ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL 020/2025 PSS 002/2025
CAPITAL GAÚCHA DA ENERGIA ELÉTRICA
EDITAL Nº 020/2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
SELEÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO PELO PERÍODO DE ATÉ UM ANO, PARA OS CARGOS DO SAMU.
DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025, PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO E EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DOS CARGOS: CONDUTOR(A) DE VEÍCULO DO SAMU, TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM DO SAMU E ENFERMEIRO(A) DO SAMU PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ART. 76 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ - RS, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, determina a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que será regido pela Lei Municipal Nº 2.978 de 25 de fevereiro de 2025 e pelas normas estabelecidas neste edital, tornando público a abertura das inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025, PARA CONTRATAÇÃO DE 05 (cinco) CONDUTOR(A) DE VEÍCULO DO SAMU 40 horas semanais, 05 (cinco) TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM DO SAMU 40 horas semanais e 01 (um) ENFERMEIRO(A) DO SAMU 30 horas semanais PELO PERÍODO DE ATÉ UM ANO a partir da data de publicação do edital de classificação final deste PSS, através da Comissão Especial responsável pela seleção, submetendo-se as condições deste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela comissão nomeada pela Portaria n° 198/2025, de
05 de março de 2025:
a) Dorli de Oliveira – Presidente
b) Marta Natalina C. T. Petri – Membro
c) Maria de Fátima Aravites – Membro
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias uteis, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.3.1 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.4 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.5 A contratação será pelo prazo determinado de um ano, conforme estabelecido pela Lei Municipal 2.978 de 25 de fevereiro de 2025.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado estão constantes no ANEXO I, do presente edital.
2.2 As atribuições de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponderão ao exercício das atividades e os requisitos cujas atribuições estão constantes no ANEXO II, do presente edital.
2.3 A carga horária semanal constante no ANEXO I, do presente edital.
2.4 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento constante no ANEXO I, do presente edital, além daqueles previstos na Lei Municipal nº 2.978 de 25 de fevereiro de 2025.
2.5 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.6 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos pela Lei Municipal 270/1990 – Regime Jurídico dos Servidores Público do Município de Salto do Jacuí.
3. INSCRIÇÕES
3.1 AS INSCRIÇÕES SERÃO RECEBIDAS EM ENVELOPE LACRADO, contendo a documentação exigida no presente edital, entregue junto a Sala de Assessoria de Imprensa/Assessoria Administrativa, situada na Avenida Hermogênio Cursino dos Santos, n°342 no Centro Administrativo Municipal, no Município de Salto do Jacuí - RS, do dia 10 de março de 2025 a 14 de março de 2025, no turno da manhã das 8 horas e 30 minutos às 11 horas e no turno da tarde das 14horas às 16 horas e 30 minutos.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
3.4 O candidato somente poderá se inscrever em um cargo do Edital, sob penha de ter as inscrições não homologadas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando os seguintes documentos, que serão de caráter eliminatório na ausência de qualquer um dos itens abaixo.
4.1.1 Ficha de inscrição disponibilizada no ANEXO III do presente edital, devidamente preenchida, assinada e colada na parte de fora do envelope.
4.1.2 Cópia de documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).
4.1.3 Cópia simples certidão de quitação das obrigações militares (homens) e eleitorais (homens/mulheres);
4.1.4 Cópia simples do comprovante de residência no nome do candidato, cópia de contrato de locação ou cópia do comprovante de residência no nome do proprietário acompanhado de declaração escrita e assinada a punho do proprietário que comprove a residência do candidato;
4.1.5 Cópia simples do Comprovante da Escolaridade exigida para o cargo, bem como do registro profissional, quando cabível, que habilite o candidato na sua inscrição;
4.1.5.1 Cópia simples REGISTRO DO RESPECTIVO CONSELHO para cargos que possuírem conselho;
4.1.6 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais – TJRS / TRF 4 - https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php;
4.1.7 Currículo profissional ao cargo pretendido disponibilizado no ANEXO IV, do presente edital, acompanhado de cópia dos documentos/títulos que comprovam as informações contidas no currículo;
4.1.8 Requisitos de Escolaridade e Qualificação conforme anexo 1 da lei 2.978/2025 e ANEXO II, do presente edital.
4.2 O servidor público que percebe proventos em decorrência de aposentadoria especial, nos termos do art. 40, §4º C, da CF/88, fica impedido de assumir função pública na área cujos riscos geraram o afastamento da ativa.
4.3 Na falta de um dos documentos solicitados no item 4.1 a inscrição não será homologada e o candidato será excluído do certame;
4.3.1 Não será permitida a juntada de documentos após o encerramento do prazo de inscrição.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas;
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito, conforme cronograma do anexo VI, perante a Comissão de Processo Seletivo, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação;
5.3 A Comissão, apreciará o recurso, e caso reconsidere sua decisão, o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas;
5.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada conforme cronograma do anexo VI.
6. AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 A classificação dos candidatos se dará pela maior pontuação, nos termos da tabela presente no ANEXO V 6.2 Somente serão consideradas a homologação da inscrição e contagem de títulos do candidato que possuir os Requisitos para investidura no cargo, sendo obrigatório para desempenho da função.
6.3 O Diploma utilizado para a inscrição ao cargo pretendido deverá ser identificado pelo candidato e não é contado na contagem de pontos;
6.4 Para comprovação de cursos e seminários, somente serão considerados “certificados” que contenham:
número, folha e livro de registro, carga horária do curso/seminário e respectiva frequência do candidato nunca inferior à carga horária mínima exigida para pontuação e/ou nota de aproveitamento. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, atestados ou declarações;
6.5 SOMENTE TERÃO VALIDADE OS CURSOS ON-LINE QUE CONTENHAM AUTENTICAÇÃO/AUTENTICIDADE IMPRESSA ANEXADA AO CERTIFICADO;
6.6 Os certificados online ofertados por plataformas do Governo Federal deverão ter, no mínimo, registro, data de início, data de término, carga horária e autenticidade/autenticação/validação impressa anexada ao certificado;
6.7 Cursos online somente terão validade desde que conste a data de início e término do curso;
6.8 Serão válidos somente certificados de participação de cursos e seminários realizados a partir de 1º de janeiro de 2020;
6.9 É vedada a apresentação de certificado com carga horária superior a 12 horas de curso por dia, sendo que os certificados que apresentarem carga horária superior não serão pontuados;
6.10 Serão válidos apenas certificados que apresentarem frequência igual ou superior a setenta por cento,
caso o mesmo não contenha a informação, será considerado válido o certificado;
6.11 Nenhum título receberá dupla valoração.
7. RECURSOS:
7.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, via protocolo, uma única vez, conforme prazo do Anexo VI;
7.2 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal;
7.3 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações;
7.4 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
7.5 Não será aceita a solicitação de juntada de documentos a inscrição.
8. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Apresentar idade mais avançada;
8.1.2 Tiver obtido a maior nota no critério de experiência;
8.1.3 Sorteio em ato público.
8.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2025
9.1 A divulgação do cronograma e resultados do processo seletivo, ocorrerá no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), no site da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS, sem prejuízo de outros meios de comunicação oficial, conforme ANEXO VI.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, o critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
10.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
10.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
10.1.3 Apresentar atestado médico de trabalho, expedido por um Médico do Trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
10.1.4 Ter nível de escolaridade adequada ao cargo pretendido.
10.1.5 Apresentar a seguinte documentação:
1. Original e Xerox da Carteira de Identidade;
2. Original e Xerox do CPF;
3. Original e Xerox da Certidão de Nascimento ou Casamento e CPF do cônjuge;
4. Original e Xerox Título de eleitor;
5. Apresentar Certidão de Quitação Eleitoral que consta no site: www.tre-rs.gov.br no link Portal do Eleitor -
Certidão de Quitação Eleitoral;
6. Original e Xerox do DIPLOMA DE FORMAÇÃO exigido para o cargo;
7. Cópia do Comprovante de residência;
8. Original e Xerox do Certificado de reservista (se homem);
9. Declaração de bens patrimoniais;
10. 01 foto 3x4;
11. Número do PIS/ PASEP;
12. Não gozar de aposentadoria especial, no caso de profissionais da saúde.
10.2 A convocação do candidato classificado será realizada por telefone, WhatsApp ou por e-mail.
10.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando se a ordem classificatória crescente.
10.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será PELO PERÍODO DE ATÉ UM
ANO, que será regido pela Lei Municipal Nº 2.978 de 25 de fevereiro de 2025.
10.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados observados a ordem classificatória.
10.6 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não serão fornecidos qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados seus dados para contato e seus endereços, junto ao setor de pessoal da Prefeitura.
11.3 Os contratos firmados com base no presente Edital são de natureza excepcional e temporária, não havendo direito subjetivo à adjudicação na hipótese de interesse público superveniente.
11.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Salto do Jacuí/RS, 07 de março de 2025.
RONALDO OLIMPIO PEREIRA DE MORAES
Prefeito Municipal
ANEXO I |
|||
AS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS |
|||
(cargos, vagas, carga horária e vencimentos) |
|||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 |
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CARGO |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BÁSICO |
CONDUTOR(A) DE VEÍCULO SAMU |
05 (cinco) |
40 horas |
R$ 1.795,74 (Um mil setecentos e noventa e cinco reais com setenta e quatro centavos) |
TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM SAMU |
05 (cinco) |
40 horas |
R$ 2.066,87 (Dois mil sessenta e seis reais com oitenta e sete centavos) |
ENFERMEIRO(A) SAMU |
01 (uma) |
30 horas |
R$ 3.692,02 (Três mil seiscentos e noventa e dois reais com dois centavos) |
ANEXO II |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 |
|
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
CONDUTOR(A) DE VEÍCULO SAMU |
ATRIBUIÇÕES CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA DO SAMU: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes, conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo, estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações, conhecer a malha viária local, conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; Auxiliar as equipes nas imobilizações e transportes de vítimas, realizar medidas de reanimação cardiorespiratória básica, identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade a fim de auxiliar a equipe de saúde. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO: - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D", como no mínimo 12 meses de habilitação. - Certificado do Curso para Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência (Artigo 145 - CTB, Resolução CONTRAN N. 168/2004); - Certificado dos Cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas. - APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas. - Segundo Grau Completo ou em andamento. |
TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM SAMU |
ATRIBUIÇÕES TÉCNICO EM ENFERMAGEM DO SAMU: Os profissionais de enfermagem da equipe de SBV deverão estar habilitados a realizar ações de suporte da vida, previstas na Lei do Exercício Profissional, admitindo-se que sob delegação supervisão direta ou à distância do enfermeiro e quando devidamente capacitados, executem prescrições médica por telefonia através da orientação do médico regulador do SAMU 192 conforme Portaria nº 2048 MS/GM de 05 de novembro de 2002, no âmbito de sua qualificação profissional. Assim sendo o profissional técnico de enfermagem do SBV deve ser capaz de: - Exercer o atendimento pré-hospitalar direto com suporte básico de vida; - Realizar os atos de enfermagem possíveis e necessários no ambiente pré-hospitalar sob supervisão direta ou a distância do médico regulador ou do enfermeiro; - Conhecer a rede de serviços da região; - Auxiliar na determinação do local de destino do paciente; - Garantir a comunidade da atenção médica ao paciente, até sua recepção nos serviços de urgência; - Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; - Participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências e emergências; - Realizar manobras de extração manual de vítimas; - Reconhecer sinais precoces de disfunção respiratória; - Aferir FC, PA, Pulso, temperatura, glicemia e saturação de O2; - Iniciar medidas de manutenção à vida; - Manejar equipamentos de suporte ventilatório; - Dominar técnicas de administração de medicamentos; - Reconhecer sinais precoces de doenças circulatórias agudas; - Avaliar politraumatizado grave; - Reconhecer e manejar adequadamente o TCE, TRM, queimados, entre outros traumas; - Realizar chek-list diário do veículo de suporte básico de vida; - Realizar a reposição de material/medicamentos no veículo utilizado no seu turno de trabalho; - Realizar a limpeza do material após cada atendimento; - Revisar o material após cada atendimento; - Utilizar EPI; - Solicitar auxílio da equipe de suporte avançado sempre que necessário; - Preencher Boletim de Atendimento corretamente e com a letra legível; |
|
- Assinar e carimbar boletim de atendimento. REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO: - Certificado de conclusão do Curso Técnico de Enfermagem; - Certidão de Regularidade do COREN -- Atestado ou certidão de experiência em atendimento móvel de urgência e emergência – 192 de no mínimo 12 (doze) meses; - Certificado dos Cursos de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas, e APH (Atendimento Pré-Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas. |
ENFERMEIRO(A) SAMU |
ATRIBUIÇÕES ENFERMEIRO DO SAMU: - Realizar supervisão técnica das atividades de enfermagem ao nível local; - Promover a interlocução entre a Secretaria Municipal da Saúde e Coordenação Estadual; - Participar das reuniões de serviço marcadas pelo Gestor Municipal; - Participar do planejamento, execução e avaliação da programação da saúde do serviço; - Supervisão, coordenação das atividades de enfermagem na Base; - Participação da Coordenação de Serviços e/ou Programas de Saúde; - Supervisão do profissional de enfermagem de nível médio em remoções; - Reuniões mensais com a equipe de enfermagem dos turnos de trabalho, de sua responsabilidade, constando em Ata os assuntos abordados, arquivados para conhecimento da Coordenação de Enfermagem e COREN/RS, em visitas fiscalizatória às bases; - Treinamento (educação continuada) dos profissionais de enfermagem ou de outros profissionais que estão sob sua responsabilidade; - Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; - Realizar avaliação de desempenho dos profissionais de enfermagem de nível médio (Técnico e condutores); - Assessorar o Secretário Municipal da Saúde em questões técnicas de enfermagem e de gerenciamento dos recursos humanos; - Promover a interlocução entre a Secretaria Municipal da Saúde e de outros órgãos da Administração Municipal nas questões pertinentes à enfermagem; - Dimensionar e administrar os recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades técnicas de cada unidade; - Realizar pedidos de compra de material e medicamentos; - Realizar escalas de serviço; - Supervisionar as equipes de Enfermagem e Condutores em treinamento; REQUISITOS DE ESCOLARIDADE E QUALIFICAÇÃO: - Certificado de Conclusão do curso de Enfermagem. - Certidão de Regularidade do COREN -Atestado ou Certidão de Experiência em atendimento móvel de urgência e emergência de no mínimo 12 meses ao cargo que se candidata. No caso de Enfermeiros Responsáveis Técnicos, a experiência mínima será de 02 anos; - Certificado do Curso de BLS (Suporte Básico de Vida) de, no mínimo, 8 horas, e APH (Atendimento Pré- Hospitalar) de, no mínimo, 20 horas; -Pós- Graduação concluída ou em andamento, com reconhecimento pelo MEC e duração de, no mínimo, 360 horas em Urgência e Emergência (Adulto/Pediátrica), ou UTI (Adulto/Pediátrica), ou Administração, ou Gestão Hospitalar, ou Serviços de Saúde - ITEM EXCLUSIVO para os Candidatos a Responsável Técnico da Base. |
ANEXO III |
Inscrição Nº__________ |
||
FICHA DE INSCRIÇÃO |
|||
CONDUTOR(A) DE VEÍCULO DO SAMU, TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM DO |
|||
SAMU E ENFERMEIRO(A) DO SAMU |
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PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº002/2025 |
|||
FICHA DE INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 |
|||
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO MUNICÍPIO DE SALTO DO JACUÍ-RS |
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NOME COMPLETO: |
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ENDEREÇO: |
Nº: |
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BAIRRO: |
CIDADE: |
ESTADO: |
CEP: |
FONE: |
CELULAR: |
|
|
E-MAIL: |
|
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DATA NASCIMENTO: |
RG Nº: |
CPF Nº: |
|
CARTEIRA HABILITAÇÃO: |
CATEGORIA: |
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CARGO DE INTERESSE: |
|
|
|
Os documentos devem ser colocados dentro do envelope, junto a esta inscrição, conforme solicitações deste edital: |
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“Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me, ainda, às penas da lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas em Edital, especialmente, em caso de convocação para contração, com a apresentação da documentação pessoal completa no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da Convocação, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo.” |
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|
|
Salto do Jacuí,________de___________________de 2025.
..............................................................................................
Assinatura do candidato
Inscrição Nº__________
NOME COMPLETO:
___________________CPF:____________
CARGO DE INTERESSE:
Salto do Jacuí, _______de_____________de 2025.
................................................................................................
Assinatura do Responsável pelo Recebimento de Inscrição
ANEXO IV
CURRÍCULO
CONDUTOR(A) DE VEÍCULO DO SAMU, TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM DO
SAMU E ENFERMEIRO(A) DO SAMU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025
1. DADOS PESSOAIS
1.1Nome Completo: ________
1.2CPF: ____________________
2. ESCOLARIDADE
2.1 ENSINO MÉDIO
( ) Incompleto/Semestre:______ ( ) Completo - Ano de Conclusão:
Instituição de Ensino:
2.2 ENSINO SUPERIOR
( ) Incompleto/Semestre:______ ( ) Completo - Ano de Conclusão:
Instituição de Ensino:
3. CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de Início: Data da conclusão:
Carga horária:
Curso / área:
Instituição de Ensino:
Data de Início: Data da conclusão:
Carga horária:
4. EXPERIENCIA PROFISSIONAL
Em caso de experiência profissional em instituição faz-se necessário que a referência tenha
formação técnica com registro profissional e documentos de comprovação oficiais ou com firma
reconhecida em cartório.
Local:
Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
____________________________
Local:
Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
_____________________
Local:
Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
___________________________
Local:
Data de Início: Data da Saída:
Descrição de funções desempenhadas:
Contato para Referência (preferencialmente mais do que um):
___________________________
5. CURSOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_________________
ANEXO V |
|||
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
|||
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 |
|||
CARGO DE: CONDUTOR(A) DE VEÍCULO/TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM DO SAMU |
|||
|
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Escolaridade/ Titulação |
Segundo Grau Completo |
10 |
10 |
Curso Superior |
20 |
20 |
|
Cursos e/ou Seminários específicos da área de atuação |
Certificados com carga horária de 20 até 40 horas |
2 |
10 |
Certificados com carga horária de 41 até 100 horas |
2 |
10 |
|
Certificados com carga horária superior a 100 horas |
2 |
10 |
|
Experiência comprovada em atividades ligadas a atendimento móvel de urgência e emergência 192. |
1. A comprovação de experiência para qualquer cargo pode ser através de cópia da Carteira de Trabalho (CLT); |
1 ponto/mês |
40 |
2. Contrato de prestação de serviços que contenha no mínimo os dados do contratante, os dados do contratado, o período (início e fim), o cargo/emprego/função, a carga horária semanal ou mensal; 3. Certidão ou Declaração de tempo de serviço emitida, com firma reconhecida, pelo setor de recursos humanos da instituição/pessoa física informando os dados pessoais, o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e carga horária semanal ou mensal que a pessoa desenvolveu. |
|||
Total de Pontos |
100 |
||
CARGO DE: ENFERMEIRO(A) DO SAMU |
|||
|
Especificação |
Pontuação Unitária |
Pontuação Máxima |
Escolaridade/ Titulação |
Curso Superior |
10 |
10 |
Pós Graduação/Especialização na Área |
20 |
20 |
|
Cursos e/ou Seminários específicos da área de atuação |
Certificados com carga horária de 20 até 40 horas |
2 |
10 |
Certificados com carga horária de 41 até 100 horas |
2 |
10 |
|
Certificados com carga horária superior a 100 horas |
2 |
10 |
|
Experiência comprovada em atividades ligadas a atendimento móvel de urgência e emergência 192. |
1. A comprovação de experiência para qualquer cargo pode ser através de cópia da Carteira de Trabalho (CLT); 2. Contrato de prestação de serviços que contenha no mínimo os dados do contratante, os dados do contratado, o período (início e fim), o cargo/emprego/função, a carga horária semanal ou mensal; 3. Certidão ou Declaração de tempo de serviço emitida, com firma reconhecida, pelo setor de recursos humanos da instituição/pessoa física informando os dados pessoais, o período (com início e fim, até a data da expedição da declaração), atestando o cargo/emprego/função, a descrição das atividades desenvolvidas e carga horária semanal ou mensal que a pessoa desenvolveu. |
1 ponto/mês |
40 |
Total de Pontos |
100 |
ANEXO VI |
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CRONOGRAMA |
|
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2025 |
|
Descrição |
Data |
Publicação de Abertura Edital 020/2025 do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 |
07/03/2025 |
Período de Inscrições |
10/03/2025 à 14/03/2025 |
Publicação da Lista de Homologação das Inscrições Preliminares |
17/03/2025 |
Apresentação Recursos Homologação Inscrições Preliminares |
18/03/2025 |
Publicação da Lista de Homologação Final das Inscrições |
19/03/2025 |
Publicação dos Resultados de Classificação Preliminares da Análise dos Currículos |
19/03/2025 |
Apresentação Recurso Resultado da Classificação Preliminar |
20/03/2025 |
Publicação da Relação Final da Classificação do Processo Seletivo Simplificado 002/2025 |
21/03/2025 |
Procedimento Desempate, se ocorrer. |
24/03/2025 |
OBS: Todos os atos deste cronograma serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Salto do Jacuí/RS e no site oficial do Município de Salto do Jacuí, sendo publicados o edital de abertura e classificação final no diário oficial dos municípios do estado do Rio Grande do Sul, instituído e administrado pela federação das associações dos municípios do Rio Grande do Sul (FAMURS), conforme Lei Municipal nº 7.727/2022 regulamentada pelo Decreto 3.358/2022. |
Publicado por:
Dorli de Oliveira
Código Identificador:1EF43F8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/03/2025. Edição 4031
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