ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
EDITAL 431 DE ABERTURA DE PSS 031 DE MÉDICO PSIQUIATRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAQUINÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, PLANEJAMENTO E SEGURANÇA
EDITAL Nº 431/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 033/2026
Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva CR .
O MUNICÍPIO DE MAQUINÉ, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Osvaldo Bastos, 622, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luciano de Almeida Alves, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 37, IX, da Constituição da República, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido e considerando o conteúdo do Processo Administrativo PRO13881/2026, TORNA PÚBLICO a realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro reserva CR, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Municipal nº 2.862/2018.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 901, de 19 de Novembro de 2025 e por servidor da área de saúde convocado para Análise de Currículo e títulos.
Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, no site da FAMURS, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e na página oficial da Prefeitura Municipal de Maquiné, disponível no endereço Eletrônico: “http://maquine.rs.gov.br/maquine/processos- seletivos”.
Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, e observarão os dispositivos do Decreto nº 2.862/2018.
O Processo Seletivo Simplificado para a função de Médico Psiquiatra consistirá na análise de títulos e currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
As reuniões e deliberações da Comissão de PSS serão objeto de registro em ata.
As contratações serão pelo prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar e se regerá pelo Plano de Carreira dos Servidores e Regime Jurídico.
DOS CARGOS E ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva CR para a função de Médico Psiquiatra,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E BEM ESTAR
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FUNÇÃO |
VAGA |
ESCOLARIDADE E EXIGENCIAS MÍNIMAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
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Médico Psiquiatra |
Cadastro Reserva CR |
Habilitação para o exercício da profissão de Médico Psiquiatra. Registro no CRM como especialista. |
8 horas/semanais |
R$ 10.805,60 |
A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atribuições constantes do ANEXO I deste Edital.
A carga horária será de 8 (oito) horas semanais, sendo desenvolvida de acordo com horário definido pela autoridade competente.
Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente o vencimento fixado na tabela constante acima, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
Além do vencimento, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: Adicional de Insalubridade - Grau médio, horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; adicional noturno; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato, conforme disposto no art. 218 da Lei Municipal nº 654/2005, e inscrição no Regime Geral de Previdência Social
Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos artigos 133 a 135 da Lei Municipal nº 654/2005, sendo aapuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, onde o canditado deverá realizar o primeiro acesso cadastrando-se no site, após isso estará apto a realizar a inscrição no link “INSCRIÇÕES PROCESSOS SELETIVOS”, o link estará disponível para inscrições entre os dias 26,27,28,29 e 30 de Outubro de 2026. Será disponibilizado junto ao saguão da Prefeitura Municipal de Maquiné, um computador para que as inscrições sejam realizadas caso o candidato não tenha computador disponível.
Link de vídeo explicativo de como fazer o primeiro acesso https://youtu.be/W24ALJupMHw.
Não serão aceitas inscrições fora de prazo e de forma física.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
As inscrições serão gratuitas.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá digitalizar seus documentos e salvar em formato PDF (importante fazer a digitalização antes de preencher o FORMULÁRIO de inscrição) no site https://atendimento.maquine.rs.gov.br, nos prazos indicados no item 3.1.
A ficha de inscrição disponibilizada no ato da inscrição, deve ser devidamente preenchida (manter a atualização dos dados ali fornecidos perante a Prefeitura Municipal de Maquiné será de responsabilidade do candidato, pois número de telefone, whatsapp e e-mail serão utilizados para avisar o candidato caso
selecionado) e anexada cópia de documento de identificação com foto.
O candidato será inteiramente responsável pelo envio dos documentos digitalizados, bem como pela nitidez dos mesmos.
OS TÍTULOS, CURRÍCULO E DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A EXPERIÊNCIA, DEVEM SER ANEXADOS NO MESMO ATO DA INSCRIÇÃO.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiverem as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos (ANEXO III) escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação, os quais deverão ser protocolados junto ao setor de Recursos Humanos na Secretaria de Administração e Recursos Humanos, localizado na sede da Prefeitura Municipal de Maquiné/RS, Rua Osvaldo Bastos, nº 622, Centro, em horário de expediente.
No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese da qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
DA PROVA
DA PROVA DE TÍTULOS – MÉDICO PSIQUIATRA
Para as funções de Médico Psiquiatra a avaliação se dará por prova de títulos e análise curricular, de caráter classificatório, mediante apresentação de todos os documentos no ato de inscrição, observandoos seguintes critérios:
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CARGO |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
TOTAL |
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Médico Psiquiatra |
Tempo de serviço na função, devidamente comprovado |
4 pontos/ano |
20 pontos |
100 pontos |
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Cursos de aperfeiçoamento, com duração de no mínimo 30h |
2 pontos/curso realizado após a graduação |
10 pontos |
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MESTRADO |
20 pontos |
20 pontos |
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|
Pós-graduação completa |
10 pontos |
20 pontos |
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Doutorado |
30 pontos |
30 pontos |
Serão pontuados apenas cursos, seminários e congressos na área de atuação realizados nos últimos 5 anos.
Nenhum título receberá dupla valoração.
A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
Os certificados de cursos de aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação só serão considerados como títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Para comprovação da experiência profissional, o candidato deverá apresentar a documentação referente a uma das seguintes opções: Cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas da foto, verso e as que comprovem a experiência profissional no cargo ao qual concorre, ou em cargos/ funções correlatas ou; Declaração, Atestado ou Certidão de Tempo de Serviço, expedido pelo respectivo órgão informando o período com a data de admissão e desligamento, se for o caso, especificando o cargo/ função e a descrição das atividades desenvolvidas, estes deverão ser impressos em papel timbrado com a devida caracterização do órgão/empresa, carimbo e assinatura e CNPJ.
ANÁLISE DOS TÍTULOS E CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR.
No prazo de 1 (um) dia, a Comissão de Avaliação convocada deverá proceder à análise dos títulos e currículos (ANEXO II).
Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no site e no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
DOS RECURSOS
É cabível recurso da classificação preliminar dos candidatos, endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. (ANEXO III).
O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, no prazo de um dia, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
Apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;
Obtiver pontuação através do título “experiência prévia”;
For sorteado em ato público.
O sorteio público ocorrerá em local e horário previamente definidos pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a ciência do interessado.
A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, que será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.
DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições:
Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
Ter idade mínima de 18 anos, ou conforme exigida pelo cargo;
Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozarde boa saúde física;
Ter nível de escolaridade mínima exigido para o cargo e registro no Conselho Regional de Medicina.
Comprovante de residência;
Declaração negativa de acumulação ilegal de cargo, emprego ou função pública;
Apresentar foto 3x4 colorida;
CPF;
Alvará de Folha Corrida ;
Poderá ainda ser solicitada renovação dos documentos apresentados no ato da inscrição;
Certidão Negativa de Débitos Municipais;
Certidão de quitação Eleitoral;
Certidão de Reservista (quando candidato do sexo masculino e menor de 46 anos);
Título Eleitoral;
PIS;
A Comissão adverte que apresentar declaração falsa é crime de falsidade ideológica, tipificado no art. 299 do Código Penal.
A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painelde publicações oficiais da Prefeitura Municipal e por meio eletrônico.
Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento da condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.
O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
Após todos os candidatos classificados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato,valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Os candidatos classificados deverão manter atualizados os seus endereços e contatos.
Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Faz parte deste edital os seguintes ANEXOS:
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ANEXO I |
Atribuições da função de Médico Psiquiatra |
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ANEXO II |
Modelo de Currículo |
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ANEXO III |
Modelo de Recurso |
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ANEXO IV |
Cronograma |
Maquiné, em 16 de Outubro de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
EDGAR RICHARD MONTEIRO ALVES
Prefeito Municipal
LUCIANO DE ALMEIDA ALVES
Secretario de Administração, Modernização, Planejamento e Segurança
ANEXO I
MÉDICO PSIQUIATRA
Avaliar e fazer a triagem de pacientes conduzindo avaliações psiquiátricas, incluindo entrevistas, históricos médicos, exames físicos, observações, e testes psicológicos. Analisar os dados e resultados dasavaliações para diagnosticar os pacientes. Prescrever e administrar medicamentos de acordo com o diagnóstico. Monitorar os pacientes para determinar a eficácia e os possíveis efeitos colaterais dos medicamentos. Desenvolver um plano de tratamento, avaliar o progresso em relação ao plano, e fazer ajustes conforme necessário. Fornecer intervenção em crise conforme necessário. Completar toda a documentação clínica necessária, de modo preciso e no prazo. Colaborar com uma equipe mais ampla de médicos, psicólogos e enfermeiras, para avaliar e ajustar os planos de tratamento. Coordenar e comunicar- se com os gerentes de caso, e outras partes interessadas sobre o tratamento e os cuidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária de 8 horas semanais em serviço no Centro de Especialidades Médicas do município,de acordo com as necessidades do município.
REQUISITOS PARA A FUNÇÃO:
Idade mínima: 18 anos;
Instrução Formal: habilitação legal para o exercício da profissão de médico psiquiatra, registro profissional no órgão no Conselho Regional de Medicina como médico psiquiatra.
LOTAÇÃO:
Em órgão onde sejam necessárias as atividades próprias para o cargo.
MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°033/2026 DADOS PESSOAIS:
Número da inscrição:
Nome completo:
Filiação:
Nacionalidade:
Naturalidade:
Data de nascimento
Estado civil:
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Carteira de Identidade/Órgão Expedidor:
Nº CRM:
CPF:
Título de Eleitor:
Zona: Seção:
Número de Certificado de Reservista:
Endereço residencial:
Endereço eletrônico:
Telefone residencial:
Celular:
ESCOLARIDADE
Ensino Superior:Instituição de Ensino:
Ano de conclusão:
Cursos de Aperfeiçoamento ou Especialização na área referente à função a ser exercida:
Curso/área: Instituição de Ensino: Carga horária:
Data de início: Data de conclusão:
Instituição de Ensino: Carga horária:
Data de início: Data de conclusão:
Curso/área: Instituição de Ensino:Carga horária:
Data de início: Data de conclusão:
Curso/área: Instituição de Ensino:horária:
Data de início: Data de conclusão:
Curso/área: Instituição de Ensino:Carga horária:
Data de início:
Data de Conclusão:
Curso/área: Instituição de Ensino:Carga horária:
Data de início:
Data de Conclusão:
EXPERIÊNCIA
Período:
( ) setor público
Período:
( ) setor privado
EXPERIÊNCIA
( ) possui ( ) não possui INFORMAÇÕES ADICIONAIS
MODELO DE RECURSO
RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 033/2026
realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de Saúde e Bem Estar, da Prefeitura Municipal de Maquiné,RS.
Eu, , portador(a) do documento de identidade nº , portador do CPF sob o nº
, com endereço na
, telefone apresento recurso junto à Comissão designada coordenadora do certame.
A decisão objeto de contestação é:
Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:
Maquiné,
Assinatura do candidato
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Descrição |
Prazo |
Data |
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Abertura das inscrições |
- |
26,27,28,29, e 30 de Outubro de 2026. |
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Publicação dos inscritos |
1 dia |
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Recurso contra a não homologação das inscrições |
1 dia |
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Manifestação da Comissão na reconsideração, Julgamento do recurso pelo Prefeito Municipal e Publicação da relação final de inscritos |
1 dia |
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Análise de títulos |
1 dias |
6 de Novembro de 2026. |
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Publicação do resultado preliminar |
1 dia |
|
|
Recurso |
1 dia |
|
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Manifestação da Comissão na reconsideração, Julgamento do recurso pelo Prefeito Municipal e Aplicação do critério de desempate. |
1 dia |
|
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Publicação da relação final dos aprovados |
1 dia |
Publicado por:
Edgar Richard Monteiro Alves
Código Identificador:E0827865