ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM FELICIANO

JURÍDICO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2026

Edital de Processo Seletivo Simplificado para a Contratação Temporária de Coletor de Lixo, Eletricista, Operário e Pedreiro.

 

TIAGO ANDRÉ SZORTYKA, Prefeito Municipal de Dom Feliciano/RS, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e emendas, TORNA PÚBLICA a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, visando à formação de cadastro reserva de Coletor de Lixo, Eletricista, Operário e Pedreiro, com eventual contratação sob a forma temporária, o qual terá execução técnico-administrativa da Secretaria Municipal de Gestão Pública, e reger-se-á pelas instruções especiais contidas neste Edital, e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital dar-se-á com a afixação no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal bem como, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.domfeliciano.rs.gov.br. Também será publicado extrato do Edital no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, com acesso pelo site http://www.diariomunicipal.com.br/famurs/.

O Processo Seletivo Público será executado por intermédio de Comissão composta por servidores efetivos, designados por Portaria.

Os demais atos relativos às etapas do Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como em caráter meramente informativo na internet, no site acima mencionado, podendo, ainda, a critério da Administração, serem publicados nos meios de comunicação existentes no Município.

As possíveis contratações serão limitadas ao prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) meses, e será regida, entre outras, pelas Leis Municipais n° 702/1990 (Regime Jurídico dos Servidores), 4.350/2022 (Plano de Carreira dos Servidores do Poder Executivo).

CAPÍTULO I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro reserva de Coletor de Lixo, Eletricista, Operário e Pedreiro, de acordo com o quadro descrito no item 1.3.

1.2. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser convocado mediante interesse da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação, dentro da validade do certame.

1.3. Quadro de Cargos e Vencimentos:

Nível Alfabetizado

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Coletor de Lixo

CR

44h

R$ 1.625,99

Operário

CR

44h

R$ 1.625,99

 

Nível Fundamental Incompleto

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento

Eletricista

CR

44h

R$ 1.824,92

Pedreiro

CR

44h

R$ 1.824,92

 

1.4. Os Contratados ainda farão jus ao Auxílio-Alimentação, no valor de R$ 27,05 (vinte e sete reais e cinco centavos) por dia útil efetivamente trabalhado.

1.5. As atribuições dos cargos e os requisitos para provimento estão descritos no Anexo II deste edital.

1.6. Além do vencimento, o contratado receberá as seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado, férias, inclusive proporcionais acrescidas de um terço, podendo ser indenizadas ao final do contrato caso não usufruídas, inscrição no Regime Geral de Previdência e demais vantagens previstas em lei.

1.7. Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

 

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita concordância pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições poderão ser realizadas para até dois cargos, de forma virtual, através de formulário disponibilizado no endereço eletrônico https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScq2I1eDqy-z8EkTrZ9o-HyzfL_V4vSd2pOuLbsuxIftRrKcQ/viewform?usp=header, a partir das 14h do dia 24 de março de 2026 até 23h59min do dia 05 de abril de 2026.

2.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo previsto no item 2.2.

2.4. O valor da inscrição é de R$ 10,00 (dez reais) para os cargos de Coletor de Lixo, Eletricista e Operário e de R$ 15,00 (quinze reais) para o cargo de Pedreiro, devendo ser pagas duas inscrições em caso de opção por dois cargos.

2.5. Após a inscrição, o candidato receberá, no e-mail utilizado, uma mensagem eletrônica contendo o documento de arrecadação municipal – DAM (boleto bancário) para pagamento do valor da inscrição no prazo assinalado no Cronograma de que trata o Anexo I deste Edital.

2.6. Em caso de não pagamento do boleto bancário, a inscrição será indeferida.

2.7. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.

2.8. O candidato deverá acompanhar a homologação de sua inscrição por meio das atas que serão divulgadas no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.domfeliciano.rs.gov.br, nos prazos dispostos no Cronograma de Execução.

2.9. Da ata que contiver a relação nominal dos candidatos com as inscrições homologadas caberá recurso, por meio do e-mail operadoresdomfeliciano@gmail.com, mediante apresentação das razões que ampararem a inconformidade, observado o prazo de que trata o Cronograma de Execução.

 

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DAS AVALIAÇÕES

3.1. Os candidatos aos cargos de Coletor de Lixo e Operário serão avaliados por meio de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório, composta da seguinte maneira:

COMPOSIÇÃO DA PROVA PRÁTICA – COLETOR DE LIXO

Item Avaliado

Pontuação Total

Utilização de roupa adequada e Equipamento de Segurança e Proteção Individual – EPI

25 pontos

Resistência Física

25 pontos

Agilidade e Atenção

25 pontos

Manuseio correto do resíduo sólido (coleta e descarte)

25 pontos

Total

100 pontos

 

COMPOSIÇÃO DA PROVA PRÁTICA – OPERÁRIO

Item Avaliado

Pontuação Total

Capinada de um canteiro

20 pontos

Roçada mecânica

20 pontos

Varrimento e recolhimento de lixo

10 pontos

Transporte de material

10 pontos

Abertura de vala

20 pontos

Cuidado com os materiais

20 pontos

Total

100 pontos

 

3.2. Os candidatos aos cargos de Pedreiro serão avaliados por meio de provas práticas, no valor de 80 pontos, e de títulos, no valor de 20 pontos.

3.2.1. A pontuação da prova de títulos para o cargo de Pedreiro se dará da seguinte forma:

Título

Pontuação Unitária

Número de títulos apresentados

Pontuação máxima

Ensino Fundamental Completo

2 pontos

1

 

4 pontos

Ensino Médio Completo

4 pontos

Experiência profissional na área do cargo em pessoa jurídica de direito público desde 2021 até a data de publicação deste Edital, sem sobreposição de tempo (por ano).

2

5

10 pontos

Experiência profissional na área do cargo em pessoa jurídica de direito privado ou como autônomo desde 2021 até a data de publicação deste Edital, sem sobreposição de tempo (por ano).

1

Cursos especializados na área do cargo de atuação da função, com duração mínima de 20 horas, realizados nos últimos cinco anos e concluídos até a data de publicação deste Edital. (por curso).

2

3

6 pontos

 

Total

 

20 pontos

3.2.2. A pontuação da prova prática para o cargo de Pedreiro se dará da seguinte forma:

 

Item Avaliado

Pontuação

 

Pontuação Máxima

Ótimo

Bom

Regular

Ruim

Assentamento de Tijolos

25

20

12,5

0

25 pontos

Interpretação de Planta Técnica

20

16

10

0

20 pontos

Preparo de Argamassa

20

16

10

0

20 pontos

Uso Adequado do Material de Trabalho

15

12

7,5

0

15 pontos

3.3. Os candidatos aos cargos de Eletricista serão avaliados somente por meio de prova de títulos, com a pontuação de acordo com o constante na tabela seguinte:

 

Título

Pontuação Unitária

Número de títulos apresentados

Pontuação máxima

Ensino Médio Completo

10 pontos

1

10 pontos

Experiência profissional na área do cargo em pessoa jurídica de direito público desde 2021 até a data de publicação deste Edital, sem sobreposição de tempo (por ano).

12

5

60 pontos

Experiência profissional na área do cargo em pessoa jurídica de direito privado ou como autônomo desde 2021 até a data de publicação deste Edital, sem sobreposição de tempo (por ano).

8

Cursos especializados na área do cargo de atuação da função, com duração mínima de 20 horas, realizados desde 2021 e concluídos até a data de publicação deste Edital. (por curso).

6

5

30 pontos

 

Total

 

100 pontos

 

3.4. Serão considerados aprovados, os candidatos aos cargos de Coletor de Lixo e Operário que obtiverem pelo menos 50% ou mais na pontuação total da prova prática. Sendo desclassificados os que obtiverem resultado inferior.

3.5. Para o cargo de Pedreiro, serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pelo menos 50% do total do somatório das provas prática e de títulos.

3.6. Para o cargo de Eletricista, a prova de títulos terá caráter meramente classificatório.

3.7. As provas práticas valerão 100 (cem) pontos e destinam-se a avaliar a experiência e os conhecimentos práticos e técnicos que os candidatos possuem no desempenho de atividades que são inerentes ao cargo pleiteado, contando de demonstração prática de habilitação na execução das atribuições do cargo, consubstanciado em ficha avaliativa.

3.8. O candidato deverá comparecer ao local da prova munido com documento de identificação oficial com foto, sendo aceitos: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, COREN, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

3.9. Não será admitido o ingresso do candidato após o horário comunicado previamente, ensejando sua eliminação do certame.

3.10. Os candidatos aos cargos de Eletricista e Pedreiro deverão enviar os títulos para o e-mail operadoresdomfeliciano@gmail.com, durante o período de inscrições – até 05/04/2026, portanto -, sob pena de atribuição de zero na pontuação.

CAPÍTULO IV - DOS RECURSOS

4.1. Será admitido recurso quanto:

4.1.1. Ao indeferimento/não processamento de inscrição;

4.1.2. Ao resultado preliminar da prova prática;

4.1.3. Ao resultado preliminar da prova de títulos.

4.2. Todos os recursos deverão ser interpostos observados os prazos descritos no Cronograma contido no Anexo I.

4.3. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail operadoresdomfeliciano@gmail.com, obedecendo ao prazo previsto.

4.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados utilizando o formulário de requerimento de recurso do Anexo III. Não se conhecerão os recursos que não estejam fundamentados com argumentação lógica e consistente. Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão preliminarmente indeferidos.

4.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital, não serão apreciados.

4.6. A decisão final dos recursos será publicada por Ata, da qual não é admissível qualquer recurso ou pedido de revisão e/ou reconsideração, que será disponibilizada no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como, em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.domfeliciano.rs.gov.br, a partir da divulgação da respectiva Ata. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

4.7. A comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado não se responsabilizará por recursos não recebidos por motivos de ordem particular dos candidatos.

CAPÍTULO V - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova prática.

5.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova prática (cargo de Coletor de Lixo, Operário e Pedreiro), tendo a prova de títulos para o cargo de Eletricista o caráter meramente classificatório.

5.3. A classificação final do Processo Seletivo Público será publicada por Ata no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal, bem como em publicação no site oficial do Município, em data descrita no cronograma (Anexo I) e apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4. Na hipótese de igualdade de pontos entre os aprovados, o desempate para efeito de classificação dar-se-á, conforme segue:

5.4.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº. 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

5.4.2. Candidato que exerceu função efetiva de jurado, de acordo com a Lei Federal nº 11.689/2008;

5.4.3. Persistindo o empate, será aplicado o sorteio público, convocado em ata, previamente à divulgação do resultado definitivo.

CAPÍTULO VI - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O CARGO

 

6.1. A contratação para os cargos fica condicionada à aprovação de Lei específica pela Câmara Municipal de Vereadores.

6.2. A contratação para o cargo obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

6.3. A publicação da convocação para admissão dos candidatos será feita por Edital de Convocação, publicado em site oficial, sem qualquer comunicação individualizada.

6.4. É responsabilidade exclusiva do candidato manter-se informado das publicações das Atas, a fim de garantir a ciência da convocação para a contratação temporária.

6.5. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação do ato de convocação, para o encaminhamento da documentação necessária à admissão. O candidato que não obedecer este prazo perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato, por ordem de classificação.

6.6. A documentação necessária à admissão deverá ser encaminhada para o e-mail indicado no ato da convocação, de forma digitalizada.

6.7. A ausência de encaminhamento da documentação no prazo e na forma assinalados no edital de convocação ensejará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, vedada a reclassificação.

6.8. Após o envio da documentação necessária à admissão na forma e no prazo do item 6.5, a mesma será apreciada pela Diretoria de Atos de Pessoal que, em caso de conformidade com este Edital e com a legislação, informará o candidato por e-mail.

6.9. O candidato cuja documentação estiver em conformidade com o Edital e com a legislação deverá comparecer à Diretoria de Atos de Pessoal no dia útil seguinte ao do recebimento da confirmação por e-mail, para assinatura do contrato e início das atividades.

6.10. O candidato que não comparecer no prazo fixado para a assinatura do contrato e início das atividades ou cuja documentação não se encontrar em conformidade com o Edital e com a legislação será eliminado do Processo Seletivo.

6.11. Somente será contratado o candidato que atender as seguintes condições:

6.11.1. Ser aprovado na prova realizada com a porcentagem mínima exigida.

6.11.2. Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.

6.11.3. Ter idade mínima de 18 anos;

6.11.4. Entregar os seguintes documentos:

6.11.4.1. Atestado médico no sentido de gozar de boa saúde física e mental.

6.11.4.2. Uma foto 3X4 atualizada.

6.11.4.3. Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral.

6.11.4.4. Comprovante de Residência atualizado.

6.11.4.5. PIS/PASEP.

6.11.4.6. Certidão de Casamento (No caso de aprovados casados).

6.11.4.7. Certidão de Nascimento e CPF dos Filhos (No caso de aprovados que tenham filhos).

6.11.4.8. Certificado Militar (No caso de aprovados do sexo masculino).

6.11.4.9. Número de Conta-Corrente no Banco do Estado do Rio Grande do Sul.

6.11.4.10. Cópia do RG e CPF.

6.11.4.11. Alvará de Folha Corrida com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.

6.11.4.12. Negativa de Antecedentes Criminais com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias.

6.11.4.13. Declaração de Bens.

6.11.4.14. Declaração Negativa de acumulação de Cargos Públicos.

6.11.4.15. Comprovante de Escolaridade (requisito mínimo para cada cargo).

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inexatidão das informações, a falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

7.2. Os casos omissos e situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Simplificado.

7.3. O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

7.4. Fazem parte do seguinte edital:

7.4.1. ANEXO I - Cronograma do Processo Seletivo Público N° 04/2026.

7.4.2. ANEXO II – Atribuições do Cargo e Requisitos para Provimento

7.4.3. ANEXO III - Requerimento de Recurso;

 

GABINETE DO PREFEITO, 25 de março de 2026.

 

TIAGO ANDRÉ SZORTYKA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Marcelo Langhanz Horna
Código Identificador:3289DF1A


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/03/2026. Edição 4296
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