ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 321, DE 10 DE AGOSTO DE 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE LUCENA-RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.341, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021, que “ALTERA O ART. 107 DA LEI MUNICIPAL Nº 807, DE 02 DE JANEIRO DE 2012, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE LUCENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que prevê que a remuneração dos servidores durante o seu período de férias dar-se-á nos termos do que dispõe a Lei Municipal nº 011, de 28 de janeiro de 1993 e o acréscimo de 1/3 (um terço) será pago proporcionalmente ao número de dias de férias concedidos em até 02 (dois) dias úteis antes do início de seu gozo.
RESOLVE:
CONCEDER período de gozo de férias ao servidor municipal integrante do Quadro Geral de Cargos, abaixo relacionado, com o pagamento da remuneração integral, acrescida de 1/3 (um terço):
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Mat. |
Nome |
Período aquisitivo |
Período férias |
Retorno |
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1119 |
TIAGO DE JESUS FROHLICH |
02/01/2025 a 01/01/2026 |
24/08/2026 a 02/09/2026 |
03/09/2026 |
Registre-se. Publique-se.
Presidente Lucena, 10 de agosto de 2026.
LUIZ JOSÉ SPANIOL
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lucineia Gubert
Código Identificador:2FBFDEDD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 11/08/2026. Edição 4391
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