ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO DO SUL

Secretaria de Administração e Planejamento

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL Nº 28/2026

MUNICÍPIO DE BOM RETIRO DO SUL - RS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

EDITAL Nº 28/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

CELSO PAZUCH, Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, para desempenhar função de TECNICO EM EDIFICAÇÃO e MEDICO PSIQUIATRA, junto ao Município de Bom Retiro do Sul, e formação de cadastro reserva, por prazo determinado, amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 197 e 198, III, da Lei Municipal nº 3.033, de 22 de dezembro de 2006, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e nos termos do Decreto 051/2025.

 

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1.O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por seis servidores, designados através da Portaria nº 240/2025 de 06 de junho de 2025.

 

1.1.1.As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em atas.

 

1.2.Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

1.3.O Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br e na FAMURS.

 

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br.

 

1.5.Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 202 da Lei Municipal nº 3.033 de 22 de dezembro de 2006.

 

1.6.O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

 

1.7.A Contratação será pelo prazo determinado em lei autorizativa com fins específicos, prorrogável por igual período e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

 

2.ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

 

2.1.A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício da seguinte atividade:

 

2.1.1.TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES: Elaborar plantas, aprovar projetos, e executar ações atinentes ao planejamento urbano; supervisionar as obras públicas; elaborar orçamentos; prestar orientações técnica, efetuar estudos e emitir parecer técnico; examinar expedientes e expedir o devido parecer técnico; colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária; projetar, dirigir e fiscalizar a construção na área da saúde pública, estudar projetos; dirigir ou fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a serviços de urbanização em geral; examinar projetos e proceder a vistorias de construções; integrar comissões que executam avaliações, bem como depreciação de bens móveis e imóveis; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

 

2.1.1.1ESCOLARIDADE: Curso Técnico em Edificação (Formação Concluída e com Diploma).

 

2.1.1.2REQUISITOS: 18 anos e inscrição ativa no Conselho Federal dos Técnico Industriais - CRT.

 

2.1.2.MÉDICO PSIQUIATRA: Realizar atendimentos clínicos especializados em saúde mental, abrangendo avaliação, diagnóstico e tratamento de transtornos psiquiátricos; prescrever e acompanhar o uso de medicações psicotrópicas; elaborar e acompanhar Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), em conjunto com a equipe multiprofissional; prestar suporte técnico às equipes da Atenção Primária à Saúde; participar de reuniões de equipe, discussões de caso e ações de educação permanente; contribuir com estratégias de promoção e prevenção em saúde mental; realizar encaminhamentos quando necessário, garantindo a continuidade do cuidado na rede de atenção psicossocial; e registrar adequadamente os atendimentos em prontuário, conforme normativas vigentes, atendimento de crianças, adolescentes e adultos.

 

2.1.2.1.ESCOLARIDADE: Graduação em Medicina, com especialização em Psiquiatria (Formação Concluída com Diploma e Certificado).

 

2.1.2.2.REQUISITOS: 18 anos; inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina (CRM); Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria.

 

CARGO

ESCOLARIDADE

HORAS SEMANAIS

VAGAS

SALÁRIO

TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES

Curso Técnico em Edificação (com diploma)

30h

Cadastro reserva

R$4.889,54

MÉDICO PSIQUIATRA

Ensino Superior completo em Medicina, com especialização em Psiquiatria

08h

Cadastro reserva

R$14.582,26

 

2.2.Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Vale Alimentação; Vale Feira.

 

2.2.1.Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

2.3.Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 130 a 132 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Bom Retiro do Sul, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

3.INSCRIÇÕES

 

3.1.As inscrições deverão ocorrer somente via internet, junto ao site da Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul ( https://bomretirodosul.rs.gov.br/ ), através do Processo Seletivo Simplificado, no período compreendido entre as 8 horas do dia 22/04/2026 às 17 horas do dia 27/04/2026.

 

3.2.O candidato é o único e exclusivo responsável pela inscrição, bem como, pelo envio dos documentos comprobatórios e pertinentes referente ao cargo escolhido.

 

3.3.Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

 

3.4.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

3.5.Não serão permitidas inscrições em múltiplas funções.

 

3.6.Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada válida somente a última inscrição realizada.

 

3.7.O Município não se responsabilizará pelas inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores externos que impossibilitem a correta transferência dos dados.

 

4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

 

4.1.Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá, no prazo indicado no item 3.1, realizar o acesso pelo link https://bomretirodosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/central_servicos&tab=categoria&filter=01JWY5DMARKBCDG NA4MNZFGWNN, mediante inserção/criação de login e senha.

 

4.1.1.Deverá preencher o formulário de inscrição, com a indicação do cargo pretendido e o fornecimento das informações pertinentes.

 

4.1.2.Deverá anexar documento de identidade oficial com foto, tais como: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por órgãos ou conselhos de classe; certificado de reservista; passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social; ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

 

4.1.3.Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado das cópias dos títulos e documentos que comprovam as informações contidas no currículo.

 

4.1.4.Deverá anexar os demais documentos comprobatórios relativos à escolaridade e aos requisitos exigidos para o cargo escolhido.

 

4.1.5.Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de preencher o formulário previsto no item 4.1.1, deixar de apresentar o documento de identidade oficial com foto, conforme item 4.1.2, deixar de anexar o currículo profissional (Anexo I), conforme item 4.1.3, bem como deixar de anexar os documentos relativos à escolaridade mínima e aos requisitos exigidos para o cargo pretendido.

 

5.HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

5.1.Encerrado o prazo fixado no item 3.1, a Comissão publicará, no site oficial do Município de Bom Retiro do Sul e no portal da FAMURS, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições homologadas.

 

5.2.Os candidatos que não tiverem suas inscrições homologadas poderão interpor recurso perante a Comissão, através do protocolo on line acessando o link https://bomretirodosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01KPDRVY85C4SCRJVMT429R5S5 &dados=1, buscando e selecionando o campo “ Recurso – Processo Seletivo Simplificado ”, devendo constar a apresentação das razões que amparem a sua irresignação.

 

5.2.1.No prazo de um dia, a Comissão, ao apreciar o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese em que o nome do candidato passará a constar na relação de inscrições homologadas.

 

5.2.2.Mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

5.2.3.A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6.ANÁLISE DOS CURRÍCULOS

 

6.1.A apresentação de currículos para análise deverá observar o modelo integrante do edital.

 

6.2.A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

 

6.3.Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, expedidos em data anterior a publicação deste edital.

 

6.4.Nenhum título receberá dupla valoração.

 

6.5.A classificação será efetivada através da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato conforme critérios definidos no edital, e entregues no ato da inscrição.

 

6.6.Publicada a lista final de inscrições homologadas, a Comissão terá o prazo de até três dias para proceder à análise dos currículos e atribuir suas respectivas pontuações, consoante previsto no edital.

 

6.7.Totalizadas as notas, o resultado preliminar será publicado através de edital em meio eletrônico no portal do município https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e na FAMURS.

 

7.RECURSOS

 

7.1.Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

 

7.1.1.O recurso deverá ser interposto acessando o link https://bomretirodosul.1doc.com.br/b.php?pg=o/dados_servico&service=01KPDRVY85C4SCRJVMT429R5S5 &dados=1, buscando e selecionando o campo “ Recurso – Processo Seletivo Simplificado ”, contendo as razões do pedido recursal.

 

7.1.2.Será possibilitada vista dos títulos apresentados por meio eletrônico, garantindo-se ao candidato acesso às informações necessárias para análise e eventual interposição de recurso.

 

7.1.3.No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

 

7.1.4.Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

7.1.5.A lista de Classificação Final de selecionados será publicada no endereço eletrônico https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e na FAMURS.

 

8.PONTUAÇÃO

 

8.1.A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

8.1.1.TÉCNICO EM EDIFICAÇÃO

 

Especificação

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Tempo de experiência no exercício da função

05 pontos por semestre

30

Cursos nas áreas

20h a 60h – 05 pontos por curso acima de 60h – 10 pontos

55

Graduação na área

5 pontos (em andamento) *a partir do segundo semestre.

10 pontos (concluída)

15

 

8.1.2.MÉDICO PSIQUIATRA

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de experiência no exercício da função

05 pontos por semestre

30

Cursos nas áreas da Saúde

 

40h a 80h – 05 pontos por curso

Acima de 81h – 10 pontos

*serão aceitos os cursos a partir de 2019

15

 

Pós-Graduação latu sensu (especialização)

5 por especialização em andamento 10 por especialização concluída

40

Pós-Graduação (Mestrado, doutorado, PhD)

15 por graduação

15

 

8.2.Havendo empate, será adotado os critérios de desempate, nos termos do item 9 e seguintes deste Edital.

 

9.CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

9.1.Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

9.1.1.Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

 

9.1.2.Apresentar maior tempo de experiência na área.

9.1.3.O candidato com maior idade, não alcançados pelo Estatuto do Idoso.

 

9.2.Persistindo o empate, a preferência será definida por sorteio em ato público, reduzido a termo e assinada pelos presentes.

 

9.2.1.O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, através de aviso publicado no site oficial do Município www.bomretirodosul.rs.gov.br. e FAMURS.

 

9.3.A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10.DIVULGAÇAO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

10.1.Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

 

10.2.Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11.CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

11.1.Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 3 (três) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

11.1.1.Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

 

11.1.2.Ter idade mínima de 18 anos, conforme exigido ao exercício do cargo/função;

 

11.1.3.Apresentar atestado médico, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

 

11.1.4.Apresentar certidão de quitação eleitoral.

 

11.1.5.Apresentar documento comprobatório acerca da escolaridade exigida ao exercício da função;

 

11.1.6.Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

 

11.1.7.Apresentar todos os documentos originais que foram enviados para a inscrição.

 

11.2.A convocação do candidato classificado será realizada por meio de edital publicado no site oficial do Município https://bomretirodosul.rs.gov.br/portal/rh e FAMURS.

 

11.3.Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.

 

11.4.O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.

 

11.5.O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

 

11.6.No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11.7.Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12.DISPOSIÇÕES GERAIS

 

12.1.Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

 

12.2.Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

 

12.3.Respeitada à natureza da função temporária, por razões de interesse público poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

 

12.4.Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

13.RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

13.1.Em conformidade com a Lei Municipal nº 5.041, de 31 de março de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 5.554, de 2025, fica assegurada às pessoas com deficiência a participação neste Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

13.2.Fica garantida a reserva de vagas na seguinte proporção:

I– a cada 10 (dez) vagas abertas, 1 (uma) será destinada a candidato com deficiência;

II– quando o número de vagas for inferior a 10 (dez), será assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) para candidatos com deficiência.

13.3.O candidato com deficiência deverá declarar tal condição no ato da inscrição, anexo III, apresentando laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

13.4.A análise do laudo e a verificação da compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo serão realizadas pela Comissão do Processo Seletivo, podendo ser exigida perícia médica oficial, caso necessário.

13.5.O candidato com deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, avaliação, horário e critérios de aprovação.

13.6.Os candidatos com deficiência que não obtiverem aprovação dentro das vagas reservadas concorrerão às vagas de ampla concorrência, observando-se a classificação geral.

13.7.As vagas reservadas que não forem preenchidas por candidatos com deficiência serão revertidas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro do Sul, 17 de abril de 2026.

 

CELSO PAZUCH

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1.DADOS PESSOAIS

 

1.1Nome completo: ____________________

1.2Filiação: ___________________

1.3Nacionalidade: _______________________

1.4Naturalidade: _____________________

1.5Data de Nascimento: ________________________

1.6Estado Civil: _______________________

 

2.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

 

2.1Carteira de Identidade e órgão expedidor: __________________

2.2Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________

2.3Título de Eleitor________Zona:________ Seção: _____________

2.4Número do certificado de reservista: __________________________

2.5Endereço Residencial: ____________________

2.6Endereço Eletrônico: _________________________

2.7Telefone residencial e celular: _________________________

2.8Outro endereço e telefone para contato ou recado: ____________________

 

3.ESCOLARIDADE

 

3.1GRADUAÇÃO

 

Curso: _______________

Instituição de Ensino: ________________

Ano de conclusão:_________________________

 

3.2PÓS-GRADUAÇÃO

3.2.1ESPECIALIZAÇÃO

 

Curso / área:______________

Instituição de Ensino: ________________

Ano de conclusão: ____________________

 

3.2.2MESTRADO

 

Curso / área: _______________

Instituição de Ensino: _________________

Ano de conclusão:_________________________

 

3.2.3DOUTORADO

 

Curso / área: ______________

Instituição de Ensino: __________________

Ano de conclusão:______________________

 

3.2.4PÓS-DOUTORADO (PhD)

 

Curso / área: __________________

Instituição de Ensino: ___________________

Ano de conclusão:________________________

 

4.CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

 

Curso / área: __________________

Instituição de Ensino: ___________________

Data de início: ______________ Data da conclusão:______________

Carga horária:________________________

Curso / área: ______________________

Instituição de Ensino: _________________________

Data de início: __________________Data da conclusão: _________________

Carga horária:____________________

Curso / área:_____________________

Instituição de Ensino:____________________

Data de início:____________Data da conclusão:_________ 

Carga horária: _______________________

Curso / área: ________________________

Instituição de Ensino: _______________________

Data de início: ____________Data da conclusão:_______________

Carga horária: _____________________________

 

5.EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

Empresa: _____________________

Cargo: _______________________

Período: __________________

Atividades:__________________________

 

Empresa: _______________

Cargo: ________________

Período: ________________

Atividades:__________________

 

Empresa: _____________________

Cargo: ____________________

Período: __________________

Atividades: __________________

 

6.INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

____________________

____________________

____________________

____________________

____________________

____________________

____________________

 

Bom Retiro do Sul,______de__________de 2026.

 

____________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO II

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Abertura das Inscrições

5 dias

Publicação dos Inscritos

1 dia

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito Publicação da relação final de inscritos

1 dia

Análise dos currículos Publicação do resultado preliminar

Até 3 dias

Recurso

1 dia

Manifestação da Comissão na reconsideração Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate Publicação da relação de inscritos

1 dia

Recurso

1 dia

Publicação da Homologação do Resultado Final

1 dia

 

Anexo III

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Publicado no Edital N° 28/2026, realizado para a Prefeitura Municipal de Bom Retiro do Sul.

 

Eu, ________________, portador do documento de identidade N°________________, inscrito para concorrer ao cargo de _____________________________, apresento Recurso junto a Secretaria de Administração e Planejamento de Bom Retiro do Sul, contra decisão do Resultado preliminar de Pontuação do Edital N°_____/2026.

 

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

___________________________

 

Bom Retiro do Sul, de____de______________ 2026.

 

______________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Tamara Eckardt
Código Identificador:C2B07C9E