ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 174/2026
Dispõe sobre a anulação do Chamamento Público n.º 18/2025 e do Contrato de Concessão n.º 001/2025, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE OSÓRIO, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e conforme processo nº 33185/2025 e CONSIDERANDO a instauração do Chamamento Público n.º 18/2025, que resultou na celebração do Contrato de Concessão de Serviço Público n.º 001/2025, para a execução dos serviços funerários no Município; CONSIDERANDO a reavaliação de todo o procedimento administrativo, que constatou a existência de vício de legalidade insanável no ato convocatório, consistente na utilização de modalidade licitatória (Chamamento Público) inadequada para a outorga de concessão de serviço público;
CONSIDERANDO que a delegação de serviço público, por imperativo do art. 175 da Constituição Federal e da Lei Federal n.º 8.987/1995, exige procedimento licitatório na modalidade Concorrência ou, se couber, Diálogo Competitivo, não se prestando para tal finalidade o instituto do credenciamento;
CONSIDERANDO o poder-dever de autotutela da Administração Pública de anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, conforme entendimento pacificado pelo Supremo Tribunal Federal por meio das Súmulas n.º 346 e n.º 473;
CONSIDERANDO que a nulidade do procedimento licitatório, por sua natureza de ato principal, contamina de forma absoluta o contrato dele decorrente, que é ato acessório, impondo-se, por consequência, a sua anulação;
CONSIDERANDO, por fim, o princípio da continuidade do serviço público, que impõe à Administração o dever de adotar medidas imediatas para garantir que a população não sofra descontinuidade na prestação de um serviço de caráter essencial;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado, de pleno direito, por vício insanável de legalidade, o Chamamento Público n.º 18/2025, que teve por objeto a delegação dos serviços funerários no Município de Osório.
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, e pela mesma razão de direito, fica anulado o Contrato de Concessão de Serviço Público n.º 001/2025, celebrado entre o Município de Osório e a empresa São José Funerária e Capela LTDA.
Art. 3º A anulação declarada nesta Portaria possui eficácia ex tunc, retroagindo à data de origem dos atos, desconstituindo todos os direitos e obrigações deles decorrentes, com o retorno das partes ao status quo ante.
Art. 4º Determinar à Secretaria Municipal de Administração a adoção imediata das providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços funerários no Município bem como para dar início aos estudos para a realização de novo certame licitatório na modalidade adequada.
Art. 5º Notifique-se a empresa São José Funerária e Capela LTDA do inteiro teor desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO, em 28 de janeiro de 2026.
ROMILDO BOLZAN JÚNIOR
Prefeito Municipal
CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA
Secretário de Administração
Publicado por:
Kelen Cristian Silva
Código Identificador:C207EDE1