ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS
PORTARIA Nº 62 DE 31 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição e designação de membros para compor a Comissão Eleitoral responsável por conduzir o pleito relativo ao mandato 2026-2030 do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PELOTAS - PREVPEL, no exercício das atribuições que lhe conferem o Art. 16 da Lei Municipal nº 4.457 de 19 de dezembro de 1999 e o art. 8º Decreto Municipal nº 4.136 de 1º de dezembro de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Eleitoral relativa ao mandato 2026-2030, com a finalidade de organizar, dirigir, supervisionar e apurar todo o processo eleitoral para a escolha de membros titulares e suplentes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Pelotas – PREVPEL, (Processos Administrativos nºs 402.000059, 402.000060 e 402.000061/2026).

Art. 2º Designar os servidores abaixo elencados para constituírem a Comissão Eleitoral:

Renata Schramm Bauer, Titular indicada pela Prefeitura Municipal de Pelotas, Matrícula nº 16849;

Renata Petrucci Souto Allemand, Suplente indicada pela Prefeitura Municipal de Pelotas Matrícula nº 71008516;

Gisele Caldas Schwanz, Titular indicada pelo Sindicato Municipários de Pelotas, Matrícula nº 15678;

Mônica Beatriz Montiel Oliveira Martins, Suplente indicada pelo Sindicato Municipários de Pelotas, Matrícula nº 20005053;

Clóvis dos Santos Marques, Titular indicado pela Câmara Municipal de Pelotas, Matrícula nº 20003;

Vanir Knopp Dias, suplente indicada pela Câmara Municipal de Pelotas, Matrícula nº 20058.

Art. 3º Estabelecer que caberá à referida Comissão Eleitoral a elaboração do cronograma, o registro de candidatos, o recebimento de recursos e a proclamação dos resultados, em estrita observância ao Regimento Interno, ao Edital e à Legislação Municipal.

Art. 4º A Comissão Eleitoral terá mandato até a homologação do resultado final do pleito.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Diretor Presidente, em 31 de julho de 2026.

 

RENATO MENDONÇA ABREU

Diretor - Presidente

Certificação Profissional CP RPPS DIGIR I SPREV nº 882042785172907


Publicado por:
Tânia Mara Goulart Sousa
Código Identificador:1CDBBE27


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 04/08/2026. Edição 4386
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