ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ
Gabinete da Prefeita
GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 151/2026
CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OPERÁRIO(A).
O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700 - Centro, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE OPERÁRIO(A), em caráter temporário, através de PROVA PRÁTICA, que se regerá pelo que segue:
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Cargo |
Vagas |
Escolaridade Mínima |
Carga Horária Semanal |
Vencimento |
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Operário(a) |
CR |
Alfabetizado |
40 h |
R$ 2.228,14 + 20% de insalubridade + vale alimentação de R$ 850,00 |
A remuneração refere-se ao vencimento básico do mês de setembro de 2026.
As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser(em) prorrogada(s), uma única vez, por igual período.
A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das seguintes atividades:
DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:
Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo trabalhos braçais que exijam algumas especializações.
DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:
Carregar e descarregar materiais em geral; transportar, arrumar e levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; fazer mudanças, proceder abertura e fechamento de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais; proceder a limpeza de oficinas, baias, concheiras e depósitos de lixo e detritos orgânicos, inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários; recolher lixo a domicílio; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; preparar argamassa; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos; aplicar inseticidas e fungicidas; auxiliar em serviços simples de jardinagem, cuidar de árvores e mudas; proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; quebrar e britar pedras; auxiliar na lavagem, lubrificação e abastecimento de veículos motores e no conserto e manutenção de pneus e câmaras de veículos da frota municipal; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortadores de grama, máquinas de fabricar tela de arame e similares; executar outras tarefas semelhantes. Recolhimento de entulhos; construção de pontes, bueiros e pontilhões.
1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:
1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Secretaria de Obras e Viação, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria da Administração e Planejamento, segundo o cronograma de procedimentos abaixo relacionados:
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Edital de Abertura |
30/10/2026 |
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PERÍODO DAS INSCRIÇÕES |
03 à 06/11/2026 |
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Publicação da Lista Preliminar de Inscritos |
09/11/2026 |
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Recursos da Lista Preliminar de Inscritos |
10/11/2026 |
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Julgamento dos Recursos e Publicação da Lista Homologada de Inscritos |
11/11/2026 |
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Convocação para Prova Prática |
12/11/2026 |
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Publicação das Notas Preliminares da Prova Prática |
23/11/2026 |
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Recursos da Prova Prática |
24/11/2026 |
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Julgamento dos Recursos e Publicação das Notas Oficiais |
25/11/2026 |
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Aplicação do Critério de Desempate e Publicação da Homologação do Resultado Final |
26/11/2026 |
1.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo alegar desconhecimento.
1.3 - Todos os atos do presente edital serão publicados, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e no site www.ibiruba.rs.gov.br podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria de Obras e Viação, pelo telefone (54) 3324-8520.
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente de forma presencial, pela Comissão Executiva, junto à Secretaria de Obras e Viação, na Rua Firmino de Paula, nº 1003 - Centro - Ibirubá/RS, de 03 à 06/11/2026, no horário compreendido das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
2.2 - Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;
2.3 - As inscrições serão gratuitas.
3. DAS CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 1.1 e 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
3.1.1 Ficha de Inscrição (Anexo I do presente Edital) devidamente impressa, preenchida e assinada pelo(a) candidato(a);
3.1.2 Cópia de Documento de Identidade Oficial com foto;
3.2 As cópias dos documentos exigidos deverão ser apresentadas em uma das seguintes formas:
3.2.1 Cópia autenticada em Cartório; ou
3.2.2 Cópia simples, acompanhada do respectivo documento original, para autenticação no ato da inscrição pelos membros da Comissão do Processo Seletivo.
3.3 A autenticação pela Comissão será realizada mediante conferência entre o documento original e a respectiva cópia, sendo devolvido o original ao candidato imediatamente após a conferência.
3.4 Todos os documentos deverão ser entregues em ENVELOPE tamanho OFÍCIO (aproximadamente 26cm x 36cm), sem dobrar os documentos.
3.5 Após o(a) candidato(a) entregar o envelope contendo toda a documentação da Inscrição, não serão aceitos novos documentos.
3.6 São condições para a inscrição:
a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Não ter nenhum Processo Administrativo Disciplinar com pena de Demissão com o Município de Ibirubá/RS;
d) Ter escolaridade mínima como alfabetizado.
3.7 É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, Editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS.
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a Lista Preliminar de Inscritos.
4.2 Os candidatos que não forem mencionados na Lista Preliminar de Inscritos poderão interpor recurso conforme Formulário de Recurso (Anexo III do presente Edital), devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial, junto à Secretaria de Obras e Viação, na Rua Firmino de Paula, nº 1003 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
4.3 Após julgamento dos recursos será publicada a Lista Homologada de Inscritos no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
5. DA PROVA PRÁTICA
5.1. A prova prática será realizada na área de conhecimento em que irá atuar o contratado, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pela Comissão, tendo caráter classificatório.
5.2 As provas práticas e os respectivos critérios de avaliação seguirão a sistemática constante do Anexo II deste Edital;
5.3. A prova prática, de caráter classificatório, será aplicada em 01 (um) ou mais dias, conforme o número de inscritos e decisão da Comissão, devendo o candidato apresentar-se 15 (quinze) minutos antes do início da prova, não podendo participar caso chegue após o horário a ser definido para o início da prova prática;
5.4. Os candidatos deverão comparecer no local da prova (os locais das provas estarão futuramente descritos no Edital junto com a lista de candidatos convocados para a Prova Prática, que será divulgado conforme cronograma do item 1.1), munidos de Documento de Identificação Oficial com foto;
5.5. O acesso aos locais de prova somente será permitido para os candidatos que forem efetuar a prova, ficando expressamente proibido o ingresso de familiares, pessoas estranhas e/ou curiosos;
5.6. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência ou atraso;
5.7. A prova deve ser realizada uma única vez, não sendo concedidas novas tentativas ou novas "chances";
5.8. A ordem de realização das provas, obedecerá a ordem da numeração das inscrições dos candidatos. Os candidatos permanecerão à espera de sua vez de realizar a prova, em lugar reservado para esta finalidade;
5.9. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos;
5.10. No desenvolvimento da prova prática, cada candidato será avaliado pela Comissão nomeada para realização da Prova Prática, através de itens constantes em uma Ficha de Avaliação elaborada para esta finalidade, num total de 100 (cem) pontos.
5.11 Será retirado do local das provas e desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização da prova ou com os outros candidatos;
b) durante a realização de qualquer prova, for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentando usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares);
d) retirar-se do recinto da prova durante sua realização sem a devida autorização ou que não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;
e) não apresentar a documentação exigida;
5.12. O candidato que não comparecer na prova prática na data e hora mencionados será automaticamente DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo;
5.13 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em Ata;
6. DA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 Após a Prova Prática de cada candidato(a), será feita a avaliação conforme critérios e pontuação que consta no Anexo II do presente Edital.
6.2 Conforme cronograma do item 1.1 e nos meio descritos no item 1.3, será publicado Edital contendo a relação das Notas Preliminares da Prova Prática, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.
7. DOS RECURSOS
7.1 Das Notas Preliminares dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo III do presente Edital), que deverá ser devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial para a Comissão Executiva, junto à Secretaria de Obras e Viação, na Rua Firmino de Paula, nº 1003 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
7.1.1 Cada Formulário deverá conter apenas 01 (um) item e sua devida justificativa.
7.1.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.
7.1.3 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídas Notas Oficiais aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).
8. DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Oficiais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público.
8.2 O sorteio ocorrerá junto à Secretaria de Obras e Viação, na Rua Firmino de Paula, nº 1003 - Centro - Ibirubá/RS, às 09 horas, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .
9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo à Prefeita para Homologação.
9.2 Homologado o Resultado Final, será lançado o Edital com a Homologação do Resultado Final, quando então passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.
10. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Secretaria de Obras e Viação, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental;
10.1.4 Ter nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo;
10.1.5 Registro no Conselho de Classe, juntamente com o comprovante de estar quite com a anuidade do respectivo Conselho (quando for o caso);
10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por e-mail, Whatsapp, telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observada a ordem classificatória.
10.4 No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados pessoais como número de telefone, Whatsapp e endereço.
11.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade de 1 (um) ano, contado a partir da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até 1 (um) ano a critério da Administração Municipal.
11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a Legislação local.
11.4 A Administração Municipal poderá, a seu critério, antes da Homologação do Resultado Final, anular ou cancelar o Processo Seletivo, justificada a razão de anulação, não cabendo ao candidato direito algum à indenização ou reclamação;
11.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ/RS,em 30 de outubro de 2026.
JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,
Prefeita Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Cumpra-se
EVERTON LAGEMANN,
Secretário da Administração e Planejamento.
Publicado por:
Daniel Brune
Código Identificador:D5243B39