ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS COROAS
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº 076 DE 13 DE JULHO DE 2026
Abre inscrições para o Cadastro de Contratação Temporária para o cargo de Enfermeiro 40h.
O MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS, através de sua Secretaria Municipal de, TORNA PÚBLICO, a abertura das inscrições para o Cadastro Reserva de Contratações Temporárias para o cargo de Enfermeiro 40 h.
Art. 1o Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar servidor em quantidade, função e vencimento mensal a seguir discriminado, pelo período de 3 (três) meses até o limite de 01 (um) ano, em razão de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado:
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Quantidade vagas |
Função / Exigências do Cargo |
Vencimento mensal |
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Cadastro Reserva |
Enfermeiro – 40 horas semanais Ensino superior completo e habilitação específica para o exercício legal da profissão. |
R$ 7.095,02 + Adicional de Insalubridade |
1. DAS INSCRIÇÕES:
1.1 As inscrições serão gratuitas e presenciais, realizadas através da entrega de documentação e preenchimento da ficha de inscrição, pelo(a) próprio(a) condidato(a), na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Felipe Bender, nº 170, 2º piso, Bairro Centro – Três Coroas/RS, no período de 14 de julho a 23 de julho de 2026, no horário das 8:00 h às 11:30 h e das 13:00 h às 16:30 h de segunda a quinta-feira e das 08:00h às 15:30 h nas sextas-feiras.
1.2 Não serão aceitas inscrições fora do período de inscrição.
1.3 O candidato deverá declarar, expressamente, que aceita a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços do cargo de enfermeiro, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato e jornada que lhe for atribuída (ANEXO II).
1.4 Poderá se inscrever para o Cadastro de Contratação Temporária, o candidato que comprovar através de documentação (FOTOCÓPIA) dos itens relacionados abaixo (envelope), entregue no ato da inscrição presencial:
a) comprovação de idade mínima de 18 anos – documento de identidade ou CNH;
b) documentação citada no quadro item 2.2; e
c) cópia do currículo profissional;
2. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de comprovação da documentação exigida para provimento dos cargos de Enfermeiro, disponibilidade de horário e entrevista, sendo que a soma da pontuação totalizará 100 (cem) pontos.
2.1 Os critérios de avaliação serão classificatórios e eliminatórios. Neste sentido, serão considerados aprovados somente os candidatos que alcançarem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.
2.2 A classificação dos candidatos para provimento do cargo de Enfermeiro se dará de acordo com os critérios discriminados no quadro a seguir:
Quadro item 2.2
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Especificações dos Critérios |
Comprovação |
Pontuação máxima |
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- Certificação da Graduação em Enfermagem (diploma) - Registro no Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul ativo |
- Cópia do Diploma do Curso de Graduação em Enfermagem. (10) - Cópia da Carteira do COREN/RS (5) e Certidão de Regularidade emitida no site do COREN/RS (5). |
20 |
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Certificação em Sala de Vacinas com prática concluída |
Cópia do certificado do curso de vacinador e comprovação da prática. |
20 |
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Experiência Profissional comprovada em Atenção Primária em Saúde (3 pontos por ano de experiência – limite de 15 pontos) |
Comprovado com certidão fornecida pelo órgão competente da instituição pública. |
15 |
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Experiência Profissional comprovada (2 pontos por ano de experiência – limite de 10 pontos) |
Comprovado com carteira de trabalho e/ou Declaração do Empregador. |
10 |
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a) Entrevista: desenvoltura e comunicação. b) Disponibilidade de horário conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. |
a) Em entrevista: 20 b) Em entrevista: 15 |
35 |
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Pontuação total máxima |
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100 |
2.3. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes.
2.4 Não serão pontuados quaisquer títulos não mencionados nos critérios estabelecidos no item 2.2 deste Edital.
2.5 Os documentos entregues (fotocópia – frente e verso, quando for o caso) representativos de comprovação, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.
2.6 Os documentos que serão avaliados para a classificação dos candidatos que se submeterão à Comprovação dos critérios de avaliação para provimento do cargo de Enfermeiro, deverão ser apresentados (original) NO ATO DA ENTREVISTA.
2.7 A entrevista será de modo presencial, e deve ser agendada pelo candidato no ato da inscrição e entrega das cópias dos documentos a serem avaliados (envelope).
2.8 Não serão recebidos envelopes fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.
3 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terão preferência, sucessivamente, quem: a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.471/2003 (Estatuto do Idoso); b) o candidato que tiver mais idade – considerando (dia/mês/ano de nascimento); Mantido o empate, será realizado um sorteio público para desempate das notas, com data e local a serem divulgados, sendo que as regras para participação dos candidatos serão estabelecidas respeitando os protocolos de distanciamento social vigentes na semana em que ocorrerá este ato.
4 BANCA EXAMINADORA
A banca examinadora será composta pelos seguintes Servidores: Aline Okraszewski Medeiros e/ou Carla Cristina Müller e/ou Patrícia Regina Sklar e/ou Cláudia Martinez Becker e/ou Lucimara Baierle.
5 DA DOCUMENTAÇÃO
O candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos, no ato da posse:
a) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual, disponível nos seguintes endereços eletrônicos:
Federal: http://www.trf4.jus.br/trf4/
Estadual: http://www1.tjrs.jus.br/site/servicos/alvara_de_folha_corrida/
b) Gozar de boa saúde física e mental (Exame Médico expedido por médico do Município);
c) Registro Civil (casamento ou nascimento) – (Original e Cópia);
d) Certificado de Serviço Militar (1ª, 2ª ou 3ª), para homens (Original e Fotocópia);
e) Título eleitoral (Original e Fotocópia), (com comprovante da última votação 1º e 2º turnos); Certidão de Quitação: http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/certidoes.html
f) Cédula de Identidade ou CNH (Original e Fotocópia);
g) CPF (Original e Fotocópia);
h) Nº de inscrição PIS/PASEP; (Original e Cópia);
i) Nº (CTPS) e Série; (Original e Cópia);
j) Comprovante de Endereço;
k) Registro de nascimento filhos (menores de 14 anos); carteira de vacinas e comprovante de matrícula escolar (Original e Fotocópia);
l) Certificado de Conclusão de Curso (exigido p/cargo) e (DIPLOMA), para cargos com exigência de curso Superior – (Original e Cópia);
m) Declaração sobre exercício de outro cargo ou função pública (quando necessário) Art.37 CF;
n) Declaração de renda e bens e valores que constituem seu patrimônio;
o) 1 foto 3x4 atualizada;
p) Conta Bancária (Banrisul – Conta Corrente e Individual);
q) Comprovante de registro no respectivo Conselho Regional.
6 DOS IMPEDIMENTOS
Não serão admitidas inscrições de candidatos exonerados e/ou demitidos por ineficiência ou infração às normas legais ou estatutárias.
7 CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Municipal n° 3.115/2011 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Três Coroas:
“Art. 205.Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado.
Art. 206.Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público, as contratações que visam a:
I -atender a situações de calamidade pública;
II -combater surtos epidêmicos;
III -atender outras situações de emergência que vierem a ser definidas em lei específica;
IV -substituir professor.
Art. 207.As contratações de que trata este capítulo terão dotação orçamentária específica e não poderão ultrapassar o prazo de 12 meses, ou período letivo no caso do inciso IV do artigo anterior.
Art. 208.É vedado o desvio de função de pessoa contratada, na forma deste capítulo, bem como sua recontratação antes de decorrido um mês do término do contrato anterior, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.
Art. 209.Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:
I -vencimento equivalente ao percebido pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município;
II -jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos desta Lei;
III -férias proporcionais, ao término do contrato;
IV -inscrição no Regime Geral da Previdência Social.
Art. 210.Ao contratado por tempo determinado aplicam-se, no que couber, as disposições referentes ao regime disciplinar de que trata o Título VI.
Art. 211.O contrato por tempo determinado extinguir-se-á:
I -pelo término do prazo contratual ou
II -antecipadamente, por iniciativa de qualquer uma das partes contratantes.
§ 1ºA extinção do contrato por iniciativa do contratante importará no pagamento da remuneração dos dias trabalhados, das férias proporcionais e da gratificação natalina proporcional.
§ 2ºExcetua-se a extinção do contrato decorrente do cometimento de infração disciplinar punível com demissão e decorrente de procedimento disciplinar, hipótese em que será devida apenas a remuneração pelos dias trabalhados.”
8 ATRIBUIÇÕES DO CARGO
As atribuições, condições de trabalho e os requisitos dos cargos de Enfermeiro 40 horas e de Técnico de Enfermagem, fazem parte da Lei Municipal nº 3.150/2011 – Plano de Carreira dos Servidores, e estão disponíveis no Anexo I deste edital e no site www.trescoroas.rs.gov.br, em Legislação, Normas Jurídicas.
9 VIGÊNCIA
O prazo de validade deste processo seletivo simplificado é de 12 (doze meses), a contar da publicação do edital que publicará a classificação dos candidatos aprovados.
10 PUBLICAÇÕES
Informações e o acompanhamento do andamento deste processo de seleção simplificado pode ser obtido no site www.trescoroas.rs.gov.br, no link Publicações, Editais Gerais; e no mural de publicações do Município na Sede Municipal.
MUNICÍPIO DE TRÊS COROAS/RS, em 13 de julho de 2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Data Supra.
FABIEL CRISTÓVÃO PORT
Prefeito Municipal
MARA ALEXANDRA DE SOUZA LIMA
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
Atribuições do Cargo
LEI MUNICIPAL Nº 3.150, DE 20/12/2011
CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRO 40 HORAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Executar e supervisionar trabalhos técnicos de enfermeiros nos estabelecimentos de assistência médico-ambulatorial municipal.
b) Descrição Analítica: Coordenar, organizar, supervisionar e prestar serviços em unidades sanitárias, ambulatórios e sessões de enfermagem; fazer curativos; aplicar vacinas e injeções, ministrar medicamentos; responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes, supervisionar a esterilização de materiais nas áreas de enfermagem; zelar pelo bem estar físico-psíquico dos pacientes; prestar socorros de urgência; orientar isolamento de pacientes; supervisionar serviços de higienização; providenciar o abastecimento de materiais de enfermagem e médico; fiscalizar limpeza da unidade onde estiver lotado; participar de programas de Educação Sanitária; apresentar relatórios referentes às atividades sob supervisão, responsabilizar-se por equipamentos auxiliares necessários à execução das atividades próprias do cargo; fazer triagem nas unidades de saúde; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, responsabilizar-se pelo treinamento e supervisão dos demais profissionais de enfermagem; executar outras atividades correlatas.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito ao trabalho em regime de plantões e trabalho em sábados, domingos e feriados, serviço externo dentro do horário previsto. Sujeito a uso de uniforme fornecido pelo Município.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Nível Superior. Habilitação específica para exercer a profissão de Enfermeiro e registro no COREN.
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Processo Seletivo Simplificado 2026 FICHA DE INSCRIÇÃO - CARGO ENFERMEIRO – EDITAL 076/2026 |
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DADOS PESSOAIS |
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Nome completo: |
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Nome da mãe: |
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Data de nascimento: |
Idade: |
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Naturalidade: |
Estado civil: |
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Endereço: |
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Bairro: |
Cidade/Estado: |
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Telefone/WhasApp: |
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E-mail: |
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DADOS DE IDENTIFICAÇÃO |
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RG: |
Órgão Exp.: |
Data Exp.: |
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CPF: |
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COREN/RS: |
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Possui necessidades especiais: ( )Sim ( )Não – Se sim, qual? |
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DECLARAÇÃO Declaro para devidos fins, que aceito a designação para qualquer local público onde haja necessidade dos serviços do cargo de ENFERMEIRO, bem como a alteração de designação que se fizer necessária durante a vigência do Contrato, mantendo jornada atribuída ao cargo. Declaro também, que os dados acima são verdadeiros, bem como, que tenho ciência das normas que regulamentam o presente Processo Seletivo simplificado e assumo o compromisso tácito de aceitar todas as condições estabelecidas no Edital 076/2026 de 13/07/2026. Três Coroas, __________ de ____________________ de 2026. _____________________ Assinatura do Candidato |
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ANEXO II
Publicado por:
Keli Faccio Cardoso
Código Identificador:F84BA8D6