ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE AUGUSTO PESTANA
EDITAL PADRONIZADO
CHAMAMENTO PÚBLICO 03/2026
REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE AUGUSTO PESTANA
CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!
PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
O município de Augusto Pestana torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE AUGUSTO PESTANA” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), no Decreto nº 11.740/2023, Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), na Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e na Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
Este edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.
1. OBJETO
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de 01 (UMA) iniciativa, atividade ou ação já realizada por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva e com os regramentos deste Edital, consideram-se como:
Pontos de Cultura: entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;
Pontões de Cultura: entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
2. RECURSOS
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao município por meio da Política Nacional Aldir Blanc, e tem o valor total de R$10.000,00, para a premiação de 1 (uma) entidade e/ou coletivo.
2.2. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03).
2.3. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo III), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei.
2.4 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, a quantidade de vagas pode ser ampliada para contemplar mais inscrições.
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA
3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).
3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão:
• Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo II), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracteriza como “pré-certificada”;
• Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracteriza como “certificada”;
3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2, I, a candidatura será desclassificada.
3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação deverá ser apresentada na Etapa de Habilitação.
3.5 Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital.
3.6 A Secretaria de Educação e Cultura de Augusto Pestana enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, por meio do Espaço do Gestor, no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.
3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Secretaria de Educação e Cultura de Augusto Pestana, não compromete o possível recebimento da premiação.
4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL
4.1 Poderão participar deste edital:
• Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ sem fins lucrativos (aqui tratados, também, como entidades culturais);
• Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos culturais);
• Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital;
• Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoa física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital.
4.2 Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios;
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL
5.1 Não podem participar do presente Edital:
coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;
pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);
instituições privadas com fins lucrativos;
Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;
Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);
Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);
Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:
Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;
Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:
agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federado, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;
membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
i) Partidos políticos e suas instituições;
j) Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e
k) Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período das 08:00 do dia 11 de agosto de 2026 às 16:30 do dia 30 de agosto de 2026, de forma presencial no Departamento de Cultura na Rua da República, 96 Centro, Augusto Pestana/RS. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos:
Formulário de Inscrição (Anexo III deste edital);
Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos:
por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros.
É importante que pelo menos uma comprovação indique data anterior a dois anos da publicação deste edital.
Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo II);
A entidade poderá indicar o link do seu perfil no Mapa do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, onde conste informações que julgue pertinentes;
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo IV), preenchida e assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração;
Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos V e VI, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações devem ser das pessoas, do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica), ou integrantes do coletivo informal.
Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição.
6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo III) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sejam observadas as perguntas previstas no formulário, uma vez que as respostas serão analisadas pela Comissão de Seleção.
As inscrições por meio da oralidade deverão ser realizadas presencialmente junto ao Departamento Municipal de Cultura, em endereço e horários divulgados neste edital, onde haverá servidor público ou pessoa designada disponível para auxiliar no preenchimento, registro e formalização da inscrição do agente cultural.
O registro da inscrição poderá ser realizado por gravação de áudio, vídeo ou outro meio acessível adequado às necessidades da pessoa candidata, garantindo-se a fidelidade das informações apresentadas.
As informações serão armazenadas em drives e disponibilizadas para a comissão de avaliação.
Atenção! A gravação é única e exclusiva responsabilidade do agente cultural.
6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo I deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise.
6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção.
6.6 A Secretaria de Educação e Cultura não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de documentação ou entregues após o horário de fechamento das inscrições.
Atenção! Ao se inscrever, a entidade cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc), do Decreto nº 11.740/2023, da Portaria MinC nº 200/2025, Portaria MinC nº 206/2025 (Regulamentam a PNAB), da Lei nº 13.018/2014 (Política Nacional de Cultura Viva), da Instrução Normativa MinC nº 1/2015, e da Instrução Normativa MINC nº 12/2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV), aplicando-se também, no que couber, como complementação em situações não previstas na Política Nacional de Cultura Viva, o Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento) e o Marco Regulatório do Fomento à Cultura nº 14.903/2024.
7. COTAS
7.1 Considerando que o presente edital prevê apenas 1 (uma) vaga de seleção, as políticas de ações afirmativas previstas neste edital serão operacionalizadas por meio de pontuação adicional, em substituição à reserva percentual de vagas, diante da impossibilidade matemática de aplicação do sistema de cotas.
Serão atribuídas pontuações adicionais às entidades e coletivos culturais que se enquadrem nas seguintes condições:
a) Entidades ou coletivos compostos majoritariamente por pessoas negras (pretas e pardas): acréscimo de 25 (vinte e cinco) pontos na nota final;
b) Entidades ou coletivos compostos majoritariamente por pessoas indígenas: acréscimo de 10 (dez) pontos na nota final;
c) Entidades ou coletivos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência: acréscimo de 5 (cinco) pontos na nota final;
d) Entidades ou coletivos com trajetória declarada e comprovadamente vinculada às culturas tradicionais e populares: acréscimo de pontuação conforme critérios definidos no Anexo II.
Para fins deste edital, considera-se composição majoritária aquela formada por cinquenta por cento mais um de integrantes pertencentes ao respectivo grupo contemplado pela ação afirmativa.
A autodeclaração e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados conforme os procedimentos estabelecidos neste edital, podendo a Comissão de Avaliação solicitar documentação complementar ou encaminhar os casos para análise específica, quando necessário.
7.2 Compreende-se as cotas destinadas:
entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência;
coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência.
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente deverão atender às exigências previstas neste edital, especialmente quanto à apresentação de autodeclarações e documentos comprobatórios relacionados às ações afirmativas eventualmente pleiteadas.
7.4 As entidades e coletivos culturais que pleitearem as ações afirmativas previstas neste edital concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos, sendo a pontuação adicional aplicada ao resultado final da avaliação, conforme os critérios estabelecidos neste artigo.
7.5 A pontuação adicional prevista neste edital será cumulativa apenas quando houver previsão expressa no Anexo II, observados os limites máximos de pontuação definidos nos critérios de avaliação.
7.6 As entidades e coletivos culturais que solicitarem pontuação adicional deverão apresentar autodeclarações e documentos comprobatórios conforme exigido neste edital, podendo a Comissão de Avaliação solicitar documentação complementar sempre que entender necessário.
7.7 No caso de inexistência de inscrições aptas ao recebimento das ações afirmativas previstas neste artigo, a seleção seguirá a classificação geral de pontuação dos projetos inscritos.
7.8 Deverão ser observadas ações de valorização e incentivo às culturas tradicionais e populares, considerando-se, para fins deste edital, entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente vinculada às manifestações culturais tradicionais, populares e comunitárias, conforme critérios estabelecidos no Anexo II e em conformidade com o art. 6º da Portaria MinC nº 206, de 13 de maio de 2025.
7.9 Considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
8. ETAPAS DE ANÁLISE
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:
Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela secretária de Educação e Cultura.
Etapa de Habilitação - realizada pelas secretarias integrantes do Poder Executivo Municipal, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.
9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS
9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas:
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria definidas no Anexo I, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo II.
Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo II, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.
Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, antes da inscrição neste Edital, ainda não eram certificados pelo Ministério da Cultura e que, independentemente de serem ou não selecionados, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, conforme as regras e critérios descritos no item 3 deste Edital.
9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção com uma representante da Comissão da Rede Estadual dos Pontos de Cultura e com um membro da Comissão Nacional Certificadora dos pontos de cultura, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber.
9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que:
tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital;
tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura;
tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos;
estejam litigando, judicial ou administrativamente, com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros que estejam envolvidos em processos judiciais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros.
9.4 As proibições previstas no item 9.3 se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas.
9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo II deste Edital.
9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação.
9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 130 pontos.
9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores.
9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade:
maior pontuação nos critérios previstos no Anexo II (Avaliação da atuação da entidade cultural), do “a” ao “r”, nesta ordem;
maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição;
garantir as ações afirmativas na seguinte sequência (quando for o caso):
Primeiro - Pessoas negras (pretas e pardas)
Segundo - Entidades ou coletivos compostos majoritariamente por pessoas indígenas
Terceiro - Entidades ou coletivos compostos majoritariamente por pessoas com deficiência
Quarto - Entidades ou coletivos com trajetória declarada e comprovadamente vinculada às culturas tradicionais e populares
mediante sorteio.
9.10 Será desclassificada a candidatura que:
não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6 deste edital;
apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito;
não obtenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção.
9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no site oficial do município de Augusto Pestana no endereço www.augustopestana.rs.gov.br .
9.12 Contra a decisão da fase de seleção, caberá recurso destinado à comissão de avaliação. Os recursos deverão ser enviados ao e-mail cultura@augustopestana.rs.gov.br no prazo de 4 dias a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no site oficial do município, www.augustopestana.rs.gov.br .
Atenção: O proponente que desejar interpor recurso em relação ao resultado deverá solicitar, imediatamente após a publicação, por meio do e-mail oficial informado neste edital, cópia do parecer de avaliação e/ou espelho de pontuação referente à sua candidatura.
A Secretaria responsável terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para encaminhar o documento solicitado.
Parágrafo único. Não serão aceitas solicitações de parecer ou espelho de pontuação apresentadas nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo recursal, sendo de inteira responsabilidade do proponente requerer tais documentos em tempo hábil para a elaboração e apresentação do recurso.
10. ETAPA DE HABILITAÇÃO
10.1 A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada por uma equipe que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.
10.2 Após o encerramento da Etapa de Seleção, as entidades e os coletivos selecionados e/ou pré-certificados deverão entregar os documentos abaixo, no prazo de 5 dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, por meio do envio físico dos documentos no Departamento Cultural, sito à Rua da República, 96, Centro, Augusto Pestana/RS.
10.3 Para as entidades e coletivos selecionados:
Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade);
Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade);
Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade);
Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos;
Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção;
Certificado de Ponto ou Pontão de Cultura do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. Caso o certificado não seja localizado, a organização cultural poderá comprovar sua certificação por meio de instrumentos formais de parceria — convênio, Termo de Compromisso Cultural (TCC) ou publicação em diário oficial (da União, estados/DF ou municípios) do resultado de editais certificadores da Política Nacional Cultura Viva.
10.4 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é o único instrumento de reconhecimento, mapeamento e certificação simplificada de entidades e coletivos culturais a ser adotado na implementação dos recursos da PNCV na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Não serão aceitos outros cadastros.
10.5 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura:
Orientamos a organização cultural a fazer a inscrição no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura para facilitar o processo de importação da lista com o resultado final do edital, que os gestores(as) deverão enviar no Espaço do Gestor no Cadastro Nacional, sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico:
https://culturaviva.cultura.gov.br/site/perguntas-frequentes/
No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, verificando se tem natureza ou finalidade cultural, e visando a identificar se a entidade não se enquadra nas seguintes vedações:
órgãos e entidades públicas;
instituições com fins lucrativos;
fundações, sociedades e associações de apoio a instituições públicas;
fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;
entidades paraestatais integrantes do "Sistema S" (SESC,SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros).
10.6 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural.
10.6.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura:
pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses;
pertencentes à população nômade ou itinerante; ou
que se encontrem em situação de rua.
10.7 As Secretarias da Administração Pública responsáveis pela habilitação irão consultar, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas).
10.8 As Secretarias da Administração Pública responsáveis poderão solicitar documentação adicional, caso necessário.
10.9 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas.
10.10 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2.
10.10.1 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital.
10.11 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos:
entregarem os documentos fora do período de habilitação;
não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e
se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital.
10.12 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no site da prefeitura municipal www.augustopestana.rs.gov.br .
10.13 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria de Educação e Cultura, que deve ser apresentado de forma presencial no Departamento Cultural situado a Rua da República, 96, Centro, Augusto Pestana/RS no prazo de 3 dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação.
10.14 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial e site oficial do município no endereço: www.augustopestana.rs.gov.br .
11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS
11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às pontuações das cotas previstas, conforme o Anexo I.
12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO
12.1 O pagamento da premiação está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito da candidatura contemplada.
12.2 Na etapa de premiação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura realizará a verificação da regularidade documental da candidatura selecionada, podendo consultar sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitar documentos complementares, quando necessário, para emissão da Ordem Bancária de pagamento.
12.2.1 A consulta de regularidade poderá incluir certidões negativas e demais documentos exigidos pela legislação vigente, observadas as especificidades das entidades culturais, coletivos informais e demais formas de organização previstas neste edital.
12.3 No caso de candidatura inscrita como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, a verificação de regularidade será realizada exclusivamente em nome da pessoa física indicada como representante no Anexo de Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural.
12.4 A Secretaria Municipal de Educação e Cultura notificará a candidatura selecionada que apresentar pendências documentais ou situação de irregularidade, concedendo prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para regularização da situação apresentada.
12.5 A candidatura que não atender integralmente à notificação prevista no item 12.4, dentro do prazo estabelecido, poderá ser desclassificada da etapa de premiação, sendo convocada a próxima candidatura classificada, observada a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, a vigência deste edital e a disponibilidade orçamentária e financeira.
12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem impedidas ou em situação de inadimplência nos termos da legislação aplicável.
12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art. 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. O marco inicial de contagem do período de 12 (doze) meses entre premiações é a data da publicação do resultado final do processo seletivo da premiação, sendo desconsiderada a data do efetivo pagamento dos prêmios. A única exceção a esta vedação ocorre quando, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições.
12.8 Adicionalmente, uma mesma entidade cultural (pessoa jurídica) não poderá celebrar Termo de Compromisso Cultural (TCC) e, em seguida, receber prêmios no âmbito da PNCV em um período de 12 meses, mesmo que selecionada em editais diferentes ou de Entes Federados distintos. No entanto, esta vedação é afastada, tornando a entidade elegível a receber a premiação, se, no ato da premiação, a entidade: 1) não tenha parcelas a receber do TCC ativo; e 2) já tenha executado mais da metade do cronograma relacionado à última parcela do TCC ativo. A acumulação de TCC (celebrado primeiro) e prêmio (celebrado em menos de 12 meses) também é permitida se, em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as entidades culturais que não tenham firmado TCC nos últimos 12 meses, ainda existam vagas disponíveis.
12.9 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital.
12.10 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado final da Fase de Seleção.
12.11 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica.
12.12 O recebimento do Prêmio Cultura Viva será formalizado mediante a assinatura do Termo de Premiação Cultura Viva (Anexo 8) pelo premiado. Este termo servirá como recibo e comprovante do pagamento direto realizado pela administração pública, em atendimento ao disposto nos arts. 22 e 42 da Lei nº 14.903, de 27 de junho de 2024, e não implicará em obrigações futuras ou prestação de contas adicionais.
12.13 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo III), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras.
12.14 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo III). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares.
12.15 A Secretaria de Educação e Cultura não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.
13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicará na inabilitação da inscrição.
13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pelas secretarias responsáveis pela habilitação.
13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital.
13.6 A entidade ou coletivo cultural será o único responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados.
13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria de Educação e Cultura de Augusto Pestana e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira.
13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria de Educação e Cultura de Augusto Pestana e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral.
13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou eliminação.
13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria de Educação e Cultura de Augusto Pestana, por meio do endereço eletrônico cultura@augustopestana.rs.gov.br e contato telefônico (55) 3334-4913.
13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:
ANEXO I: Categorias e Cotas;
ANEXO II: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;
ANEXO III: Formulário de Inscrição
ANEXO IV: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural
ANEXO V: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial;
ANEXO VI: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;
ANEXO VII: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de Habilitação);
ANEXO VIII: Termo de Premiação (Modelo)
SERGIO LUÍS NEUBERGER
Prefeito de Augusto Pestana
Augusto Pestana, 11 de agosto de 2026.
Publicado por:
Larissa Holderbaum
Código Identificador:0B473A8B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/08/2026. Edição 4394
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