ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA

DIVISÃO DE ABASTECIMENTO - COMPRAS E LICITAÇÕES
RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 085/2026

RETIFICAÇÃO E REMARCAÇÃO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 085/2026 

Processo nº: 3789/2026

Pregão Eletrônico nº: 085/2026

Através do presente instrumento retifica-se o edital supramencionado, a minuta da ata de registro de preços, o descritivo do item e o valor de referência:

Altera-se a data e hora da sessão pública, constante no Edital, passando a ser:

Nova data: 08h30min do dia 16 de julho de 2026, com limite para envio das propostas até às 08h29min do mesmo dia.

Altera-se o objeto da licitação, item 1.1., do Edital, passando a viger da seguinte forma:

A presente licitação tem por finalidade o Registro de Preço para prestação de serviço, de forma parcelada, de realização de exames admissionais de candidatos com deficiência (PCD) encaminhados pelo Município de Taquara/RS, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o exercício do cargo público, bem como à verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e emissão de ASO ou lado equivalente, a serem prestados por meio de JUNTA MÉDICA, a qual deverá ser composta por 03 (três) médicos, sendo pelo menos um deles médico perito (médico especializado em Medicina do Trabalho) e os demais especialistas, conforme legislação aplicável, conforme as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência, que segue em anexo a este instrumento convocatório.

Altera-se INTEGRALMENTE o subitem 5.5., do Edital, passando a vigorar, conforme o descritivo abaixo:

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de Direito Público ou Direito Privado, referente à execução de serviço compatível com o objeto do edital e descrito no termo de referência e memorando de retificação, anexos;

Certidão de Regularidade da Pessoa Jurídica, junto ao Conselho Respectivo;

Certidão de Regularidade da Pessoa Física (do médico perito e dos demais médicos que irão compor a Junta Médica), junto ao Conselho respectivo;

Prova de vínculo do PROFISSIONAL responsável técnico com a empresa licitante. No caso de empregado – anexar cópia autenticada da CTPS; no caso de sócio – anexar cópia do Contrato Social e alterações; no caso de contratado – anexar cópia do Contrato de Trabalho.

Prova de capacitação do médico perito em Medicina do Trabalho e dos demais médicos que irão compor a Junta Médica.

 

Altera-se o subitem 1.1., da minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO III do Edital, que passa a vigorar nos seguintes termos:

1.1. Constitui objeto da presente Ata, o Registro de Preço para prestação de serviço, de forma parcelada, de realização de exames admissionais de candidatos com deficiência (PCD) encaminhados pelo Município de Taquara/RS, com vistas à avaliação da aptidão física e mental para o exercício do cargo público, bem como à verificação da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e emissão de ASO ou lado equivalente, a serem prestados por meio de JUNTA MÉDICA, a qual deverá ser composta por 03 (três) médicos, sendo pelo menos um deles médico perito (médico especializado em Medicina do Trabalho) e os demais especialistas, conforme as especificações técnicas detalhadas no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição, tudo conforme especificações constantes na tabela abaixo:

Altera-se integralmente o item 4 da minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO III do Edital, passando a viger da seguinte forma:

FORMA DE EXECUÇÃO/ENTREGA, DA ACEITAÇÃO DO OBJETO:

A Secretaria requisitante formalizará o encaminhamento dos candidatos mediante comunicação oficial do setor de Recursos Humanos.

Os exames deverão ser realizados por meio de junta médica, a qual deverá ser composta por 03 (três) médicos, sendo pelo menos um deles médico perito (médico especializado em Medicina do Trabalho) e os demais especialistas, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.

A contratada deverá disponibilizar agenda mínima de atendimentos semanais, de modo a evitar atrasos nos processos de nomeação e posse de servidores.

A avaliação pela JUNTA MÉDICA deverá compreender:exame clínico admissional;análise da condição de pessoa com deficiência;verificação da compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo;solicitação de exames complementares quando necessários;emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) ou documento equivalente contendo conclusão técnica.

O atendimento deverá ocorrer preferencialmente no Município de Taquara/RS.

Caso a contratada não possua unidade instalada no Município, deverá disponibilizar atendimento em município próximo, sem gerar custos adicionais à Administração.

A contratada deverá emitir o resultado do exame no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após sua realização.

O Município reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o Termo de Referência.

Na hipótese de inconsistência técnica ou documental, a contratada deverá realizar as correções necessárias sem custos adicionais.

A contratada responsabiliza-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por si, seus empregados, representantes ou prepostos ao Município ou a terceiros.

É obrigação da fornecedora arcar com todos os custos no que se refere a impostos, taxas para disponibilização do material, sendo que, nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, revisões, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas a aquisição, ocorrerão por conta e risco exclusivo da empresa vencedora, sem a inclusão posterior de qualquer custo adicional, além daqueles apresentados na proposta de preços, e ainda responsabilizar-se-á integralmente com eventuais danos causados ao mesmo, na ocasião da entrega no local.

A licitante deverá reparar, corrigir, remover, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por conta e risco da contratada, no total, por um prazo não maior que o original o produto solicitado, com vícios , defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo Município, decorrente de culpa da contratada, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos por esse Município, mas cujas irregularidades venham a surgir quando aceitação e/ou dentro do prazo de garantia. Fornecer, todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento pelos fiscais.

A fornecedora deverá dar plena e total garantia dos itens contra qualquer problema eventual e deverá reparar, corrigir, remover, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e exclusivamente por conta e risco da fornecedora, no total, por um prazo não maior que o original dos itens adquiridos, com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pelo Município, decorrente de culpa da fornecedora, inclusive por emprego de mão de obra, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições deste por esse Município, mas cujas irregularidades venham a surgir quando aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.

A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, dentro do limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo agente de contratação.

A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.

Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente do artigo 120 da referida Lei, a signatária é responsável por danos ou prejuízos causados por ela, seus empregados, representantes ou prepostos.

Altera-se o subitem 8.2.2., da minuta da Ata de Registro de Preços, ANEXO III do Edital, que passa a vigorar nos seguintes termos:

Garantir que os exames sejam realizados por meio de JUNTA MÉDICA, a qual deverá ser composta por 03 (três) médicos, sendo pelo menos um deles médico perito (médico especializado em Medicina do Trabalho) e os demais especialistas, devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina.

Altera-se INTEGRALMENTE o descritivo do item, passando a viger da seguinte forma:

Descritivo do item: Exames médicos admissionais para candidato PCD, por meio de junta médica, conforme demais especificações constantes do TR, do edital e da retificação.

Altera-se o valor de referência do item, passando a ser:

Valor de referência: R$ 1.319,06.

Os demais itens do Edital permanecem inalterados.

 

Taquara, 01 de julho de 2026.

 

SIRLEI TERESINHA BERNARDES DA SILVEIRA

Prefeita Municipal 


Publicado por:
Alessandra de Paula Machado
Código Identificador:342BEAB0


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul no dia 02/07/2026. Edição 4363
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