ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LEI Nº 2.608 DE 17 DE JUNHO DE 2026

LEI Nº 2.608 DE 17 DE JUNHO DE 2026

 

INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, CRIA O COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Fagundes Varela aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Fagundes Varela, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal n.º 13.675, de 11 de junho de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

 

Art. 2º São objetivos da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

I – Promover a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;

II – Fortalecer a integração entre os órgãos de segurança pública e o Município;

III – Prevenir a violência e a criminalidade;

IV – Promover a cultura da paz;

V – Fortalecer as ações de defesa civil e proteção comunitária;

VI – Garantir a proteção de grupos vulneráveis;

VII – Incentivar ações de participação comunitária e controle social.

 

Art. 3º Constituem diretrizes da Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

I – Atuação integrada e articulada entre os órgãos públicos;

II – Prevenção social da violência;

III – Valorização da vida e dos direitos fundamentais;

IV – Eficiência e transparência da gestão pública;

V – Participação da comunidade na formulação das políticas públicas;

VI – Utilização de informações e diagnósticos para planejamento das ações.

 

DO COMITÊ MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

 

Art. 4º Fica criado o Comitê Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, órgão consultivo e de articulação institucional.

 

Art. 5º O Comitê será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Gabinete do Prefeito;

II – Secretaria Municipal de Gestão;

III – Secretaria Municipal da Saúde e Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Turismo;

V – Defesa Civil Municipal;

VI – Conselho Tutelar;

VII – Brigada Militar;

VIII – CONSEPRO;

IX – Representantes da sociedade civil.

§1º Os membros serão designados por Decreto do Poder Executivo.

§2º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante e não remunerado.

 

Art. 6º Compete ao Comitê:

I – Acompanhar a execução do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

II – Propor ações e programas voltados à segurança pública;

III – Elaborar relatórios anuais de acompanhamento;

IV – Promover a integração entre os órgãos envolvidos;

V – Auxiliar na atualização do diagnóstico municipal.

 

DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

 

Art. 7º Fica aprovado o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social do Município de Fagundes Varela para o período de 2026 a 2029, constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 8º O Plano Municipal será revisado sempre que necessário, observadas as alterações da legislação pertinente e as necessidades locais.

 

Art. 9º O Poder Executivo poderá editar normas complementares para a execução desta Lei.

 

Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Fagundes Varela, 17 de junho de 2026.

 

NELTON CARLOS CONTE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL 2026-2029

 

EIXO

AÇÃO

META

PRAZO

EIXO 1 – GOVERNANÇA E INTEGRAÇÃO

Realização de reuniões do Comitê

2 reuniões anuais

Permanente

Atualização do diagnóstico municipal

1 atualização anual

Anual

Relatório de monitoramento

1 atualização anual

Anual

EIXO 2 – PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA

Campanhas de prevenção às drogas

1 por ano

Permanente

Campanhas de combate à violência doméstica

1 por ano

Permanente

Ações educativas nas escolas

2 por ano

Permanente

EIXO 3 – APOIO ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA

Apoio institucional à Brigada Militar

Manutenção permanente

Contínuo

Apoio institucional à Polícia Civil

Manutenção permanente

Contínuo

Parcerias com CONSEPRO

Conforme disponibilidade

Contínuo

EIXO 4 – SEGURANÇA PATRIMONIAL

Ampliação de videomonitoramento

Avaliação anual

Permanente

Melhorias de iluminação pública

Conforme demanda

Permanente

Proteção dos prédios públicos

Revisão anual

Permanente

EIXO 5 – DEFESA CIVIL

Revisão do Plano de Contingência

1 por ano

Anual

Capacitação de servidores

1 capacitação anual

Anual

Mapeamento de áreas de risco

Atualização anual

Anual

EIXO 6 – PROTEÇÃO DE GRUPOS VULNERÁVEIS

Campanhas voltadas às mulheres

1 por ano

Permanente

Ações voltadas aos idosos

1 por ano

Permanente

Ações voltadas às crianças e adolescentes

2 por ano

Permanente


Publicado por:
Paula Meotti
Código Identificador:3058E918


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 18/06/2026. Edição 4353
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