ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE OSÓRIO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 349/2026

EDITAL N° 349/2026

 

Disciplina o Processo Seletivo Simplificado para os cargos:

Professor Área I – Educação Infantil,

Professor Área II – Matemática, Língua Portuguesa, Língua Inglesa e Artes.

 

ROMILDO BOLZAN JUNIOR, Prefeito do Município de Osório em exercício, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado (PSS), destinado à contratação de pessoal em caráter emergencial e por prazo determinado. O certame é amparado por excepcional interesse público, com fundamento no Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, bem como nos Arts. 232 a 235 da Lei Municipal nº 2.351/1991 e Lei Municipal 7106/2026, Arts. 1º e 2º. O Processo Seletivo será regido pelas normas estabelecidas neste Edital, pelos Decretos Municipais nº 224/2025 e nº 205/2024, e pelas Leis Municipais nº 5.943/2017, nº 5.872/2017 e nº 5.873/2017. A organização ficará a cargo de Comissão Especial, designada pela Portaria nº 553/2026 e Comissão de Apoio designada pela portaria 1108/2026.

 

O expediente que deu origem a este Edital corresponde ao Processo Administrativo nº 7884/2026 e 16386/2026

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado no painel de publicações oficiais da Administração Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, na imprensa do Município e divulgado integralmente no site oficial da Prefeitura de Osório, em caráter meramente informativo, no mínimo 03 (três) dias antes do encerramento das inscrições.

 

1.2 Os atos e decisões inerentes ao presente PSS serão publicados, na íntegra, no painel de publicações oficiais do Município de Osório: http://osorio.atende.net.

 

1.3 Os prazos definidos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente na sede Administrativa.

 

1.4 QUADRO EXPLICATIVO*

FASE

PERÍODO

INSCRIÇÕES

23 a 25/06/2026

EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR - HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO

17/07/2026

PRAZO DE RECURSOS CONTRA HOMOLOGAÇÃO E PONTUAÇÃO

20 e 21/07/2026

EDITAL DE RESULTADO PRELIMINAR PÓS-RECURSOS

30/07/2026

SORTEIO PARA DESEMPATES

31/07/2026

EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

03/08/2026

 

* Os prazos poderão sofrer alterações, as quais serão publicadas https://.www.diariomunicipal.com.br/famurs/ e em meio eletrônico, em caráter meramente informativo no site http://osorio.atende.net.

 

1.5 O cargo, as vagas, a escolaridade, os requisitos para inscrição, o vencimento, o padrão e a carga horária serão as seguintes (ANEXO I):

 

Cargo

Vagas

Escolaridade e requisitos para inscrição

Vencimento x  Padrão

Carga horária (semanal)

Regime de trabalho (mensal)

 

Professor Área I – Educação Infantil

 

CR

a) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo de Professor.

b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

c) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº6293/2019)

 

 

R$ 1.708,36 – Nível 01

 

20h

 

100 h

 

Professor Área II

 

Matemática,

 

Língua Portuguesa

e

Língua Inglesa

 

CR

a) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo de Professor.

b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

c) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº6293/2019)

 

R$ 2.613,81 – Nível 2

 

20h

 

100h

 

1.6 A contratação se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário e será por prazo determinado, conforme a necessidade e o interesse público.

 

1.7 Os contratados farão jus à gratificação natalina (13° salário) e férias proporcionais ao período trabalhado, sempre quando caracterizado tempo pré-determinado do contrato, assim como inscrição no Regime Geral de Previdência Social.

 

1.8 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

1.9 Os profissionais contratados pelo presente PSS farão jus ao auxílio-alimentação e vale-transporte previsto aos Servidores Públicos do Quadro Geral, bem como concessões compatíveis com o objetivo e a natureza da contratação decorrente de Lei Municipal específica.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

 

2.1 As inscrições para participação no PSS ocorrerão, no período de 23 a 25 de Junho de 2026, no horário das 08:00 às 17:00, no link disponibilizado site da Prefeitura Municipal de Osório.

 

2.1.1 A inscrição e a inclusão dos arquivos dos documentos no link disponibilizado no site da prefeitura faz-se única e exclusivamente sob responsabilidade do candidato, que deverá conferir a regularidade, os documentos, inclusive os anexos e os títulos em conformidade com os termos do presente Edital.

 

2.1.2 Os documentos deverão ter o formato único e exclusivo em extensão PDF, sendo critério de desclassificação qualquer outro formato de documento.

 

2.1.3 Durante a vigência do período de inscrição, o candidato poderá anexar documentos faltantes.

 

2.1.4 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e na tácita aceitação das instruções e das normas estabelecidas neste Edital.

 

2.1.5 Instruções sobre a realização da inscrição:https://osorio.atende.net/cidadao/pagina/como-realizar-inscricao-em-concursos-e-processos-seletivos.

 

2.1.6 A taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais) e deverá ser paga até o último dia de inscrição.

 

2.1.7 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pela Lei Municipal 6.854/2023.

 

2.1.7.1 Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007, considerando:

 

2.1.7.2 Ser membro de família de baixa renda, compreendida como aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários-mínimos.

 

2.1.7.3 Será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que comprovar ser doador regular de sangue e/ou de medula óssea, nos termos da legislação vigente. Considera-se doador de sangue aquele que tenha realizado no mínimo duas doações nos últimos 12 (doze) meses, e doador de medula óssea aquele cadastrado em entidade oficial reconhecida pelo Ministério da Saúde.

 

2.1.8 O candidato deverá comprovar que possui os requisitos necessários para isenção no ato da inscrição.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

3.1 Para inscrever-se no PSS o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal e anexar os seguintes documentos, para a devida homologação da inscrição, todos em formato PDF:

 

3.1.1 Documento de identidade oficial com foto: carteira ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Secretaria de Justiça e Segurança; ou Carteira Nacional de Habilitação; ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997); ou Carteira de Conselhos de Classe válidos com foto, assim como Passaporte.

 

3.1.2 Documentos de escolaridade e requisitos para o cargo ao qual o candidato se inscreveu.

 

3.2 O município não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a inscrição do candidato, seja de ordem técnica, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitarem a inscrição.

 

3.3 A confirmação da inscrição não assegura ao candidato a homologação desta, devendo o mesmo acompanhar o respectivo edital de homologação e interpor recurso caso julgue procedente.

 

4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS

 

4.1 Os documentos dispostos no item 4.10 deverão ser apresentados no ato da inscrição, acompanhado dos demais documentos de identificação. É de responsabilidade do candidato a conferência do upload dos documentos.

 

4.1.1 A Comissão poderá requerer junto à Secretária solicitante a indicação de servidores para a realização da análise da titulação e dos recursos.

 

4.2 A avaliação de títulos e da experiência profissional terão caráter classificatório e deverão ter relação direta com as atribuições do cargo de inscrição.

 

4.3 A escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo não será objeto de avaliação e pontuação, bem como a formação acadêmica inferior.

 

4.3.1 Os cursos de informática não serão títulos pontuados.

 

4.4 Após o período de inscrições não serão aceitos quaisquer documentos, sob nenhuma hipótese.

 

4.5 O tempo de estágio (remunerado ou não) e de trabalho voluntário, não serão considerados como pontuação na experiência profissional.

 

4.6 Os documentos e títulos somente serão aceitos se representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso, devidamente autorizados por órgãos competentes e expedidos em instituições oficiais ou reconhecidas.

 

4.7 A documentação em língua estrangeira só será aceita se acompanhada de tradução juramentada para a língua portuguesa, na forma do Art. 192 do Código de Processo Civil e Art. 27 da Lei nº 14.195/2021, sob pena de desconsideração do título.

 

4.8 Os critérios de avaliação dos títulos respeitarão as disposições do Decreto Municipal n° 224/2025 e da tabela do item 4.10.

 

4.9 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital.

 

4.10 Serão adotados os critérios estabelecidos na tabela abaixo para fins de pontuação e classificação final para todas as funções, considerando os títulos que tenham pertinência ao cargo pretendido:

 

Titulação

Valor Unitário

Valor Total

01 – Ensino Fundamental Completo

02 (dois) pontos

02 (dois) pontos

02 – Ensino Médio

02 (dois) pontos

02 (dois) pontos

03 – Ensino Superior

08 (oito) pontos

08 (oito) pontos

04 – Especialização (pós-graduação lato sensu) na área pretendida, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula

10 (dez) pontos

20 (vinte) pontos

05 – Mestrado na área pretendida

15 (quinze) pontos

15 (quinze) pontos

06 – Doutorado na área pretendida

20 (vinte) pontos

20 (vinte) pontos

07 – Congressos, cursos, seminários e treinamentos.

01 (um) ponto a cada 08 (oito) horas participadas com expedição máxima de 05 (cinco) anos

20 (vinte) pontos

08 – Experiência comprovada na área pretendida (somente para os cargos de professor)

01 (um) ponto a cada 6 (seis) meses de exercício comprovado na área pretendida

20 (vinte) pontos

09 – Experiência comprovada na área pretendida (demais cargos)

02 (dois) pontos por ano de exercício comprovado na área pretendida

20 (vinte) pontos

 

4.11 Para o item 02 da tabela entender-se-ão também curso profissionalizante, técnico e supletivo.

 

4.12 Para o item 03 da tabela certificar-se-ão o diploma, histórico escolar ou atestado de conclusão de curso pela Instituição de Ensino, respeitando sempre a pertinência à função temporária.

 

4.12.1 Como ensino superior será considerado os cursos de Tecnólogo, Bacharelado e Licenciatura.

4.13 Para o item 04 da tabela os certificados deverão apresentar carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas/aula.

 

4.13.1 Serão aceitos os cursos na modalidade lato sensu: Especialização e MBA.

 

4.14 Para os itens 05 e 06 da tabela, os certificados em língua estrangeira que não estiverem acompanhados de tradução juramentada para língua portuguesa não serão avaliados.

 

4.15 Para o item 07 da tabela somente valerá para congressos, cursos, seminários e treinamentos acima de 08 (oito) horas, vedada a acumulação da contagem de horas de um título e outro, assim como também sua proporcionalidade em décimos daqueles superiores ao mínimo exigido, para obtenção de nota geral.

 

4.15.1 Os cursos deverão apresentar relação com o cargo pretendido.

 

4.15.2 Para fins de pontuação na prova de títulos, somente serão aceitos os certificados de congressos, cursos, seminários e treinamentos cuja conclusão tenha ocorrido, comprovadamente, até a data de publicação deste Edital de Abertura, desconsiderando-se qualquer título obtido em data posterior.

 

4.16 Para os itens 08 e 09 da tabela, não serão computadas as experiências profissionais inferiores a 01 (um) ano continuado de serviço ou a 06 (seis) meses, para professores; sendo vedada a soma total de períodos não continuados para fins de pontuação, bem como períodos concomitantes.

 

4.17 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade privada será aceito a cópia da Carteira de Trabalho e/ou Previdência Social (CTPS) física e digital contendo as páginas com os dados do candidato, o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, informando o cargo e/ou função desempenhada e o período; cópia do CNIS completa e Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.

 

4.18 Para os itens 08 e 09 da tabela, quando atividade pública será aceito a certidão por tempo de serviço contendo o cargo e/ou função e o período. O documento deverá estar assinado por membro do Departamento de Recursos Humanos ou responsável pelo órgão.

 

5. DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DOS RESULTADOS PRELIMINARES

 

5.1 Ultimada a homologação preliminar das inscrições e totalização das notas procedidas pela Comissão, será publicado um único Edital de homologação das inscrições e das notas preliminares, com respectiva abertura para interposição de recursos, tanto das inscrições quanto das notas preliminares.

 

6. RECURSOS

 

6.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível um ÚNICO recurso endereçado à Comissão, no prazo de 02 (dois) dias.

 

6.1.1 O recurso será efetuado através de Processo Digital, no site da prefeitura.

 

6.1.2 Caso seja protocolado mais de um recurso, somente será analisado o mais recente. Recursos intempestivos não serão analisados pela Comissão.

 

6.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente, incluindo o cargo e número de inscrição, e as razões do pedido recursal (ANEXO II).

 

6.2.1 O formulário do anexo acima serve apenas de modelo, não é obrigatório.

 

6.3 Não caberá no processo de recurso, a apresentação e inclusão de novos documentos que não foram apresentados no ato de inscrição.

 

6.4 Será possibilitada vista da titulação e dos documentos na presença de um dos membros da Comissão, permitindo-se anotações, somente durante o período de recurso.

 

6.4.1 O candidato só poderá interpôr recurso da sua inscrição.

 

6.5 Caso haja reconsideração da pontuação do candidato pela Comissão, será registrada na inscrição do recorrente a nova posição classificatória.

 

6.6 A decisão da Comissão referente ao recurso será encaminhada ao Procurador/Consultor e ao Prefeito para julgamento.

 

7. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

 

7.1 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos acima de 60 anos, segundo o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

7.1.1 Apresentar idade mais avançada.

 

7.1.2 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).

 

7.2 Verificando-se a ocorrência de empate para os candidatos, não alcançados pelo Estatuto do Idoso, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

 

7.2.1 Adquirir maior pontuação nos itens 08 (somente para cargo de professor) e 09 (demais cargos).

 

7.2.2 Apresentar maior grau de escolaridade (exceto o item 07).

 

7.2.3 Apresentar idade mais avançada.

 

7.3 Em caso de permanência de empate realizar-se-á sorteio em ato público, reduzido a termo e assinado pelos presentes. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, mediante publicação no veículo oficial de comunicação do Município e no site da Prefeitura de Osório, meramente informativo, com antecedência de, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas.

 

8. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

 

8.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado seu julgamento, a comissão encaminhará o PSS ao Procurador/Consultor e, após, ao Prefeito para a homologação.

 

8.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com classificação geral dos candidatos aprovados, quando então, passará a fluir o prazo de validade do PSS.

 

8.3 O PSS terá validade por dois anos, a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal.

 

8.4 Havendo rescisão contratual, em qualquer das hipóteses previstas no Decreto Municipal nº 224/2025, poderá ser convocado para suprir vaga emergencial candidato selecionado, observada a ordem de classificação homologada, pelo período remanescente da contratação.

 

9. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

9.1 Homologado o resultado final do PSS e autorizada a contratação pelo Prefeito, mediante autorização legislativa conforme estabelecido no Art. 232, da Lei Municipal nº 2.351/1991, serão convocados por meio de edital específico, os selecionados para, no prazo de 02 (dois) dias para apresentação de documentos, sob pena de revogação da preferência, chamando-se o selecionado seguinte, em conformidade com a ordem classificatória.

 

9.1.1 A convocação dos candidatos classificados será realizada por edital de chamamento expedido pela Secretaria de Administração, mediante convocação que será publicado no veículo oficial de comunicação do Município (FAMURS), e no site do Município, meramente informativo.

 

9.1.2 Não comparecendo o candidato convocado ou se verificando o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória homologada.

 

9.2 Para contratar com a Administração, o candidato no ato de admissão deverá realizar as devidas comprovações, tais como:

 

9.2.1 Ser brasileiro na forma da lei;

 

9.2.2 Ter idade mínima de 18 anos;

 

9.2.3 Apresentar certidões negativas, cível e criminal, assim como Alvará de Folha Corrida, expedida pela Comarca do Município de sua residência.

 

9.2.4 Expor documentos estipulados como requisito obrigatório para contratação, consoante a descrição da função emergencial em tela, sob pena de não efetivação da contratação, na forma do Decreto 205/2024.

 

9.3 Demais documentações exigidas no Decreto 205/2024. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/o/osorio/decreto/2024/20/205/decreto-n-205-2024-institui-rotina-administrativa-e-dispoe-sobre-a-apresentacao-de-documentos-e-exames-para-nomeacao-ou-contratacao-e-sobre-cadastramento-para-os-cargos-eletivos-que-especifica.

 

9.4 Apresentados os documentos necessários, os candidatos a serem contratados serão encaminhados à perícia médica por peritos oficiais do Município.

 

9.4.1 Havendo, pela perícia médica, inaptidão ao exercício das atribuições, sendo então declarado o candidato inapto, será convocado o próximo classificado na relação dos homologados, a suprir o número da vaga.

 

9.4.1.1 Para realização da perícia médica, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, documentos necessários para a efetivação, conforme Decreto 205/2024.

 

9.4.1.2 Havendo necessidade, o perito do município poderá exigir exames complementares para a certificação da aptidão médica.

 

9.4.1.3 Todos os custos dos exames e/ou complementares serão por conta do candidato.

 

9.5 O início do exercício das funções será definido pela Secretaria Municipal, assim como sua lotação e remoção, sempre quando necessário ao interesse da Administração.

 

9.6 No período de contratação estipulado por este edital, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente os demais candidatos classificados, observados sempre a ordem classificatória e aptidão médica.

 

10. AVALIAÇÃO DO CONTRATADO

 

10.1 O Município, através do Secretário competente, objetivando garantir o resultado efetivo e eficiente, realizará o acompanhamento e a avaliação do contratado temporariamente, em procedimentos próprios por Comissão Especial nos termos do Decreto Municipal nº 224/2025.

 

11. PRAZO

 

11.1 O presente PSS terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período através de Decreto Municipal, ou até a realização e homologação final de concurso público.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final do edital.

 

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter seus dados pessoais atualizados.

 

12.3 Mediante Lei específica as atribuições e/ou requisitos de ingresso da respectiva função emergencial poderão sofrer alterações, o que ensejará obrigação aos selecionados e à Administração.

 

12.4 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a Legislação Municipal.

 

12.5 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão e Procuradoria Geral do Município.

 

MUNICÍPIO DE OSÓRIO, 18 de junho de 2026

 

ROMILDO BOLZAN JUNIOR,

Prefeito de Osório.

 

REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE

 

CLAITON LUIZ DOS SANTOS DA ROSA

Secretário Municipal da Administração

 

ANEXO I

 

CARGO, DEVERES, ATRIBUIÇÕES, TRABALHO E REQUISITOS

 

PROFESSOR

 

ATRIBUIÇÕES:

 

a) Descrição sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.

b) Descrição analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observações do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar a área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins e demais atribuições estabelecidas pelo Conselho representativo de classe ou órgão profissional da categoria.

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

 

a) Carga horária semanal de 20 horas semanais;

b) Recrutamento: Geral, concurso público de provas e títulos a serem efetuados por área de especialização.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

 

a) Instrução formal: Habilitação legal para o exercício do cargo de Professor.

b) Lotação: Exclusivamente na Secretaria Municipal de Educação.

c) Habilitação: Haverá avaliação de aptidão psicológica, a ser realizada por profissionais habilitados para tal, atestando a aptidão dos candidatos ao cargo. (Redação dada pela Lei nº6293/2019)

 

(Redação dada pela Lei nº 5873/2017)

 

ANEXO II

 

MODELO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

RECURSO CONTRA DECISÃO RELATIVA AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado pelo edital nº________________ realizado para o provimento de função temporária à Secretaria Municipal de________________________________, na Prefeitura Municipal de Osório-RS.

Eu __________ portador do documento de identidade nº _______________________ com inscrição realizada sob expediente n° ____________________ no Processo Seletivo Simplificado nº _________________ realizado pela Prefeitura Municipal de Osório – RS, para função temporária em caráter emergencial de _________ apresento recurso junto a Comissão designada coordenadora do certame.

A decisão objeto de contestação é:

_________________

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

___________________

Osório, ______ de ________________ de 2026.

 

___________________________________________________

Assinatura do candidato


Publicado por:
Ana Cristina Dutra Cordeiro
Código Identificador:18BC470C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 22/06/2026. Edição 4355
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/