ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

MUNICÍPIO DE PELOTAS

Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 53 DE 26 DE MAIO DE 2026

Dispõe sobre a designação de servidor para exercer a função de ouvidor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Tânia Mara Goulart Sousa, Chefe de Gabinete, matrícula nº 52000012, para exercer a função de ouvidor do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municiais de Pelotas – PREVPEL.

Art. 2º Compete ao Ouvidor, além de outras atribuições legais e regulamentares:

I - Receber, analisar e encaminhar as manifestações, reclamações, denúncias e elogios dos cidadãos;

II - Representar o órgão junto aos usuários de serviços públicos na mediação de conflitos;

III - Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e propor melhorias na gestão e no atendimento.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Presidente, em 27 de maio de 2026.

 

RENATO MENDONÇA ABREU

Diretor Presidente 


Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:E1CE5FFA