ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.608 DE 17 DE JUNHO DE 2026
LEI Nº 2.608 DE 17 DE JUNHO DE 2026
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Fagundes Varela, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I – Promover a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
II – Fortalecer a integração entre os órgãos de segurança pública e o Município;
III – Prevenir a violência e a criminalidade;
IV – Promover a cultura da paz;
V – Fortalecer as ações de defesa civil e proteção comunitária;
VI – Garantir a proteção de grupos vulneráveis;
VII – Incentivar ações de participação comunitária e controle social.
Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
I – Atuação integrada e articulada entre os órgãos públicos;
II – Prevenção social da violência;
III – Valorização da vida e dos direitos fundamentais;
IV – Eficiência e transparência da gestão pública;
V – Participação da comunidade na formulação das políticas públicas;
VI – Utilização de informações e diagnósticos para planejamento das ações.
DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, órgão consultivo e de articulação institucional.
Art. 5º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Gabinete do Prefeito;
II – Secretaria Municipal de Gestão;
III – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo;
V – Defesa Civil Municipal;
VI – Conselho Tutelar;
VII – Brigada Militar;
VIII – CONSEPRO;
IX – Representantes da sociedade civil.
§1º Os membros serão designados por Decreto do Poder Executivo.
§2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 6º Compete ao Comitê:
I – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;
II – Propor ações e programas voltados à segurança pública;
III – Elaborar relatórios anuais de acompanhamento;
IV – Promover a integração entre os órgãos envolvidos;
V – Auxiliar na atualização do diagnóstico municipal.
DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Art. 7º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Fagundes Varela para o período de 2026 a 2029, constante do Anexo I desta Lei.
Art. 8º O Plano Municipal será revisado sempre que necessário, observadas as alterações da legislação pertinente e as necessidades locais.
Art. 9º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a execução desta Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fagundes Varela, 17 de junho de 2026.
NELTON CARLOS CONTE
Prefeito Municipal
ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2026-2029
|
EIXO |
AÇÃO |
META |
PRAZO |
|
EIXO 1 – GOVERNANÇA E INTEGRAÇÃO |
Realização de reuniões do Comitê |
2 reuniões anuais |
Permanente |
|
Atualização do diagnóstico municipal |
1 atualização anual |
Anual |
|
|
Relatório de monitoramento |
1 atualização anual |
Anual |
|
|
EIXO 2 – PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA |
Campanhas de prevenção às drogas |
1 por ano |
Permanente |
|
Campanhas de combate à violência doméstica |
1 por ano |
Permanente |
|
|
Ações educativas nas escolas |
2 por ano |
Permanente |
|
|
EIXO 3 – APOIO ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA |
Apoio institucional à Brigada Militar |
Manutenção permanente |
Contínuo |
|
Apoio institucional à Polícia Civil |
Manutenção permanente |
Contínuo |
|
|
Parcerias com CONSEPRO |
Conforme disponibilidade |
Contínuo |
|
|
EIXO 4 – SEGURANÇA PATRIMONIAL |
Ampliação de videomonitoramento |
Avaliação anual |
Permanente |
|
Melhorias de iluminação pública |
Conforme demanda |
Permanente |
|
|
Proteção dos prédios públicos |
Revisão anual |
Permanente |
|
|
EIXO 5 – DEFESA CIVIL |
Revisão do Plano de Contingência |
1 por ano |
Anual |
|
Capacitação de servidores |
1 capacitação anual |
Anual |
|
|
Mapeamento de áreas de risco |
Atualização anual |
Anual |
|
|
EIXO 6 – PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS |
Campanhas voltadas às mulheres |
1 por ano |
Permanente |
|
Ações voltadas aos idosos |
1 por ano |
Permanente |
|
|
Ações voltadas às crianças e adolescentes |
2 por ano |
Permanente |
Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:3058E918
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/06/2026. Edição 4353
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/famurs/
Imprimir a Matéria