ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 1.668, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE 01 (UM) TÉCNICO EM ENFERMAGEM, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$21.700,00 (VINTE E UM MIL E SETECENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em quantidade e funções a seguir discriminadas:

 

Função

Padrão

Classe

Quantidade

Carga horária

Salário mensal

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

EF10

A

01

40HS

R$4.532,24

 

§1º CARGO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar procedimentos de enfermagem mais simples;

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Procedimentos de enfermagem mais simples como, curativos, aplicação de medicação, aplicação de vacinas, verificação de sinais vitais (pressão arterial e temperatura), verificando o peso e altura, medidas de higiene e conforto do paciente, limpeza de material, preparo e esterilização de material; assistir ao enfermeiro nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e comunitária; fazer a triagem do paciente como - identificar o paciente, solicitar seu estado geral, verificar TAX/PA/P; observar o limite de fichas de atendimento; oferecer informações precisas ao paciente, médico e enfermeira; fazer anotações nas fichas dos pacientes após as consultas; revisar os consultórios antes e após as consultas médicas no sentido de oferecer condições de atendimento médico; repor material para atendimento médico e da enfermagem; executar serviços afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária Semanal de 40,0 horas;

B) OUTRAS: Sujeito a plantões e ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, Formação de Técnico de Enfermagem, habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

B) IDADE: Mínima de 18 anos

§2º Além do salário base citado no caput deste artigo, o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM fará jus a um acréscimo de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o padrão de referência municipal, a título de adicional de insalubridade.

 

Art. 2º A contratação temporária de profissional de que trata o artigo 1º, tem por finalidade atender a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, decorrente de alta demanda e dos inúmeros afastamentos dos ocupantes dos cargos efetivos.

 

Art. 3º O Processo de seleção do ocupante do cargo temporário de que trata o caput do artigo 1º, dar-se-á mediante lista de concurso em vigor e na falta deste, mediante a publicação de edital de processo seletivo simplificado, nos termos da lei.

 

Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1° será de natureza administrativa, ficando assegurados a/ao contratado(a) os direitos previstos no artigo 199 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Presidente Lucena – Lei Municipal N°807, de 02 de janeiro de 2012 e o disposto na Lei Municipal nº 999/2015, no que couber.

Parágrafo único. A contratação será por prazo determinado limitado a 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante demonstração de disponibilidade orçamentária.

Art. 5° A despesa decorrente desta Lei correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:

6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

10. Saúde

10.301. Atenção Básica

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 60100

3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 61000

3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 65300

 

Art. 6º Faz parte da presente Lei a minuta do Contrato Administrativo de Serviço Temporário.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, nas seguintes dotações:

 

6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

10. Saúde

10.301. Atenção Básica

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.1.90.04. Contratação por tempo determinado

Conta nº 60100 (Recurso STN 500)........................R$ 16.350,00

3.1.90.13. Obrigações patronais

Conta nº 61000 (Recurso STN 500)........................R$ 2.850,00

3.3.90.46. Auxílio-alimentação

Conta nº 65300 (Recurso STN 500)........................R$ 2.500,00

 

Art. 8º Para atender às despesas previstas no artigo 7º servirá como recurso a redução no valor de R$ 21.700,00 (vinte e um mil e setecentos reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

10. Saúde

10.304. Vigilância Sanitária

10.304.0071. Prevenção e Controle de Doenças

10.304.0071.2015. Controle de Zoonoses e Pragas

3.3.90.30. Material de consumo

Conta nº 63900 (Recurso STN 500).......................R$ 21.700,00

 

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na sua data de publicação.

 

Presidente Lucena, 18 de setembro de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº......./2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N°

 

Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de Presidente Lucena-RS e ............................................., com base em permissivo constitucional (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88), e a teor do disposto nas Leis Municipais n° 807, de 02 de janeiro de 2012 e nº ......, de..............................

 

Pelo presente instrumento, o Município de Presidente Lucena, representado por seu Prefeito, Sr..................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ..................., residente e domiciliado na .............................., na cidade de Presidente Lucena-RS, a seguir denominado Contratante, e o Sr ..................................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ................., residente e domiciliado ...................................., na cidade de ......................................, doravante identificado simplesmente por Contratado(a), têm certo, justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O Contratado(a) trabalhará para o Contratante na função de TÉCNICO DE ENFERMAGEM. Conforme Lei Municipal N°808/2012, As atribuições da função são: A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar procedimentos de enfermagem mais simples;

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Procedimentos de enfermagem mais simples como, curativos, aplicação de medicação, aplicação de vacinas, verificação de sinais vitais (pressão arterial e temperatura), verificando o peso e altura, medidas de higiene e conforto do paciente, limpeza de material, preparo e esterilização de material; assistir ao enfermeiro nos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e comunitária; fazer a triagem do paciente como - identificar o paciente, solicitar seu estado geral, verificar TAX/PA/P; observar o limite de fichas de atendimento; oferecer informações precisas ao paciente, médico e enfermeira; fazer anotações nas fichas dos pacientes após as consultas; revisar os consultórios antes e após as consultas médicas no sentido de oferecer condições de atendimento médico; repor material para atendimento médico e da enfermagem; executar serviços afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária Semanal de 40,0 horas;

B) OUTRAS: Sujeito a plantões e ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: Ensino Médio Completo, Formação de Técnico de Enfermagem, habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

B) IDADE: Mínima de 18 anos

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado(a) perceberá a quantia de R$4.532,24 (quatro mil quinhentos trinta e dois reais e vinte e quatro centavos), pagos em moeda corrente nacional, conforme os demais servidores públicos.

§1º O valor estabelecido no “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais.

§2º O valor estabelecido terá um acréscimo de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o padrão de referência municipal, a título de adicional de insalubridade.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

A jornada de trabalho do Contratado(a) será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUARTA:

O presente contrato terá prazo determinado de 12 (doze) meses, a contar da contratação.

§1º. Caso a rescisão antes do prazo previsto, parta da Contratante, esta poderá limitar-se a justificar a dispensa pelo atendimento ao melhor para o interesse público municipal.

§2º. O prazo do caput poderá ser prorrogado no limite da lei, desde que demonstrado o interessa da Administração, combinado com a demonstração de disponibilidade orçamentária.

 

CLÁUSULA QUINTA:

Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA:

O presente contrato será sumariamente rescindido pelo Contratante, sem que ao Contratado(a) caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o Contratado(a) incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Presidente Lucena, puníveis com a pena de demissão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

O Contratado(a) poderá rescindir o presente contrato, com direito à indenização no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término normal estipulado, quando:

não cumprir o Contratante as obrigações do contrato;

o Contratante ou seus prepostos praticarem, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;

o Contratante ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

 

CLÁUSULA OITAVA:

É lícito ao Contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao Contratado(a), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.

 

CLÁUSULA NONA:

As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regem-se pelo disposto na Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, relativos à contratação de serviços temporários.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

A despesa decorrente da aplicação deste contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

6 - SECRET. DA SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

1 - FUNDO MUN. DE SAÚDE – FMS

10. Saúde

10.301. Atenção Básica

10.301.0067. Atendimento Amb. Hosp. Saúde em Geral

10.301.0067.2010. Assist. Amb. Méd. Hosp. e de Saúde Geral - Atenção Primária

3.1.90.04. Contratação por tempo determinado - Conta nº 60100

3.1.90.13. Obrigações patronais - Conta nº 61000

3.3.90.46. Auxílio-alimentação - Conta nº 65300

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:

As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato.

 

Estando, assim, justos e Contratado(a)s, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Presidente Lucena,

 

p/Contratante

 

p/Contratado

 

TESTEMUNHAS:

______________

Nome

______________

Nome


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:C0BF1F9B