ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PELOTAS

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º 7.237, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo, o Conselho Fiscal e o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL.

 

O Prefeito de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

 

Considerando o Processo Administrativo JUS-PIN/00575.2026, elaborado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Deliberativo do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026/2030:

 

I – representantes eleitos:

 

1º Titular: Sérgio Renato Costa da Rosa, matrícula n.º 15259 e n.º 71012411;

 

2º Titular: Tiago Botelho Domingues, matrícula n.º 17724;

 

3º Titular: Silvio Coitinho Souza, matrícula n.º 17322;

 

4º Titular: Rodrigo Alves Costa, matrícula n.º 40002016

 

1º Suplente: Nilian Hackbart Geri, matrícula n.º 43389.

 

II – representantes do Sindicato dos Municipários – SIMP:

 

Titular: Tatiane Lopes Rodrigues, matrícula n.º 19136;

 

Suplente: Mônica Beatriz Montiel Oliveira Martins, matrícula n.º 31385.

 

III – representantes do Poder Executivo:

 

1º Titular: Robson Grillo Bitencourt, matrícula n.º 23060;

 

2º Titular: Carolina Corvelo Spanavello de Castro, matrícula n.º 29393;

 

3º Titular: Wanderson Fernando Rossales de Vasconcelos, matrícula n.º 33425;

 

4º Titular: Daniel de Souza Lemos, matrícula n.º 21676;

 

1º Suplente: Rosângela Vieira Mendes, matrícula n.º 12568;

 

2º Suplente: Renata Petrucci Souto Allemand, matrícula n.º 45032.

 

IV – representantes indicados para suprimento de vacância, conforme art. 12, § 1º da Lei Municipal n.º 7.095, de 14 de julho de 2022.

 

3º Suplente: Jefferson Gomes Ximendes, matrícula n.º 26607.

 

Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026 - 2030:

 

I – representante eleito:

 

1º Titular: Otoni Sérgio Flores Xavier, matrícula n.º 71007309.

 

II – representante do Sindicato dos Municipários – SIMP:

 

Titular: Cláudia Beatriz Neto Correia, matrícula n.º 10803.

 

III – representante do Poder Executivo:

 

Titular: Katia Simone Lopes Siefert, matrícula n.º 36698;

 

Suplente: Raquel do Amaral Carvalho, matrícula n.º 20243.

 

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, para o mandato 2026 - 2030:

 

I – representantes eleitos:

 

1º Titular: Daniel Brum Correa, matrícula n.º 33183 e n.º 40002630.

 

II – representantes indicados para suprimento de vacância conforme art. 12, § 1º da Lei Municipal n.º 7.095, de 14 de julho de2022:

 

2º Titular: Mauro Coelho Lindemann, matrícula n.º 30141;

 

1º Suplente: Saulo Roberto Bernardes Bandeira, matrícula n.º 17608.

 

III – representante do Sindicato dos Municipários – SIMP:

 

Titular: Fábio Vieira Mendes, matrícula n.º 29723.

 

IV – representante do Poder Executivo:

 

Titular: Fernanda Lucena Jeziorski, matrícula n.º 37862.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 2026.

 

FERNANDO MARRONI

Prefeito

 

Registre-se. Publique-se.

 

PEDRO JAIME BITTENCOURT JÚNIOR

Secretário de Governo 


Publicado por:
Priscila Rossales Vasconcelos
Código Identificador:C351ABD2