ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ

GABINETE DA PREFEITA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 061/2025

CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE FONOAUDIÓLOGO(A).

 

O MUNICÍPIO DE IBIRUBÁ-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Tiradentes, nº 700, inscrito no CNPJ do MF sob o n.º 87.564.381/0001-10, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Srª. JAQUELINE BRIGNONI WINSCH, torna público que se encontram abertas as inscrições para a CONTRATAÇÃO DE FONOAUDIÓLOGO(A), em caráter temporário, através de SELEÇÃO POR CURRÍCULO, com base na Lei Municipal nº 3.181/2025, que se regerá pelo que segue:

Cargo

Vagas

Escolaridade

mínima

Carga

Horária

Semanal

Vencimento

Fonoaudiólogo(a)

02

Ensino Superior

completo

20 h

R$ 4.540,53 + vale alimentação de R$ 790,00

A remuneração refere-se ao vencimento básico do mês de janeiro de 2025.

Os contratos terão início imediato, com duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados uma única vez, por igual período, conforme necessidade da Administração Municipal..

A função temporária de que trata este Processo Seletivo corresponde ao exercício das seguintes atividades:

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DA FUNÇÃO:

Atender clientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando-se de protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Orientar clientes, familiares; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DA FUNÇÃO:

Avaliar as deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias ; encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações; programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras; emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta, elaborar relatórios; aplicar procedimentos de adaptação pré e pós cirúrgico; aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; executar atividades administrativas em sua área de atuação; elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de atuação; participar de programa de treinamento, quando convocado; participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; conduzir veículos da Administração Municipal, desde que devidamente habilitados e autorizados para tal ato pela chefia; executar outras tarefas correlatas.

1. DA SEQÜÊNCIA DOS ATOS:

1.1 - O processo de inscrição, seleção e classificação do(s) candidato(s) serão executados pela Secretária da Saúde, através da Comissão Executiva com o acompanhamento da Secretaria de Administração e Planejamento, segundo o cronograma de procedimentos abaixo relacionados:

Período das inscrições – 13 à 18/06/2025.

Publicação das Inscrições Homologadas – 23/06/2025.

Análise dos currículos – 24/06/2025.

Publicação do Resultado Preliminar – 25/06/2025.

Recursos do Resultado Preliminar – 26/06/2025.

Julgamento dos recursos – 27/06/2025.

Publicação do Resultado Definitivo – 30/06/2025.

Aplicação do critério de desempate – 01/07/2025.

Homologação do Resultado Final – 02/07/2025.

1.2 - A inscrição implica, desde logo, o conhecimento prévio e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo alegar desconhecimento.

1.3 - Todos os atos do presente edital serão publicados, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/famurs, e no site www.ibiruba.rs.gov.br podendo ainda, o candidato obter informações, diretamente na Secretaria da Saúde, pelo telefone (54) 3324-1430.

 

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições serão recebidas exclusivamente pelo seguinte e-mail: epidemio@ibiruba.rs.gov.br .

2.2 No campo Assunto do e-mail, favor mencionar da seguinte forma:

PROCESSO SELETIVO DE FONOAUDIÓLOGO(A) – INSCRIÇÃO

2.3 – O prazo para as inscrições inicia-se às 00:00h do primeiro dia do período até às 23:59h do último dia do período, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

2.4 - As inscrições serão gratuitas.

2.5 - Não serão aceitas inscrições fora do prazo.

 

3. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

3.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o candidato deverá enviar a documentação necessária para o e-mail conforme descrito no item 2.1 e nos prazos conforme cronograma do item 1.1 e 2.3, anexando os seguintes documentos, em formato PDF:

3.1.1 Documento de Identidade Oficial com foto (OBRIGATÓRIO);

3.1.2 Ficha de Inscrição (Anexo I do presente Edital) devidamente preenchida e assinada pelo candidato(a) (OBRIGATÓRIO);

3.1.3 Diploma de Curso de Formação Mínima exigida (OBRIGATÓRIO);

3.1.4 Currículo Profissional (Anexo II do presente Edital, modelo de currículo) devidamente preenchido e assinado pelo candidato(a) (OBRIGATÓRIO),

3.1.4.1 Arquivos em formato PDF dos títulos e/ou experiências que comprovam as informações contidas no presente Currículo Profissional (sem a devida comprovação nos anexos, as informações somente descritas no Currículo Profissional não serão validadas);

3.2 Para comprovação do tempo de experiência servem como documentos Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Declaração/Atestado da entidade em que tenha ou esteja prestando serviço ou qualquer documento que realmente ateste a experiência na área de FONOAUDIOLOGIA.

3.3. Não será aceita inscrição presencial, nem condicional, nem por correspondência, nem por Whatsapp ou qualquer outro meio que não seja pelo e-mail mencionado no item 2.1, assim como é vedado o envio de qualquer documento constante nos requerimentos por via postal, sendo somente aceita inscrição com documentação completa.

3.4 As inscrições somente serão homologadas aos candidatos(as) que enviarem, no mínimo, os documentos mencionados como OBRIGATÓRIO.

3.5. É de inteira obrigação e responsabilidade do Candidato acompanhar todos os atos, Editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, os quais serão divulgados e publicados no site da Prefeitura Municipal de Ibirubá/RS.

 

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 1.1, a Comissão publicará em meio eletrônico, conforme cronograma do item 1.1, Edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

 

5. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

5.1 Os critério de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos por currículo.

5.2 A escolaridade exigida para o cargo não será objeto de avaliação.

5.3 Somente serão considerados os títulos e tempo de experiência que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.4 Nenhum título ou tempo de experiência receberá dupla valoração ou será usado em mais de uma Especificação.

5.5 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos e tempo de experiência apresentados, em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-Graduação Lato Sensu, especialização em FONOAUDIOLOGIA, concluída.

8 pontos

8 pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado), na área de FONOAUDIOLOGIA, concluída.

10 pontos

10 pontos

Pós-Graduação Stricto Sensu (Doutorado), na área de FONOAUDIOLOGIA, concluída.

16 pontos

16 pontos

Participação em Cursos ou Fóruns ou Seminários na área de FONOAUDIOLOGIA, com duração de 20 horas ou mais, realizados nos últimos 5 anos.

2 pontos cada

6 pontos

Experiência profissional na área de FONOAUDIOLOGIA, na REDE DE SAÚDE PÚBLICA:

1 ponto por mês

40 pontos

Experiência profissional na área de FONOAUDIOLOGIA, em EMPRESA PRIVADA:

0,5 ponto por mês

20 pontos

TOTAL

-

100 pontos

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 No prazo de 01 (um) dia útil, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.

6.2 Para efeito da contagem do tempo de experiência, no mês em que se trabalhou 15 dias ou mais, será considerado como 01 (um) mês.

6.3 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado conforme item 1.3 do presente Edital, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste Edital.

 

7. RECURSOS

7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso (o Formulário consta no Anexo III do presente Edital), que deverá ser devidamente preenchido, assinado e enviado exclusivamente para o e-mail: epidemio@ibiruba.rs.gov.br , uma única vez para cada item a ser recursado, mencionando no campo Assunto da seguinte forma:

PROCESSO SELETIVO DE FONOAUDIÓLOGO(A) – RECURSO

entre às 00:00h até às 23:59h, no prazo conforme cronograma do item 1.1.

7.1.1 Cada Formulário deverá conter apenas 01 (um) item e sua devida justificativa.

7.1.2 O recurso deverá conter, de forma clara e objetiva, o item e a justificativa do pedido recursal.

7.1.3 Após o julgamento dos recursos, serão atribuídos os Resultados Definitivos aos candidatos, passando para o critério de desempate (se necessário).

 

8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação aos Resultados Definitivos recebidos por 02 (dois) ou mais candidatos, será feito sorteio público.

8.2 O sorteio ocorrerá na Secretaria da Saúde, sito aRua Mauá, nº 940 - Centro, Ibirubá - RS, às 14 horas, no prazo conforme cronograma do item 1.1 .

 

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo à Prefeita para Homologação, no prazo de 01 (um) dia útil.

9.2 Homologado o Resultado Final, será lançado o Edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável uma única vez, à critério da Secretaria da Saúde, comprovar o atendimento das seguintes condições:

10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

10.1.3 Apresentar atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

10.1.4 Ter nível de escolaridade mínima de Graduação em Fonoaudiologia;

10.1.5 Registro no Conselho de classe, juntamente com o comprovante de estar quite com a anuidade do respectivo Conselho.

10.1.6 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

10.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

10.4 No período de validade do Processo Seletivo, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus números de telefones e endereços.

11.2 O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no Edital, conforme dispuser a Legislação local.

11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Executiva.

 

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IBIRUBÁ-RS, em 12 de junho de 2025.

 

JAQUELINE BRIGNONI WINSCH,

Prefeita Municipal.

 

Registre-se e Publique-se.

Cumpra-se.

 

EVERTON LAGEMANN,

Secretário da Administração e Planejamento.


Publicado por:
Daniel Brune
Código Identificador:07D52B4B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 13/06/2025. Edição 4096
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/