentado sob diferentes formas de comprovação.
7.3 Será eliminado(a) do certame o(a) candidato(a) que não comprovar os requisitos obrigatóriosprevistos nos itens 4.5 e 4.6.
7.4 Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) com: maior tempo deexperiência comprovada com TEA; maior carga horária em cursos de formação na área; e,persistindo o empate, maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
7.5 Os(as) candidatos(as) que se autodeclararem NEGROS/PARDOS e PCDs e foremaprovados(as) figurarão simultaneamente em duas listas de classificação: a lista geral e a listaespecífica de candidatos(as) NEGROS/PARDOS e PCDs, sendo esta última utilizadaexclusivamente para fins de aplicação da reserva de vaga prevista no edital.
8. DO CRONOGRAMA
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Etapa do Processo Seletivo |
Data/Período |
|
Publicação do Edital |
14/10/2026 |
|
Período de Inscrições |
19/10/2026 a 23/10/2026 |
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Divulgação do Resultado Preliminar dos Inscritos |
27/10/2026 |
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Divulgação preliminar dos candidatos inscritos nas cotas de Negros e Negras |
27/10/2026 |
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Recurso do resultado preliminar dos inscritos |
29/10/2026 |
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Avaliação da Comissão na reconsideração após recursos. |
30/10/2026 |
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Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
03/11/2026 |
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Divulgação da Homologação Final das inscrições |
05/11/2026 |
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Avaliação presencial pela Comissão Mista de Heteroidentificação (*1) |
11/11/2026 |
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Divulgação da Avaliação pela Comissão Mista de Heteroidentificação |
17/11/2026 |
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Avaliação objetiva de Pontuação e Análise Documental |
19/11/2026 a 23/11/2026 |
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Divulgação da classificação preliminar |
25/11/2026 |
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Recurso do resultado da classificação preliminar e da avaliação pela Comissão Mista de Heteroidentificação |
26/11/2026 |
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Divulgação da lista de convocação para a reavaliação pela Comissão Mista de Heteroidentificação |
30/11/2026 |
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Reavaliação presencial do candidato quanto ao parecer de não reconhecimento - Heteroidentificação (*2) |
03/12/2026 |
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Avaliação da Comissão na reconsideração |
04/12/2026 |
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Julgamento do Recurso pelo Prefeito |
07/12/2026 |
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Divulgação do Resultado Final e Homologação do Processo |
08/12/2026 |
9. DOS RECURSOS
9.1 Será permitido recurso contra resultado preliminar de acordo com o período de interposiçãoprevisto no Cronograma, Item 8, interposto através do site da prefeitura municipal de Capão doLeão, devendo o candidato PREENCHER o documento com o motivo do recurso (ANEXO IV) eanexar na solicitação.
9.2 O resultado dos recursos será divulgado no site da prefeitura https://www.capaodoleao.rs.gov.br, observando-se o Cronograma de Execução (Item 8).
9.3 O candidato poderá interpor, apenas individualmente, um único recurso, devidamentefundamentado e dirigido à Comissão Organizadora, conforme previsto no Cronograma deExecução deste Edital.
9.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estipulado no (Item 8).
9.5 Serão indeferidos os recursos:
a) Cujo teor desrespeite a Comissão Organizadora;
b) Sem argumentação e/ou com argumentação inconsistente ou incoerente;
c) Não estar no formato do ANEXO IV do edital.
9.6 O Resultado da análise de recursos será publicado no prazo estabelecido no (Item 8) e apósserão publicados o resultado final com a lista geral.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dar-se-á em caráter temporário/emergencial, sob regime jurídicoadministrativo especial, pelo prazo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, uma únicavez, nos termos da legislação municipal aplicável, não gerando, em qualquer hipótese, vínculoempregatício efetivo ou estabilidade.
10.2 A convocação para contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final,respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo.
10.3 O(A) candidato(a) convocado(a) deverá apresentar, no prazo estabelecido pela SecretariaMunicipal de Saúde, toda a documentação exigida, sob pena de perda do direito à contratação,sendo convocado(a) o(a) próximo(a) da lista de classificação.
10.4 A não comprovação, no ato da contratação, de qualquer dos requisitos e documentosexigidos neste Edital, especialmente os previstos nos itens 4, implicará a exclusão do(a)candidato(a) do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
10.5 Quando aplicável, nos termos dos itens 4.12 e 4.13, a convocação observará a alternância ea proporcionalidade entre a lista geral de classificação e a lista específica de candidatos(as)NEGROS/PARDOS e PCD, de modo a assegurar o cumprimento do percentual legal de reserva.
11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
11.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, contados dadata de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério daAdministração Municipal.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas econdições estabelecidas neste Edital.
12.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser impugnado, revogado ou anulado, no todoou em parte, desde que constatada irregularidade, sem que caiba aos candidatos qualquer direito aindenização.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, emconjunto com a Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria-Geral do Município.
12.4 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Capão do Leão/RS, 14 de outubro de 2026.
Prefeito(a) Municipal de Capão do Leão
Secretário(a) Municipal de Administração
Publicado por:
Roberta Lopes Elias
Código Identificador:BCB267F4