ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MUNICÍPIO DE RIO GRANDE

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9.275 DE 25 DE MARÇO DE 2025

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA CONTRATAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE DIRETAMENTE AO FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE BENS LESADOS, DE QUE TRATA O PROCESSO Nº 50000430720184047101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Lei acima está afixada na íntegra no saguão do prédio da Prefeitura Municipal, na Rua General Neto n° 34.

 

DARLENE TORRADA PEREIRA

Prefeita Municipal

 


Publicado por:
Maria Cristina Matos Amorim
Código Identificador:3060E619


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/03/2025. Edição 4042
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