ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL BICACO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL 5164/2026
Lei Municipal nº 5.164/2026, de 29 de setembro de 2026.
Autoriza a contratação temporária, em caráter emergencial e de excepcional interesse público, de servidores para atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e EU sanciono a seguinte lei:
Artigo 1º. - Fica autorizada a contratação temporária, em caráter emergencial e de excepcional interesse público, de servidores para atuar junto a Secretaria Municipal da Saúde em quantidade e função a seguir discriminadas:
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Quantidade |
Função |
Carga Horária |
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01 |
Assistente Social |
40 horas semanais |
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01 |
Profissional de Educação Física (Bacharelado ou Licenciatura Plena em Educação Física) |
20 horas semanais |
Artigo 2º. - O contrato de que se trata o artigo anterior será de natureza administrativa, regido pelo Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais, e os servidores contratados ficarão a disposição da Secretaria Municipal da Saúde, percebendo como remuneração os mesmos valores aos fixados para o quadro de servidores permanente do Município, e contribuirá este para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Artigo 3º - Os contratos autorizados por esta Lei terão vigência até o dia 31 de março de 2027.
§ 1° Excepciona, quanto ao prazo, a regra do artigo 234 da Lei 1543/02, de 24 de setembro de 2002, Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais;
§ 2° Para preenchimento das vagas ofertadas, será obedecida a banca existente do concurso público nº 01/2023, caso não haja interesse dos candidatos aprovados ou na inexistência destes, a contratação se dará através processo seletivo simplificado em vigor ou a ser aberto;
§ 3º Os contratos poderão ser rescindidos a qualquer hora, sem a necessidade de aviso prévio, no caso de realização de concurso público, em que haja aprovação de servidores, e estes estejam aptos a assumirem os cargos de provimento efetivo do Município, ou quando cessado a necessidade a critério da Administração.
Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária existente ou a ser aberta mediante crédito especial para esta finalidade.
Artigo 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CORONEL BICACO-RS, AOS 29 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2026.
ARLEU VALADAR MACHADO
Prefeito
Registre-se e Publique-se;
CASSIANO DE SOUZA ZANELA
Secretário da Administração
Publicado por:
Elizabete Bombardelli
Código Identificador:FAE09AE8