ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE RIO GRANDE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 9.275 DE 25 DE MARÇO DE 2025
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS PELA CONTRATAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE DIRETAMENTE AO FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE BENS LESADOS, DE QUE TRATA O PROCESSO Nº 50000430720184047101 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Lei acima está afixada na íntegra no saguão do prédio da Prefeitura Municipal, na Rua General Neto n° 34.
DARLENE TORRADA PEREIRA
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Cristina Matos Amorim
Código Identificador:3060E619
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/03/2025. Edição 4042
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