ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL REGULAMENTO PARA CADASTRO E SELEÇÃO DE PRECEPTORES PET-SAÚDE: EQUIDADES
A Prefeitura Municipal de São Leopoldo, representada pela Secretaria Municipal de Saúde-SEMSAD, por meio do Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva - NUMESC e a Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS, tornam público que, no período de 11/04/2024 a 15/04/2024, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Escolha de PRECEPTORES destinados ao Programa PET – SAÚDE EQUIDADE, conforme EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE, em conformidade com o Decreto n. 7.508, de 28 de junho de 2011; a Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, e a Portaria n º 12 de 01 de abril de 2024, que homologou o resultado do processo de seleção dos projetos que se candidataram ao Programa de Educação pelo Trabalho para a saúde Equidade 2024-2026 e publicam as normas gerais do processo seletivo para Preceptores Bolsistas e voluntários.
I. CRONOGRAMA
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CRONOGRAMA |
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ETAPA |
DATA |
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Publicação do Edital |
11/04/24 |
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Inscrições |
11/04/24 à 15/04/24 |
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Homologação das Inscrições |
16/04/24 |
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Avaliação e Seleção dos inscritos |
16/04/24 à 18/04/24 |
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Divulgação do Resultado da Seleção |
19/04/24 |
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Interposição de Recursos à homologação |
19/04 à 22/04/24 |
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Avaliação dos Recursos |
23/04/24 |
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Divulgação do Resultado Final |
24/04/24 |
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Início das atividades |
01/05/24 |
II. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A Coordenação do Projeto PET-Saúde EQUIDADE da Prefeitura Municipal de São Leopoldo, representada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Núcleo Municipal de Educação em SAÚDE Coletiva – NUMESC e em Parceria com a Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS, torna pública a realização do processo seletivo n.º 001/2024 para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde sendo requisito do EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE, para a função de PRECEPTOR bolsista e PRECEPTOR voluntários e para cadastro reserva. O PET-Saúde é uma ação do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação, conduzida pela Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), que visa à qualificação da integração ensino-serviço-comunidade, aprimorando, em serviço, o conhecimento dos profissionais da saúde, bem como dos estudantes dos cursos de graduação na área da saúde e tem como pressuposto a educação pelo trabalho, sendo um importante dispositivo, voltado para o fortalecimento das ações de integração ensino-serviço-comunidade, por meio de atividades que envolvem o ensino, a pesquisa, a extensão universitária e a participação social, a fim de contribuir para a formação de futuros profissionais, bem como para a criação e a ampliação das condições necessárias ao exercício da valorização das trabalhadoras no âmbito do SUS, considerando a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, em conformidade com o Programa Nacional de Equidade de Gênero, Raça e Valorização das Trabalhadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, instituído pela Portaria GMS/MS n. 230, de 07 de março de 2023, que prevê, dentre suas linhas de ação, a inclusão do tema equidade no âmbito do Programa de educação pelo Trabalho para a Saúde – PET- Saúde.
O Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde (PET-Saúde), que se encontra em sua 11ª edição, contemplou projetos que se propuseram a desenvolver ações de educação pelo trabalho para a saúde, a Prefeitura Municipal de São Leopoldo, representada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo em parceria com a UNISINOS, foi aprovado o projeto, intitulado: “AÇÕES DE VALORIZAÇÕES DAS TRABALHADORAS E FUTURAS TRABALHADORAS NO ÂMBITO DO SUS, SAÚDE MENTAL E AS VIOLÊNCIAS RELACIONADAS AO TRABALHO NA SAÚDE NO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, RIO GRANDE DO SUL, BRASIL” e propõe dois grupos tutoriais em um eixo:
Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde, composto por dois grupos tutoriais que será formado por dois tutores (professores dos cursos da área de saúde e/ou da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais), oito estudantes bolsistas, conforme à especificação do EDITAL SGTES/MS Nº 11, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023 SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE, e dois preceptores (profissionais da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo), conforme definido no Quadro de Vagas. Serão selecionados profissionais de Saúde para comporem o quadro de voluntários. Os grupos tutoriais realizarão suas atividades na Atenção Primária em Saúde (SUS), nos Serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo em seu território; bem como na Instituição de Ensino priorizando a diversificação dos cenários de práticas objetivando a dinâmica do trabalho em saúde, fortalecendo o conceito de humanização do cuidado e o princípio da integralidade da assistência no contexto das redes colaborativas na formação para o SUS. Além de desenvolver e estimular na própria universidade, a participação dos atores envolvidos nos grupos tutoriais em seminários e oficinas entre outras atividades.
III . DAS VAGAS E DAS BOLSAS (QUANTIDADE, VALOR E DISTRIBUIÇÃO)
O quadro abaixo demonstra as vagas a serem preenchidas para a condição de BOLSISTA, dos Grupos de Aprendizagem Tutorial.
III.1 Para ser preceptor, o profissional deve obrigatoriamente ter nível superior acrescido de especialização, estar inserido em serviços de saúde do SUS devidamente cadastrados no CNES e envolvido em atividades de integração ensino-serviço-comunidade. O preceptor deve ocupar apenas um grupo de aprendizagem tutorial.
“O preceptor é um profissional de saúde com função de supervisão docente-assistencial por área específica de atuação ou de especialidade profissional, que exerça atividade de organização do processo de aprendizagem especializado e de orientação técnica a estudantes em vivência de graduação ou de extensão” (BRASIL, 2012).
Especificações das vagas para PRECEPTORES de grupo de aprendizagem tutorial do Eixo Valorização das trabalhadoras e futuras trabalhadoras no âmbito do SUS, saúde mental e as violências relacionadas ao trabalho na saúde:
III.2 Distribuição das vagas:
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Quadro de vagas |
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Grupo |
Área |
Vagas |
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1 – Mapeamento, monitoramento e avaliação das situacional |
Enfermagem |
1 |
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Medicina |
1 |
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2 - Educação Permanente e ações de Equidade |
Serviço Social |
1 |
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Psicologia |
1 |
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III.3 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados para assumir a vaga de preceptores de acordo com as necessidades do projeto, considerando a escolha do candidato no momento da inscrição.
III.4 Os candidatos classificados no processo seletivo irão compor o cadastro de reserva do PET-Saúde/ Equidade 2024/2026, podendo atuar como voluntários.
III.5 Os voluntários terão direito a declaração de participação desde que tenha participação efetiva e comprovada por, no mínimo, 6 meses consecutivos.
III.6 Bolsas
Os valores das bolsas para preceptor do PET-Saúde: Equidade terão como referência as bolsas na modalidade Apoio Técnico à Pesquisa, categoria NS, em conformidade com a Portaria CNPq nº 1.237, de 17 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). Valor vigente: R$ 770,00
IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE PRECEPTOR(A)
• Orientar os alunos(as) das IES integrantes do PET-Saúde, como parte das atividades inerentes ao serviço de saúde ao qual ele seja vinculado;
• Exercer atividades de supervisão por núcleo específico de atuação ou de especialidade profissional e por campo de prática, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho em equipe colaborativo;
• Realizar o registro diário (frequência dos alunos(as)) e o repasse das informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial, para validação mensal;
• Preencher formulários e relatórios a serem entregues ao Ministério da Saúde, quando solicitado, e
• Dedicar-se, no período de vigência do Projeto e da bolsa respectiva, mínimo de 8 (OITO) horas semanais, às atividades do PET-SAÚDE Equidade, sem prejuízo de suas atividades profissionais regulares. “Fica definido que as atividades serão desenvolvidas em horário de trabalho, considerando que estas, por sua definição e natureza, são de integração ensino em serviço. Entretanto, em ocorrendo atividades fora do horário de trabalho, como eventos (reuniões, seminários), atividades de estudo, pesquisa, relatórios e outras que se fizerem necessárias, os preceptores deverão estar disponíveis, sem que se configure como horas extras ou passíveis de compensação”, conforme determinado no presente edital com o qual desde já anuem os inscritos.
V – DAS INSCRIÇÕES
V.1. O período de inscrições será das 8horas do dia 11 de abril de 2024 até as 24horas do dia 15 de abril de 2024.
V.2. Após as 24horas do dia 15 de abril de 2024, não serão aceitas inscrições, nem complementação da documentação.
V.3. As inscrições serão on-line e deverão ser realizadas, exclusivamente, pelo preenchimento do Formulário Google Forms no link https://forms.gle/rG7YEKK8srNojcbD9 e o envio dos comprovantes deverão ser anexados ao mesmo. A ausência dos anexos invalidará a inscrição.
VI – DOS REQUISITOS:
VI.1. Ser profissional atuando nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo, conforme discriminado no QUADRO III.2.
VII – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
• Cópia do Diploma de graduação e de pós-graduações que o candidato considere as mais relevantes no seu currículo;
• Cópia de documento que demonstre a vinculação com a Secretaria de Saúde do Município de São Leopoldo e que conste o nome do profissional e o CNES do serviço e do serviço que está vinculado
• Cópia do RG e CPF
• Desejável documentação comprobatória da participação em Projetos ou Programas que trabalhem a equidade de gênero, identidade de gênero, sexualidade, raça, etnia e deficiências, a partir de 2018;
• Todas as informações apresentadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade;
• O candidato que não atender aos itens acima deste edital serão desclassificados do processo seletivo.
VIII – DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO DE PRECEPTORES
A seleção dos preceptores seguirá os seguintes critérios, que serão aplicados ao registrado no Currículo:
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Ítem |
Parâmetros, peso e pontuação |
Critérios |
Pontuação por critério |
Pontuação máxima no ítem |
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1 |
Títulos acadêmicos |
Doutorado na área da saúde |
1 |
4 |
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Mestrado na área da Saúde |
1,5 |
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Residência em saúde |
2 |
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Doutorado / Mestrado em outras áreas |
0,5 |
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2 |
Formação em preceptoria |
de 16h até 50h |
0,5 |
1,5 |
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de 51h a 100h |
1 |
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acima de 101h |
1,5 |
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3 |
Experiência profissional na assistência / gestão* |
0,5 pontos por semestre |
2 |
2 |
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4 |
Supervisão de estágio de graduação e/ou Preceptoria de PET e Residências* |
0,5 pontos por semestre |
2,5 |
2,5 |
*Para fins de comprovação de experiência profissional na assistência / gestão e Supervisão de estágio de graduação e/ou Preceptoria de PET e Residências será aceita Declaração assinada pelo gestor do local de atuação em ambos os casos.
Nos casos em que houver empate na pontuação dos candidatos, será considerado o maior tempo de serviço nos serviços de saúde do SUS.
Sempre que houver vagas em aberto, será chamado a participar do projeto o profissional classificado e na suplência, respeitada a prioridade de composição por diferentes formações nos subgrupos existentes.
Poderão ser convidados profissionais de saúde quando não houver profissional inscrito que preencha os critérios de local de atuação profissional adequado à execução do projeto ou este não tenha experiência e/ou formação na área temática.
O NUMESC será o responsável pela seleção para preceptores do PET-Saúde Equidades, o qual estará encarregado de conduzir este processo e deliberar sobre os casos aqui omissos.
IX - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADOS
As divulgações ocorrerão através do site www.saoleopoldo.rs.gov.br no caminho Estrutura Administrativa/Secretarias e Órgãos/Secretaria Municipal da Saúde. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das fases conforme as datas já definidas.
X - DO RECURSO
O candidato que desejar interpor recurso deverá dirigi-lo ao NUMESC através do endereço eletrônico numesc@saoleopoldo.rs.gov.br. O documento deverá ser enviado em PDF, datado e assinado pelo candidato, no prazo de 3 (três) dias ininterruptos, seguindo rigorosamente as datas já previstas no Cronograma deste Edital.
XI - DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
Os candidatos aprovados no processo seletivo serão convocados para a posse de acordo com a necessidade do projeto. Os Candidatos aprovados que não possuirem vínculo efetivo (concurso público) com a Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo, quando convocados, deverão apresentar documento que comprove o seu vínculo com o referido órgão.
XII – DO DESLIGAMENTO
O NUMESC aprovará o desligamento de preceptores nas seguintes condições:
1.1 Três (3) faltas não justificadas;
1.2. O não atendimento aos requisitos do projeto;
1.3. Mudança de lotação de serviço não pertencente aos serviços elencados neste edital;
1.4. Mudança de cargo exercido no momento da seleção que seja incompatível com as ações do projeto.
XIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O edital e demais publicações decorrentes do mesmo bem como resultados e demais informações estarão disponíveis através do site www.saoleopoldo.rs.gov.br no caminho Estrutura Administrativa/Secretarias e Órgãos/Secretaria Municipal da Saúde.
1.2. O valor da bolsa será depositado diretamente pelo Ministério da Saúde, mediante o cumprimento das condições contidas no item 10.6 do edital SGTES/MS nº 11/2023, de 16 de setembro de 2023.
1.3. Conforme item 10.10 do edital SGTES/MS nº 11/2023 de 16 de setembro de 2023, os participantes que estiverem com restrição na Receita Federal deverão regularizar a situação juntamente com o órgão em questão, a fim de que coordenadores de projeto possam autorizar o pagamento do projeto no SIGPET-Saúde e os participantes possam fazer jus à bolsa. A não regularização permitirá a participação somente na condição de voluntário.
1.4. Conforme item 10.16 do edital SGTES/MS nº 11/2023, de 16 de setembro de 2023, a bolsa referente ao PET-Saúde não pode ser acumulada com o recebimento de qualquer outro tipo de bolsa PET-Saúde e/ou de qualquer bolsa que tenha como atividade a monitoria/orientação/supervisão estudantil na graduação.
1.5. Conforme item 10.17 do edital SGTES/MS nº 11/2023, de 16 de setembro de 2023, não serão custeadas outras despesas que não as especificadas neste edital.
1.6. Conforme item 10.18 do edital SGTES/MS nº 11/2023, de 16 de setembro de 2023 as despesas previstas neste edital serão financiadas com recursos da programação orçamentária do Ministério da Saúde, por meio da Funcional Programática 10.128.5021.20YD.0001 - Gestão e Organização do SUS.
1.7. O candidato, mediante o envio da inscrição declara pleno conhecimento e expressa concordância com todas as condições, normas publicadas e exigências estabelecidas e previstas no presente edital e no edital SGTES/MS nº 11/2023, de 16 de setembro de 2023
O prazo de validade da seleção será de 24 meses, contados a partir da data da publicação e da homologação do resultado final.
Os casos omissos deverão ser encaminhados ao Núcleo Municipal de Educação em Saúde Coletiva, no e-mail numesc@saoleopoldo.rs.gov.br, responsável pelos esclarecimentos.
São Leopoldo, 11 de abril de 2024.
Publicado por:
Cármen Lúcia Freitas da Silva
Código Identificador:D6225BB2