ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

Gabinete da Prefeita

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 143/2026 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026

CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ENSINO.

 

O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700 - Centro, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sr.ª JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR DE ENSINO, em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR CURRÍCULO, com base na Lei Municipal n.º 3.271/2026, que se regerá pelo que segue:

Cargo

Vagas

Escolaridade Mínima

Carga

Horária

Semanal

Vencimento

Auxiliar de Ensino

CR

Ensino Médio completo

40 h

R$ 2.751,79 + vale alimentação de R$ 850,00

A remuneração refere-se ao vencimento básico do mês de setembro de 2026.

As contratações serão pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser(em) prorrogada(s), uma única vez, por igual período.

A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das seguintes atividades:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atividades de nível simples, de pouca complexidade, envolvendo a execução de atividades de orientação, recreação e atendimento infantil.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais e artes diversas. Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais. Proceder orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal. Auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças a se alimentarem.

Zelar pela saúde e bem estar das crianças, levando-as quando necessário para atendimento médico e ambulatorial, ministrando medicamentos conforme prescrição médica. Prestar primeiros socorros cientificando o superior imediato da ocorrência.

Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes qualquer incidente ou dificuldades ocorridas.

Vigiar e manter a disciplina das crianças sob a sua responsabilidade. Executar outras tarefas semelhantes.

Trabalhar com os idosos nas atividades desenvolvidas nos Programas Municipais da Terceira Idade.

 

1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:

1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria da Administração e Planejamento, segundo o cronograma de procedimentos abaixo relacionados:

Edital de Abertura

24/09/2026

PERÍODO DAS INSCRIÇÕES

28/09 à 02/10/2026

Publicação da Lista Preliminar de Inscritos

06/10/2026

Recursos da Lista Preliminar de Inscritos

07/10/2026

Julgamento dos Recursos e

Publicação da Lista Homologada de Inscritos

08/10/2026

Análise dos Currículos

09 à 15/10/2026

Publicação das Notas Preliminares

16/10/2026

Recursos das Notas Preliminares

19/10/2026

Julgamento dos Recursos e

Publicação das Notas Oficiais

20/10/2026

Aplicação do Critério de Desempate e

Publicação da Homologação do Resultado Final

21/10/2026

 

1.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

1.3 - Todos os atos do presente edital serão publicados, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e no site www.ibiruba.rs.gov.br podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, pelo telefone (54) 3324-8560.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas exclusivamente de forma presencial, pela Comissão Executiva, junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, de 28/09 à 02/10/2026, no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h.

2.2 - Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido;

2.3 - As inscrições serão gratuitas.

 

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 1.1 e 2.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

3.1.1 Ficha de Inscrição (Anexo I do presente Edital) devidamente impressa, preenchida e assinada pelo(a) candidato(a);

3.1.2 Currículo Profissional (Anexo II do presente Edital) devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a);

3.1.3 Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de ENSINO MÉDIO, ou Matrícula ou Certificado de Conclusão de nível Superior;

3.1.4 Cópia de Documento de Identidade Oficial com foto;

3.1.5 Uma cópia de cada Título que comprove as informações contidas no presente Currículo Profissional (Anexo II do presente Edital).

3.2 As cópias dos documentos exigidos deverão ser apresentadas em uma das seguintes formas:

3.2.1 Cópia autenticada em Cartório; ou

3.2.2 Cópia simples, acompanhada do respectivo documento original, para autenticação no ato da inscrição pelos membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.3 A autenticação pela Comissão será realizada mediante conferência entre o documento original e a respectiva cópia, sendo devolvido o original ao candidato imediatamente após a conferência.

3.4 Serão aceitos documentos emitidos em meio eletrônico, desde que contenham mecanismo oficial de verificação de autenticidade, como QR Code, código verificador, chave de acesso ou outro meio disponibilizado pelo órgão emissor.

3.5 Os documentos de que trata o item 3.4 serão considerados originais para fins deste Processo Seletivo, podendo a Comissão verificar sua autenticidade junto ao órgão emissor, sempre que necessário.

3.6 Para comprovação do tempo de experiência, servem como documentos Carteira de Trabalho (Digital ou em papel), Contrato de Trabalho, Declaração/Atestado da entidade em que tenha ou esteja prestando serviço ou qualquer documento que realmente ateste a experiência (com data do início e do fim de cada experiência) conforme tabela do item 5.5 .

3.6.1 No caso de Carteira de Trabalho em papel, se a data de saída estiver em branco, deverá ser apresentada a Folha de Pagamento mais recente para considerar o período.

3.6.2 No caso de Carteira de Trabalho Digital, se o(a) candidato(a) estiver trabalhando atualmente, será considerado o mês e o ano no campo Última remuneração informada ;

3.7 As informações somente descritas no Currículo Profissional, sem as devidas cópias dos títulos e/ou experiências profissionais, não serão validadas.

3.8 A Ficha de Inscrição (Anexo I), o Currículo Profissional (Anexo II), so Recursos e todas as cópias deverão ser impressos pelo(a) próprio(a) candidato(a), NÃO serão feitas cópias no local da inscrição.

3.9 Todos os documentos deverão ser entregues em ENVELOPE tamanho OFÍCIO (aproximadamente 26cm x 36cm), sem dobrar os documentos.

3.10 Após o(a) candidato(a) entregar o envelope contendo toda a documentação da Inscrição, não serão aceitos novos documentos.

3.11 São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Não ter nenhum Processo Administrativo Disciplinar com pena de Demissão com o Município de Ibirubá/RS;

d) Ter escolaridade mínima de Ensino Médio completo.

3.12 É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, Editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS.

 

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a Lista Preliminar de Inscritos.

4.2 Os candidatos que não forem mencionados na Lista Preliminar de Inscritos poderão interpor recurso conforme Formulário de Recurso (Anexo III do presente Edital), devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial, junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

4.3 Após julgamento dos recursos será publicada a Lista Homologada de Inscritos no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

 

5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1 Os critério de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos por currículo.

5.2 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.

5.3 Somente serão considerados os títulos e tempo de experiência que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.4 Nenhum título ou tempo de experiência receberá dupla valoração ou será usado em mais de uma Especificação.

5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e tempo de experiência apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

MAGISTÉRIO – Nível Médio, concluído.

6 (seis) pontos

6 (seis) pontos

Graduação na área de EDUCAÇÃO, concluída.

8 (oito) pontos

8 (oito) pontos

Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), na área de EDUCAÇÃO, concluída.

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 08 à 20 horas cada curso, realizados nos últimos 5 anos (no máximo 3 cursos).

1 (um) ponto cada

3 (três) pontos

Participação em cursos na área de EDUCAÇÃO, com duração de 21 horas ou mais cada curso, realizados nos últimos 5 anos (no máximo 3 cursos).

2 (dois) pontos cada

6 (seis) pontos

Experiência profissional em REGÊNCIA DE CLASSE:

De 6 meses à 1 ano → 08 pontos

De 1 ano e 1 dia à 2 anos → 16 pontos

De 2 anos e 1 dia à 3 anos → 24 pontos

De 3 anos e 1 dia à 4 anos → 32 pontos

De 4 anos e 1 dia à 5 anos → 40 pontos

Mais de 5 anos → 44 pontos

Conforme tabela ao lado

←

44 (quarenta e quatro) pontos

Experiência profissional na área de Educação (exceto REGÊNCIA DE CLASSE):

De 6 meses à 1 ano → 04 pontos

De 1 ano e 1 dia à 2 anos → 08 pontos

De 2 anos e 1 dia à 3 anos → 12 pontos

De 3 anos e 1 dia à 4 anos → 16 pontos

De 4 anos e 1 dia à 5 anos → 20 pontos

Mais de 5 anos → 23 pontos

Conforme tabela ao lado

←

23 (vinte e três) pontos

TOTAL

-

100 pontos

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 A Comissão deverá proceder a análise dos currículos no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

6.2 Para efeito da contagem do tempo de experiência, será considerado a partir de 6 meses.

6.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, as Notas Preliminares serão publicadas no prazo conforme cronograma do item 1.1 do presente Edital, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

7. RECURSOS

7.1 Das Notas Preliminares dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo III do presente Edital), que deverá ser devidamente impresso, preenchido e assinado pelo(a) candidato(a), e entregue exclusivamente de forma presencial para a Comissão Executiva, junto à Secretaria da Educação, Cultura, Turismo e Desporto, na Rua Firmino de Paula, nº 1023 - Centro - Ibirubá/RS, no horário compreendido das 07h30min às 11h e das 13h30min às 17h, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

7.1.1 Cada Formulário deverá conter apenas 01 (um) item e sua devida justificativa.

7.1.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.

7.1.3 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídas Notas Oficiais aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).

 

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às Notas Oficiais recebidas por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público.

8.2 O sorteio ocorrerá junto ao CRAS (atrás da Secretaria da Educação), na Rua Firmino de Paula, nº 1011 - Centro - Ibirubá/RS, às 09 horas, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

 

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo à Prefeita para Homologação, no prazo de 01 (um) dia útil.

9.2 Homologado o Resultado Final, será lançado o Edital com a Homologação do Resultado Final, quando então passará a fluir o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Secretaria da Saúde, comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

10.1.4 Ter nível de escolaridade mínimo exigido para o cargo;

10.1.5 Registro no Conselho de Classe, juntamente com o comprovante de estar quite com a anuidade do respectivo Conselho (quando for o caso);

10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por e-mail, Whatsapp, telefone ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observada a ordem classificatória.

10.4 No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus dados pessoais como número de telefone, Whatsapp e endereço.

11.2 O Processo Seletivo de que trata este Edital terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por até 01 (um) ano a critério da Administração Municipal.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a Legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ/RS,

em 24 de setembro de 2026.

 

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,

Prefeita Municipal.

 

Registre-se. Publique-se.

Cumpra-se

 

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.


Publicado por:
Clarete Soldin Schumann
Código Identificador:D8466B66