ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LEOPOLDO

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO PUBLICA SIMPLIFICADA 003/2017

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA 003/2017 PARA PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO .

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal Nº. 8576, de 19 de dezembro de 2016, sanciona e promulga: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações emergenciais nos termos dos art.213 a 217 da Lei Municipal nº6055/2006, pelo prazo de 01(um) ano, prorrogável por igual período, o cargo abaixo relacionado, segundo as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde: ANEXO I

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Esta seleção pública será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo (SEMSAD) com apoio do Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, Centro de Vigilância em Saúde.

 

1.2. A comissão terá autonomia na execução do trabalho e terá a seguinte composição:

 

1.2.1 Três membros da Secretaria de Saúde, respectivamente do Setor de Recursos Humanos, da Vigilância em Saúde e da Gestão.

 

1.3 Os trabalhos da Comissão terminarão com o envio da classificação final dos candidatos selecionados a Diretoria Geral de Recursos Humanos (DGRH) da Prefeitura Municipal de São Leopoldo.

 

1.4. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação municipal.

 

2. DA SELEÇÃO

 

2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

2.1.2 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação da Seleção Pública Simplificada. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

2.1.3. A carga horária de trabalho será 40 horas semanais, conforme o cargo e o ANEXO I.

2.1.4. As vagas serão preenchidas de acordo com o limite estabelecido neste Edital.

2.1.5. O resultado do processo seletivo e todos os comunicados relativos a esta seleção serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo:

www.saoleopoldo.rs.gov.br

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1. As inscrições serão efetuadas no período de 23 a 27 de outubro de 2017, das 10h00min às 16h00min, exclusivamente no Setor de Protocolo da Secretaria de Administração, Piso Térreo da Prefeitura de São Leopoldo, Avenida Dom João Becker, 754 – Bairro Centro, São Leopoldo – RS,

 

3.1.1 O candidato receberá comprovante formal de recebimento dos documentos, o qual será concedido no momento da entrega, por servidor público lotado na Secretaria Municipal de Administração de São Leopoldo – RS.

 

3.2. O candidato, depois de inscrito, deverá reconhecer e aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital e não poderá alegar desconhecimento destas, ainda que atue mediante procurador.

 

3.3 A Secretaria Municipal de Saúde não aceitará inscrições recebidas por meio eletrônico.

 

3.4. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

3.5 – Deverão ser entregues no ato da inscrição as cópias dos documentos de Identidade, CPF e os comprobatórios do Curriculum Vitae, em envelope pardo e lacrado - de inteira responsabilidade do candidato o conteúdo do envelope.

 

3.6. São considerados Documentos de Identidade: carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares; Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97; e carteira profissional expedida por conselhos de classe que, por Lei Federal, tem validade como documento de identificação.

 

3.7. A inscrição do candidato terá procedimento através de (a):

 

3.7.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II deste Edital, em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras;

 

3.7.2. Entrega dos documentos comprobatórios do Curriculum Vitae, de acordo com as exigências do ANEXO III e item 3.5.

 

3.8. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.

 

3.9. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, a filiação, uma fotografia, a data de nascimento e o órgão expedidor.

 

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato - ANEXO II, e a documentação do Currículo solicitada por meio do ANEXO III deste Edital (Formulário com os requisitos para análise de Currículo e/ou experiência) são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Comissão Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame aquele que apresentar dados incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo à remessa ao Ministério Público para apuração de possível crime de falsidade.

 

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA

 

4.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em etapa única de caráter classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

 

4.1.1. A pontuação se dará a partir da análise da qualificação e experiência profissional comprovada no Curriculum Vitae, valendo 10 (dez) pontos, conforme disposto no ANEXO III deste Edital.

4.2. A vaga será preenchida segundo a ordem de classificação final dos candidatos habilitados.

 

4.3. Serão disponibilizadas 10 vagas para agente de combate às endemias.

 

4.4. Os candidatos classificados e não convocados comporão o Cadastro de Reserva da Secretaria Municipal de Saúde, para preenchimento posterior das vagas desta Secretaria, conforme disposição na Lei Municipal n°8.576 de 19 de dezembro de 2016:

Art.3º da Lei nº 8.576 – “Havendo vacância durante o prazo do contrato emergencial já existente poderá o Poder Executivo Municipal contratar outro profissional para preenchimento do cargo vago”.

 

4.5. Agente de Combate às Endemias, carga horária de 40 horas semanais, o valor total da remuneração conforme quadro Anexo I.

 

4.6. DA DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

São atribuições do cargo de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, conforme preceitua a legislação vigente (Lei Federal nº 11.350/2006 e Lei Federal nº 12.994/2014):

 

4.6.1. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

 

5. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

 

5.1. A análise e a avaliação dos currículos dos candidatos serão realizadas no período de 30 de outubro a 14 de novembro de 2017, submetendo-se ao disposto nos itens 4 deste Edital.

 

5.2. O resultado final do processo de seleção pública será divulgado no dia 24 de novembro de 2017, e a relação será publicado no site da prefeitura.

 

5.1. Etapa da Análise de Currículo

5.1.1. Os currículos deverão conter as seguintes especificações: Nome completo, idade, contato, endereço completo, dados de escolaridade, nome das instituições que os candidatos trabalharam ou trabalham, período e atividades; nomenclatura dos cursos e das instituições de ensino, status atual (concluído ou não) e período.

 

5.1.2. Será considerado apto e classificado ao provimento no cargo o candidato que, cumpridos todos os requisitos descritos neste Edital, obtiver maior pontuação, conforme item 5.2 abaixo.

 

5. 2. Especificações

5.2.1. A cada ano de experiência comprovada na área da saúde serão atribuídos 0,5 pontos, totalizando no máximo 02 pontos. A comprovação será efetuada através de cópia da CTPS ou declaração de órgão público ou instituição privada.

 

5.2.2. Serão atribuídos 02 pontos para o candidato que apresentar Curso Técnico na área da saúde, desde que apresente Certificado/Diploma ou Declaração de Conclusão, acompanhado de Histórico Escolar do referido curso.

 

5.2.3. Serão atribuídos 02 pontos para o candidato que apresentar Curso de Qualificação básica para a formação de Agente de Combate às Endemias com carga horária mínima de 40 horas, desde que apresente Certificado/Diploma/Declaração de Conclusão.

 

5.2.4. Serão atribuídos 0,5 pontos a cada certificado de cursos na área de Vigilância Ambiental, com carga horária mínima de 08 horas cada curso, totalizando no máximo 01 ponto.

 

5.2.5. Serão atribuídos 0,5 pontos a cada certificado de participação em atividades na área da Saúde (exemplos: congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras), com carga horária mínima de 02 horas cada atividade, totalizando no máximo 03 pontos.

 

6. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

6.1. A classificação final dos candidatos será feita considerando o somatório dos pontos obtidos na análise do Currículo, em ordem decrescente.

 

6.2. Ocorrendo empate, depois de considerada a condição de idoso, em observância ao disposto no parágrafo único do Art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, o desempate beneficiará, sucessivamente o candidato:

 

a) Com maior titulação nas áreas 3 e 4 do Anexo III;

b) Com maior idade, contados os anos, os meses e os dias.

 

6.3. Os candidatos classificados que não ocuparem as vagas disponibilizadas neste Edital irão compor o banco de reserva de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde e, de acordo com a necessidade do Município, poderão ser convocados – para isso, serão considerados os itens 6.1 e 11.1.

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado mediante o preenchimento da Ficha de Recurso, ANEXO IV deste Edital, à Secretaria de Saúde de São Leopoldo/Departamento Administativo – RH, contra a análise curricular do referido processo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado de classificação, com previsão para 16 e17 de novembro de 2017.

 

7.2. Não serão avaliados recursos sem identificação e fundamentação.

 

7.3. Serão rejeitados liminarmente os recursos postados fora do prazo e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.

 

7.4. Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão, este deverá ser republicado com as alterações necessárias.

 

8. DA CONTRATAÇÃO

 

8.1. A contratação do candidato classificado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências constantes neste Edital e a outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal de São Leopoldo, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

 

8.2. O candidato aprovado será notificado, administrativamente, pela Secretaria Municipal de Saúde, no endereço indicado no ato de inscrição, mediante aviso de recebimento pelos Correios.

 

8.3. A jornada de trabalho dos contratos será de 40 horas semanais, conforme o cargo e ANEXO I.

 

8.4. Para efetivar a contratação, o candidato aprovado deverá comparecer à Chefia Administrativa, situada na Sede da Secretaria Municipal de Saúde, Avenida Dom João Becker, 754 – 4º andar, Bairro Centro, São Leopoldo – RS, no prazo de 3 dias úteis após o recebimento do aviso pelos correios, conforme ítem 9.2.

 

8.5. O candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos especificados no item 9.1.2 estará impedido de assinar o contrato.

 

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

 

9.1. São requisitos necessários para contratação:

I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, § 1°, da Constituição Federal;

II - Ter idade mínima de 18 anos;

III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no ANEXO I deste Edital.

 

9.1.1. Ter obtido classificação no processo de seleção de que trata o presente Edital, considerando o disposto no item 7.1;

 

9.1.2. Apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;

b) Número do PÌS;

c) Cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

d) Comprovante de endereço;

e) Cópia do Certificado de Reservista para os candidatos do sexo masculino;

f) Comprovante de regularidade de CPF;

g) Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;

h) Certidão de casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;

j) Declaração de ocupação ou não em cargo público, na Administração Federal, Estadual ou Municipal;

k) Outros documentos poderão ser exigidos no ato da convocação.

 

9.1.3. No ato da contratação, deverão ser apresentados os originais dos documentos descritos no item 9. para fins de comprovação de autenticidade.

 

10. DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

10.1. O prazo de vigência do presente processo será de 01 (um) ano a partir da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

11.1. A relação dos candidatos selecionados será divulgada oficialmente, em ordem de classificação, estará disponível no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo:

www.saoleopoldo.rs.gov.br.

 

11.2. A classificação no Processo de Seleção Pública não garante ao candidato o direito à contratação, mas sim à expectativa de direito à referida contratação, pois esta obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação, sendo realizada a chamada dos classificados de acordo com o interesse da Administração Pública, cabendo a esta decidir o momento oportuno e conveniente para a contratação, em razão das carências apresentadas e de acordo com as suas disponibilidades orçamentárias.

 

11.3. A contratação dos candidatos selecionados ficará condicionada ao disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horário e nos casos previstos pelo referido dispositivo constitucional.

 

11.4. O candidato convocado para assumir o cargo deverá apresentar, junto à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, os documentos relacionados no subitem 9.1.2 deste Edital.

.

11.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo, enquanto estiver participando deste processo seletivo, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

 

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este processo seletivo – a divulgação será sempre realizada no site da Prefeitura Municipal de São Leopoldo:

www.saoleopoldo.rs.gov.br.

 

11.7. O candidato que não puder prestar serviço nos locais e horários disponibilizados pela Secretaria Municipal de Saúde de São Leopoldo, quando convocado, será excluído do processo seletivo.

 

11.8. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa a respeito deste edital.

 

11.9. Dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital, não serão objetos de avaliação para esta seleção.

 

11.10. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será o da cidade de São Leopoldo/RS.

 

11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Organização do Processo Seletivo Simplificado, no que concerne à aplicação e ao julgamento do presente Processo.

 

São Leopoldo, 22 de setembro de 2017.

 

QUELEN TANIZE ALVES DA SILVA

Secretária

Adjunta

Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

 

Nº de vagas

Atividade profissional

Carga Horária Semanal

Pré - Requisito

Nível

Remuneração* 

10

Agente de Combate às Endemias

40hs

Ensino Médio Completo

VII - Geral

R$1.548,66

 

*Acrescentar: vale alimentação+vale transporte.

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo, em letras de forma e sem abreviaturas:

RG:

CPF:

Telefone:

E-mail:

Declaro estar ciente que assumo total responsabilidade pela documentação entregue em ENVELOPE LACRADO e que a incorreção na documentação entregue implicará na NÃO HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO.

Assinatura do candidato:

Data:

Carimbo da Secretaria

Protocolo de entrega de documentos para inscrição.

Nome do candidato:

RG:

Recebido em _____ de ___________de

___________________________________

Assinatura do candidato

___________________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento

 

Anexo III- Tabela de pontuação

AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Títulos

Pontuação

Valor Máximo

1

Experiência profissional na área da saúde

0,5 pontos a cada 01 ano de experiência comprovada

02 pontos

2

Curso Técnico na área da saúde concluído

02 pontos

02 pontos

3

Curso de Qualificação básica para a formação de Agentes de Combate às Endemias com carga horária mínima de 40 horas

02 pontos

02 pontos

4

Cursos na área de Vigilância Ambiental, com carga horária mínima de 8 horas

0,5 pontos por curso

01 ponto

5

Participação em atividades na área da Saúde, como congressos, fóruns, simpósios, jornadas, cursos, encontros, palestras, com carga horária mínima de 02 horas

0,5 pontos por atividade

03 pontos

 

ANEXO IV – FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

Nome do Candidato:________________

RG:_____________ CPF:_____________

 

À Comissão Organizadora:

 

Como candidato à vaga do cargo ___________ solicito revisão:

 

[ ] do Resultado da Avaliação Curricular

 

Justificativa do candidato: __________________

 

São Leopoldo, _____ de _______________ de 2017. 

______________

Assinatura do Candidato

 

INSTRUÇÕES:

1. Preencher o recurso com letra legível;

2. Apresentar argumentações claras e concisas;

3. Preencher o formulário em duas vias, das quais uma será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

 

PREFEITURA DE SÃO LEOPOLDO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA

PROTOCOLO DE ENTREGA FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DA  AVALIAÇÃO CURRICULAR

 

Nome do Candidato :_________________

 

Nº de RG :____________

 

Recebido em _______de ______________de 2017 

_____________

Responsável Pelo Recebimento

 

ANEXO V - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PREVISTO

 

EVENTOS

DATAS

Lançamento do Edital

27/09/2017

Inscrições

De 23/10 a 27/10/2017

Análise e avaliação dos currículos

30/10 a 14/11/2017

Divulgação dos Resultados

16/11/2017

Período para recursos

16 e 17/11/2017

Divulgação do Resultado dos Recursos

22/11/2017

Divulgação do Resultado final

24/11/2017


Publicado por:
Maristela Noll Martins
Código Identificador:E7634508