ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL N.º 48, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026. EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL POR PRAZO DETERMINADO, COM CADASTRO RESERVA.

O Prefeito Municipal de Independência- RS, no uso de suas atribuições, visando à contratação de auxiliar em saúde bucal por prazo determinado, com cadastro reserva, para desempenhar funções, junto à Secretaria de Saúde, amparado em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts.194 a 197 da Lei Municipal n° 1.700/05, de 27 de setembro de 2005, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no DECRETO N.º 97, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023:

 

FUNÇÃO

VAGAS

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

02+CR

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n.º 30, de 10 de fevereiro de 2025.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação local, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 199 da Lei Municipal nº 1.700/05, 27 de setembro de 2005.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será por prazo determinado conforme determinado em legislação e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

 

FUNÇÃO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

ATRIBUIÇÕES:

a) Descrição Sintética: Auxiliar nos serviços de saúde bucal, prestando apoio ao cirurgião-dentista e demais profissionais da área odontológica na realização de procedimentos clínicos, na organização do ambiente de trabalho, no preparo de materiais e instrumentais e nas ações de promoção e prevenção em saúde bucal.

b) Descrição Analítica: Organizar e executar atividades de higiene bucal; preparar e acolher o paciente para o atendimento odontológico; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, observadas as atribuições legalmente estabelecidas; manipular e preparar materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras e preparar modelos em gesso; processar filmes radiográficos e colaborar com procedimentos de imagem odontológica permitidos pela legislação; realizar a limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos odontológicos e ambiente de trabalho; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; auxiliar na organização e manutenção dos materiais, equipamentos e instrumentos odontológicos, zelando por sua conservação e adequado funcionamento; registrar dados e alimentar sistemas de informação, prontuários e demais registros assistenciais, preservando o sigilo das informações; participar da análise e organização de informações relacionadas ao controle administrativo dos serviços de saúde bucal; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças bucais, bem como de prevenção de riscos ambientais e sanitários; participar, em equipe, de levantamentos de necessidades em saúde bucal; colaborar em ações coletivas, domiciliares, escolares e comunitárias de saúde bucal definidas pela Secretaria Municipal de Saúde; adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção; preparar o consultório e os materiais necessários para os atendimentos; colaborar no controle, organização e reposição de materiais e insumos odontológicos; requisitar, quando autorizado, materiais necessários à execução dos serviços; executar atividades sob supervisão do cirurgião-dentista, dentro dos limites de sua competência profissional e da legislação vigente; zelar pela conservação dos materiais, equipamentos e instalações; e executar outras tarefas correlatas e afins, compatíveis com a profissão e expressamente permitidas pela legislação.

 

2.2 A carga horária semanal deverá ser desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio, na forma que segue.

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

40 horas

 

2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago mensalmente aos contratados os vencimentos na forma estipulada no quadro que segue, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

 

FUNÇÃO

VENCIMENTO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

R$ 2.220,17

 

2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência.

2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts.129 a 130 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

 

INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas junto à sede do Município, sito à Rua Senador Pinheiro, n.º 1348, no Setor de Protocolos, no período de 14/09/2026 a 18/09/2026 (dias úteis), no horário compreendido entre às 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h.

3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

 

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá apresentar cópia dos documentos abaixo exigidos neste edital, a entrega SOMENTE SERÁ ATRAVÉS DE PROTOCOLO em envelope lacrado e assinado pelo candidato, junto ao Setor de Protocolos da Prefeitura, contendo os seguintes documentos:

4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no Anexo I do presente Edital, devidamente preenchida e assinada.

4.1.2 Cópia simples de documento de identidade oficial ou documento comprobatório com foto.

4.1.3 Currículo profissional, conforme item 6, de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, devidamente preenchido e assinado;

4.1.4. Os documentos apresentados são de responsabilidade do candidato.

4.1.5. As inscrições deverão obrigatoriamente ser realizadas pelo próprio candidato ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais.

 

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município, www.independencia.rs.gov.br, no prazo de um dia, o edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

 

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

 

FUNÇÃO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

 

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Comprovação de experiência na área da saúde, mediante apresentação de anotação em carteira profissional ou declaração de empregador- pessoa jurídica.

5 pontos p/ cada ano

40

Graduação na Área de Saúde.

10 pontos

10

Cursos técnicos na área de Saúde, com duração mínima de 4 horas (não há somatório na duração entre um curso e outro).

05 pontos p/ cada curso

50

TOTAL

 

100

 

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

 

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

 

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de experiência.

9.1.3 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

 

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

 

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;

11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

11.1.4 Ter nível de formação exigida conforme segue:

 

FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

OUTRO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Ensino médio completo e curso de formação profissional deAuxiliar em Saúde Bucal (ASB), reconhecido na forma da legislação vigente, comregistro ativo no Conselho Regional de Odontologia (CRO).

-

 

11.1.5 Apresentar os demais documentos que segue no ato da contratação:

Carteira de Identidade Civil válida que contenha o nº do Registro Geral (RG);

Comprovante de estado civil atualizado (Certidão de nascimento, casamento, ou certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);

Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;

Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Título de Eleitor;

Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);

Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

Alvará de Folha Corrida Judicial (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/);

Certidão Judicial Cível Negativa (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/);

Certidão Judicial Criminal Negativa Estadual (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicos-processuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/)

Certidão Judicial Cível Federal (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?coderr=.5.&cpf=00791721051&tipo_cert=&string_tipo_cert=);

Certidão Judicial Criminal Negativa Federal (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?coderr=.5.&cpf=00791721051&tipo_cert=&string_tipo_cert=);

Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Civil); (https://www.pc.rs.gov.br/emitir-certidao-de-antecedentes-policiais)

Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal); (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)

j) PIS/PASEP;

l) fotos 3 cm x 4 cm recentes e de frente;

CTPS - página da foto e dos dados pessoais;

Certidão de nascimento de filhos dependentes;

Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente incalculável;

Declaração atualizada dos respectivos bens;

Atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pela junta médica designada pelo Município;

Prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos neste Edital para o cargo pretendido;

Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;

Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação “regular”, realizada através do site (https://consultacadastral.inss.gov.br), em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do e-Social (Federal) nº 1/2015 e nº 4/2015;

Comprovar o endereço por meio de entrega de cópias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, em nome do candidato, ou declaração de que o candidato reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato;

Declaração de ficha limpa (modelo Prefeitura).

Certidão de Regularidade Disciplinar (modelo Prefeitura).

 

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem cronológica crescente.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda a necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INDEPENDÊNCIA, EM 10 DE SETEMBRO DE 2026.

 

EDUARDO MARASCA

Prefeito Municipal

 

MAURI GUILHERME RICHTER

Secretário da Administração

 

Registre-se, publique – se e cumpra-se.

 

ANEXO I

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

CARGO:

 

NOME:

TELEFONE:

ENDEREÇO:

E-MAIL:

 

_____________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO:

DATA:

 

ANEXO II

 

MODELO DE CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1. DADOS PESSOAIS

1.1Nome completo: __________________

1.2 Filiação: __________________________

1.3 Nacionalidade: _________________________

1.4 Naturalidade: ___________________

1.5 Data de Nascimento: __________________

1.6 Estado Civil: ___________

 

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________

2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: ________________

2.3 Título de Eleitor __________ Zona: ______ Seção: __________

2.4 Número do certificado de reservista: ______

2.5 Endereço Residencial: ______________

2.6 Endereço Eletrônico: ______________________

2.7 Telefone residencial e celular: _________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: _______

 

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: __________________

Ano de conclusão: ______________

3.2 ENSINO MÉDIO

Instituição de Ensino: ________________

Ano de conclusão: __________

 

4. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA AFIM À FUNÇÃO

Curso / área: ________________

Instituição de Ensino: _______________

Data de início: ______________ Data da conclusão: ____________

Carga horária: _________________

Curso / área: ________________

Instituição de Ensino: ______________

Data de início: _____________ Data da conclusão: ____________

Carga horária: _______________

Curso / área: __________________

Instituição de Ensino: ____________

Data de início: _____________ Data da conclusão: __________

Carga horária: _____________

Curso / área: ______________

Instituição de Ensino: _____________

Data de início: ___________ Data da conclusão: ___________

Carga horária: ______________

Curso / área: ___________

Instituição de Ensino: __________

Data de início: ___________ Data da conclusão: _______

Carga horária: ____________

Curso / área: ________

Instituição de Ensino: ________

Data de início: ____________ Data da conclusão: _________

Carga horária: ___________

 

5. EXPERIÊNCIA

______________________

 

6.INFORMAÇÕES ADICIONAIS:

_____________________

 

Independência-RS, ...../...../2026.

 

_________________________________________

Assinatura do Candidato

 

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

II – Análise de Currículos

 

 

Abertura das Inscrições

5 dias

 

Publicação dos Inscritos

1 dia

 

Recurso da não homologação das inscrições

1 dia

 

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

 

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

1 dia

 

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

 

Análise dos currículos / critério de desempate

3 dias

 

Publicação do resultado preliminar

1 dia

 

Recurso

1 dia

 

Manifestação da Comissão na reconsideração

1 dia

 

Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate

1 dia

 

Publicação da relação final de inscritos

1 dia

 

TOTAL

18 dias


Publicado por:
Camila Signorini
Código Identificador:0BF026C5


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 14/09/2026. Edição 4414
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/