ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO REUTER

DEPARTAMENTO DE COMPRAS
TERMO ADITIVO Nº 01/2026 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2026.

TERMO ADITIVO Nº 01/2026

AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 63/2026.

PROCESSO LICITATÓRIO N° 115/2026

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO 945/2026

O MUNICÍPIO DE MORRO REUTER/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Anita Garibaldi, n° 219, Centro, na cidade de Morro Reuter/RS, inscrita no

CNPJ/MF sob n° 94.707.627/0001-20, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, AIRTON BOHN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa LUCIDI LEONICE STEFFEN FUHR – EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o no 24.139.356/0001-79, com sede Administrativa na Rua São João, no 4685, Picada Feijão, em Ivoti/RS, CEP: 93.900-000, representada por LUCIDI LEONICE STEFFEN FUHR, inscrita no CPF o no 001.***.***-20, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com a Concorrência nº 001/2026- Eletrônica, homologada em 11/03/2026, com base na Lei nº 14.133, assim como pelas condições do Edital, termos da proposta vencedora e conforme as cláusulas e condições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e de execução do Contrato nº 63/2026, firmado em 12 de março de 2026, decorrente da Concorrência Eletrônica nº 001/2026, cujo objeto consiste na execução da obra de revitalização da Praça 20 de Março – Consulta Popular 2023/2024 – Secretaria Estadual de Esporte e Lazer, localizada entre a Prefeitura Municipal e o Ginásio de Esportes, Bairro Centro, no Município de Morro Reuter/RS.

1.2. Fica prorrogado o prazo contratual por mais 45 (quarenta e cinco) dias, passando o término do prazo de execução contratual para 26 de setembro de 2026, em razão da necessidade de execução de serviços adicionais solicitados pela Administração, consistentes na substituição de estrutura metálica comprometida pela corrosão e na execução de canteiros com meio-fio de concreto pré-moldado, serviços não previstos inicialmente no projeto e orçamento.


Publicado por:
Andrei Luan Scholles
Código Identificador:1351E2FE


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/08/2026. Edição 4402
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