ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N° 1.663, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE UM(A) TELEFONISTA, AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL, PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA, no uso de suas atribuições legais faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte:

 

LEI

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação de pessoal, em caráter excepcional, em quantidade e função a seguir discriminada:

 

Função

Padrão

Classe

Quantidade

Carga horária

Salário mensal

Telefonista/ recepcionista

EF 02

A

01

40h semanais

R$2.178,48

 

Parágrafo único: Operar mesa telefônica e recepcionar pessoas; DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular, permanentemente, painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária semanal de 40,0 horas.

B) ESPECIAL: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo.

B) IDADE: Mínima de 18 anos

 

Art. 2º A contratação de que trata o artigo 1º tem por finalidade preencher o quadro de servidores da Secretaria de Administração, em razão da ascensão da atual ocupante em cargo em comissão.

 

Art. 3º O Processo Seletivo Simplificado de que trata o caput do artigo 1º, seguirá as listas de candidatos classificados em concursos anteriores ainda em vigor, nos termos estabelecidos na presente Lei.

Parágrafo único. Caso nenhum candidato tenha interesse em ocupar o cargo temporário citado no artigo 1º, publicar-se-á edital de processo seletivo simplificado, nos termos da lei.

 

Art. 4º O contrato de que trata o artigo 1° será de natureza administrativa, ficando assegurados a/ao contratado(a) os direitos previstos no artigo 199 do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Presidente Lucena – Lei Municipal N°807, de 02 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. A contratação será pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 5º Faz parte da presente Lei a minuta do Contrato Administrativo de Serviço Temporário.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) no Orçamento de 2026, Lei Municipal n° 1.611, de 08 de dezembro de 2025, na seguinte dotação:

 

3 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

1 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

04. Administração

04.122. Administração Geral

04.122.0021. Administração Governamental

04.122.0021.2004. Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.

3.1.90.13. Obrigações patronais

Conta nº 30100 (Recurso STN 501) ................................................ R$ 500,00

 

Art. 7º Para atender à despesa prevista no artigo 6º servirá como recurso a redução no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) da seguinte dotação orçamentária:

 

3 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

1 - SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

04. Administração

04.122. Administração Geral

04.122.0021. Administração Governamental

04.122.0021.2004. Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administ.

3.1.90.04. Contratação por tempo determinado

Conta nº 32200 (Recurso STN 501) ................................................ R$ 500,00

 

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Presidente Lucena, 06 de agosto de 2026.

 

LUIZ JOSÉ SPANIOL

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

LEI MUNICIPAL Nº......./2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO N°

 

Contrato administrativo de serviço temporário que entre si celebram o Município de Presidente Lucena-RS e ............................................., com base em permissivo constitucional (artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal/88), e a teor do disposto nas Leis Municipais n° 807, de 02 de janeiro de 2012 e nº ......, de..............................

 

Pelo presente instrumento, o Município de Presidente Lucena, representado por seu Prefeito, Sr..................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ..................., residente e domiciliado na .............................., na cidade de Presidente Lucena-RS, a seguir denominado Contratante, e o Sr ..............................................., brasileiro, (estado civil), profissão, inscrito no CPF sob n° ................., residente e domiciliado .................................................., na cidade de ......................................, doravante identificado simplesmente por Contratado(a), têm certo, justo e acordado o seguinte:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA:

O Contratado(a) trabalhará para o Contratante na função de TELEFONISTA/RECEPCIONISTA, tendo como Síntese de Deveres do cargo: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Operar mesa telefônica e recepcionar pessoas; B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Operar mesa e aparelhos telefônicos e mesas de ligação; estabelecer comunicações internas, locais ou interurbanas; vigiar e manipular, permanentemente, painéis telefônicos; receber chamados para atendimentos urgentes de ambulâncias, comunicando-se através de rádio PX, registrando dados de controle; prestar informações relacionadas com a repartição; responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado; eventualmente, recepcionar o público, identificando e averiguando suas pretensões para prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo às pessoas ou unidades administrativas solicitadas; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária semanal de 40,0 horas.

B) ESPECIAL: Sujeito a plantões e atendimento ao público.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: Ensino Fundamental Completo.

B) IDADE: Mínima de 18 anos

 

CLÁUSULA SEGUNDA:

Pelo serviço acima mencionado e prestado, o Contratado(a) perceberá a quantia de R$2.178,48 (dois mil cento e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos), pagos em moeda corrente nacional, conforme os demais servidores públicos municipais.

Parágrafo único. O valor estabelecido no “caput” deste artigo será reajustado na mesma data e índice que o dos vencimentos e vantagens dos servidores públicos municipais, quando houver.

 

CLÁUSULA TERCEIRA:

A jornada de trabalho do Contratado(a) será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

CLÁUSULA QUARTA:

O presente contrato vigorará pelo período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da contratação.

 

CLÁUSULA QUINTA:

Qualquer das partes que desejar rescindir o presente contrato antes de seu término, previsto na cláusula anterior, deverá avisar a outra com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

 

CLÁUSULA SEXTA:

O presente contrato será sumariamente rescindido pelo Contratante, sem que ao Contratado(a) caiba qualquer reparação pecuniária, exceto os dias trabalhados até então, se o Contratado(a) incidir em qualquer das faltas arroladas no Regime Jurídico dos Servidores do Município de Presidente Lucena, puníveis com a pena de demissão.

 

CLÁUSULA SÉTIMA:

O Contratado(a) poderá rescindir o presente contrato, com direito à indenização no valor equivalente à metade da remuneração a que teria direito até o término normal estipulado, quando:

não cumprir o Contratante as obrigações do contrato;

o Contratante ou seus prepostos praticarem, contra ele, ato lesivo da honra e boa fama;

o Contratante ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.

 

CLÁUSULA OITAVA:

É lícito ao Contratante aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao Contratado(a), nos casos e termos previstos na lei municipal que disciplina o regime jurídico dos servidores municipais.

 

CLÁUSULA NONA:

As situações e casos não expressamente tratados neste contrato regem-se pelo disposto na Lei Municipal n° 807, de 02 de janeiro de 2012, relativos à contratação de serviços temporários.

 

CLÁUSULA DÉCIMA:

A despesa decorrente da aplicação deste contrato, correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:

3 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

1 SECRET. DA ADMINISTRAÇÃO

04.122.0021.2004 Manut. Desenv. Ativ. Sec. Administração

3.1.90.04 Contratação por tempo determinado - Conta nº 32200

3.1.90.13 Obrigações patronais - Conta nº 30100

3.3.90.46 Auxílio-alimentação - Conta nº 31800

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA:

As partes elegem o Foro da Comarca de Ivoti-RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato.

 

Estando, assim, justos e Contratado(a)s, lavrou-se o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Presidente Lucena,

 

P/Contratante

 

P/Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

____________________

Nome

CPF nº

 

_________

Nome

CPF n°


Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:29237893


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 07/08/2026. Edição 4389
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